ANTE / PROJEMENTODOS | 401 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09708 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 444
-----Suprima-se o artigo 444 e seu parágrafo úni-
co do Projeto de Constituição, reordenando-se os
demais. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
402 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09709 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 445
-----Suprima-se o artigo 445 e seus parágrafos, do
Projeto de Constituição, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
diemento predominante na Comissão de Sistematização. | |
403 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09710 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 444
Dê-se ao artigo 444 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 444. Será criada, 180 (cento e oitenta)
dias após a promulgação desta Constituição, a
Comissão Especial de Estudos para a Implantação do
Sistema Parlamentarista de Governo, integrada de
Deputados e Senadores, para num prazo de 120
(cento e vinte) dias, apresentar ao Congresso
Nacional estudo seguido de anteprojeto destinado à
adoção do Parlamentarismo no Brasil. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
404 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10165 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o parágrafo único do art. 190. | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
405 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10166 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrestar ao art. 229, um parágrafo, com a
seguinte redação:
§ 5o. - Os códigos de organização judiciária
estaduais não poderão estabelecer mais de duas
entrâncias para a justiça de primeira instância. | | | Parecer: | A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí
opinamos por sua rejeição. | |
406 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10400 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Modifica a redação do inciso VII do Art. 408.
Art. 408 -
I.
II.
VII - Exigir para instalação de atividade
potencialmente causadora de degredação do meio
ambiente, estudo prévio do impacto ambiental. | | | Parecer: | A supressão feita pela emenda, afeta a essência do dispo
sitivo, enfraquecendo-o.
Pela rejeição. | |
407 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10448 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas disposições
transitórias a seguinte emenda:
"Até 120 dias da data da promulgação desta
Constituição, os parlamentares federais poderão
reunir-se em blocos não inferiores a 50 membros e
requerer ao TSE o registro de novos partidos
políticos, juntando ao requerimento o manifesto, o
estatuto e o programa devidamente assinados pelos
requerentes. Registrada a agremiação, deverão seus
componentes enquadrar-se nas normas da legislação
ordinária". | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
408 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10521 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o § 1o. do art. 272 | | | Parecer: | Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe-
lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po-
derão instituir um adicional ao imposto de renda.
Na distribuição das competências tributárias, buscou-se
o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu
ção de excessiva centralização de tributos na competência de
um dos três níveis de Governo.
Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten
deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que
se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo
nica, na qual os Estados e Municípios também efetiva autono-
mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos
de sua área de complência.
Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita
do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta-
dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem
como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun-
ção de determinados critérios e parâmetros.
Em fase do exposto, e não obstante as razões da justição
da Emenda, manifestarem-nos contrariamente à supressão do men
cionado dispositivo.
Pela rejeição. | |
409 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10567 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do
Título VIII:
Art. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá
ter direta ou indiretamente a propriedade ou a
posse do imóvel rural de área contínua superior ao
limite fixado neste artigo, ficando o excedente
sujeito à desapropriação por interesse social
para fins de Reforma Agrária.
§ 1o. O limite previsto neste artigo será:
01. de quatro mil (4.000) hectares nos
Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná,
Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
02. de sete mil (7.000) hectares nos Estados
de Minas Gerais e Espírito Santo;
03. de sete mil (7.000) hecatares nos Estados
do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte,
Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
04. de onze mil (11.000) hectares nos Estados
do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás;
05. de quinze mil (15.000) hectares nos
Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos
Territórios do Amapá e Roraima;
§ 2o. Será de quinhentos (500) hectares o
limite máximo do imóvel rural no Distrito Federal
e de cinquenta (50) hectares nos Municípios das
Regiões Metropolitanas do País.
§ 3o. Será de três mil (3.000) hectares nas
margens dos lagos, rios, ferrovias e rodovias
federais e estaduais. | | | Parecer: | O limite máximo do tamanho da propriedade territorial ru-
ral deve ser determinado sempre em função da capacidade de
sua exploração racional.
O critério de desapropriação deve levar em consideração
tão somente o critério de cumprimento da função social das
terras e não o da extensão de sua área.
Pela rejeição. | |
410 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10728 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- A redação do § 7o. do Art. 272 fica
modificada para a seguinte:
Art.272
"§ 7o. - Em relação ao imposto de que trata o
III, resolução do Senado da República,
aprovada pela maioria absoluta de seus membros,
estabelecerá:"
- Em consequência e sobre a mesma matéria, a
redação do § 8o. do mesmo Art. 272 fica modificada
para a seguinte:
Art 272
"§ 8o. - É facultado ao Senado da República,
também por resolução aprovada pela maioria
absoluta de seus membros, estabelecer
alíquotas mínimas nas operações internas, não
compreendidas no item II do parágrafo anterior". | | | Parecer: | Pela presente Emenda se propõe nova redação aos §§ 7o. e 8o.
do art. 272, a fim de se substituir o "quorum" de dois terços
pelo de maioria absoluta.
Não obstante as razões invocadas para a Emenda, entende-
mos que, pela relevância da matéria, de inegável interesse de
todos os Estados, a exigência do "quorum" qualificado de dois
terços se justifica amplamente, pois as decisões dele resul-
tantes deverão refletir com mais segurança e exatidão as ten-
dências e o pensamento de uma expressiva maioria dos represen
tantes dos Estados no Congresso Nacional. | |
411 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10732 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 1o. do Art. 272 do Projeto da
Constituição. | | | Parecer: | Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe-
lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po-
derão instituir um adicional ao imposto de renda.
Na distribuição das competências tributárias, buscou-se
o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu
ção de excessiva centralização de tributos na competência de
um dos três níveis de Governo.
Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten
deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que
se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo
nica, na qual os Estados e Municípios também efetiva autono-
mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos
de sua área de complência.
Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita
do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta-
dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem
como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun-
ção de determinados critérios e parâmetros.
Em fase do exposto, e não obstante as razões da justição
da Emenda, manifestarem-nos contrariamente à supressão do men
cionado dispositivo.
Pela rejeição. | |
412 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10734 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o item XIV do Art. 12 do Projeto. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item XIV do artigo 12 do
Projeto.
A idéia básica do dispositivo em apreço é erigir a garan-
tia da sucessão hereditária a preceito constitucional.
Daí a necessidade de sua manutenção no texto do substituti
vo em elaboração.
Pela rejeição. | |
413 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10735 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O item III do art. 272 passa a apresentar a
seguinte redação:
"Art. 272 -
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciais, bem como prestação dos
serviços alistados em lei complementar". | | | Parecer: | Pretende-se, com a Emenda em exame, seja modificada a re-
dação do item III do art. 272, a fim de se determinar que os
serviços serão listados em lei complementar.
O sistema tributário nacional proposto tem como um dos
seus fundamentos o respeito às autonomias estadual e munici
pal. Em face dessa premissa, entendemos que não se deve esta-
belecer lista de serviços a nível nacional, mesmo porque esse
expediente, atualmente utilizado para o ISS dos Municípios ,
não contribuiu para o aperfeiçoamento do tributo, como se es-
perava.
Pela rejeição. | |
414 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10736 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o item III do Art. 273, e, em
decorrência:
- suprimir o § 4o. do mesmo Art. 273; e
- modificar o § 5o. do mesmo Art. 273, com a
adoção da seguinte redação:
"§ 5o. - Cabe a lei complementar fixar as
alíquotas máximas dos impostos de que trata o item
II deste artigo";
- suprimir o Art. 460. | | | Parecer: | Pela rejeição. Temos convicção de que a matéria em foco
recebe tratamento adequado no Projeto. | |
415 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10737 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescer um parágrafo ao art. 272, com a
seguinte redação:
"Art. 272 -
§ ..... - Lei complementar alistará os
os serviços sobre os quais incidirá o
imposto de que trata o item III." | | | Parecer: | Pretende-se, com a Emenda sob exame, seja acrescentado um
parágrafo ao art. 272, pelo qual se determina que"lei comple-
mentar alistará os serviços sobre os quais incidirá o imposto
de que trata o item III".
O sistema tributário nacional proposto tem como um dos
seus fundamentos o respeito às autonomias estadual e munici -
pal. Em face dessa premissa, entendemos que não se deve esta-
belecer lista de serviços a nível nacional, mesmo porque esse
expediente, atualmente utilizado para o ISS dos Municípios ,
não contribuiu para o aperfeiçoamento do tributo como se espe
rava.
Pela rejeição. | |
416 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11722 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 303 e seu § 3o.
1. Modifica o caput do art. 303 que passa a
ter a seguinte redação:
"art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir.
2. suprime o parágrafo 3o. que tem a seguinte
redação: "As Empresas Públicas, Sociedades de
Economia Mista e as Fundações não poderão gozar
dos benefícios, privilégios ou subvenções não
extensíveis, paritariamente, às do setor privado." | | | Parecer: | Em nossa opinião, a intervenção do Estado no domínio eco
nômico deve constituir um princípio constitucional quando se
envolve questões de segurança nacional, razão porque acatamos
a primeira parte da Emenda.
Quanto à sua segunda parte, modificamos, no substitutivo
, a redação do parágrafo 3. do artigo 303 tendo em vista a ex
plícita preocupação dos senhores Constituintes quanto ao assu
nto.
Pela rejeição da Emenda | |
417 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11723 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA/MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
TÍTULO X - Disposições Transitórias
TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do
Título X - Das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, artigo a ser numerado com a redação
modificada do parágrafo 1o. do Art. 466, como
segue:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
418 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11891 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Acrescente-se item IV ao art. 87 do Projeto,
com a seguinte redação:
"Art. 87. ..................................
IV - A de dois cargos de médico ou de
jornalista". | | | Parecer: | O princípio que norteia o projeto, no particular, é a ve-
dação das acumulações. As exceções até agora previstas, dizem
respeito àquelas atividades profissionais em que há carência
de mão-de-obra especializada. São os professores, os médicos
e os cientistas. Assim, não há porque se expandir essas ex-
cepcionalidades a outras profissões como o dos jornalistas. | |
419 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12088 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 424, do Projeto.
Dê-se ao Artigo 424, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 424 - Os índios têm direito ao uso e a
posse das terras que ocupam, e à preservação de
sua organização social, seus usos, constumes,
línguas, crenças e tradições, competendo à União a
proteção desses bens, por meio de órgrão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
" 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
nos resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei." | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o
art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo
VIII do Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a
solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre-
ções e tratamento convenientes por parte do legislador.
O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio -
nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis -
torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as
longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-
econômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar
direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de
Constituição. A essa população foi negado até o direito à
vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do
descobrimento restam apenas cerca de 200 mil.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
420 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12269 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: Parágrafo 3o. do art.
303.
Parágrafo 3o. suprimido: "As empresas
públicas, as sociedades de economia mista e as
fundações não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do Setor Privado." | | | Parecer: | O objetivo do § 3o. do artigo 303 é forçar a eficiência
gerencial das empresas estatais, inclusive dentro do princi-
pio, proposto para a Ordem Econômica, da livre concorrência.
Pela rejeição da Emenda.
Entretanto, no substitutivo, excluímos as fundações pú-
blicas das restrições do dispositivo.
Pela rejeição. | |
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