Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02025 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado - Artigo 307
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 307 do
anteprojeto a seguinte redação:
§ 1o. As atividades das empresas nacionais
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento científico e
tecnológico poderão ter proteção tarifária
temporária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02026 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Alterado: Artigo 11
Suprima-se do anteprojeto o item VII do
artigo 11 | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02027 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Alterado: Artigo 401
Suprima-se do anteprojeto o artigo 401 e seu
parágrafo único. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01908 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado - Artigo 301
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 301 do
anteprojeto a seguinte redação:
§ 1o. As atividades das empresas nacionais
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento científico e
tecnológico poderão ter proteção tarifária
temporária. | | | Parecer: | A Emenda ao definir o tipo de proteção tarifária, exclui
todo e qualquer outro benefício que a empresa nacional possa
vir a precisar para o desenvolvimento de suas atividades.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01909 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Alterado: Artigo 10
Suprima-se do anteprojeto o item VII do
artigo 10 | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01910 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Alterado: Artigo 396
Suprima-se do anteprojeto o artigo 396 e seu
parágrafo único. | | | Parecer: | Não aceitamos a sugestão porque o mercado interno é o
intrumento de que dispõe o país para viabilizar o desenvolvi-
mento sócio-econômico e realizar a autonomia tecnológica ,
face o desafio que é transferido para os vários segmentos '
industriais.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23390 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Capítulo "Da Ordem Econômica"
Emenda Modificativa
Dispositivo alterado: Artigo 226
Dê-se ao artigo 226 do Projeto a seguinte
redação:
Art. 226 - A atividade econômica em setores
considerados estratégicos para a defesa nacional
ou para o desenvolvimento tecnológico será
disciplinada e incentivada na forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda da Ilustre Constituinte foi aproveitada nos ter-
mos dos parágrafos 2o. e 3o. do nov Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23391 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo quinto do art. 6o. do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"§ 5o. - A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentória aos direitos e
liberdades fundamentais". | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26112 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao título "Da Ordem Econômica
e Financeira"
Dispositivo Alterado: Art. 226 e seus parágrafos
Dê-se ao artigo 226 a seguinte redação:
Art. 226 - A lei estabelecerá incentivos e
disciplinará a atividade econômica em setores
considerados estratégicos para a defesa nacional
ou para o desenvolvimeto tecnológico.
Parágrafo único - Será considerada empresa
nacional a pessoa jurídica constituída e com sede
no País, cujo controle de capital votante esteja
em caráter permanente, exclusivo e incondicional,
sob a titularidade direta ou indireta de
residentes no país, brasileiros ou entidades de
direito público interno. | | | Parecer: | O controle de capital votante não assegura, a priori, o
controle do processo decisório. Nesse aspecto, o Substitutivo
do Relator é mais adequado.
Pela rejeição. | |
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