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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (52)
Banco
expandEMEN (52)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (34)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
PREJUDICADA (3)
APROVADA (2)
Partido
PDS[X]
Uf
SC[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas. (IV - C): Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação: "Art. 1o. - Toda a pessoa natural ou jurídica é responsável, na forma da lei, pela defesa da Constituição, cumprindo-lhe participar das ações que busquem seu restabelecimento no caso de sua vigência ser interrompida por ato de força ao seu texto modificado por meio diverso daquele nela previsto." 
 Parecer:  Através da Emenda no. 400252-1 pretende o ilustre Deputa- do Constituinte Antonio Carlos Konder Reis alterar a redação do art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, visando a atribuir a toda pessoa física ou jurídica a responsabilidade pela defesa da Constituição, cabendo-lhe agir em prol do restabelecimento da vigência interrompida da Constituição por ato de força ou meio diverso daqueles nela previstos. Arrazoando a proposição adverte o eminente autor que o seu conteúdo, antes de desmerecer as nobres intenções do texto, objetiva aperfeiçoá-lo, tornando-o mais eficaz. Na trilha de nosso entendimento sobre essa matéria, deve- mos ressaltar que preceitos dessa natureza não atingem o ob- jetivo a que se propõem porque pecam pelo irrealismo. No nosso entender a norma sugerida não produzirá os efei- tos pretendidos ao prever a possibilidade de agressão ao tex- to constitucional. Somos, assim pela rejeição da Emenda em análise. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00254 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. (IV-C): Suprima-se o Capítulo II - Do Tribunal Constitucional - artigo 4o. ao 16. 
 Parecer:  O constituinte Antonio Carlos Konder Reis propõe a su- pressão do Capítulo II do Anteprojeto, que enfoca o Tribunal Constitucional. Ampara sua pretensão no pronunciamento do Constituinte Nelson Jobim, feito da tribuna desta Assembléia Nacional, que dirimiu suas dúvidas quanto à necessidade da criação daquele sodalício, merecedora da atenção e cuidado de três Subcomis- sões (Poder Judiciário, Direitos Políticos e Garantia da Constituição). Ocorre que o pleito já foi deferido, em razão de anterior acolhimento de emenda de idêntico conteúdo. Em consequência, pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00501 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da Política Agrária e Fundiária e da Reforma Agrária (VI-c): Dê-se aos arts. 1o. e 2o. do anteprojeto a seguinte redação: Art. 1o. - O acesso à propriedade territorial rural será disciplinado, na forma de lei complementar, que obedecerá os seguintes critérios: I - planejamento do programa de reforma agrária à base de levantamento das áreas de terras acessíveis, obras de infraestrutura indispensáveis e quadro dos pretendentes por Conselhos municipais e estaduais; II - instituição pela União, do crédito fundiário, com encargos, que cubram somente as despesas de administração, prazos não inferiores a vinte anos e carência não inferior a cinco anos; III - desapropriação pela União, na forma da lei complementar, da propriedade territorial rural, desde que caracterizada como latifúndio ou área disponível, em títulos da dívida pública, com cláusula de atualização, resgatáveis no prazo de até vinte anos, assegurada sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de tributos federais e do preço de terras públicas, para o fim de ser transferida aos pretendentes referidos no no. I, mediante operação de financiamento à conta do crédito fundiário; IV - a União, os Estados e os Municípios promoverão as obras de infraestrutura necessárias à execução dos programas de acesso à terra decorrentes dos levantamentos a que se refere o no. I; V - a lei disporá sobre o volume das emissões dos títulos a que se refere o no. III, suas características, taxa de juros, prazo e condições de resgate; VI - a desapropriação de que trata o no. III deste parágrafo é de competência privativa da União e feita por decreto do Poder Executivo, não incidindo impostos sobre a indenização dela decorrente. § 13 - Todo aquele que não sendo proprietário rural ou urbano, ocupar, por cinco anos ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de denúncia alheia, área de terra não superior a cinco hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho, e tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade, mediante sentença declaratória devidamente transcrita; o Ministério Público terá legitimidade concorrente, nos termos da lei, para ação fundada neste artigo. § 14 - Lei federal disporá sobre as condições de legitimação de posse e de transferência por aquisição, de até cem hectares, de terras públicas por aqueles que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família. § 15 - Lei complementar definirá os casos em que será permitida a desapropriação, para fins de acesso à terra, de áreas de empresa rural, mediante prévia indenização em dinheiro." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00502 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. (VI-C): Inclua-se o seguinte artigo: "Art. - A pesca, no que toca às atividades de pesquisa, ensino, fomento, organização e fiscalização, é de competência da Marinha de Guerra." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00667 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos (VII-a). Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação: Art. 1o. - A ordem social tem por fundamento a igualdade de oportunidades de acesso à capacidade de prever para prover. § 1o. - A ordenação das atividades sociais obedecerá aos seguintes princípios: I - pleno emprego; II - renda que possibilite existência digna; III - escolha de profissão ou gênero de trabalho; IV - acesso à habitação; V - seguridade social; VI - proteção à infância, à adolescência e à velhice; VII - valorização da família; VIII - respeito às minorias; IX - acesso à saúde e à educação; X - igualdade de direitos entre os trabalhadores urbano e rural. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que a emenda sob exame fica rejeitada por força do art. 23, parágrafo 2o., do Regimento Interno da Assembléia Na cional Constituinte. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00668 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos (VII-a). Dê-se à letra "c" do artigo 5o. do anteprojeto a seguinte redação: "c) serão diretas as eleições sindicais de todos os graus, nas quais é vedado aos membros dos corpos dirigentes reelegerem-se para quaisquer funções no período subsequente". 
 Parecer:  Rejeitada. A alínea c) do Art. 5o. do Anteprojeto foi suprimida inte- gralmente no substitutivo, pois trata-se de matéria a ser de- cidida pelas Assembléias dos próprios sindicatos. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00669 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos (VII-a). Acrescente-se mais os seguintes itens: " - igualdade de direitos, quanto à participação em programas sociais e nos benefícios e vantagens deles decorrentes, entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e trabalhador avulso. - apoio às cooperativas obedecidos os seguintes critérios: a) liberdade de constituição; b) atuação em todos os ramos da atividade humana; c) livre administração, ressalvada a obrigatoriedade de alternância no exercício das funções diretas; d) acesso aos incentivos fiscais; e) imunidade fiscal das operações econômicas entre a cooperativa e os associados ou entre cooperativas, relativas a serviços ou atividades que constituam seu objetivo social: - instituição da ação comunitária, através dos Conselhos Comunitários que, na forma da lei, operarão mecanismos destinados à elevação da capacidade das pessoas e comunidade de prever para prover." 
 Parecer:  REJEITADA. A emenda sob análise contém matéria impertinente a essa Comissão. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01107 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente (VII-b). Substitua-se o Artigo 1o. do anteprojeto pelo seguinte: Art. 1o. A saúde é um direito assegurado pelo Estado, com a colaboração das entidades comunitárias, a todos os habitantes do território nacional sem qualquer distinção. § 1o. O direito à saúde implica: I - informações sobre os riscos de adoecer e morrer, incluindo condições individuais e coletivas de saúde; II - dignidade, gratuidade aos carentes e qualidade das ações de saúde, com direito à escolha e à recusa; III - participação de representação da comunidade, em nível de decisão, na formulação da política de saúde e na gestão dos serviços. § 2o. A lei disporá sobre a ação de rito sumário pela qual o cidadão exigirá do Estado o direito previsto neste artigo. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, ca- racterizando-se a participação da comunidade e assegurando-se acesso universal, igualitário e gratuito ás ações e serviços de saúde, bem como informações sobre os riscos de adoecer. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01108 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  é 4o. O Estado mobilizará, no exercício de suas atribuições, os recursos necessários à preservação da saúde, incorporando as conquistas do avanço científico e tecnológico segundo critérios de interesse social. § 5o. As atividades de ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e produção de insumos e equipamentos essenciais para a saúde subordinam- se à política nacional de saúde, com prioridade às empresas nacionais, e, se a estas faltar capacidade, aos órgãos públicos. § 6o. O financiamento das ações e serviços de responsabilidade pública será provido com recursos fiscais e para-fiscais com destinação específica para a saúde, cujos valores serão estabelecidos em lei e submetidos à gestão única nos vários níveis de organização do Sistema Nacional de Saúde. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, con- siderando-se a importância de garantir acesso universal às a- ções e serviços de saúde. 
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 Título:  EMENDA:01109 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente (VII-b). Substitua-se o Artigo 2o. do anteprojeto pelo seguinte: Art. 2o. É dever do Estado: I - assegurar a promoção, proteção e recuperação da saúde pela garantia de acesso universal às ações e serviços de saúde em todos os níveis; II - assegurar, com essa finalidade, a existência da rede pública de serviços de saúde. § 1o. O conjunto de ações de qualquer natureza na área da saúde, desenvolvido por pessoa física ou jurídica, é de interesse social, sendo responsabilidade do Estado sua normatização. § 2o. A lei definirá a abrangência, as competências e as formas de organização, financiamento e coordenação inter-setorial do Sistema Nacional de Saúde, segundo as seguintes diretrizes: a) integração das ações e serviços com comando político-administrativo único em cada nível de governo; b) integralidade e unidade operacional das ações de saúde adequadas às realidades epidemiológicas; c) descentralização político-administrativa que respeite a autonmia dos Estados e Municípios de forma a definir como de responsabilidade desses níveis a prestação de serviços de saúde de natureza local ou regional; d) particpação, em nível de decisão, de entidades representativas da população na formulação e orientação das políticas e das ações de saúde em todos os níveis; e) participação, a nível de execução, das entidades comunitárias que atuam no setor. § 3o. A utilização de serviços de saúde de natureza privada pela rede pública se fará segundo necessidades definidas pelo poder público. § 4o. O Estado mobilizará, no exercício de suas atribuições, os recursos necessários, à preservação da saúde, incorporando as conquistas do avanço científico e tecnológico segundo critérios de interesse social. § 5o. As atividades de ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e produção de insumos e equipamentos essenciais para a saúde subordinam- se à política nacional de saúde, com prioridade às empresas nacionais, e, se a estas faltar capacidade, aos órgãos públicos. § 6o. O financiamento das ações e serviços de responsabilidade pública será provido com recursos fiscais e para-fiscais com destinação específica para a saúde, cujos valores serão estabelecidos em lei e submetidos à gestão única nos vários níveis de organização do Sistema Nacional de Saúde. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, asse- gurando-se a participação da população na formulação e con- trole das ações de saúde, a integralidade dessas ações e a participação do setor privado em conformidade com a política nacional de saúde. 
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 Título:  EMENDA:00292 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão da Educação, da Cultura e dos Esportes. (VIII-A): Substitua-se os artigos 1o., 2o., 3o., 4o., 5o., 6o., 7o., 11, 15 e 16 do Anteprojeto, pelo seguinte: "Art. 1o. - A educação, dada no lar e na escola, é direito de todos, assegurada a igualdade de oportunidade, e inspira-se nos ideais de liberdade e solidariedade e no princípio da unidade nacional. § 1o. - O ensino será ministrado pelos poderes públicos e pela iniciativa particular, obedecidos os seguintes critérios: a) igualdade entre o homem e a mulher, vedada quaisquer discriminação em razão do nascimento, raça, cor, credo religioso ou origem; b) o ensino público e particular de nível primário e médio será ministrado em língua nacional; c) o ensino público de 1o. e 2o. graus será gratuito; d) o ensino particular de 1o. grau será gratuito e o de 2o. grau gratuito para os alunos carentes, cabendo ao Estado o custeio na forma da lei; e) o ensino dos seis aos quinze anos é obrigatório; f) o ensino público e particular ulterior ao de 2o. grau será gratuito para quantos, demonstrando efetivo aproveitamento, provarem falta ou insuficiência de recursos, cabendo ao Estado transferir recursos, na forma da lei, às escolas particulares; g) o ensino religioso, de caráter confessional, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais de 1o. e 2o. graus, facultada, na forma da lei, a indicação dos professores pelas confissões religiosas interessadas; h) o provimento dos cargos iniciais e finais das carreiras do magistério de 1o. e 2o. graus e superior, quando se tratar de ensino público, será feito mediante concurso de prova e de títulos; i) é garantida a liberdade de cátedra; j) o ensino público de 1o. e 2o. graus será descentralizado, cabendo prioritariamente, o de 1o. grau aos municípios e o de 2o. grau aos Estados na forma da lei complementar que estabelecerá mecanismos de transferência automática de recursos e financeiros da União para os demais níveis de poder; k) as empresas agrícolas, industriais e comerciais manterão, na forma da lei, ensino primário gratuito a seus empregados e filhos destes, bem como em cooperação, aprendizagem e trinamento a seus trabalhadores; 1) os currículos de 1o. e 2o. graus darão prioridade ao ensino da língua nacional da matemática e incluirão, como matérias obrigatórias, o estudo da Constituição e Moral e Cívica." 
 Parecer:  O relator mantém o teor do Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
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 Título:  EMENDA:00439 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias (I- B): Dê-se aos artigos 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 42 e 43, a seguinte redação: "Art. 22 - São direitos e deveres coletivos: a) ao trabalho, e o dever de trabalhar, salvo em caso de incapacidade em razão de doença, idade ou invalidez; b) à propriedade privada e a sua transmissão em vida ou por mote, e o dever da responsabilidade social, nos termos definidos em lei complementar; c) à segurança social e o dever da responsabilidade de todos, pessoas naturais ou jurídicas, pela segurança da Pátria, nos termos de lei complementar; d) à proteção da saúde e o dever de a defender e promover; e) à habitação digna, e o dever de fazê-la o abrigo e o lar; f) a um ambiente de vida humana sadio e ecologicamente equilibrado e o dver de o proteger; g) à proteção à família, e o dever de fazê-la apta ao respeito da sociedade e à proteção do Estado; h) à maternidade e à paternidade e o dever de fazê-los responsáveis; i) ao desenvolvimento integral da infância e da adolescência e o dever da família, do Estado e da comunidade de propriciá-lo equitativamente; j) à plena formação da juventude e o dever da família, do Estado e da comunidade, sem privilégios, proporcioná-la; l) à segurança dos idosos e o dever de, pelo exemplo, participarem do esforço pelo aperfeiçoamento da vida comunitária". 
 Parecer:  Os dispositivos sugeridos pelo Constituinte Antônio Carlos Konder Reis encontram-se acolhidos de forma mais ampla e ob- jetiva no esboço de anteprojeto, especialmente nos capítulos I e II, referentes aos Direitos Individuais e Coletivos. Votamos, pois, pela aprovação parcial. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00440 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais (I-a). O "Capítulo II - Da Nacionalidade - passa a ter uma "Seção I - do Povo brasileiro" e uma "Seção II - Do Território", dando-se uma nova redação ao art. 11 do anteprojeto e incluindo-se o art. 12, conforme segue, renumerando-se os demais. "CAPÍTULO II DA NACIONALIDADE SEÇÃO I - DO POVO BRASILEIRO Art. 11 - O povo brasileiro, com a colaboração dos estrangeiros radicados no País, compõe-se dos homens e mulheres nascidos em território nacional, embora de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; dos nascidos fora do território nacional, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; dos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, embora não estejam estes a serviço do Brasil, desde que registrados em repartição brasileira competente no exterior ou, não registrados, venham a estabelecer domicílio residencial no Brasil antes de atingirem a maioridade caso em que, atingida esta, deverão, dentro de quatro anos, optar pela nacionalidade brasileira; e dos naturalizados brasileiros ou a estes equipamentos. Parágrafo Único - Lei complementar disporá sobre a nacionalidade, forma de adquiri-la, mantê- la ou incorrer em sua perda, bem como sobre a equiparação e a multinacionalidade. SEÇÃO II - DO TERRITÓRIO Art. 12 - O território brasileiro é o espaço físico - porção de terras, águas interiores, plataforma submarina, mar territorial e espaço aéreo - que o povo brasileiro ocupa, na forma definida pela lei federal e nos tratados e convenções:" 
 Parecer:  Propõe reformulação no capítulo da nacionalidade e nova reda- ção ao artigo 11 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionali- dade, de Soberania e das Relações Internacionais. Não julgamos mais adequada a divisão da matéria "Nacionalida- de" em duas seções relativas ao "Povo brasileiro" e ao "Ter- ritório". Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00441 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais (I.A) Dê-se ao Título III a denominação de Capítulo e substancia-se os artigos 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 pelo seguinte: "CAPÍTULO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS Art. ... - No convívio com os demais povos e nações, o Brasil buscará, através de negociações diretas, arbitragens e outros meios pacíficos, com a cooperação dos organismos internacionais de que participe, da defesa da Justiça e a promoção da Paz."" 
 Parecer:  Propõe a fusão dos artigos 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 do An- teprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais num único, que, afinal, é quase uma réplica do artigo 7o. da Emenda Constitucional no.l, de 1969. Como afirmamos, a propósito de outras emendas, conside- ramos o atual texto bastante restrito e superado. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00442 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais (I-a): inclua-se: "TÍTULO I DA PÁTRIA CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1o. - A Pátria é a comunhão dos sentimentos, legados, aspirações e realizações que, na base do território nacional, o povo brasileiro desenvolve, com o objetivo de, promovendo o bem de todos e de cada um, cumprir livre, solidária e soberanamente seu destino". 
 Parecer:  Propõe um definição de pátria que não deve figurar num texto constitucional obrigatório pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00443 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos e Garantias (I-B): Dê-se aos artigos 11 e 12 do Capítulo "Dos Direitos Políticos" a seguinte redação: "Art. 11 - É direito de todo brasileiro a participação no processo político através do voto. § 1o. - São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contém 17 anos ou mais, alistados na forma da lei. § 2o. - O alistamento é obrigatório, o voto é facultativo, para os brasileiros de ambos os sexos, salvo as exceções previstas em lei complementar. § 3o. - Lei complementar disporá sobre as exceções referidas no parágrafo anterior quanto aos militares, os que não saibam se exprimir na língua nacional e sobre os que estiveram privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos, bem como sobre a forma pela qual possam os analfabetos alistar-se e exercer o direito de voto. Art. 12 - Lei complementar disporá sobre a perda ou suspensão dos direitos políticos". 
 Parecer:  A Emenda aditiva do ilustre Constituinte ANTONIO CARLOS KONDER REIS parece-nos plenamente atendida no primeiro esboço do Anteprojeto, pelo que a consideramos prejudicada. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00444 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. (I-C): Acrescente-se mais o seguinte parágrafo: "é - Nenhum tributo será instituído, aumentado, reajustado ou atualizado monetariamente sem que a lei o estabeleça e a lei orçamentária autorize sua cobrança." 
 Parecer:  Propõe que nenhum tributo seja intituído, aumentando, reajustado ou atualizado monetariamente sem autorização legal e inclusão na lei orçamentária. Trata-se de matéria objeto de detida atenção de outra comissão. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00445 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. (I-C): Acrescente-se mais o seguinte parágrafo: "é - A sucessão de bens de estrangeiros situados em território nacional será regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que lhes não seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"." 
 Parecer:  Propõe a inclusão de dispositivo respeitante à aplicação da lei brasileira, sempre que mais favorável, na sucessão de bens de estrageiros situados em território nacional. A despeito de relevância do tema, não se vê motivo para que a norma pretendida deixe a Lei de Introdução ao Código Civil para inscrever-se na Lei Maior. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00446 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, (I.A): Substitua-se os art. 1o. a 10o. do Anteprojeto, pelo seguinte: CAPÍTULO III DA SOBERANIA Art.... - A soberania é o atributo essencial do povo brasileiro de, através do voto e do referendum, sem quaisquer restrições, dispor sobre os assuntos de seu interesse, com base nas ações desenvolvidas a partir de seu território. § 1o. - Todo o poder emana do povo e em seu nome e proveito é exercido. § 2o. - a soberania, no campo institucional, exercer-se-á, sob a forma de Estado Federativo e regime republicano, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. § 3o. - São símbolos nacionais a bandeira e o hino vigorantes na data da promulgação desta Constituição e outros estabelecimentos em lei. § 4o. - O Português é a língua nacional. § 5o. - Os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão ter símbolos próprios. § 6o. - O Distrito Federal é a Capital da União. § 7o. - A criação de Estados e Territórios é estabelecida em lei complementar. § 8o. - Lei complementar estadual disporá sobre a criação, desmembramento e integração de municípios, obedecido o princípio de consulta às populações interessadas." 
 Parecer:  A Emenda visa substituir os artigos 1o. a 10. do anteprojeto da subcomissão de nacionalidade, da soberania e das relações internacionais. No nosso entender, a Emenda não aperfeiçoa o Anteprojeto e, até certo ponto, exorbita a competência daquela subcomissão. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00447 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. (I-C): Acrescente-se o seguinte parágrafo após o é 21: "é - O sistema penitenciário será estruturado em três níveis, regional ou microrregional de responsabilidade dos municípios, estadual e federal; a pena será cumprida em um dos três níveis de acordo com a natureza do delito, sua gravidade, condições em que foi praticado e idade e antecedentes criminais do apenado na forma de lei complementar." 
 Parecer:  Propõe a estruturação do sistema penitenciário em nível regional, estadual e federal. Trata-se de notória matéria da legislação ordinária. Deve merecer atenção e cuidados após a promulgação da nova Carta, tendo em vista as inovações que contém. Pela rejeição. 
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