ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01028 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
princípios gerais, de intervenção do Estado,
regime de propriedade do subsolo e da atividade
econômica)
Acrescentar, onde couber:
Art. "Nenhum compromisso financeiro junto a
credores internacionais poderá se sobrepor à
soberania nacional ou ao bem estar do povo.
é Único: "O País não reconhece dívidas
externas que tenham sido:
a) feitas durante a vigência no País de
regimes políticos e econômicos a serviço de
interesse contrários ao povo brasileiro.
b) tomadas junto a organismos extrangeiros
que praticam a exploração ecônomica de povos e
paises.
c) originadas de aplicações sem benefícios
para o povo brasileiro.
Disposições Transitórias
Art. " O pagamento do serviço da atual dívida
externa brasileira será suspenso por um prazo de
180 dias, durante o qual uma comissão designada
pela Assembléia Nacional Constituinte realizará
uma auditoria com a finalidade de apurar a
natureza dos contratos efetivados junto aos
credores estrangeiros e verificar a sua
legitimidade face ao desposto nesta constituição.
é Único "finda a auditoria prevista neste
artigo, a Assembléia Nacional Constituinte
declarará o cancelamento sumário de todas as
dívidas contrárias ao desposto nesta constituição,
adaptando o restante a um plano compatível com as
condições e necessidades do povo brasileiro. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01029 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
questão urbana e tranporte)
Acrescentar onde couber:
Art. - As tarifas do serviço de transporte
coletivo não poderão ser impedimento a livre
locomoção da população, devendo ser compativeis
com o salário mínimo vigente.
§ 1o. - Os gastos com a locomoção para o
trabalho não poderão exceder a 6% do salário do
usuário, sendo de responsabilidade do empregador a
garantia deste limite.
§ 2o. - Os idosos, desempregados e estudantes
terão passe livre nos transportes coletivos
urbanos, na forma da lei. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01030 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
questão urbana e transporte)
Art. - Nas locações residenciais de imóveis
urbanos o valor mensal do aluguel não pode ser
superior a 0,5 (meio por cento) do valor de
mercado do imóvel.
§ 1o. - O valor de mercado do imóvel será o
mesmo valor considerado para fins de cálculo do
imposto predial e territorial urbano.
§ 2o. - É assegurado o direito de
arbitramento judicial do valor do imóvel para
efeito da cálculo do imposto e do alugel mensal.
§ 3o. - Na vigência do contrato de locação os
reajuste do valor do aluguel não poderão, em
nenhuma hipótes ser superior aos reajustes
salariais determinados em lei.
Art. - Constitui crime inafiançavel contra a
economia popular:
I - cobrar o proprietário aluguel de valor
superior aos limites máximos estabelecidos nesta
Constituição ou exigir outro pagamento qualquer
além do aluguel mensal.
II - deixar o locador de ocupar o imóvel
retomado para uso próprio dentro de 60 (sessenta)
dias.
III - deixar o proprietária de ocupar ou
alugar imóvel urbano residencial que estiver vago
por período igual ou superior a 180 (cento e
oitenta) dias.
Art. - O imóvel residencial urbano sem
ocupação é equiparado a terreno ocioso para efeito
da tributação progressiva. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01031 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Políti
ca Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária)
Art. 1. - Ao direito de propriedade de imóvel
rural corresponde uma obrigação social.
§ 1. - O imóvel rural que não corresponder à
obrigação social será arrecadado mediante a aplica
ção dos institutos da Perda Sumária e da Desapro-
priação por Interesse Social para fins de Reforma
Agrária.
§ 2. - A propriedade de imóvel rural correspon
de à obrigação social quando, simultaneamente:
a) é racionamente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção e não motiva
conflitos ou disputas pela posse ou domínio;
d) não excede a área máxima prevista com limi-
te regional;
e) respeita os direitos das populações indíge-
nas que vivem nas suas imediações.
§ 3. - O imóvel rural com área superior a ses-
senta (60) módulos regionais de exploração agríco-
la terá o seu domínio e posse transferidos, por
sentença declaratória, quando permanecer totalmen-
te de qualquer indenização.
§ 4. - Os demais imóveis rurais que não corres
ponderem à obrigação social desapropriados por in-
teresse social para fins de Reforma Agrária, me-
diante indenização paga em títulos da dívida agrá-
ria, de valor por hectare e liquidez inversamente
proporcionais à área e à obrigação social não aten
dida, e com prazo diretamente proporcional aos mes
mos fatores.
Art. 2. - A indenização referida no art. 1., §
4., significa tornar sem dano unicamente em rela-
ção ao custo histórico de aquisição e dos investi-
mentos realizados pelo proprietário, seja da terra
nua, seja de benfeitorias, e com a dedução dos va-
lores correspondentes a investimentos públicos e
débitos em aberto com instituições oficiais.
§ 1. - Os títulos da dívida agrária são resga-
táveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto
ano 3 /, em parcelas anuais sucessivas, assegurada
a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pa
gamento de até cinquenta por cento do imposto ter-
ritório rural e como pagamento do preço de terras
públicas.
§ 2. - A declaração de interesse social para
fins de Reforma Agrária opera automaticamente a
imissão da União na posse do imóvel, permitindo o
registro da propriedade. Qualquer contestação na
ação própria ou em outra medida judicial somente
poderá versar sobre o valor depositado pelo expro-
priante.
§ 3. - A desapropriação de que fala este arti-
go se aplicará tanto à terra nua quanto às benfei-
torias indenizáveis 4 /.
Art. 3. - O imóvel rural desapropriado por in-
teresse Social para fins de Reforma Agrária será
indenizado na proporção da utilidade que represen-
ta para o meio social e que tem como parâmetros os
tributos honrados pelo proprietário 5 /.
Parágrafo Único - A desapropriação de que tra-
ta este artigo é de competência exclusiva da
União, e poderá ser delegada através do ato do Pre
sidente da República.
Art. 4. - Ninguém poderá ser proprietário, di-
reta ou indiretamente, de imóvel rural, de área
contínua ou descontínua, superior a sessenta (60)
módulos regionais de exploração agrícola, ficando
o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação
social, sujeito à desapropriação por interesse so-
cial fins de Reforma Agrária 6 /.
Parágrafo Único - A área referida neste artigo
será considerada pelo conjunto de imóvel rurais de
um mesmo proprietário no País.
Art. 5. - Durante a execução da Reforma Agrá-
ria ficam suspensas todas as ações de despejos e
de reintegração de posse contra arrendatários, par
ceiros, posseiros e outros trabalhadores rurais
que mantenham relações de produção com o titular
do domínio da gleba, ainda que indiretamente 7 /.
Art. 6. - Estão excluídos de desapropriação
por interesse social para fins de Reforma Agrária
os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados
em dimensão que não ultrapasse a três (3) módulos
regionais de exploração agrícola.
§ 1. - É dever do Poder Público promover e
criar as condicções de acesso do trabalhador à pro
priedade da terra economicamente útil, de preferên
cia na região em que habita, ou, quando as circuns
tâncias urbanas ou regionais o aconselharem, em zo
nas plenamente ajustadas, na forma que a lei vier
a determinar 8 /.
§ 2. - O Poder Público reconhece o direito à
propriedade da terra agrícola na forma cooperati-
va, condominial, comunitária associativa, indivi-
vidual ou mista.
Art. 7. - Terras públicas da União, Estados,
Territórios e Municipios somente serão transferi-
das a pessoas físicas brasileiras que se qualifi-
quem para o trabalho rural mediante concessão de
Direito Real de Uso da Superfície, limitada a ex-
tensão a trinta (30) módulos regionais de explora-
ção agrícola, excetuados os casos de cooperativas
de produção originárias do processo de Rreforma
Agrária 9 / e ressalvadas as hipóteses previstas
nos arts. 13 e 14.
Art. 8. - Pessoas físicas ou jurídicas esntran
geiras não poderão possuir terras no País cujo so-
matório, ainda que por interposta pessoa, seja su-
perior a três (3) módulos regionais de exploração
agrícola 10 /.
Art. 9. - Aos proprietários de imóveis rurais
de área não excedente a três (3) módulos regionais
de exploração agrícola que os cultivem, explorem
diretamente, neles residam e não possuam outros
imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma
Agrária, serão asseguradas as consições de apoio
financeiro e técnico para que utilizem adequadamen
te a terra 11 /.
Parágrafo Único - É insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de três (3) módulos
regionais de exploração agrícola, incluída a sua
sede, explorada diretamente pelo trabalhador que
nela resida e não possua outros imóveis rurais.
Nesse caso, a grantia pelas obrigações limitar-se-
á à safra 12 /.
Art. 10 - A desapropriação por utilidades pú-
blica dos imóveis mencionados no artigo 9 somente
poderá ser feita, se assim preferir o expropriado,
mediante permuta por área equivalente situada na
região de influência da obra motivadora da ação.
Art. 11. - A Constribuição de Melhoria será
exigida aos proprietários de imóveis valorizados
por obras públicas e terá por limite global o cus-
to das obrars públicas, que incluíra o valor das
despesas e indenização devidas por eventuais desva
lorizações que as mesmas acarretem, e por limite
individual, exigido de cada constribuinte, a esti-
mativa legal do acréscimo de valor que resultar pa
ra imóveis de sua propriedade 13 /.
§ 1. - A Contribuição de Melhoria será lançada
e cobrado nos dois anos subsequentes à conclusão
da obra.
§ 2. - O produto da arrecadação da Contribui-
ção de Melhoria das obrars realizadas pela União
nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-á ao Fun-
do Nacional de Reforma Agrária.
Art. 12. - O Poder Público poderá reconhecer a
posse pacífica em imóveis rurais públicos ou priva
dos, sob certas condições impostas aos beneficiá-
rios e em área que não exceda três (3) módulos re-
gionais de exploração agrícola 14 /.
Art. 13. - Todo aquele que, sendo proprietário
rural, possuir como sua, por três (3) anos ininter
ruptos, sem justo titulo ou boa fé, área rural par
ticular ou devoluta continua, não excedente a três
(3) módulos regionais, de exploração agrícola, e a
houver tornando produtiva com seu trabalho e nela
tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domí
nio mediante sentença declaratória, a qual servirá
de título para o registro imobiliário respectivo.
Art. 14. - Lei Federal disporá sobre as condi-
ções de legitimação de ocupação até três (3) módu-
los regionais de exploração agrícola de terras pú-
blicas para aqueles que as tornarem produtivas,
com seu trabalho e de sua família.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 15. - Até que a lei especial determine a
forma de cálculo do Módulo Regional de Exploração
Agrícola, referido nos artigos "1", "4", "6", "7",
"8", "9", "12", "13" e "14" e defina a área geográ
ficas das respectivas regiões, será utilizado o
cálculo descrito para módulo fiscal no Artigo 50,
§ 2. da Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964, com
a redação dada pelo Art. 1. da Lei n. 6.746 de 10
de dezembro de 1979, e no Art. 4. do Decreto n.
84.685 de 06 de maio de 1980, e considerado como
região o Município ou grupo de Municípios com ca-
racterísticas econômicas e ecológicas homogêneas
15 /.
Art. 16. - A receita pública da tributação dos
recursos fundiários rurais deverá atender exclusi-
vamente aos programas governamentais de desenvolvi
mento rural e, preferencialmente, ao processo de
reforma agrária 16 /.
Art. 17. - Será constituído o Fundo Nacional
de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de no
mínimo 5% da receita revista no orçamento da União
17 /. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01035 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Onde couber:
Art... Os empregadores serão responsáveis pe-
los acidentes do trabalho ocorrido no âmbito da
empresa, ou onde os empregados em serviço estive-
rem, bem como pelas doenças profissionais contrai-
das no exercício profissional ou no do trabalho
que executem.
§ 1. - Caberá indenização, a ser paga empresá-
rios, na forma da lei, em caso de incapacidade tem
porária ou permanente, morte, decorrentes de doen-
ça profissional ou acidente de trabalho;
§ 2. - Os empregadores responderão solidaria-
mente na existência de empresas interpostas ou con
tratadas para obras específicas. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00097 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, seguridade e do Meio Ambiente -
* - Acrescenta ao artigo 160 do anteprojeto
a seguinte expressão:
* sob regime de monopólio do poder público",
que passará a ter a seguinte redação em seu caput:
Art. 16o - Inclue à União organizar o sistema
de seguridade social, sob regime de monopólio do
poder público, com base nos seguintes princípios:
==.+x))
==.+x
==.+x | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A proposta do relator optou por am-
pliar a abrangência e reforçar os mecanismos do sistema de
seguridade oficial, com o intúito de induzir à absorção dos
indivíduos e grupos que atualmente recorrem à previdência
privada por falta de alternativa. Além disso, a proposta veda
a aplicação de recursos públicos, inclusive receitas de em-
presas estatais, para constituição ou manutenção de entidades
de previdência privada. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, seguridade e do Meio Ambiente -
* - Dá nova redação ao inciso V do art. 17o
do abteproejto.
Art. 17o - ==.+x
==.+x
V - aposentadoria por tempo de serviço aos
trinta anos para os homens e vinte e cinco para as
mulheres, e por invalidez permanente, com salário
integral. | | | Parecer: | Rejeitada. O autor da emenda propõe direito a aposentadoria
para homens e mulheres, respectivamente, aos 30 e 25 anos de
serviço. Não acolhemos a sugestão, por entendermos que tais
direitos somente devem ser outorgados aos exercentes de ati-
vidades insalubres, penosas e perigosas. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00099 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO DO RELATOR DA
SUBCOMISSÃO DE SAÚDE, SEGURIDADE E DO MEIO
AMBIENTE.
* - ACRESCER PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 7o.,
INCISO VII.
Art. 7o., ==.+x
==.+x
Parágrafo Único - As pessoas que detêm o
poder de decisão sobre a organização do processo
produtivo serão responsabilizadas judicialmente
pelos acidentes relacionados às condições de
trabalho. | | | Parecer: | Emenda prejudicada. Esta proposição já joi contemplada no seu
mérito no Art. 36 Do Meio Ambiente.
mérito no substitutivo. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente -
- Acescer um § ao art. 5o., que será o 3o.
Art. 5o
£ 3o - A política de recursos humanos do
Sistema Único de Saúde garantirá aos profissionais
de saúde: plano de cargos e salários com
alternativa de carreira, isonomia e equiparação
salarial nos níveis federal, estadual e municipal
com equiparação entre ativos e inativos== concurso
público== incentivos à dedicação exclusiva e tempo
integral== capacitação e reciclagem permanente. | | | Parecer: | A política de recursos humanos será definida em consonância
com os interesses e diretrizes do Sistema Único de Saúde, con
siderando-se que desempenha um papel crítico sem implementa-
ção do mesmo. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE
SAÚDE, SEGURIDADE E DO MEIO AMBIENTE
* - Acrescer ao § 3o. do artigo 9o., ao final
da redação, a seguinte expressão: "elementos do
corpo humano", que passará a ter o seguinte texto:
Art. 9o. - ==.+x
==.+x
§ 3o. - É proibido qualquer tipo de
comercialização de órgãos, tecidos e elementos do
corpo humano. | | | Parecer: | Emenda rejeitada. A emenda foi, em realidade, contemplada no
seu mérito. No entanto, a frase "elementos do corpo humano"
não pareceu acrescentar mais discriminação no entendimento. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, seguridade e do Meio Ambiente -
* - Acrescer mais parágrafo ao art. 17 com a
seguinte redação:
Art. 17o - ==.+x
==.+x
V - ==.+x
é 1o - ==.+x
é 2o - Nos casos de aposentadoria por tempo
de serviço, considerar-se-á qualquer tempo de
serviço comprovado, não concomitante, de qualquer
natureza, assegurando-se, ainda, ao beneficiário,
igual remuneração à do trabalhador em atividade. | | | Parecer: | Rejeitada. O autor da emenda sugere:a) que qualquer tempo de
serviço, desde que não concomitante com outro, seja computado
para efeito de concessão de aposentadoria; b) que os proven-
tos sejam de valor igual aos da atividade. Não concordamos
com a proposição, porque o tempo de serviço deve ser examina-
do com a maior acuidade, a fim de que a aposentadoria por
tempo de serviço, exatamente a mais onerosa para a entidade
de seguro social, não contribui para a definitiva inviabili-
zação financeira do seguro social. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, seguridade e do Meio Ambiente -
* - Dá nova redação ao é 2o do art. 3o.
Art. 3o - ==.+x
==.+x
é 2o - O volume mínimos dos recursos públicos
destinados pela União, Estados, Municípios e
Distrito Federal corresponderá anualmente a 13%
das respectivas receitas de forma que os
dispêndios nacionais destinados à saúde não serão
nunca inferiores a 10% do Produto Interno Bruto. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, ca-
racterizando-se o financiamento setorial de acordo com a rea-
lidade econômico-social do País. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE
SAÚDE, SEGURIDADE E DO MEIO AMBIENTE
* - Suprimir ao final do § 2o. do art. 4o. a
expressão "em moeda corrente". | | | Parecer: | Emenda rejeitada. A intenção do uso de "moeda corrente" visa
evitar-se o pagamento da indenização por formas alternativas,
como, por exemplo, títulos federais. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00105 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE
SAÚDE, SEGURIDADE E DO MEIO AMBIENTE
* - Acrescentar ao final do § 1o. do art. 4o.
a seguinte expressão: "sendo vedado a
transferência de recursos públicos para
Investimentos em Instituições Privadas com fins
lucrativos". | | | Parecer: | Emenda aprovada. A emenda, no entanto, foi deslocada para o
Art. 6o. do Anteprojeto e Art. 7o. do Substitutivo. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00106 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, seguridade e do Meio Ambiente -
* - Dá nova redação ao é 1o do artigo 5o.
Art. 5o - ==.+x
*lst==.+x
é 1o - Além de disciplinar e controlar o
setor privado o poder público organizará um
sistema estatal de pesquisa, produção e
distribuição, sob o princípio da soberania
nacional, de componentes farmacêuticos básicos,
medicamentos, produtos médicos e odondotológicos e
hemoderivados, estabelecendo uma relação básica de
produtos com rigoroso controle de qualidade,
visando torná-los acessíveis a toda população. | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. A emenda foi contemplada, em
parte, no Art. 4o., item II do Substitutivo. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA DO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE
SAÚDE, SEGURIDADE E DO MEIO AMBIENTE
* - Acrescer ao inciso I do art. 17o. do
anteprojeto a expressão: "aos sessenta anos", que
passará a ter a seguinte redação final:
Art. 17o. - ==.+x
==.+x
I - cobertura dos eventos de doença,
invalidez e morte, incluídos os casos de acidente
do trabalho e velhice aos sessenta anos. | | | Parecer: | Rejeitada. O autor da emenda objetiva conferir aos segurados
da Previdência Social direito a aposentadoria aos 60 anos de
idade. Consideramos a expectativa de vida do brasileiro e as
condições financeiras da entidade de seguro social, deixamos
de acolher essa sugestão. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00108 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE
SAÚDE, SEGURIDADE E DO MEIO AMBIENTE
* - Acrescer às Disposições Transitórias do
Capítulo da Seguridade o artigo abaixo,
renumerando os subsequentes.
Art. (...) - A lei regulamentará Seguro
estatal, custeado pelos proprietários de veículos
automotores terrestres e gerenciado pela
Seguridade Social, destinado a cobrir gastos com o
atendimento às vítimas de acidentes de trânsito,
bem como de indenizações e eventuais prejuízos à
saúde e custear despesas de recuperação e
reabilitação. | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda contém disposição tendente a transfe-
rir para a Seguridade Social o gerenciamento dos recursos
arrecadados através dos seguros de veículos automotores. A-
través do princípio da diversificação da fonte de custeio, o
anteprojeto contempla a medida que, a qualquer momento, como
já ocorreu recentemente, poderá ser objeto de lei ordinária. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00110 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | * - Acrescer às disposições transitórias do
capítulo da Seguridade o artigo abaixo, numerando-
o e renumarando os subsequentes.
Art. (...) - A lei regulamentará Seguro de
Acidente do Trabalho, estadual, custeado pelas
empresas e gerenciado pela Seguridade Social, para
provar as necessidades do Trabalhador acidentado
no Trabalho ou vitimado por doença ocupacional,
bem como para indenizar eventuais prejuízos à sua
capacidade laborativa ou outra função, decorrentes
do exercício do seu trabalho e para custear
despesas de recuperação e reabilitação
profissional. | | | Parecer: | Prejudicada. O autor da emenda intenta assegurar ao legisla-
dor ordinário competência para dispor sobre fonte de custeio
do acidente do trabalho. O anteprojeto já prevê a hipótese,ao
consagrar o princípio da diversificação de todas as fontes de
custeio do Sistema de Seguridade Social. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00111 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | * - Acrescer ao art. 13o. do anteprojeto ao
final da redação a seguinte expressão: "e
assegurar a assistência médica integral a toda
mulher nos casos de interrupção da gravidez".
Art. 13o. - Compete ao Poder Público prestar
assistência integral à saúde da mulher, nas
diferentes fases da sua vida, garantir a homens e
mulheres o direito de determinar livremente o
número de filhos, sendo vedada a adoção de
qualquer prática coercitiva pelo Poder Público e
por entidades privadas, assegurar acesso à
educação, à informação e aos métodos adequados à
regulamentação da fertilidade, respeitadas as
opções individuais e assegurar a assistência
médica integral a toda mulher nos casos de
interrupção da gravidez. | | | Parecer: | Emenda aprovada no mérito. Contemplada no mérito no Art. 1o.,
Aprovada parcialmente. Emenda aprovada no mérito.
Parágrafo 1o. do Anteprojeto. | |
|