| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00012 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 7o.:
"Artigo 7o. As normas de proteção aos
trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos,
além de outros que visem à melhoria de seus
benefícios:
I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas do processo de automação;
II - Prioridade no reaproveitamento de mão-
de-obra e acesso aos programas de reciclagem
promovidos pela empresa." | | | | Parecer: | Acatada o mérito porém com redação mais abrangente. | |
| 5602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 4o.,
capítulo da Ciência e Tecnologia, passando a ser a
seguinte:
Art. O Estado garantirá ao indivíduo, na sua
vida civil, absoluta privacidade. Aos órgãos
públicos, estabelecimentos de crédito, autarquias
e a qualquer pessoa física ou jurídica de natureza
privada é vedado o fornecimento de informações de
caráter pessoal, exceto a requerimento de juízo
competente. A lei poderá estabelecer pena para a
divulgação, por qualquer processo, desde que não
autorizada, de fatos relacionados ao lar e à
família." | | | | Parecer: | Não acatada pois a emenda veta totalmente o fornecimento
de informações de caráter pessoal exceto a juízo, o que é
excessívo, No anteprojeto é facultado à pessoa o fornecimen-
to dessas informações. | |
| 5603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00014 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o artigo:
"Art. Compete à União, mediante parecer da
Comissão Nacional de Comunicações e homologação
pelo Congresso Nacional, conceder a execução de
serviços de radiodifusão e telecomunicações que se
utilizem de frequência ou canais que compõem a
faixa radio-elétrica do espectro eletromagnético.
Parágrafo único. Os circuitos fechados por
cabo ou outros processos que não se utilizarão das
frequências e canais mencionados no caput deste
artigo, serão de âmbito municipal e regulamentados
em leis municipais." | | | | Parecer: | Prejudicada. | |
| 5604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00015 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 1o., no
capítulo da Comunicação, que passará a ser a
seguinte:
"Art. É livre qualquer manifestação de
pensamento, sem que dependa de censura,
respondendo cada um, nos casos e na forma que a
lei preceituar, pelos abusos que cometer. Não é
permitido o anonimato. Toda matéria não assinada
será de responsabilidade do órgão que a divulgue.
É assegurado o direito de resposta. Não será
tolerada propaganda de guerra ou procedimento que
atente contra as instituições, ou promova
preconceitos de raça ou de classe." | |
| 5605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00016 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substituam-se os comentários de introdução às
matérias relativas à ciência, tecnologia e
comunicação pelo texto seguinte:
A Assembléia Nacional Constituinte instala-
se, no Brasil, após longo período em que as
franquias democráticas clássicas, apanágio do
mundo civilizado, estiveram drásticamente
reduzidas ou inteiramente suprimidas.
O processo de transformações políticas
iniciado com a Nova República prosseguiu com
inúmeras medidas democratizantes, dentre as quais,
por sua importância específica e por representarem
os mais expressivos anseios nacionais, hão de ser
destacados o restabelecimento das eleições diretas
para Presidente da República e a própria
convocação da Constituinte. Não é por outra razão
que dentre a maioria dos mais acatados jornalistas
e cientistas políticos, assim como junto ao
próprio povo, generaliza-se o sentimento de que a
atual fase institucional do País, denominada de
transição, entre o autoritarismo e a democracia,
haverá de completar-se quando da conjunção de
ambos os elementos. A promulgação do novo texto
constitucional e a efetivação do pleito direto
para a sucessão presidencial. Um fato será
colorário do outro.
É óbvio, portanto, que a Constituição que os
representantes do povo estão a elaborar deverá
partir da premissa de que irá vigorar num país
democrático e da esperança de que suas regras
contribuam para consagrá-lo.
Se, ontem, por mais paradoxal que pareça,
teria constituído significativo avanço, a simples
revogação do texto constitucional em vigor e a
mera restauração da Carta de 1946, hoje, contudo,
é lícito que a Nação espere dos Constituintes uma
Carta Magna não apenas compatível com o presente,
mas sobretudo comprometida com o futuro.
Não tem sentido, pois, introduzir na nova Lei
Maior dispositivos híbridos de duvidosa
funcionalidade, que escapem aos tradicionais e
testados mecanismos de freios e de contra pesos
que constituem o cerne da doutrina de separação do
poder, essenciais para a perenidade do sistema
democrático. Em resumo, seria apenas uma redução
simplista tentar subtrair dos ramos do Poder
Público - Executivo, Legislativo e Judiciário - as
suas funções naturais e típicas, como uma espécie
de "salvaguarda" contra recaídas autoritárias.
Isto significa, portanto, que num regime
democrático, com o Chefe de Estado eleito pelo
povo e com Constituição livremente votada, que
haverá de definir os limites do poder político,
não há sentido prático ou teórico em tentar
retirar do Executivo, do Legislativo ou do
Judiciário a competência para suas atribuições
específicas, muitas das quais são intransferíveis
e indelegáveis, sob pena de, em nome de um
enganoso democratismo, obstruir-se o
aperfeiçoamento da democracia.
A comunicação social e, no mundo
contemporâneo, um serviço de alta relevância
pública que, pela sua relevância social, política
e cultural, não pode prescindir de tratamento
constitucional específico. Entre os diferentes
meios de comunicação destacam-se, graças à sua
velocidade e ao seu poder de penetração, por um
lado, e, por outro lado, por sua missão de
entretenimento, o rádio e a televisão, além da
imprensa escrita.
A matéria não se esgota, todavia, no campo da
comunicação social stricto sensu. Ela abrange,
obrigatoriamente, as normas que versam sobre os
direitos e garantias individuais. A liberdade de
manifestação do pensamento, das crenças religiosas
e das convicções filosóficas e políticas -
presuposto necessário do Estado de direito
democrático - deve estar inscrita na Lei Maior e
nortear os demais ordenamentos que, direta ou
indiretamente, tenham a ver com a utilização dos
meios de comunicação.
As questões fulcrais, que devem ser
enfrentadas pela Assembléia Nacional Constituinte
são: a) a preservação da multiplicidade dos meios,
pressuposto da pluralidade democrática, mediante a
clara vedação de quaisquer formas de exploração
monopolísticas pública ou privada dos meios de
comunicação; b) a preservação da lisura e
imparcialidade dos procedimentos de outorga de
concessões, licenças e autorizações para a
utilização de frequências e canais de rádio e
televisão; c) a precisa definição do papel
regulador do Estado, ao qual incumbe exercer o
poder de polícia; d) finalmente, a
instrumentalização da defesa do interesse público.
Esse elenco de temas não poderá, obviamente,
receber tratamento exaustivo em nível
constitucional, nem seria de bom alvitre tentar
regular na Constituição situações que são
dinâmicas pela própria natureza. Indubitavelmente
é indispensável assegurar, no capítulo dos
Direitos e Garantias, a liberdade da manifestação
do pensamento em suas múltiplas fomas: religiosa,
filosófica e política.
É indispensável assegurar o direito do
cidadão de procurar, receber e divulgar
informações, opiniões e idéias, assegurada a
pluralidade de fontes e vedado o monopólio estatal
ou privado dos meios de comunicação.
A tradição brasileira tem sido a de atribuir
à União competência para explorar diretamente ou
mediante concessão ou licença, os serviços de
telecomunicações e radiodifusão. O regime de
concessões atualmente em vigor encontra-se
submetido a justa crítica. Não obstante,
entendemos que os vícios decorrem antes do sistema
político autoritário recém-extinto que do regime
jurídico. Não há o menor sentido em escamotear-se
do Poder Executivo e Legislativo da União, eleitos
legitimamente sem artifícios restritivos, sua
função essencial para a qual foram eleitos. Ocorre
que, mediante uma sucessão de artifícios legais e
extralegais, concentrou-se desmesuradamente essa
atribuição na pessoa de um só Ministro de Estado,
o que não deverá, necessariamente, ser mantido.
Caberá, todavia, ao legislador ordinário
reformar a atual legislação de forma a torná-la
democrática. Transferir a função de outorgar
concessões para o âmbito de uma comissão estranha
ao Executivo e ao Legislativo seria um grave
equívoco, além de uma inconsistência do ponto de
vista conceitual. A solução que se nos afigura
mais adequada - conforme proposto no texto anexo -
consistiria em:
a) manter a competência da União para
autorização ou concessão dos serviços de
telecomunicações e radiodifusão, inclusive
televisão;
b) estabelecer quais os serviços que dependem
de prévia concessão, autorização ou licença da
União;
c) no caso específico do uso de frequências e
canais de rádio e televisão, o ato de concessão ou
licença ficará sujeito ao exame e apreciação do
Conselho Nacional de Comunicações, cuja criação
está sendo proposta.
Ainda com o intuito de evitar pressões e
manipulações políticas, a sugestão ora apresentada
estabelece que a suspensão ou cassação dependerá
de sentença judicial.
Em face da inquestionável relevância do rádio
e da televisão, do ponto de vista educativo e
político, fica estabelecido que o Poder Público
reservará canais e frequências para uso de
entidades educacionais e organizações político-
partidárias.
Assegura-se, por outro lado, o controle
nacional de empresas jornalísticas e das que
exploram serviços de rádio e televisão. Permite-
se, no caso, que somente brasileiros natos e
naturalizados há mais de 10 anos exerçam o
controle de tais empresas. Incluem-se na vedação
constitucional as pessoas jurídicas que,
constituídas no Brasil, sejam controladas direta
ou indiretamente por pessoas físicas ou jurídicas
residentes ou domiciliadas no exterior. O mesmo se
aplica, por óbvio, às sociedades anônimas cujo
capital seja representado por ações ao portador.
A permissão para que cidadãos brasileiros
naturalizados há mais de 10 anos explorem empresas
jornalísticas e de radiodifusão se afigura justa e
democrática. A contribuição dos imigrantes para o
desenvolvimento nacional é um fato eloquente, ao
longo de toda a história brasileira. Todavia,
durante e logo após a II Guerra Mundial a
legislação criou severas restrições às atividades
de estrangeiros residentes no País e mesmo aos
brasileiros naturalizados. Em relação a estes, é
inegável que a opção pela cidadania brasileira
constitui clara manifestação patriótica e de apego
aos valores nacionais, pelo que não se justifica
qualquer forma de discriminação. O prazo de dez
anos de naturalização constitui simples cautela
destinada a evitar burlas ao controle nacional das
empresas jornalísticas e de radiodifusão.
Finalmente, a administração e a orientação
intelectual e comercial dessas empresas devem
ficar subordinadas aos mesmos critérios do
controle da propriedade do capital.
A criação de uma Comissão Nacional de
Comunicações está contemplada na sugestão anexa.
Sua competência, além de examinar e aprovar as
outorgas de autorização e concessões e sua
consequente renovação, deve ser a de fiscalizar e
acompanhar as diretrizes gerais da política
nacional de comunicação, fixada pelo Poder
Legislativo. - Constituinte Mendes Ribeiro. | | | | Parecer: | Prejudicado. | |
| 5606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 16o.,
eliminando-se os ítens III, IV e V.
"Art. 16. Compete à Comissão Nacional de
Comunicações:
I - Emitir parecer sobre os pedidos de
concessão, autorização ou renovação de serviços de
radiodifusão, opinando sobre seu atendimento para
decisão do Presidente da República.
II - Autorizar a implantação e operação de
redes privadas de telecomunicações:
§ 1o. As concessões ou autorizações
previstas neste artigo serão por prazo
determinado, de 10 e 15 anos respectivamente para
rádio e televisão, e só poderão ser suspensas,
cassadas ou não renovadas por sentenças fundadas
do Poder Judiciário.
§ 2o. A Comissão Nacional de Comunicações
será autônoma e terá seu funcionamento e recursos
providos pela lei.
§ 3o. A Comissão Nacional de Comunicações
será composta de 12 membros e um presidente, sendo
6 representantes do Poder Legislativo e 6
representantes do Poder Executivo. O Presidente da
Comissão será de indicação do Presidente da
República, aprovado pelo Congresso Nacional. O
Ministro de Estado das Comunicações será membro
nato da Comissão." | | | | Parecer: | Rejeitado. | |
| 5607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescentar na Seção Energia Nuclear
"É proibida a instalação e o funcionamento de
usinas nucleares no País.
Parágrafo Único. É permitida a instalação de
reatores nucleares, apenas para fins de pesquisa
científica, ficando a sua operação restrita às
universidades públicas. | | | | Parecer: | Rejeitado no Art. 9 por ser contrário ao interesse na-
cional de desenvolvimento tecnológico. | |
| 5608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00019 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 7o. a seguinte
redação:
"A lei criará mecanismos pelos quais o
cidadão se protegerá de agressões sofridas pela
promoção, nos meios de comunicação, da violência e
outros aspectos nocivos a ética pública." | |
| 5609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 1o. o seguinte
parágrafo que passa a ser o 1o., renumerando-se os
demais:
"§ 1o. A lei disporá sobre a criação de uma
empresa pública destinada a produção científica e
tecnológica de ponta, a ser transferida para as
empresas estatais e as de capital nacional." | | | | Parecer: | Não acolhida por promover indesejada concentração em uma úni-
ca empresa de produção tecnológica | |
| 5610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 9o. do anteprojeto o
seguinte:
"Parágrafo único. O disposto no caput deste
artigo não se aplica quando o uso da energia
nuclear se destinar para fins pacíficos, desde que
aprovado pelo Congresso Nacional." | | | | Parecer: | Rejeitada porque o artigo não veda a utilização da ener-
gia para fins pacíficos. | |
| 5611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00022 APROVADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | - O artigo 2o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 2o. O mercado interno constitui
patrimônio nacional, devendo ser ordenado de modo
a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem-estar da população e a realização da autonomia
tecnológica e cultural da Nação." | | | | Parecer: | Acatado na íntegra | |
| 5612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Supressão do § 1o. do art. 2o. do
anteprojeto. | | | | Parecer: | Não acatado pois a reserva de mercado é uma opção que deve
ser garantida, mediante lei ordinária. | |
| 5613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Supressão do § 2o. do art. 2o. do
anteprojeto. | | | | Parecer: | Rejeitada pois assim como fazem os países desenvolvidos
é importante se garantir a opção preferencial de compra dos
produtos e serviços nacionais. | |
| 5614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 3o. do anteprojeto. | | | | Parecer: | Naõ acolhida pois é fundamental a definição de empresa
nacional para homogenizar os conceitos hoje existentes. | |
| 5615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 3o. do
anteprojeto. | | | | Parecer: | Não aceita por desfigurar o conceito de empresa nacional
quanto ao controle tecnológico. | |
| 5616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00027 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | No art. 5o. do anteprojeto:
"Acrescente-se a expressão "ou outros
instrumentos" após "banco de dados";
Suprima-se a cláusula "mediante procedimento
judicial sigiloso" aposta in fine do referido
dispositivo."
Com efeito, o art. 5o. terá a seguinte
redação:
"Art. 5o. Todos têm direito e acesso às
referências e informações a seu respeito, contidas
em bancos de dados ou outros instrumentos
controlados por entidades públicas ou privadas,
podendo exigir a retificação de dados ou
atualização e supressão dos incorretos." | | | | Parecer: | Acatada parcialmente. Será incluida a expressão "ou outros
instrumentos", porém será mantido o procedimento judicial
pois este é um recurso facultado ao interessado caso não con-
siga o acesso por via administrativa. | |
| 5617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 7o. do anteprojeto. | | | | Parecer: | Não acatada pois os impactos no trabalho advindo da in-
trodução de novas tecnologias deve ser incluida numa Consti-
tuição moderna. | |
| 5618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00029 APROVADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | - O artigo 8o. do anteprojeto terá a seguinte
redação:
"Art. 8o. A lei instituirá incentivos
específicos para entidades públicas de ensino e
pesquisa, universidades e empresas nacionais que
realizem esforços na área de investigação
científica e tecnológica." | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, porém estes incentivos devem estar de
acordo com os objetivos e prioridades nacionais. | |
| 5619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | O § 1o. do artigo 8o. do anteprojeto terá a
seguinte redação:
"§ 1o. As Empresas nacionais ou estrangeiras
que se dediquem à produção de bens e serviços
intensivos em tecnologia, aplicarão percentual do
seu lucro, por meio de fundo específico, no
desenvolvimento da ciência, tecnologia e da
formação de recursos humanos." | | | | Parecer: | Não acatada. Todas as empresas privadas devem ser incen-
tivadas a aplicar em desenvolvimento tecnológico. | |
| 5620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00031 APROVADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | O § 2o. do artigo 8o. do anteprojeto terá a
seguinte redação:
"§ 2o. Os organismos de desenvolvimento
regional, aplicarão nas Universidades Públicas e
Instituições de Pesquisa da Região, percentual dos
seus orçamentos em projetos de pesquisa para o
desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e da
formação de recursos humanos." | | | | Parecer: | Acatada no mérito. | |
|