| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19961 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
Dar a seguinte redação ao § 2o. do Art. 270:
"Art. 270... § 2o. - O imposto de que trata o
item IV:
I - será seletivo e não cumulativo,
compensando-se o que for devido em cada operação
com o montante cobrado nas anteriores;
II - não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao Exterior." | | | | Parecer: | O eminente Constituinte José Serra quer alterar o § 2o.
do art. 270 do Projeto de Constituição, suprimindo a refe-
rência de que a seletividade determinada para o IPI, no
item I, seja em função da essencialidade dos produtos, ex -
pressão que considera supérflua.
Gramaticalmente pode ser invertida a seletivida-
de, pois não diz o texto que a seletividade seria do mais
essencial para o menos essencial. Na verdade a disposição é
inócua na Constituição, porquanto a lei poderia fixar um
crescimento insignificante nas alíquotas, atendendo à exi-
gência formal de seletividade. Deveria até ser suprimida do
Projeto, e deixar aplicá-la diretamente na lei federal do
IPI. A Supressão daria maior liberdade ao Legislativo e ao
Executivo na fixação das alíquotas do IPI, pois a variação se
fundaria em critérios diferentes e não só na seletividade. | |
| 5862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19962 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Adicione-se novo parágrafo ao artigo 270:
"Art. 270...
§... Nenhuma renda ou provento de qualquer
natureza auferidos por pessoa física deixará de
integrar a base de cálculo do imposto de renda
progressivo, na forma da lei". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda acrescentar dispositivo pertinente ao
imposto de renda, pelo qual se busca aperfeiçoar a sua pro-
gressividade, tornando-a mais abrangente, de modo a alcançar
todos os tipos de rendimentos.
Pensamos também que a progressividade é critério que
deve presidir à aplicação do tributo, a fim de torná-lo mais
justo e equitativo para todos os contribuintes.
Com base nesse entendimento, introduzimos em nosso Subs-
titutivo norma onde se estabelece que o imposto sobre a renda
e proventos de qualquer natureza "será informado pelos crité-
rios da generalidade, da universalidade e da progressividade,
na forma da lei".
Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da E-
menda. | |
| 5863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19963 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
Dê-se ao Art. 269 a redação seguinte:
"Art. 269 - As isenções e figuras
assemelhadas, bem como incentivos fiscais de
qualquer espécie, terão seus efeitos econômicos e
sociais expressamente avaliados, pelos poderes
Legislativos da União, dos Estados e dos
Municípios, a cada quinquênio." | | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, estabelecer a avaliação de isen -
ções e incentivos fiscais a cada quinquênio, para tanto modi-
ficando a redação do art. 269 do Projeto de Constituição.
É evidente que é matéria que deve ser tratada em le -
gislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 5864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19964 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
Dá nova redação ao Artigo 267:
"Art. 267 - Lei complementar estabelecerá
forma especial e favorecida de cobrança de
impostos federais, estaduais e municipais, ou sua
não-incidência, para microempresa, como tal
definida em lei, pela União, pelos Estados ou pelo
Distrito Federal e pelos Municípios." | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art.
270, itens I, II e V.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza
da mediante lei complementar. | |
| 5865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19965 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprimir o inciso V do Artigo 264. | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação '
de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen-
to do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os
interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da
União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex-
tos constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse '
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade ,
representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios .
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé ,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam -
bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda
mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação '
dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os
privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje-
to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a
Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A
Emenda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privi -
légios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes'
na defesa dos interesses públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra .
O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evi -
tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual
que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao
mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol-
vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con-
gresso Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser
retirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 5866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19966 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
Dê-se nova redação ao inciso II do artigo
264:
"Art. 264...
II - instituir tratamento desigual para
situações semelhantes por meio de tributação,
isenções e figuras assemelhadas, em função apenas
da categoria profissional a que pertença o
contribuinte ou de função por ele exercida." | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação '
de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen-
to do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os
interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da
União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex-
tos constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse '
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade ,
representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios .
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé ,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam -
bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda
mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação '
dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os
privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje-
to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a
Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A
Emenda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privi -
légios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes'
na defesa dos interesses públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra .
O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evi -
tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual
que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao
mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol-
vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con-
gresso Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser
retirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 5867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19967 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto da
Constituição
Dá nova redação ao Artigo 257:
"Artigo 257 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão, observado o
disposto nesta Constituição, instituir os
seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício de atos do
poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou
potencial, de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à
sua disposição;
III - contribuição de melhoria, pela
valorização de imóveis decorrente de obras
públicas, tendo por limite total a despesa
realizada.
Parágrafo único - Sempre que possível, os
impostos terão caráter pessoal e serão graduados
segundo a capacidade econômica do contribuinte."" | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda dar nova redação ao art. 257, suprimin-
do-se os seus §§ 1o; 3o; 4o. e 5o; transformando-se o § 2o.
em parágrafo único e dele se excluindo o segundo período e
nele se substituindo a expressão "Por princípio" pela expres-
são "Sempre que possível". Esclarece o ilustre autor da Emen-
da que a supressão do § 4o. foi feita para se incorporar a
sua parte final ao item III do art. 257, dando-se, assim,
mais consistência e coerência à matéria neles tratadas.
Examinando as alterações propostas, chegamos à conclusão
de que são válidas e procedentes, contribuindo efetivamente
para o aperfeiçoamento do texto constitucional, ressalvando-
se, entretanto, a parte da Emenda relativa ao § 4o. - que se
transforma em parágrafo Único - , a qual consiste na supres-
são do segundo período desse dispositivo.
Entendemos que esse segundo período forma com o primeiro
um texto coeso e lógico, que reflete a relevância do princí-
pio expresso na parte inicial, bem como a necessidade de sua
observância para se atingir o objetivo maior que é a justiça
fiscal.
Por outro lado, ao dizer "especialmente", a referida nor-
ma não retira do legislador ordinário a possibilidade de fa-
zer leis que permitem à administração tributária identificar
o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do
contribuinte, para tornar efetiva a aplicação dos demais
princípios relativos à tributação.
Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da emen-
da. | |
| 5868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19968 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projetode Constituição
Dê-se a seguinte redação aos §§ 2o. e 3o. do
Art. 230:
"§ 2o. - Ao Ministério Público fica
assegurada a autonomia funcional e administrativa,
competindo-lhe dispor sobre a sua organização e
funcionamento, provendo seus cargos, funções e
serviços auxiliares, obrigatoriamente, por
concurso de provas e títulos.
§ 3o. - O Ministério Público elaborará seus
orçamentos dentro dos limites estabelecidos na lei
de diretrizes orçamentárias. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
| 5869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19969 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprima-se o § 2o. do Artigo 197. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
| 5870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20041 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
* - Acrescer ao preâmbulo do Projeto de
Constituição, a expressão "sexo"
Preâmbulo
Os representantes do povo brasileiro
sem distinçção de raça, cor, sexo,
procedência, religião | | | | Parecer: | O preâmbulo já inclui a sugestão, quando diz "ou qual-
quer outra". Pela rejeição. | |
| 5871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20042 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao projeto de Constituição
Dispositivo Emendado: Artigo 12 - item III
Acrescentar à alinea f) do Item III do art.
12 a expressão "doença":
ART. 12 -
III - A cidadania
1) ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil,
natureza do trabalho, religião, convicação
política ou filosófica, doença ou deficiência
física e mental, ou qualquer outra condição social
ou individual. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, visto afrontar as mais elementa-
res posturas da Medicina Legal, no caso, por exemplo, dos
doentes mentais, e estar em descompasso com a tradicional
teoria das responsabilidades, não suscetíveis de mudança tão
brusca. | |
| 5872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20043 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Dispositivo Emendado: Artigo 12 Item IV Alínea"a"
Acrescer à alínea a do ítem IV, do art. 12 a
expressão "a lei não pode, em caso algum, violar
os limites impostos pelo respeito à pessoa humana"
que passará a ter a seguinte redação final:
Art. 12 -
IV - A liberdade.
a) Ninguém será, individual ou coletivamente,
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
senão em virtude de lei. A lei não pode, em caso
algum, violar os limites impostos pelo respeito à
pessoa humana. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
O Estado tem o dever de intervir quando determinado
grupo de pessoas coloca em risco a segurança coletiva, de
forma comprovadamente danosa. É mundial. Em todos os qua-
drantes tem sido assim. Não vemos razão jurídico-política
para mudar.
O "abuso não exclui o uso", já afirmavam os romanos na
sua sabedoria. | |
| 5873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20044 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Emenda ao Capítulo dos Direitos
Individuais.
Acrescer ao art. 12 item IV alínea f com a
seguinte redação:
Art. 12 -
f) é assegurado o direito de concordância ou
recusa do doente em sua internação; em casos onde
é feita internação à sua revelia, visando
preservar sua vida, será imediatamente nomeado
perito pela justiça com o objetivo de avaliar e
acompanhar a medida. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. Até porque, a legislação vigen-
te não autoriza internações à revelia do enfermo, generica-
mente. O que temos verificado são alguns abusos da parte de
parentes, isto sim.
Ressalvamos, no entanto, que a regulamentação especifica
que trata dos psicopatas de toda ordem, em larga medida a-
tual, deve ser bem analisada antes de repelida na íntegra.
No caso do doente mental, recordamos, dependendo da gra-
vidade do surto, ele perde a consciência e, portanto, a capa-
cidade decisória. | |
| 5874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20045 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Item III
Acrescer ao item III do art. 12 do Projeto de
Constituição a alínea 1) com a seguinte redação:
ART. 12 -
III - A cidadania.
1) Todas as pessoas, independentemente da
natureza de sua doença ou deficiência, gozam
plenamente dos direitos e estão sujeitos aos
deveres consignados nesta Constituição, sob as
condições regulamentadas em legislação específica. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, visto afrontar as mais elementa-
res posturas da Medicina Legal, no caso, por exemplo, dos
doentes mentais, e estar em descompasso com a tradicional
teoria das responsabilidades, não suscetíveis de mudança tão
brusca. | |
| 5875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20046 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao Projeto de
Constituição
- Dá nova redação ao caput do art. 13, que
passa a ser a seguinte:
Art. 13 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos, rurais e dos servidores
públicos, federais, estaduais e municipais além de
outros que visem à melhoria de sua condição
social: | | | | Parecer: | Com a aprovação de Emendas que propugnam pela igualdade
de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, a presente E-
menda tornou-se prejudicada, ainda mais quando a remissão
feita no capítulo próprio dos Servidores Públicos assegura a
estes direitos que estão garantidos aos trabalhadores. | |
| 5876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20047 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 54, inciso VI
Dê-se ao inciso VI do artigo 54, a seguinte
redação:
"VI - Autorizar e fiscalizar a produção e o
comércio interno de material bélico e substâncias
tóxicas, proibindo terminantemente a suas
exportações. | | | | Parecer: | Nosso parecer é que tal detalhamento deve ser feito em
lei. Somos pois pela rejeição, por se tratar de matéria infra
constitucional. | |
| 5877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20048 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Dispositivo Emendado: Art. 54 o inciso XXV,
com a seguinte redação:
Art. 54 - Compete à União:
XXV - Organizar Sistema Único de Saúde. | | | | Parecer: | Pela rejeição, pois não é da boa técnica legislativa in-
cluir tal detalhamento na Constituição. | |
| 5878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20049 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Dispositivo Emendado: Art. 57
Acrescentar inciso VI ao art. 57, com a
seguinte redação:
Art. 57 - Compete aos Estados:
VI - em conjunto com a União e Municípios
organizar o Sistema Único de Saúde. | | | | Parecer: | Nosso parecer é que tal detalhamento deve ser feito em
lei. Somos pois pela rejeição, por se tratar de matéria infra
constitucional. | |
| 5879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20050 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Dispositivo Emendado: Art. 66 - § 1o., inciso
IV.
Suprimir a expressão "primária" do inciso IV,
§ 1o., do art. 66.
Art. 66 - Compete privativamente ao
municípios:
§ 1o. Compete, ainda, ao Município:
IV - prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção à saúde da
população; | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o tema "primário", no
texto, ter conotações puramente técnicas. | |
| 5880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20051 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao projeto de
Constituição Dispositivo Emendado: ART; 86
- Dá nova redação ao "caput"" do art. 86:
ART. 86 - Aplicam-se, ainda, aos servidores
públicos civis, além das disposições constantes no
art. 13 as seguintes normas específicas: | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
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