ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00772 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se no art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão de Educação Cultura e Esportes, o
seguinte: "sendo proibido" ...ensino particular". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00776 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir no anteprojeto da Subcomissão de
Educação, Cultura e Esportes, onde couber, o
seguinte:
Art. "Serão oferecidas formas alternativas de
ensino, através de meios não convencionais, a fim
de propiciar educação para todos aqueles que não
possam ter acesso à escola." | | | Parecer: | As garantias do artigo 3o. subjaz implicitamente o conteúdo
da menda, na redação do Relator.
Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00777 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se no art. 6o. do anteprojeto da
Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes, a
expressão "matéria facultativa" pela expressão
"matricula facultativa." | | | Parecer: | Entendemos que o ensino religioso deve se constituir discipli
na facultativa nas escolas oficiais e não apenas de matrícula
facultativa. Pelo acolhimento parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00778 PREJUDICADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se no art. 5o. do anteprojeto da
Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes a
expressão: "no qual se assegure", por "no qual se
assegurem." | | | Parecer: | O artigo 5o., na nova redação do Substitutivo foi retirado,
sendo prejudicada a proposta. Prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00779 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Educação, Cultura e Esportes, onde couber, o
seguinte:
Art. "Os Municípios com mais de cem mil
habitantes organizarão Conselhos de Educação, que
velarão pelo ensino de 1o. e 2o. graus ministrado
em seu território, nos termos da lei." | | | Parecer: | O Relator não explicita a criação dos Conselhos Municipais de
Educação, prerrogativa dos sistemas que a Lei Básica da Edu-
cação Nacional deverá normatizar.
Pelo não acolhimento. | |
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