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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8C : Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL[X]
Uf
AM (1)
PB (1)
RJ (1)
RN (4)
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 PREJUDICADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se, ao artigo 3o. e a seus parágrafos, a seguinte redação: "Art. 3o. A regulação da natalidade fundamenta-se nos princípios da paternidade responsável, da finalidade do ato matrimonial, da dignidade humana e da vida desde o momento da concepção, e é da livre decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedadade recursos educacionais, técnicos e científicos para o exercício desse direito, observadas as convicções de natureza ética dos cônjuges. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias. § 2o. É vedada a instituição ou a execução de programas antinatalistas. § 3o. As pesquisas e experiências de genética humana dependem de autorização prévia dos órgãos competentes, não sendo permitidos: I - qualquer processo de fecundação e inseminação artificial heteróloga; II - qualquer prática que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa humana, desde o instante de sua concepção; III - a inseminação pos-mortem, a maternidade substitutiva, os bancos de embriõs, a manipulação de embriões humanos, a fecundação in vitro, a crioconservação de embriões e a procriação artificial com fins experimentais ou comerciais." 
 Parecer:  O "caput" do artigo e os parágrafos 1o. e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O pará- grafo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 PREJUDICADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o. o seguinte parágrafo: "É garantido pensão aos dependentes do segurado da previdência social e ao cônjuge sobrevivente." 
 Parecer:  Reconhecemos o mérito da proposta. Julgamos desnecessário, porém, incluir tal cláusula, em face do novo conceito de re- lação-mulher na sociedade conjugal (ver artigo 2o.). 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao caput e ao § 1o. do art. 3o. do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 3o. O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade responsável e dignidade humana e no respeito à vida, desde a concepção, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos recomendados pela ciência, para o exercício desse direito. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais." 
 Parecer:  A expressão proposta é redun- dante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da concepção já e- xiste vida, então já estará amparada pelo texto contido no Anteprojeto. O parágrafo 1o. já está amparado pelo texto do Anteprojeto. A substituição da expressão "recomendados pela medicina" pela expressão "recomendados pela ciência" já foi objeto da emenda No. 068-2. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. do Anteprojeto do Relator a seguinte redação: "Art. 5o. A Lei disporá sobre: I - o processo de adoção, resguardando os direitos inerentes à cidadania e à integridade física e mental da criança ou adolescente e com normas específicas quanto à adoção por estrangeiros; II - constituição e funcionamento de institutos de adoção, a quem compete habilitar famílias interessadas na adoção, acompanhar e avaliar a integração da criança e do adolescente na nova família." 
 Parecer:  Consideramos prejudicada a emenda, visto que a Constituição e o funcionamento dos institutos de adoção serão regidos por lei ordinária. O texto constitucional apresentado já determi- na o estímulo para adoção, proporcionado pelos poderes públi- cos, na forma da lei. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a seguinte redação: Art. 3o. O planejamento familiar deverá ser garantido pelo Estado a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas. 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto já atende, com maior precisão, as preocupações aqui contidas. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao item II do § 2o. do art. 3o. do anteprojeto do Relator a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. § 2o. ...................................... II - a manutenção ou a transferência de embriões humanos in vitro para procriação ou inseminação artificial, ou para fins experimentais ou comerciais." 
 Parecer:  Prejudicada pela emenda 002-0, que é mais abrangente e deta- lhada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Artigo(...) Inciso XXX - Acrescente-se ao Artigo, como inciso XXX, renumerando-se os demais, o seguinte: "XXX Aos cidadãos de idade avançada serão asseguradas condições especiais de moradia, trabalho opcional, seguridade social, participação plena na vida comunitária, vedada a segregação." 
 Parecer:  Prejudicada, por já estar contida na redação do texto origi- nal e em emendas anteriores.