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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9107)
Banco
expandEMEN (9107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4816)
PFL (1740)
PDS (632)
PDT (615)
PT (364)
PTB (252)
PDC (198)
PCB (161)
PL (159)
PC DO B (108)
PSB (51)
(4)
PSDB (4)
PMB (3)
Uf
(4)
AC (108)
AL (60)
AM (153)
AP (66)
BA (488)
CE (325)
DF (249)
ES (321)
GO (434)
MA (141)
MG (708)
MS (118)
MT (136)
PA (210)
PB (216)
PE (666)
PI (182)
PR (684)
RJ (1029)
RN (106)
RO (102)
RR (46)
RS (819)
SC (445)
SE (129)
SP (1162)
TODOS
Date
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2641Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00378 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao inciso IV do art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao inciso IV do art. 2o. do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 2o. - ................................ .................................................. IV - os cargos iniciais na carreira da Magistratura e os reservados a Magistrados, serão providos por Ato do Presidente do Tribunal competente, exceto o previsto no art. 35, é 6o, alínea "a". .................................................. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2642Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00379 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa à alínea "c", do inciso I, do art. 4o, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se à alínea "c" do inciso I do art. 4o. do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 4o. - ................................ ............................................ c) irredutibilidade de vencimento". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2643Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00380 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao art. 3o. do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 3o. - Nos Tribunais Estaduais e Regionais reservar-se-á um quinto dos lugares para membros do Ministério Público, com mais de dez anos na carreira e advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, escolhidos pelas respectivas classes em lista sêxtupla, para indicação em lista tríplice pelo respectivo Tribunal e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, ressalvada a hipótese prevista no § 9o. do art. 35." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2644Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00388 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda substitutiva aos artigos 15, 16 17 e seus parágrafos do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Os arts. 15, 16 e 17 do anteprojeto e seus parágrafos passam a constituir o art. 15 e seus cinco parágrafos, com a seguinte redação: Art. 15 - compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvados os crimes conexos com os do Presidente e Vice-Presidente da República, os membros dos Tribunais Superiores da União, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, os Ministros do Tribunal de contas da União e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União e os Estados ou Territórios ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Superiores da União, ou entre esses e qualquer outro Tribunal; f) os conflitos de atribuição entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal, ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada por Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur a cartas rogatórias, podendo as últimas ser conferidas ao seu Presidente, nos termos do regimento interno; h) o habeas-corpus, quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância, e ainda quando houver perigo de se consumar a violência, antes que outro juiz ou tribunal possa conhecer do pedido; i) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, ou de seus presidentes, e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais; j) a representação por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou de ato normativo federal ou estadual, ou, ainda, por omissão legislativa ou administrativa, inclusive o pedido de medida cautelar; l) a solicitação do Presidente da República sobre a constitucionalidade de qualquer norma constante de tratados, acordos e atos internacionais; m) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; n) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação; o) as causas processadas perante quaisquer Juízos e Tribunais, cuja avocação deferir a pedido do Procurador-Geral da República, quando ocorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido. II - Julgar em recurso ordinário: a) os habeas-corpus decididos em única instância pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Superiores da União, se denegatória a decisão; b) os mandados de segurança e o hebeas-corpus decididos em única instância pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Superiores da União, quando denegatória a decisão; c) os crimes políticos se condenatória a decisão; d) as causas em que forem partes Estados estrangeiros ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato do governo local contestado em face da Constituição; d) der à lei federal interpretação divergente da Súmula do Supremo Tribunal Federal; Parágrafo 1o. São partes legítimas para a representação por inconstitucionalidade, para interpretação de lei ou ato normativo, ou por omissão legislativa ou administrativa, o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas estaduais, o Conselho Federal e os Conselhos Secionais da Ordem dos Advogados do Brasil, os partidos políticos com registros definitivo, por seu Diretório Nacional e o Procurador-Geral da República. Parágrafo 2o. O Procurador-Geral da República deverá ser sempre ouvido nas representações de que trata o parágrafo anterior. Parágrafo 36o. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, fixar-se-á prazo para o Legislativo ou o Executivo supri-la, conforme o caso, se não o fizer, o Supremo Tribunal Federal encaminhará projeto de lei ao Congresso Nacional disciplinando a matéria. Parágrafo 4o. Caberá ainda o recurso extraordinário, nos mesmos casos de cabimento do recurso especial previstos no art. , contra decisões definitivas do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores da União, quando o Supremo Tribunal Federal considerar relevante a questão federal resolvida. Será publicada a motivação da rejeição ou do acolhimento da arguição de relevância. Parágrafo 5o. O regimento interno do Supremo Tribunal Federal estabelecerá o processo dos feitos de sua competência originária ou de recurso e da arguição de relevância da questão federal, na hipótese do parágrafo anterior, bem assim a competência de suas Turmas. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2645Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00390 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificada ao art. 19 do anteprojeto da subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao art. 19 do anteprojeto a seguinte redação, nele introduzidos dois parágrafos: "Art. 19 - O Superior Tribunal de Justiça, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de trinta e seis Ministros vitalícios. § 1o. - Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, não podendo ter mais de sessenta e cinco anos. a) um terço entre juízes dos Tribunais Regionais Federais; b) um terço entre membros dos Tribunais dos Estados ou do Distrito Federal; c) um terço, entre advogados e membros do Ministério Público Federal ou estadual e do Distrito Federal, com, pelo menos, quinze anos de experiência profissional. § 2o. - O Tribunal funcionará em Plenário ou dividido em Seções e Turmas especializadas, na forma estabelecida em seu regimento interno", 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2646Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00391 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 20 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao art. 20 do Anteprojeto a seguinte redação: Art. 20 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar originariamente: a) os membros dos Tribunais Federais Regionais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho e os do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais, os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, nos crimes comuns e de responsabilidade; b) os mandados de segurança e o habeas corpus contra ato do próprio Tribunal ou do seu Presidente, dos Ministros de Estado e do Diretor- Geral da Polícia Federal. c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra a deste artigo, Ministro de Estado ou o Diretor-Geral da Polícia Federal; d) os conflitos de jurisdição entre juízes e os Tribunais Federais Regionais; entre Juízes e os Tribunais dos Estados ou Distrito Federal e dos Territórios; entre juízes federais subordinados a Tribunais diferentes; entre juízes ou Tribunais de Estados diversos, incluindo os do Distrito Federal e dos Territórios; e) as revisões criminais e as ações rescisórias dos seus julgados; II - julgar em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando denegatória e decisão; III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência; b) julgar válida lei ou ato do Governo local, contestado em face de lei federal; e c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja dado outro Tribunal, o próprio Superior Tribunal de Justiça, ou o Supremo Tribunal Federal. Parágrafo Único - Quando, contra o mesmo acórdão, forem interpostos recurso especial e recurso extraordinário, o julgamento deste aguardará a decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça, sempre que esta puder prejudicar o recurso extraordinário. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2647Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00392 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 21, seus parágrafos e alíneas, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao art. 21, seus parágrafos e alíneas, do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 24 - Os Tribunais Regionais Federais serão criados em lei, que determinará a jurisdição, sede e número de membros. § 1o. - Os Tribunais Regionais Federais constituir-se-ão de juízes nomeados pelo Presidente da República: a) - mediante promoção de juízes federais indicados pelo respectivo Tribunal; b) - um quinto dos lugares por advogado de notório saber jurídico e idoneidade moral, com mais de dez anos de prática forense e por membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de exercício, todos de idade superior a 35 anos. § 2o. - A promoção de juízes federais ao Tribunal dar-se-á por antiguidade e por merecimento, alternadamente, observando seguinte: a) - a antiguidade apurar-se-á pelo tempo de efetivo exercício no cargo, podendo o Tribunal Regional Federal recusar o juiz mais antigo pelo voto de maioria absoluta de seus membros, repetindo-se a votação até se fixar a indicação; b) - no caso de merecimento, a indicação ao Presidente da República far-se-á em lista tríplice elaborada pelo Tribunal, nela podendo figurar apenas os juízes da respectiva região e sendo obrigatória a promoção do que nela constar pela quarta vez consecutiva; § 3o. - Os lugares reservados a membros do Ministério Público Federal ou advogados serão preenchidos, respectivamente, por membros do Ministério Público Federal da região ou advogados nela militantes, indicados em lista tríplice pelo Tribunal." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2648Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00393 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao inciso I do art. 22 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Inclua-se, no art. 22, I, do anteprojeto, a alínea "e", com a seguinte redação: "Art. 22. +ls;. I - e) nos crimes comuns e de responsabilidade, os juízes federais, os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, e os membros do Ministério Público da União, da área de sua jurisdição, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2649Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00396 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao inciso II do art. 27 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao inciso II do art. 27 do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 27 - .................................. .................................................. II - de juiz do Tribunal Regional Federal no Estado onde tiver sede, ou de juiz federal nos outros Estados da região, escolhido pelo respectivo Tribunal Regional Federal'. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2650Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00397 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao inciso II do art. 26 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao inciso II do art. 26 do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 26 - .................................. .................................................. II - por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. .................................................. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2651Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00398 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao inciso III do art. 27 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao inciso III do art. 27 do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 27 - .................................. ............................................ III - por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados pelo Tribunal de Justiça". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2652Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00402 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 37 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao art. 37 do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 37 - Das decisões do Tribunal Superior do Trabalho, somente, caberá recurso para o Supre- mo Tribunal Federal, quando contrariarem esta Constituição". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2653Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00404 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao § 2o. do art. 39 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao § 2o. do art. 39 do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 39 - .................................. ............................................ § 2o. - Os juízes militares e togados do Superior Tribunal Militar têm vencimentos iguais aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2654Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00406 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda ao art. 56 e seu parágrafo único, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao art. 56 e seu parágrafo único, aditando-se parágrafos, com a seguinte redação: "Art. 56 - O Superior Tribunal de Justiça, será constituído inicialmente dos atuais Ministros do Tribunal Federal de Recursos e mais nove, observando-se para a escolha destes a proporção estabelecida no parágrafo único do art. 19. § 1o. - No prazo de cento e oitenta dias, contado da promulgação desta, serão criados, por lei, Tribunais Regionais Federais com sede em Brasília, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre, providenciando o Tribunal Superior Federal, nos cento e oitenta dias seguintes, a respectiva instalação. § 2o. - Na composição incial dos Tribunais Regionais Federais, a nomeação de seus membros, pelo Presidente da República, far-se-á com base em indicação do Superior Tribunal de Justiça, observado o disposto nos parágrafos do art. 21. § 3o. - Enquanto não forem instalados os Tribunais Regionais Federais, sua competência será exercida pelo Superior Tribunal de Justiça." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2655Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00408 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao artigo 54 a seguinte redação: Art. 54 Os membros dos Ministérios Públicos do Tribunal de Contas da União dos Estados, do Trabalho e Militar integrar-se-ão nas carreiras do Ministério Público Federal e Estadual, respectivamente, aplicando-se-lhes o disposto no artigo anterior. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2656Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00411 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Retificando a emenda apresentada a esta Comissão, sob protocolo no. 300.057-5, reapresentamos a sugestão no. 242-9, publicada em avulso, como forma de anexar o quadro demonstrativo "População - Projeção IBGE para 1o. de julho de 1985", como adendo à citada emenda. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2657Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00416 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se uma alínea, no art. 7o., do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, com a seguinte redação: "d" - O Congresso Nacional, funcionará, anualmente, na Capital da República, no período de 1o. de fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 15 de dezembro." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmete. 
2658Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00421 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Substitua-se no artigo 12o., a expressão "Supremo Tribunal Federal" pela "Supremo Tribunal Constitucional". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Aprovada em Parte. Observar Seção Referente ao Supremo no Capitulo III "Do Poder Judiciário" 
2659Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00422 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Poder Judiciário Dê-se ao art. 35 a seguinte redação: "Art. 35 - Compete à Justiça do Trabalho, conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos, entre empregados e empregadores, inclusive da administração Pública direta e indireta, e outras controvérsias oriundos de relação do trabalho, regidas por legislação especial, ou que decorram do cumprimento de suas próprias sentenças. § 1o. - As decisões, nos dissídios coletivos, esgotadas as instâncias conciliatórias e a negociação entre partes, poderão estabelecer normas e condições de trabalho. § 2o. - Nas decisões a que se refere o parágrafo anterior, a execução far-se-á independentemente da publicação do acórdão, e a suspensão liminar dela, quando autorizar em lei, será decidida em plenário, pelo Tribunal Superior do Trabalho". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2660Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00425 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. EMENDA No. Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público o seguinte dispositivo: "Art. A competência do Supremo Tribunal Federal para julgar representações por inconstitucionalidade, abrange leis e atos normativos federais, estaduais e municipais, competindo a arguição aos Chefes dos Ministérios Públicos locais, aos representantes judiciais dos Estados e Municípios, às Mesas das Casas Legislativas da União, Estados e Municípios e à Ordem dos Advogados do Brasil." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
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