ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se na parte relativa Questão Urbana e
Transporte:
Art. - A União, após análise prévia das
planilhas de custos, indicará a majoração
percentual da tarifa do transporte coletivo urbano
dos municípios, a ser fixada por ato do Poder
Público local. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | Texto: | ART. 27. O atendimento à função social, no
caso da propriedada territorial rural, importa em
contribuição satisfatória para a economia
nacional, com o aproveitamento racional dos
recursos naturais e a preservação do meio
ambiente, e a observância das normas legais, em
especial trabalhistas.
Parágrafo Único: Não será desapropriada para
fins de reforma agrária, empresa ou propriedade
que atenda à função social. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescete-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinte dispositivo:
Art. - O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias
após a promulgação da Constituição, Projeto de Lei
dispondo sobre o Plano Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social, a ser aprovado no prazo de 30
(trinta) dias após sua leitura. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00090 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do artigo 30 do Anteprojeto
do Relator na Comissão da Ordem Econômica, a
seguinte redação:
"Art. 30 - A imissão de posse do imóvel
declarado de interesse para a Reforma Agrária se
dá imediatamente após o registro em cartório
competente, na presença das partes". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 1o. ao
Art. 34 do Substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Econômica:
"§ 1o. - A União destinará anualmente,
percentual nunca inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da dotação destinada ao
financiamento de moradia urbana, para ser aplicado
no financiamento de imóveis residenciais rurais." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00221 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do substitutivo do relator
a seguinte redação.
Art. 6o. A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio de determinada atividade
de produção ou serviço somente serão permitidos:
I - quando indispensável por motivo de defesa
nacional;
II - para organizar setor que não possa ser
desenvolvido com eficácia no regime de competição
ou de liberdade de iniciativa.
§ 1o. A intervenção se fará mediante lei
complementar, que lhe fixará os limites, a duração
e as condições de sua suspensão.
§ 2o. A intervenção referida no inciso II
deste artigo somente ocorrerá após comprovação da
impossibilidade nele presuposta, assegurada a
audiência dos interessados.
§ 3o. A reserva de mercado destinar-se-á a
proteger serviço ou produto feito no País.
§ 4o. Para atender a intervenção de que se
trata este artigo, a União poderá instituir
contribuição destinada ao custeio dos respectivos
serviços e encargos, na forma que estabelecer a
lei complementar. Em nenhuma hipótese arcará o
consumidor com o ônus financeiro da contribuição. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao é 5o, art. 9o, do substituvivo do
relator, a seguinte redação:
Art. 9o. ...
...
§ 5o. São mantidas as atuais concessões,
cujos direitos de lavra prescreverão se não houver
exploração em escala comercial no prazo que for
fixado por lei complementar, a qual será votada
nos doze meses seguintes à promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do substitutivo do relator
a seguinte redação, suprimidos os parágrafos.
Art. 3o. Considera-se empresa nacional a que
for constituída sob as leis brasileiras e que
tenha no País a sede de sua administração. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00224 APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, art. 4o, do substitutivo
do relator, a seguinte redação:
Art. 4o. ...
I- limites máximos de remessas a qualquer
título, tornada obrigatória a divulgação das
atividades e resultados das empresas, conforme
exigido das sociedades de capital aberto; (...) | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 7o. do substitutivo da Comissão
VI a seguinte redação:
"Art. 7o. O Estado zelará pelo interesse
geral, na ordem econômica, cuidando para que sua
finalidade seja alcançada, no respeito aos
princípios fundamentais, constantes da
Constituição.
§ 1o. - Na disciplina das atividades
econômicas, serão rigorosamente observados os
princípios do Estado de Direito, não podendo ser
estabelecidas obrigações, a não ser em lei,
respeitada a igualdade entre os interessados, e
sob o crivo do Judiciário.
§ 2o. - Caberá à União, por meio da
concertação entre o trabalho e o capital, planejar
o desenvolvimento econômico nacional e
regional.é3o. - A política econômica a ser
exercida pela União deve ter como finalidade
assegurar o desenvolvimento equilibrado da
economia, visando especificamente a:
a) manter o equilíbrio da balança de
pagamentos;
b) preservar o valor da moeda;
c) atingir alto nível de ocupação;
d) assegurar a estabilidade no nível de
preços;
e) estimular a produtividade da empresa
privada e a competitividade do produto nacional;
f) favorecer a poupança e a difusão popular
do capital e da propriedade.
§ 4o. - A propriedade haverá de ter função
social, de modo que a lei reprimirá o abuso do
poder econômico, especialmente caracterizado pelo
domínio de mercados, a eliminação de concorrência
e o aumento arbitrário dos lucros.
§ 5o. - A lei instituirá um sistema de
proteção ao consumidor e ao usuário de serviços.
Para tanto, poderá ser criada, pela União,
autarquia dedicada à repressão dos abusos do poder
econômico, bem como à proteção do consumidor e
usuário de serviços, observado o disposto no
parágrafo seguinte.
§ 6o. - A lei poderá criar, para o controle
de setores particulares da economia, órgãos
especializados:
I - a tais órgãos poderá ser delegada a
regulamentação de leis.
II - estes órgãos serão dirigidos por um
outro órgão autônomo, constituído por diretores
com mandato de prazo certo, escolhidos entre
participantes e especialistas de cada setor, em
número igual, na forma de lei complementar.
III - a lei assegurará a publicidade, com a
antecedência que fixar, conforme a espécie, de
suas normas. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 2o. do Art. 2o. do
substitutivo da Comissão da Ordem Econômica VI,
pelos seguintes parágrafos.
§ 2o. - O não pagamento da indenização fixada
judicialmente, de sua complementação ou correção
monetária, dentro de doze meses do trânsito em
julgado da decisão, dará lugar ao sequestro de
quantia necessária para satisfazer o débito.
§ 3o. - Sobre a indenização não incidirá
tributo de qualquer espécie.
§ 4o. - É assegurado o direito a herança, na
forma da lei, não podendo o seu valor ser onerado
por tributos, salvo o imposto causa mortis e em
alíquota progressiva não superior a dez por cento. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se, como parágrafo único do Art.
19 do Substitutivo da Comissão VI:
"Dos recursos alocados pelo sistema de
captação, serão destinados, no mínimo, 50% para o
financiamento direto da casa própria, submetendo-
se, o adquirente, apenas à comprovação de renda
junto ao agente financeiro." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se o § 3o. do Art. 6o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, pelo
seguinte parágrafo.
§ 3o. - Excluídos os Monopólios da União,
previstos no artigo (...) desta Constituição, não
serão estabelecidos monopólios estatais, exceto
por comprovados motivos de segurança naciona, e
desde que autorizados, por lei complementar,
indenizando-se, de modo prévio e justo, as
empresas eventualmente excluídas do setor. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | "Inclua-se onde couber."
§ 5o. - Supletivamente, o Estado poderá
participar da atividade produtiva em setores ainda
não plenamente atendidos pela empresa privada,
porém sua atuação será sempre em caráter
provisório, e preferencialmente, em associação com
empresas privadas, sendo necessária autorização,
por lei complementar, para sua atuação de forma
majoritária ou isolada. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. do Susbtitutivo da
Com. da Ordem Econômica, o seguinte inciso:
"VIII - Justo tratamento ao lucro". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso IV do art. 1o. do
substitutivo da Comissão da ordem Econômica, o
seguinte:
IV - ...........e do usuário de serviços. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00258 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no capítulo I -
Dos Princípios Gerais do Substitutivo da Comissão
VI:
§ 1o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista, bem assim qualquer ente
paraestatal, que exerça, atividade econômica,
serão criadas por lei, ficando sujeitos à normas
aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto
ao Direito do Trabalho, das Obrigações e ao
Tributário, salvo no tocante a sua fiscalização
pelo Tribunal de Contas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00259 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Substituam-se as redações dos artigos 11 e 12
do Substitutivo (VI) da Comissão da Ordem
Econômica, pelo seguinte artigo, renumerando-se os
demais.
O referido artigo passaria a ter a seguinte
redação:
Art. 14 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em áreas de segurança do Estado, conforme dispiser
a Lei Ordinária, somente poderão ser efetuados por
empresas públicas ou empresas nacionais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00266 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Substitua-se o Art.15, seus itens I e II e
parágrafos do Substitutivo do relator, pelo
seguinte:
"Art. 15 - Constituem monopólio da União, nos
termos da lei:
I - a pesquisa e a lavra de petróleo
nacional;
II - o enriquecimento, a industrialização e o
comércio de minérios nucleares.
Parágrafo único - A União delegará o
exercício do monopólio aos Estados que solicitarem
explorar suas áreas sedimentares que não estejam
direta ou indiretamente sob efetiva exploração da
União, ou que não sejam objeto de projetos
prioritários de investimento do monopólio estatal,
cabendo aos Estados direitos e deveres
equivalentes aos previstos no monopólio federal." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Substitua-se o art. 9o. e seus parágrafos do
Substitutivo, pelo seguinte:
"Art. 9o. - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para o efeito de exploração ou
aproveitamento industrial.
§ 1o. - A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais,
dependerá de autorização ou concessão estadual,
na forma da lei estadual.
§ 2o. - A exploração e o proveitamento dos
potenciais de energia elétrica dependerá de
autorização ou concessão federal, na forma da lei
federal.
§ 3o. - As concessões ou autorizações de que
trata este artigo somente poderão ser dadas a
brasileiros ou a sociedades organizadas no País. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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