Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01751 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo Emendado; Art. 335, I, II e III.
Dê-se aos itens I, II e III do § 1o. do Art.
335, a seguinte redação:
Art. 335 - ................................
§ 1o. - ....................................
I - contribuição dos empregadores sobre o
faturamento;
II - contribuição dos trabalhadores;
III - alocação de recursos orçamentários. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01752 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado; Art. 335, IV, V e VI.
Suprimam-se os itens IV, V e VI do § 1o. do
Art. 335 do projeto de Constituição. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01951 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art: 335
Dê-se ao caput do art. 335 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 335 - A Seguridade Social será
financiada por toda a sociedade, de forma direta e
indireta, mediante as contribuições sociais, bem
como recursos provenientes da receita tributária
da União, ressalvado o direito individual de opção
por sistemas de seguridade privada na forma da
lei."" | | | Parecer: | Acolhida parcialmente no mérito, com exceção do direito
individual de opção, que não é compatível com o princípio
basilar da solidariedade financeira, base de todos os Siste -
mas de Seguridade Social hoje existentes. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09218 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 372
O inciso I do Art. 372 passa a ter a
seguinte redação:
" I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13923 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o., Inciso III.
Dê-se ao inciso III do artigo 6o. do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"III - estimular a livre iniciativa,
promovendo a distribuição de riqueza, do trabalho
e dos meios de produção, a fim de evitar todas as
formas de agressão e exploração e garantir o bem-
estar e a qualidade de vida do povo;" | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13924 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 10, Inciso VII.
Suprimam-se do inciso VII do Art. 10 do
Projeto de Constituição, as seguintes expressões:
... "sem prejuízo do direito à reserva de
mercado sempre que o controle tecnológico de
nações estrangeiras possa implicar dominação
política e perigo para a autodeterminação
nacional." | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13925 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, Inciso XIII,
alínea "d".
Dê-se à alínea "d" do inciso XIII do artigo
12 do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"d) os bens de produção são suscetíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessários à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização;" | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13926 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, Inciso XIV.
Dê-se ao inciso XIV do artigo 12 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"XIV - A SUCESSÃO HEREDITÁRIA
A transmissão, por morte, de bens ou valores
está sujeita a emolumentos, custas e ao imposto de
que trata o item II do artigo 272." | | | Parecer: | A nova redação, que garante simplesmente o direito de heran-
ça, não permite o acolhimento de pormenores. Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13927 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: rtigo 13, Inciso I.
Dê-se ao inciso I do artigo 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"I - garantia de emprego na forma da lei; | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13928 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso I,
letra "b".
A alínea "b" do inciso I do art. 13 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 13. ..................................
I - ........................................
b) Garantia de aviso prévio flexível, em
função do tempo de serviço. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13929 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, Incisos V,
VII, VIII, IX, X, XII, XIII, XVII, XVIII, XIX,
XXI, XXIV, XXVI, XXVII e XXVIII.
Suprimam-se os inciso V, VII, VIII, IX, X,
XII, XIII, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXIV, XXVI,
XXVII, e XXVIII do artigo 13 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A supressão de determinados itens sugerida pela presen-
te emenda, em parte, é procedente. Com relação aos itens IX,
XIII, XXIV e XXVI, julgamos que devam permanecer no texto
porque refletem um concenso espelhado na grande maioreia das
emendas apresentadas.
Quanto aos incisos X, XII, XVIII, XIX, XXI e XIII, XXVI
sentimos a necessidade de mantê-los, porém, com modificações,
algumas de forma e outras de fundo, objetivando, adequar as
normas a um texto constitucional moderno.
* | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13930 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, Inciso XV.
Dê-se ao inciso XV do artigo 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XV - duração máxima da jornada de trabalho
não excedente de oito horas diárias;" | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13931 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17, Inciso IV,
alínea "a".
Dê-se a alínea "a" do inciso IV do artigo 17
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"a) é livre a associação profissional ou
sindical; sua constituição, registro, a
representação legal nas convenções coletivas de
trabalho e as funções delegadas do Poder Público,
inclusive a de arrecadar contribuições para o
custeio e para execução de programas de interesse
das categorias por eles representadas, serão
regulados em lei;" | | | Parecer: | A Emenda coincide com o preceito do Projeto no que con-
cerne à liberdade sindical. A proposta de que conste a facul-
dade de fixar a contribuição sindical é que não pode ser
aceita na forma como está colocada, porque a fixação daquela
contribuição deve ser da competência da assembléia geral da
entidade.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13932 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17, inciso IX,
alínea "C".
Dê-se à alínea "C" do inciso IX do artigo 17
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"c) a lei garantirá a defesa dos
consumidores de bens e serviços, protegendo,
mediante procedimento eficazes, a segurança, a
saúde e os seus legítimos interesses econômicos em
conjugação com os princípios de liberdade de
iniciativa, de liberdade de mercado e de liberdade
contratar;" | | | Parecer: | No entendimento do Relator, salvo a instituição da Defensoria
do Povo, o ítem IX será suprimido. Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13933 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 112, Inciso I.
Suprimam-se do inciso I do Art. 112 do
Projeto de Constituição, as seguintes expressões:
... "Chefe de Missão Diplomática Permanente,
Presidente de Empresa Pública ou Empresa de
Economia Mista, federais." | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13934 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 138, Inciso VIII.
Dê-se ao inciso VIII do artigo 138 do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões iniciais de aposentadorias, reformas e
pensões, ressalvadas as melhorias posteriores. E
VEDADA QUALQUER DETERMINAÇÃO NO SENTIDO DE QUE
SEJA FEITA CONCESSÃO OU DESPESA SUPERIORES ÀS QUE
HAJAM SIDO ORDENADAS. | | | Parecer: | A competência do Tribunal de Contas, na matéria de que
trata a Emenda, se restringe ao exame da legalidade das con-
cessões referidas no preceito, após a realização destas.
Não tem sentido, pois, "data venia", a vedação preconi-
zada pelo ilustre Autor, em que pesem os seus elevados propó-
sitos, eis que àquela Corte é defeso determinar a lavratura
de atos concessórios.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13935 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17, Inciso IV, Alínea
"f".
Dê-se a alínea "f" do inciso IV do artigo 17
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"f) os sindicatos de categorias
profissionais poderão estabelecer, em convenção ou
acordo coletivo, o direito de acesso aos locais de
trabalho de seus representantes dentro de sua base
territorial;" | | | Parecer: | Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo-
sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está
contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem
a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên-
cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e
empregadores.
A própria legislação atual contempla a garantia aos di-
rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A
disposição será redundante.
Somos pela rejeição.
* | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13936 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257
Dê-se ao caput do artigo 257, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação, suprimindo-se,
em consequência, o artigo 263.
"Artigo 257 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituir os
seguintes tributos:
I - impostos previstos neste capítulo;
II - taxas, em razão do exercício de atos do
poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou
potencial, de serviços públicos, específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à
sua disposição;
III - contribuições de melhoria, pela
valorização de imóveis decorrentes de obras
públicas;
IV - contribuições dos empregados e dos
empregadores, para o custeio da Previdência
Social;
V - contribuições no interesse de categorias
econômicas ou profissionais;
VI - contribuições para o salário-educação;
VII - empréstimo compulsório, para atender
despesas decorrentes de calamidades públicas". | | | Parecer: | Propõe-se, com a presente Emenda, nova redação ao caput
do art. 257 e, por consequência, a supressão do artigo 263, a
fim de se incluir entre os tributos determinadas contribui-
ções sociais e o empréstimo conpulsório.
Não obstante as razões apresentadas a favor da Emenda,
entendemos que as contribuições sociais e os empréstimos com-
pulsórios, em razão de certas características próprias, devem
ser mantidos paralelamente às demais figuras tributárias,
observando-se; quanto às contribuições, o disposto no art.
264, item I e III, e aplicando-se aos empréstimos o disposto
na alínea a do item III desse mesmo artigo.
Estando sujeitos às regras contidas nesses dispositivos,
verifica-se que as contribuições sociais e os empréstimos
compulsórios - cuja criação é bastante restringida pelo dis-
posto no art. 262 e seu parágrafo único - passam a constar
do sistema tributário com as necessárias limitações, nele se
integrando de forma harmônica e equilibrada.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13937 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, Inciso X.
Suprima-se o inciso X do artigo 12 do Projeto
de Constituição, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A emenda supressiva é pertinente, pelo que somos por sua
aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13938 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 269
Dê-se ao caput do artigo 269 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Artigo 269 - A isenção ou qualquer benefício
fiscal somente será concedido mediante lei, a qual
especificará o motivo da concessão e o prazo de
duração, além de determinar as condições e
requisitos a serem observados ou cumpridos pelo
respectivo beneficiário.
Parágrafo único. Os atos resultantes das
deliberações a que se refere o item VII, do
parágrafo 12, do artigo 272, serão submetidos ao
Poder Legislativo de cada Unidade da Federação e
do Distrito Federal, sujeitando-se ao disposto
neste artigo." | | | Parecer: | As normas que a Emenda pretende inserir no texto constitu
cional já consta do art. 269 do Projeto de Constituição: as
minúcias, evidentemente, devem constar de legislação
infraconstitucional. | |
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