ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00073 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, onde couber, o seguinte dispositivo:
"É proibido o procedimento inquisitorial,
ninguém informará, deporá ou responderá sobre
qualquer ilícito penal, senão perante a autoridade
judiciária." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00377 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 42:
"Art. 42 - As Polícias Judiciárias são
instituições permanentes, organizadas por lei,
destinadas, ressalvada a competência da União, a
proceder a apuração de ilícitos penais, à
repressão criminal em auxílio à função
jurisdicional na aplciação do Direito Penal Comum,
exercendo o poder de Polícia Judiciária, nos
limites de suas circunscrições, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00187 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva - no Título IV - Capítulo
II - art. 49, inciso XI, letra "b".
Suprima-se da alínea "b", do inciso XI, do
art. 49 a conjunção aditiva "e"", e mais a
expressão "no âmbito interestadual"", inserindo
vírgula após a palavra "serviços"". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00188 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Título IV, Capítulo III,
art. 52, inciso I.
Adite-se ao inciso I, do art. 52, infine, a
seguinte expressão: "de âmbito estadual e
interestadual."" | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00189 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva - no Título IV - Capítulo
II - art. 48 inciso II. Suprima-se, do inciso II,
do art. 48, a seguinte expressão: "banhem mais de
um Estado"". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00190 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Título VIII - Capítulo I
- art. 312 "caput"".
Suprima-se, do art. 312, caput, a expresssão:
"e os pontenciais de energia hidráulica."" | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00439 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: artigo 342, parágrafo
único do artigo 343, artigo 494 e 495
Suprimam-se do anteprojeto:
a) o artigo 342
b) o parágrafo único do artigo 343
c) o artigo 494
d) o artigo 495 | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00478 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa, ao artigo 90 do
Anteprojeto.
O "caput" do art. 90 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 90 - O benefício de pensão por morte, do
servidor inativo ou ativo, corresponderá á
totalidade dos proventos ou vencimentos,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01089 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 232, §§ 1o. e
2o.
Substitua-se o §§ 1o. e 2o. do Artigo 232 do
anteprojeto por um parágrafo único, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 232 ....................................
Parágrafo único. Esse foro especial se
estenderá, nos casos expressos em lei, aos crimes
contra a defesa do Estado. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02524 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 203
Inclua-se o seguinte texto no § 2o., e acrescente
o § 4o.
Art. 203 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ???????????;., sendo que lei federal
regulamentará as remoções e promoções nas
atividades, vedada, até edição desta lei, qualquer
nomeação efetiva no cargo de titular.
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Fica assegurada aos substitutos das
serventias judiciais, das atividades notariais e
registrais, e efetivação no cargo de titular,
desde que contem 5 anos nessa condição, ou 10 anos
nessas atividades, de efeito exercício, à data da
instalação da Constituinte, e que na vacância
estejam respondendo pelo expediente do respectivo
ofício. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02525 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 203
Inclua-se no art. 203 do anteprojeto, o
parágrafo 4o.
Art. 203 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Aos substitutos judiciais, notariais
ou registrais é assegurada, na vacãncia do
respectivo ofício, a efetivação no cargo de
titular, desde que contem cinco anos de efetivo
exercício na função ou que tenham vinte anos de
atividade judicial, notorial ou registral à data
da instalação da Constituinte. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02557 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 423
Dê-se ao é 1o, do artigo 423, a seguinte
redação:
§ 1o. - O casamento civil é forma de
constituição da família sendo gratuita a sua
celebração. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03596 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 383, Parágrafo 2o..
Modifique-se o parágrafo 2o., do artigo 383
do capítulo da Educação e Cultura do Anteprojeto
de Constituição que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 383 ....................................
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de Lei complementar estadual, organizar e
oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino
fundamental e médio. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03597 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 379, inciso III.
Altera o inciso III do artigo 379, do
capítulo III da Educação e da Cultura, que passará
a ter a seguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças até 6 (seis) anos de
idade. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03598 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 423 e seus
parágrafos.
O artigo 423 e seus parágrafos possam a ter a
seguinte redação:
Art. 423 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 423 - a família, constituída pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - o casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - estende-se a proteção do Estado e
demais intituições à entidade familiar formada por
qualquer um dos pais ou responsável legal e seus
dependentes, consaguíneos ou não.
§ 4o. - a legislação ordinária regulamentará
a dissolução do casamento. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03599 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 378 ítem VI.
Acrescente-se ao art. 378 ítem VI do
Anteprojeto de Constituição, o seguinte:
Art. 378 ....................................
Item VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexuais, etárias e demais formas de
discriminação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03600 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 379, inciso VII.
Altera o inciso VII do artigo 379, do
capítulo III da Educação e Cultura, que passará a
ter a seguinte redação:
Inciso VII - auxílio suplementar na educação
para crianças de 0 até 6 anos de idade e para o
ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicológica. | |
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