ANTE / PROJArt | I |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - São assegurados à categoria dos trabalhadores
domésticos, além de outros que visem à melhoria de sua condição
social, os direitos previstos nos itens IV, VI, IX, X, XII, XVI,
XVIII, XXII, XXV e XXVIII do art. 14, bem como a integração à
previdência social e aviso prévio de despedida, ou equivalente em
dinheiro.
Parágrafo único - É proibido o trabalho doméstico de menores
estranhos à família em regime de gratuidade. | | | Indexação: | CONCESSÃO, DIREITOS, EMPREGADO DOMESTICO, SALARIO MINIMO,
IRREDUTIBILIDADE, SALARIO, DECIMO TERCEIRO SALARIO, HORARIO
NOTURNO, SALARIO FAMILIA, REPOUSO SEMANAL, PERMANENCIA, EMPREGO,
ACIDENTADO, DOENÇA PROFISSIONAL, TRABALHO NOTURNO, APOSENTADORIA,
FERIAS, PREVIDENCIA SOCIAL, AVISO PREVIO, PROIBIÇÃO, GRATUIDADE,
SERVIÇOS DOMESTICOS, MENOR. | |
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