Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:015
 

Base
ANTE
 

Fase
I - Anteprojeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
015
 

 
TÍTULO II - DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
 

 
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
 

Data
13-07-87
 

Texto
Art. 15 - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, os direitos previstos nos itens IV, VI, IX, X, XII, XVI, XVIII, XXII, XXV e XXVIII do art. 14, bem como a integração à previdência social e aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro. Parágrafo único - É proibido o trabalho doméstico de menores estranhos à família em regime de gratuidade.