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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (286)
Banco
expandEMEN (286)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (150)
PARCIALMENTE APROVADA (57)
PREJUDICADA (48)
APROVADA (31)
Partido
PMDB (286)
Uf
ES (286)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14648 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 373, seu item IV, que passa a esta forma: "IV - educação gratuita em todos os níveis aos deficientes e aos superdotados, nos termos das leis próprias;" 
 Parecer:  Sua Emenda já está plenamente contemplada neste Projeto. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14649 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 46 os seguintes incisos, numerando-os como IV e V e renumerando o IV como VI. IV - propor ao Tribunal de Contas da União o início de processo de fiscalização, de quaisquer órgãos dos Três Poderes, inclusive os da administração indireta e fundações, quando receber denúncia fundamentada de abuso ou corrupção. V - propor à Câmara dos Deputados projeto de lei que resulte da audiência e participação do cidadão, diretamente ou através de organizações populares e associações civis. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14650 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso II do art. 46 a seguinte redação: II - promover a defesa judicial e extrajudicial do cidadão contra ações ou omissões lesivas aos seus interesses, praticados por titular de cargo ou função pública, recebendo e apurando as respectivas queixas e denúncias. Dê-se ao inciso IV do art. 46 a seguinte redação: IV - promover, em juízo e fora dele, a defesa da ecologia, dos direitos dos consumidores e de outros interesses sociais e coletivos. - Acrescente-se um inciso ao art. 203, renumerando-o como X e renumerando os seguintes: X - O defensor do Povo federal ou estadual. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14651 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 254, seu § 1o., que passa a esta forma: "§ 2o. - A lei disciplinará o exercício das atividades de policiamento ostensivo." 
 Parecer:  É matéria de lei ordinária. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14652 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao art. 47 a seguinte redação: Art. 47 - "Cabe aos Estados, no âmbito de suas atribuições, dispor sobre Defensorias do Povo estaduais e municipais, observados os princípios constantes deste Capítulo". 
 Parecer:  A pretensão está, em parte, acolhida pelo esboço de Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14653 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Moditificativa Ao art. 370, que deve ser deslocado para o Capítulo do Sistema Tributário, (onde constituirá parágrafo do art. 257). 
 Parecer:  A emenda fica prejudicada, face à opção do Relator no sentido de suprimir, no texto do substitutivo, o dispositivo que o autor pretendia modificar. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14654 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Introduza-se um parágrafo 3o. no art. 88, com a seguinte redação: § 3o. - os prazos referidos na alínea "c" ficam reduzidos em cinco anos para os professores. - Introduza-se um parágrafo no art. 356, com a seguinte redação: Parágrafo único. - Os prazos referidos nas alíneas "a" e "b" ficam reduzidos em cinco anos para os professores. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no substitutivo. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15170 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - Acrescente-se, nas Disposições Transitórias, dispositivo com a seguinte redação. (Art. 494, renumerando-se os demais): - Art. 494 - No prazo de um ano, a contar da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará lei de proteção ao consumidor que o defenderá, com medidas preventivas e punitivas, contra os que fabricarem, manipularem ou venderem produtos que não satisfaçam às condições apregoadas ou que ocasionem prejuízos à saúde e à segurança das pessoas. Parágrafo único - A propaganda enganosa será reprimida criminalmente. - Suprima-se a alínea "d" do inciso IX do art. 17. 
 Parecer:  A Emenda visa a incluir nas Disposições Transitórias do texto constitucional (no art. 494) dispositivo que fixe prazo ao Congresso Nacional para aprovar lei de defesa do consumi- dor. Visa igualmente à supressão da alínea "d", do inciso IX, do artigo 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste- matização . Em nosso entender, a matéria figuraria com mais proprie- dade entre o rol de competências da União. Pela rejeição. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15171 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se nas Disposições Transitórias, após o art. 496, novo dispositivo, com a seguinte redação: Art. 497 - No prazo de um ano, a contar da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará lei que disciplinará o instituto da arbitragem, com vistas a facilitar a sua efetiva implantação. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15172 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Inclua-se, após o art. 192, novo dispositivo, com a seguinte redação: Art. 193 - Os tribunais superiores remeterão ao Congresso Nacional as súmulas de jurisprudência predominante para os fins do disposto no art. 101 desta Constituição. § 1o. - A lei permitirá a qualquer pessoa requerer a modificação da súmula, em processo revisional da competência originária do tribunal que fixou a decisão sumulada. § 2o. - Em caso de revisão do sumulado, o tribunal remeterá a decisão ao Congresso Nacional. - Introduza-se, após o inciso XVIII do art. 100, novo inciso, com a seguinte redação: XIX - Legislar, por decreto de uniformização, para efeito do disposto no art. 193 desta Constituição. - Acrescente-se, após o art. 100, novo artigo, com a seguinte redação: Art. 101 - Vedadas emendas à súmula, o decreto de uniformização, aprovado por maioria de votos do Congresso Nacional e imediatamente publicado, será vinculante para os casos futuros, não podendo ser invocado como fundamento de rescisória dos julgados. § único - Sem prejuízo do disposto no § 1o. do art. 193 desta Constituição, o Congresso Nacional, por iniciativa de qualquer de seus membros, poderá revogar o decreto de uniformização. 
 Parecer:  Pela aprovação. Torna as súmulas regras legais, após ra- tificação pelo Poder Legislativo. Será uma colaboração do Ju- diciário na formação das leis. Evitará demandas, em que se aleguem direitos cuja existência tenha sido reiteradamente negada pelo Poder Judiciário. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15173 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Acrescente-se, após a alínea "c" do inciso IV do art. 12, nova alínea, com a seguinte redação; reordenando-se as atuais alíneas: "d" - A lei disporá sobre a participação da sociedade organizada nos órgãos de controle de profissões regulamentadas. 
 Parecer:  A própria lei ordinária pode incumbir-se de criar e re- gulamentar a participação alvitrada. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15174 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 451 das Disposições Transitórias a seguinte redação: Art. 451 - Enquanto não aprovadas as leis complementares do Ministério Público da União e da Procuradoria Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Consultória Jurídica dos Ministérios e as Procuradorias das autarquias com representação própria exercerão as funções de ambos, dentro da área de suas respectivas atribuições. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran- gente. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15175 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, no art. 201, I, "b", depois das palavras "os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios", a expressão "os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente". Acrescente-se, no art. 201, I, "I", "I", apó as palavras "do Supremo Tribunal Federal", a expressão "Do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, do Procurador Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais ou do Distrito Federal". 
 Parecer:  Pela rejeição. A competência do Supremo Tribunal deve ser diminuída e não ampliada. Vem julgando 17.000 processos por ano, o que impede o estudo criador do Direito. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15176 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, após o art. 230, novo artigo, numerado como 231, renumerando-se os seguintes: - Art. 231 - São instituídos os Conselhos Nacional e Estaduais do Ministério Público, com composição, competência, organização e funcionamento a serem definidas em lei complementar, observado, no que couber, o disposto nesta Constituição para os Conselhos Nacional e Estadual de Justiça. 
 Parecer:  Improcedente. Pretende-se instituir Conselhos Nacional e Estaduais do Ministério Público, à semelhança dos que existem no âmbito do Poder Judiciário. Tratamento mais adequado terá a matéria na legislação complementar prevista no parágrafo 1o. do art.232 do Projeto. Pela rejeição. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15177 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Acrescente-se ap Cap. IV do Título V ("Do Judiciário") uma nova Seção, sob o no. X, com a seguinte redação, renumerando os artigos seguintes: Seção X Dos Conselhos Nacional e Estaduais de Justiça Art. 230 - É instituído o Conselho Nacional de Justiça, incumbido do controle externo do Poder Judiciário, cuja competência, organização e funcionamento serão definidos em lei complemntar, que assegurará, em sua composição, a participação de magistrados, membros do Ministério Público, advogados e integrantes das duas Casas do Congresso Nacional. Art. 231 - Os Conselhos Estaduais de Justiça terão composição, organização e atribuições correspondentes às do Conselho Nacional, a serem definidas em lei. Suprima-se o § 2o. do art. 205. - Acrescente-se no art. 191 a locução " e aos Conselhos Nacional e Estaduais de Justiça". - Suprima-se o § 3o. do art. 196. 
 Parecer:  Improcedente. A título de instituir o controle externo da função ju- risdicional, propõe-se a criação de Conselhos Nacional e Es- taduais de Justiça. A composição de tais órgãos, segundo proposto, fere a in- dependência e harmonia dos poderes estatais e ampliaria a bu- rocracia, adversária da eficiência e da Justiça. Sugere, ainda, a extinção do Conselho da Justiça Fede- ral, o que não se compreende. Pela rejeição. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15846 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda aditiva - Acrescente-se, no art. 187, um novo inciso, numerado como inciso IX, com a seguinte redação: "IX - Tribunais e Juízos Previdenciários." - Insira-se, no Capítulo IV (Título V "Do Judiciário"), nova seção, com o título e conteúdo seguintes; renumerando-se a atual seção VI e seguintes: Seção VI Dos Tribunais e Juízos Previdenciários Art. 212 - A Lei disporá sobre a organização, a competência e o processo da Justiça Previdenciária e a atuação do Ministério Público, observados os princípios desta Constituição e os seguintes: I - Compete à Justiça Previdenciária processar e julgar as causas originadas de questões relativas e assuntos da Seguridade Social, nas áreas de seu custeio, da Saúde, Previdência e Assistência Social; II - O processo perante a Justiça Previdenciária será gratuito, quando do interesse de segurado ou assistido, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez. - Insira no Capítulo V - "Do Ministério Público", após o § 3o. do art. 230, o parágrafo seguinte: § 4o. - Lei ordinária organizará os quadros dos Ministérios Públicos junto aos Tribunais e Juízos competentes, distinguindo os seus Membros apenas com relação às atribuições que lhes serão cometidas para atender as suas respectivas especializações. - Acrescente-se um inciso no art. 231, renumerando-se, o atual inciso V e seguintes: "V... O Ministério Público da Previdência." - Modifique-se a redação do inciso I do art. 232, acrescentando: I... e da Previdências. 
 Parecer:  Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a- tendida. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15847 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda modificativa Modifique-se a redação do inciso III do art. 276, substituindo-se o termo "Imposto do Estado Sobre Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços" por "Imposto Sobre o Valor Adicionado, ficando a seguinte redação: Art. 276. .................................. I .......................................... II .......................................... III - Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do Imposto do Estado sobre o Valor Adicionado. 
 Parecer:  Busca a emenda modificar a denominação do ICMS para im- posto do Estado sobre o valor adicionado. Dentro da sistemática proposta a alteração é improceden- te. Pela rejeição. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15848 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se, onde couber, em disposições transitórias, este preceito: "(...) - Será permitido aos Estados manterem consultorias jurídicas separadas de suas procuradorias gerais, desde que, à data da promulgação desta Constituição, tenham órgãos distintos para as referidas funções. 
 Parecer:  O assunto é da competência das Constituições estaduais, não de Constituição Federal. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15849 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no art. 273 o imposto sobre serviços de qualquer natureza, que passa a contar com um novo inciso. Art. 273. .................................. I .......................................... II .......................................... III ........................................ IV - Serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência tributária da União ou dos Estados, definidos em lei complementar. 
 Parecer:  Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal. O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual , conforme a estrutura tributária contida no Projeto. Pela rejeição. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15850 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se no parágrafo primeiro, do art. 270, a menção ao item IV, que passa a ter a seguinte redação: Art. 270. .................................. I .......................................... II .......................................... III ........................................ IV .......................................... V .......................................... § 1o. - É facultativo ao Poder Executivo, obedecidas as condições e limites estabelecidos em Lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II e V deste artigo. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, excluir a faculdade do Poder Executi- vo de alterar as alíquotas (§ 1. do art. 270 do Projeto de Constituição) do imposto do incíso IV (IPI), mantendo para os impostos dos incisos I, II e V. O tributo só pode ser cobrado no exercício subseqeunte áquele em que houber sido publicada a lei que o instituiu ou o majorou. O objetivo do princípio da anterioridade da lei tributária é evitar a cobrança inesperada do tributo no pró- prio exercício financeiro em que foi instituido ou aumentado. De acordo com o Projeto de constituição (§1. do art. 270) o princípio da anterioridade não se aplica, observadas as con dições ee limites estabelecidos em lei, aos impostos citados nos itens I, II, IV e V (do art. 270). Assim, pela aprovação parcial da Emenda quanto à faculda- de do Poder Executivo alterar as alíquotas dos impostos dos itens I II e V e rejeição quanto à exclusão do item IV. Pela aprovação parcial 
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