ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"Lei complementar estabelecerá os casos de
inelegibilidade". | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00327 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 12 do substitutivo e seus parágrafos
passam a ter a seguinte redação:
Art. 12 - É assegurada a liberdade de
organização partidária a nível nacional e
garantida a sua completa atividade política e
organizativa permanente.
§ 1o. - São considerados de âmbito nacional e
como tal com direito ao acesso aos meios de
comunicação de massa e aos recursos do fundo
partidário, os partidos políticos que estejam
organizados em pelo menos 1/3 das unidades da
federação e que tenham, nas últimas eleições,
obtido representação parlamentar no Congresso
Nacional;
§ 2o. - os partidos políticos adquirem
personalidade jurídica de direito público,
mediante o registro de seu programa e estatutos
perante o Superior Tribunal Eleitoral;
§ 3o. os partidos políticos não poderão ser
dissolvidos compulsoriamente, nem mesmo por
decisão judicial, uma vez registrados o seu
programa e estatutos perante o Tribunal Superior
Eleitoral. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00328 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 31 e 32, com seus
parágrafos, do anteprojeto, renumerando-se o
seguintes. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 35 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 35. O serviço militar poderá ser
realizado em quartéis ou nos Tiros de Guerra,
sendo que a lei poderá estabelecer a prestação, em
tempo de paz, de serviços civis de interesse
nacional, como alternativa ao serviço militar,
extensivo às mulheres que assim o desejarem." | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 34 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 34. As Forças Armadas destinam-se à
defesa militar da Pátria contra a agressão externa
e a assegurar a integridade do Território
Nacional."
Parágrafo único. A segurança pública é de
responsabilidade dos órgãos policiais competentes,
sendo vedado às Forças Armadas desempenhar funções
de polícia." | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00333 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 33 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 33. As Forças Armadas, parte integrante
do Estado, constituídas pela Marinha, Exército e
Aeronáutica, são instituições nacionais
permanentes e regulares, organizadas na forma da
lei e estruturadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob o comando supremo do Chefe do
Estado, o Presidente da República, a quem devem
obediência.
Parágrafo único. A administração das Forças
Armadas é de competência do Chefe do Governo,
através do Ministro da Defesa." | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Suprima-se os parágrafos do art. 3o. | | | Parecer: | Rejeitada.
Inexistem parágrafos do artigo 3o. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte art:
Art. - É vedada a utilização de substâncias
químicas nocivas à saúde pública, sendo proibidad
a importação e a comercialização de produtos
agrotóxicos cuja utilização não é permitida nos
países onde são fabricados". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Pela especificidade do tema, consideramos que a matéria é
assunto para legislação ordinária. Parcialmente o mérito da
emenda está contemplado no inciso VI. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | No § 1o. do art. 79 suprima-se a expressão
"bem como prever-lhe a educação", e suprimir o §
2o. do art. 79. | | | Parecer: | Rejeitada.
A redação do próprio texto do §2o. do art.79 assegura a pre -
servação da identidade étnica e cultural das populações indí-
genas. Além disso, o caput do citado artigo reconhece aos ín-
dios sua organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições.
Destarte, estão sobejamente garantidos e assegurados os hábi-
tos, costumes e cultura das populações indígenas. O que se
pretende com o ensino da língua portuguesa, como figura na
redação do parágrafo citado, é possibilitar maior facilidade
de comunicação do índio com os demais brasileiros.
Por tais razões, deixou de ser acolhida esta emenda. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Dâ-se ao inciso I do art. 2o. do substitutivo a
seguinte redação: "I - Garantia do direito ao
trabalho, mediante estabilidade no emprego,
ressalvados:" | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente
Entendemos como sendo precisa a formula usada por nós no
Substitutivo. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Dê-se à alínea c do inciso I do art. 2o. do
substitutivo a seguinte redação: "c - Prazos
definidos em contratos de experiência não superior
a 90 dias, atendidas as peculiaridades do trabalho
a ser executado". | | | Parecer: | Aprovada
Parecer idêntico ao de No. 7s0095-5. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se no final do inciso XX do art.
2o. do substitutivo a expressão "... de, no
mínimo, 50 por cento". | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto de Substitutivo veda o trabalho em atividades insalu-
bres e perigosas, excepciona os casos autorizados em lei ou
convensão mandando, contudo a implantação tecnológica e paga-
mento de salário superior e a prática de jornada reduzida.
Parece-nos que fixar o acréscimo de trabalho em pelo menos
50% é entrar francamente no terreno da legislação ordinária. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I do parágrafo
primeiro do art. 2o. do substitutivo a expressão
"em Assembléia", após a expressão "definir." | | | Parecer: | Entendemos, como o próprio texto afirma, que a greve é uma
decisão dos trabalhadores. Subentende-se que a referida deci-
são seja tomada em Assembléia como é o usual atualmente. De
outra maneira, dificilmente ela seria realizada. Rejeitada. | |
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