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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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Tipo
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Banco
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collapseArts. 010s
Art. 010 (22)
Art. 011 (22)
Art. 012 (22)
Art. 013 (22)
Art. 014 (22)
Art. 015 (21)
Art. 016 (21)
Art. 017 (21)
Art. 018 (21)
Art. 019 (20)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (214)
101Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  ARTIGO : 015 Art. 15 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - vendas a varejo de mercadorias. ARTIGO : 015 Parágrafo único - É reservado à lei complementar fixar a alíquota máxima do imposto de que trata o item II. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, IMPOSTO MUNICIPAL, (IPTU), (ICM), VENDA A VAREJO, MERCADORIA, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, TRIBUTO MUNICIPAL. 
102Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  ARTIGO : 016 Art. 16 - As receitas tributárias pertencem, incondicionadamente, à pessoa de direito público dotada de competência para instituir o correspondente tributo, salvo determinação em contrário desta Constituição. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, PROPRIEDADE, RECEITA TRIBUTARIA, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO, COMPETENCIA, CRIAÇÃO, TRIBUTOS, EXCEÇÃO, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
103Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  ARTIGO : 017 Art. 17 - Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza (artigo 12, III), incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles e suas autarquias. 
 Indexação:  PROPRIEDADE, ESTADOS, (DF), RECEITA TRIBUTARIA, VALOR, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, INCIDENCIA, RETENÇÃO NA FONTE, RENDIMENTO, FONTE PAGADORA, GOVERNO ESTADUAL, AUTARQUIA. 
104Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  ARTIGO : 018 Art. 18 - Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza (artigo 12, III), incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles e suas autarquias; II - cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos dos Estados sobre transmissão "inter-vivos" (artigo 14, I), sobre propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios (artigo 14, IV) e sobre propriedade territorial rural (artigo 14, V); III - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto dos Estados sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços (artigo 14, III), realizadas em seus territórios. 
 Indexação:  PROPRIEDADE, MUNICIPIOS, RECEITA TRIBUTARIA, VALOR, ARRECADAÇÃO, RETENÇÃO NA FONTE, IMPOSTO DE RENDA, FONTE PAGADORA, GOVERNO MUNICIPAL, AUTARQUIA, PERCENTAGEM, IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS, (IPVA), LICENCIAMENTO, VEICULOS, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, (ICM), (ISS), TRIBUTO MUNICIPAL, IMPOSTO MUNICIPAL. 
105Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  ARTIGO : 019 Art. 19 - A União distribuirá: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV), quarenta e três por cento, na forma seguinte: a)dezoito inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b)vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c)dois por cento para a aplicação nas Regiões Norte e Nordeste; II - ao Estado ou ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento, cinco por cento do respectivo imposto sobre produtos industrializados (artigo 12, IV); ARTIGO : 019 Parágrafo único. Para efeito de cálculo da distribuição processada na forma do item I deste artigo, excluir-se-á a parcela de arrecadação do imposto de renda e proventos, pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios (artigos 17 e 18, I). 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, DISTRIBUIÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, (IPI), PERCENTAGEM, (FPE), (FPM), ESTADOS, MUNICIPIOS, (DF), APLICAÇÃO, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE. 
106Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  ARTIGO : 010 Art. 10 - O Congresso Nacional terá quarenta e cinco dias para se pronunciar sobre o plano de distribuição de recursos e sessenta dias para aprovar o projeto de lei orçamentária. ARTIGO : 010 § 1º - Considerar-se-á aprovado o plano de distribuição de recursos, na ausência de deliberação, pelo Congresso Nacional, no prazo fixado no caput deste artigo. ARTIGO : 010 § 2º - A proposta orçamentária será promulgada como lei se até trinta dias antes do encerramento do exercício financeiro o Poder Legislativo não a devolver para sanção. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE, PRONUNCIAMENTO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL. 
107Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - Para os fins de que trata esta Seção, o Congresso Nacional instituirá comissão mista, constituída por subcomissões com representação das comissões técnicas permanentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. ARTIGO : 011 § 1º - A comissão mista a que se refere o caput deste artigo terá caráter permanente, e seus membros, mandato igual ao das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. ARTIGO : 011 § 2º - Somente na comissão mista poderão ser oferecidas emendas aos projetos de lei mencionados no artigo 8º ARTIGO : 011 § 3º - Não serão aceitas emendas ao projeto de lei orçamentária: a) incompatíveis com os planos de médio e curto prazos; b) que contrariem o plano de distribuição de recursos previamente aprovado; c) sem a indicação das respectivas fontes de financiamento. ARTIGO : 011 § 4º - O pronunciamento da comissão sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um terço dos membros do Senado Federal e mais um terço dos membros da Câmara dos Deputados requererem a votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na comissão. ARTIGO : 011 § 5º - O Poder Executivo poderá propor modificação de projeto de lei de que trata este artigo, enquanto não estiver concluída a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, COMISSÃO MISTA, CARATER PERMANENTE, CONGRESSO NACIONAL, SUB COMISSÃO, REPRESENTAÇÃO, COMISSÃO PERMANENTE, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, IGUALDADE, MANDATO, MEMBROS, MESA DIRETORA, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, REQUISITOS, OFERECIMENTO, EMENDA, QUORUM, REQUERIMENTO, VOTAÇÃO, PLENARIO, ALTERAÇÃO, PROJETO DE LEI, EXECUTIVO. 
108Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  ARTIGO : 012 Art. 12 - O Poder Executivo terá o prazo de cinco dias do recebimento dos autógrafos para sancionar ou vetar o projeto de lei orçamentária. ARTIGO : 012 § 1º - O veto e suas razões serão comunicados, em quarenta e oito horas, ao Congresso Nacional, que terá dez dias para se pronunciar. ARTIGO : 012 § 2º - Os recursos correspondentes à rejeição parcial da proposta orçamentária ou a veto mantido poderão ser utilizados mediante abertura de crédito adicional. 
 Indexação:  PRAZO, EXECUTIVO, SANÇÃO, VETO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, NOTIFICAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, VETO PARCIAL, ORÇAMENTO, ABERTURA, CREDITO ADICIONAL. 
109Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - A lei do orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e despesa. ARTIGO : 013 § 1º - Não se inclui na proibição deste artigo a autorização para operações de crédito por antecipação da receita, as quais deverão liquidar-se no próprio exercício. ARTIGO : 013 § 2º - As alterações da legislação tributária relativas a hipóteses de incidência, bases de cálculo, alíquotas, sujeitos passivos e modalidades de arrecadação de quaisquer tributos, só serão admitidas com prévia autorização do Congresso Nacional. 
 Indexação:  EXCLUSIVIDADE, LEI FEDERAL, PREVISÃO, RECEITA, DESPESA, AUTORIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ANTECIPAÇÃO, LIQUIDAÇÃO, EXERCICIO FINANCEIRO. OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, ASSENTIMENTO PREVIO, CONGRESSO NACIONAL, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, INCIDENCIA, BASE DE CALCULO, ALIQUOTA, SUJEITO PASSIVO, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS, IMPOSTOS. 
110Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  ARTIGO : 014 Art. 14 - Durante a execução orçamentária são vedadas: I - A transposição, sem prévia autorização legal, de recursos de uma dotação de crédito orçamentário ou adicional para outra. II - A concessão de créditos ilimitados. III - A abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, TRANSPOSIÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, CREDITO ORÇAMENTARIO, CREDITO ADICIONAL, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, CONCESSÃO, CREDITOS, INEXISTENCIA, LIMITAÇÃO, ABERTURA, CREDITO EPECIAL, CREDITO SUPLEMENTAR, ASSENTIMENTO PREVIO, LEI FEDERAL, INDICAÇÃO, RECURSOS. 
111Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  ARTIGO : 015 Art. 15 - Os créditos especiais e suplementares não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo expressa disposição legal. 
 Indexação:  LIMITAÇÃO, PRAZO, VIGENCIA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO SUPLEMENTAR, EXERCICIO FINANCEIRO, AUTORIZAÇÃO. 
112Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  ARTIGO : 016 Art. 16 - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de guerra, conturbação da ordem interna ou calamidade pública. 
 Indexação:  REQUISITOS, ABERTURA, CREDITO EXTRAORDINARIO, DESPESA, IMPREVIDENCIA, URGENCIA, GUERRA, PERTURBAÇÃO, ORDEM PUBLICA, CALAMIDADE PUBLICA. 
113Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  ARTIGO : 017 Art. 17 - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, para acompanhamento, relatórios circunstanciados da execução físico- financeira dos planos e orçamentos. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, EXECUTIVO, ENCAMINHAMENTO, RELATORIO, CONGRESSO NACIONAL, ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO, PLANO, ORÇAMENTO. 
114Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  ARTIGO : 018 Art. 18 - Aplicam-se ao projeto de lei sobre planos e orçamentos, no que não contrariem o disposto nesta Seção, as demais normas relativas à elaboração legislativa. 
 Indexação:  APLICAÇÃO, NORMAS, PROCESSO LEGISLATIVO, LEI FEDERAL, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, PLANO, ORÇAMENTO. 
115Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  ARTIGO : 019 Art. 19 - Após aprovados, planos e orçamentos públicos, serão amplamente divulgados pelo Poder Executivo, de forma resumida e acessível a toda a sociedade. 
 Indexação:  EXECUTIVO, DIVULGAÇÃO, PLANO, ORÇAMENTO, SOCIEDADE. 
116Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  ARTIGO : 010 Art. 10 - Têm direito a voto os maiores de dezesseis anos na data da eleição, alistados na forma da lei. ARTIGO : 010 § 1º - O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros, salvo para os menores de dezoito anos e para os maiores de setenta anos, e demais exceções previstas em lei. ARTIGO : 010 § 2º - Não podem alistar-se os que não saibam exprimir-se em idioma nacional e os que estejam privados dos direitos políticos. ARTIGO : 010 § 3º - O sufrágio popular é universal e direto, e o voto, secreto. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, LIMITE DE IDADE, MENOR, DIREITOS, VOTO, DATA, ELEIÇÃO. OBRIGATORIEDADE, VOTO, ALISTAMENTO ELEITORAL, MAIORIDADE, EXCEÇÃO, MENOR, VELHO. REQUISITOS, ALISTAMENTO, COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, LINGUA PORTUGUESA, PLENITUDE, DIREITOS POLITICOS. ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO. 
117Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  ARTIGO : 010 Art. 10 - As disponibilidades de caixa da União e de todas as entidades sob seu controle ou a ela vinculadas, bem como as dos fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados, serão depositados em instituções financeiras sob o controle da União. 
 Indexação:  DISPONIBILIDADE, CAIXA, ENTIDADE, CONTROLE, VINCULAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, FUNDOS, PENSÕES, FUNCIONARIO PUBLICO, EMPREGADO, DEPOSITO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CONTROLE. 
118Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - Os crimes financeiros serão de competência da justiça federal. 
 Indexação:  COMPETENCIA, JUSTIÇA FEDERAL, JULGAMENTO, CRIME, FINANÇAS PUBLICAS. 
119Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  ARTIGO : 012 Art. 12 - Todas as atividades de fomento do Banco Central do Brasil serão transferidos para o Banco do Brasil S.A. e todas as atividades relacionadas com o Sistema Financeiro de Habitação, para a Caixa Econômica Federal num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, TRANSFERENCIA, ATIVIDADE, FOMENTO, BANCO CENTRAL DO BRASIL, BANCO DO BRASIL, (SFH), (LEF), PRAZO DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO FEDERAL. 
120Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - Fica extinta a exigência da carta patente para funcionamento das atividades de instituições financeiras, bancárias e de seguros com a promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  EXTINÇÃO, EXIGENCIA, CARTA PATENTE, FUNCIONAMENTO, ATIVIDADE, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCOS, SEGURADORA. 
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