ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
| | • | AM |
(265)
| | • | AP |
(95)
| | • | BA |
(720)
| | • | CE |
(347)
| | • | DF |
(355)
| | • | ES |
(551)
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(658)
| | • | MA |
(170)
| | • | MG |
(1106)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1103)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 5741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26543 APROVADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emensa Supressiva
Suprima-se a letra "e" do Inciso II do § 4o.
do Artigo 179 do Projeto do Relator da Comissão de
Sistematização da Assembléia Nacional
Constituinte. | | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
| 5742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26544 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber o seguinte artigo, no
Capítulo I, do Título VIII, onde couber:
Art.- Por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto e energia elétrica, cabendo ao
Estado, suportar os ônus decorrentes do não
pagamento pelo usuário. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser desnecessária previsão constituci-
onal a respeito. | |
| 5743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26545 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do inciso I, do Art. 7o.
Dê-se ao inciso I do Artigo 7o. do Projeto, a
seguinte redação:
"I - Garantia de emprego, na forma da lei". | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 5744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26546 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte dispositivo, no
Projeto de Constituição, onde couber, na Seção IV
do Capítulo I do Título VII:
Art. - Além do imposto de transmissão causa
mortis, a propriedade improdutiva herdada será
taxada na razão direta de sua acumulação na
família e indireta de sua produtividade, na forma
da lei. | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
| 5745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26547 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, no texto do
Projeto de Constituição, no Capítulo I, do Título
VIII:
Art. - Empresa Nacional, para todos os fins
de direito é aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sede e administração no
País.
Parágrafo Único - Terá tratamento
privilegiado, em determinados setores da atividade
econômica, as empresas nacionais cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros. | | | | Parecer: | Para que se estipule o efetivo controle nacional em um de-
terminado empreendimento não basta requerer que o mesmo seja
constituído e tenha sua sede e administração no País. Para
tanto, é fundamental a titularidade de domiciliados no con-
trole de capital e decisório da empresa.
Mais ainda, esta diferenciação é necessária para que se dê
preferência ao capital nacional na absorção da poupança in-
terna. É necessária para que se possa assegurar a real auto-
nomia nacional em setores definidos como estratégicos para o
desenvolvimento do País.
Pela rejeição. | |
| 5746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26548 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo 1o. do Artigo 65 do
Projeto do Relator da Comissão de Sistematização
da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte
redação:
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, salvo nos casos
previstos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 5747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26549 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se uma alínea "d" ao inciso II do
parágrafo 8o. do artigo 209, com a seguinte
redação:
Art. 209 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
§ 8o. - O imposto de que trata o item III:
II - não incidirá:
d) sobre a energia elétrica gerada e
transmitida para consumo próprio. | | | | Parecer: | A emenda apensa deseja incluir na imunidade do ICMS a
"energia elétrica gerada e transmitida para consumo próprio".
Justifica que objetiva atender às peculiaridades da gera-
ção e transmissão de energia elétrica que poderiam colocar o
auto-produtor numa situação mais gravosa do que qualquer ou-
tro produtor de bens para consumo próprio, que não paga ICM.
A incidência do ICMS é sobre circulação de mercadorias e
prestação de serviços (art. 209, III). A produção de energia
para consumo próprio não envolve circulação no mercado, nem
prestação de serviço, motivo pelo qual está excluída do campo
tributário do ICMS, dispensando imunidade ou isenção por lei
comum. | |
| 5748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26550 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | MODIFICATIVA
Modifique-se o inciso II do parágrafo 3o. do
artigo 207, conforme seguinte redação:
Art. 207 - Compete à União instituir impostos
sobre:
§ 3o. - O imposto de que trata o item IV:
II - não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao Exterior e sobre a
energia elétrica gerada e transmitida para consumo
próprio. | | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, modificar a redação do item II do
§3o. do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (projeto de Cons-
tituição) estabelecendo a não-incidência do IPI também "sobre
a energia elétrica gerada e transmitida para consumo proprio"
Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes,a
União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comunica
ções; 3) Lubrificantes e combustíveis; 4) Energia elétrica;
5) Territorial; 6) Minerais.
Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao
sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá-
rias dos Estado e do Distrito Federal, que passariam a rece-
ber as receitas deste impostos ( 1 a 6, suprasmencionadas).
Pela rejeição. | |
| 5749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26551 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 136 a seguinte redação:
"Art. 136 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios será composto,
alternadamente, de membros do Ministério Público e
de advogados de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de
atividade profissional, indicados em lista
tríplice organizada pelo respectivo Tribunal,
ouvida a Ordem dos Advogados do Brasil e Secções
respectivas quanto ao exercício específico da
advocacia".
Parágrafo Único - Recebida a lista tríplice o
Poder Executivo, nos vinte dias subsequentes,
escolherá um dos seus integrantes para nomeação. | | | | Parecer: | "Data venia", preferimos permanecer com o critério per-
filhado no dispositivo alvo da Emenda.
Tal critério, em nosso entender, é mais democrático e
oferece aos tribunais margem de escolha para a composição da
lista tríplice a ser encaminhada ao Executivo.
Pela rejeição. | |
| 5750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26552 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do artigo 135, a seguinte
redação:
Art. 135 - A União e os Estados terão
estatutos da magistratura, mediante leis
complementares federais e estaduais, observados os
seguintes princípios:
(Omissis)
IV - os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, não podendo, a qualquer título, exceder
os dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;
"assegurado a estes vencimentos, não
inferiores ao que percebam, a qualquer título, os
Ministros de Estado". | | | | Parecer: | Parece-nos desaconselhável, em matéria de remuneração de
servidores públicos, a estabelecimento de equiparações.
Exatamente por isso, o Substitutivo, ao dispor sobre os
servidores públicos, veda tais equiparações.
A adoção da Emenda, assim, ensejaria inegável conflito
entre normas do Substitutivo, o que não nos parece admissível
e desejável.
Ademais, o objetivo do preceito alvo da alteração pro-
posta é precisamente o de estabelecer um teto máximo, não um
mínimo remuneratório.
Pela rejeição. | |
| 5751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26553 APROVADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: § 48 do artigo 6o. do
Projeto de Constituição.
Suprima-se do § 48 do artigo 6o. as seguintes
expressões:
Art. 6o. -
§ 1o. -
§ 48 - "... publicações ou reprodução..." e
"Caberá exclusivamente ao Estado a arrecadação das
importâncias referentes a direitos autorais e de
interpretação."
§ 49 -
§ 57 - | | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
| 5752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26554 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Ato das Disposições Transitórias Título X,
onde couber:
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
Art. - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo Único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data. | | | | Parecer: | Embora o texto do Substitutivo deste Relator tenha con-
templado a situação dos atuais servidores públicos, no senti-
do de assegurar-lhes os direitos já adquiridos, a pretensão
contido na Emenda, todavia, extrapola ao autorizar a revisão
de atos praticados sob a égide de legislação aplicável à épo-
ca.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 5753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26555 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 283:
"Art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a
seus empregados e aos filhos destes". | | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 5754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26556 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
"Parágrafo Único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos itens I e II
deste artigo." | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
| 5755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26557 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 273 a seguinte expressão:
"respeitado o direito de opção da família ou
do educando relativamente às suas crenças e
convicções." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 5756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26558 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
Incluir o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - Os Poderes Públicos proporcionarão
gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de
qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência
de recursos, mesmo quando matriculados em
estabelecimentos não-estatais." | | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra-
sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo ão ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Pela rejeição. | |
| 5757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26559 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o inciso I do art. 275:
"I - garantir o ensino de primeiro grau,
universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais
níveis, a gratuidade para os que demonstrarem
aproveitamento e insuficiência de recursos." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 5758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26560 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 274 o seguinte inciso V:
"V - concessão de bolsas de estudo a
estudantes que demonstrarem aproveitamento e
insuficiência de recursos." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
| 5759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26561 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 276:
"O art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, ressalvada a intervenção do Poder Público
para autorização, reconhecimento e credenciamento
de cursos e para fazer cumprir a legislação de
diretrizes e bases da educação nacional". | | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
| 5760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26562 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVO
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 278 (Caput) pelo seguinte:
"Art. 278 - As instituições de ensino
superior gozam; nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obdecidos os seguintes principios:"
(?) | | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
|