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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/a
996[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (996)
Banco
expandEMEN (996)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (603)
PARCIALMENTE APROVADA (134)
PREJUDICADA (100)
APROVADA (81)
NÃO INFORMADO (78)
Partido
PMDB (389)
PT (173)
PTB (141)
PDS (140)
PFL (87)
PDC (42)
PDT (18)
PL (6)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1987 (996)
481Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00324 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 44: Art. 44 - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, bem como a criação ou alteração de estrutura de cargos e de carreiras e contratação de pessoal pelos órgãos da administração pública só poderá ser feita: a) se houver, previamente, dotação orçamentária sifuciente para atender às projeções de despesa de psssoal e os acréscimos a dela decorrentes; b) se houver autorização específica na lei de diretriz orçamentária. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe- lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su- bstitutivo, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados pelo Relator. Pelo acolhimento. 
482Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00325 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item b do parágrafo o. do art. 31. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
483Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00326 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 32, caput: Art. 32 - Se os projetos de leis sobre a diretriz orçamentária e sobre orçamento da União não forem devolvidos para sanção respectivamente, até sessenta dias de sua remessa ao Congresso ou até o encaminhamento do exercício financeiro, o Poder Executivo fica autorizado a executá-los, como se fossem lei, até a aprovação definitiva. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
484Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00327 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no caput do art. 33, após a palavra "despesa", a expressão "e às formas de sua realização" .... 
 Parecer:  O disposto objeto da Emenda do nobre Constituinte, que deve- ria sofrer revisão consta do Substitutivo com sentido diverso daquele que lhe quer dar o ilustre Autor. A despeito dos baldados esforços para interpretá-la como vi- sando alterar outra norma que não a citada, a Emenda ficou por conseguinte, prejudicada para formulação do parecer. Prejudicada 
485Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00336 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à parte final do § 3o. do art. 32: Art. 32. .................................... ............................................ § 3o. poderão ser utilizados, mediante autorização legislativa específica, para abertura de crédito especial ou suplementar. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe- lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su- bstitutivo, tornando-o maius completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados pelo Relator. Pelo acolhimento. 
486Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00337 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no § 3o. do art. 31, a expressão final "bem assim modificar a natureza econômica de despesa". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
487Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o caput e o § 1o. do art. 31. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
488Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  No art. 30, incisos I e II: I - onde se lê: oito meses leia-se: nove meses II - onde se lê: três meses leia-se: cinco meses. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora - mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi- tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
489Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00340 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no § 2o. do art. 31 as expressões: "ou de cada órgão, projeto ou programa". 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe- lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su- bstitutivo, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados pelo Relator. Pelo acolhimento. 
490Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  a) Suprima-se no inciso III do art. 62 a expressão final "bem como sobre os impedimentos... na sua diretoria". b) Inclua-se inciso IV, renumerando-se os demais: IV - requisitos para designação de membros da diretoria e do Banco Central do Brasil, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo. 
 Parecer:  O exame da Emenda leva-nos a concluir que ela, efe- tivamente, contribui para aperfeiçoar o Substitutivo, tornan- do-o mais completo. Pela aprovação. 
491Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00342 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  No art. 62, § 1o., substitua-se a expressão "poderá ser" por "será". 
 Parecer:  O exame da Emenda levou-nos a concluir que a alteração pro- posta pelo nobre Constituinte contribuiu, efetivamente, para o aperfeiçoamento do nosso Substitutivo, tornando-o mais com- pleto, preciso e consistente. Adequando-se aos princípios e diretrizes adotados para a es- trutura do Substitutivo, somos por seu acolhimento. 
492Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se, no parágrafo único do art. 54 a expressão "de dois terços" por "da maioria absoluta". 
 Parecer:  Com a Emenda em apreço o ilustre Constituinte pretende a modificação de uma das disposições do Substitutivo. Ocorre que o dispositivo visado já sofreu alteração, em razão do acolhimento de outra proposição. Em face dessa circustância, a Emenda deve ser conside- rada prejudicada. 
493Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluar-se o seguinte artigo. Art. A fiscalização pelo Congresso Nacional dos Atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta, será regulada no regimento comum e nos regimentos internos de cada Casa, que poderão dispor sobre: a) competência de seus órgãos, inclusive no que se refere à fiscalização nos períodos de recesso do Congresso Nacional; b) poderes de convocação de testamunhas, de requisição de documentos e informações, de realização ou determinação de deligências; c) penalidades a que está sujeito quem deixar de atender exigência de órgão fiscalizador; d) outros, necessários ao cumprimento de seus objetivos constitucionais. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
494Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00546 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR Acrescente-se ao art. 30 o parágrafo seguinte: "Art. 30. .................................. .................................................. Parágrafo único. O Congresso Nacional manifestar-se-á, no prazo de trinta dias, após a apresentação dos projetos pelo Poder Executivo, sob pena de serem considerados aprovados." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
495Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00555 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR Redija-se o item IV do art. 34 na forma seguinte: Art. 34. .................................... .................................................. ............................................ .................................................. IV - realização de despesa ou assunção de obrigação sem autorização legislativa, excluídas as despesas não vinculadas a investimentos e as operações de crédito a elas inerentes, das empresas estatais;" 
 Parecer:  Trata-se de Emenda propondo a adoção de conteúdo normativo já acolhido no Substitutivo, embora não, necessariamente, sob a forma redacional sugerida pelo ilustre Autor. Consequentemen- te, a proposição é de se considerar prejudicada. Prejudicada. 
496Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00556 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao item II do art. 8o. da alínea seguinte: "Art. 8o. .................................. .................................................. II - ........................................ .................................................. e) - refeições preparadas por restaurantes, bares e estabelecimentos similares, que proporcionem, a título gratuito, instalações sanitárias e água ao público." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedfações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
497Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00557 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte alínea "e". ao item II do art. 8o.: Art. 8o. - .................................. II - ........................................ e) remédios e matéria-prima, importada por indústria farmacêutica nacional, desde que não haja similar no País. 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
498Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00558 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  1. Dê-se ao art. 29 a seguinte redação: "Art. 29 - Os orçamentos anuais do setor público compreenderão as estimativas de receita e despesa, explicitarão os objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados e proporcionarão os elementos para verificar sua integração com os planos. § 1o. - São orçamentos do setor público: a. o Orçamento da União; b. o Orçamento das Empresas Estatais. § 2o. - O Orçamento da União deverá ser elaborado levando em conta as macro-regiões geográficas do País e a participação dos diversos segmentos políticos e sociais e dos vários níveis de governo, devendo a alocação de recursos obedecer ao critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda "per capita", excluindo-se as despesas com: a. Segurança e Defesa Nacional; b. manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal; c. Poderes Legislativos e Judiciários; e d. dívida pública". 2. Suprima-se os §§ 2o. e 3o. do art. 1o. do Anteprojeto, passando o § 1o. a ser o parágrafo único. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi- nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá- vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
499Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00588 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, as seguintes disposições: "Art. 13" - Compete à União instituir impostos sobre: § 2o. - O montante anual de imposto incidente sobre rendimentos provenientes do trabalho não poderá exceder a, no máximo, 45% (quarenta e cinco por cento) do valor total dos rendimentos anuais brutos de pessoas físicas, sempre que originados exclusivamente de salários, vencimentos, soldos, subsídios, pensões alimentícias ou previdenciária e proventos de inatividade. a) O percentual máximo a que se refere este parágrafo poderá incidir apenas sobre rendimentos anuais brutos superiores a hum mil e duzentos salários mínimos, fixados na forma da lei para fins de efetiva remuneração. b) São isentos do imposto os rendimentos anuais brutos iguais ou inferiores a cento e vinte salários mínimos, nas condições definidas na alínea anterior. Renumere-se os demais parágrafos. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
500Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00591 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluam-se no Substitutivo aparesentado pelo Relator, na parte relativa ao Orçamento, os seguintes dispositivos: Art. A proposta de orçamento anual compreenderá, obrigatória e separadamente, as despesas e receitas relativas a todos os poderes, órgãos e fundos da administração direta e indireta da União, bem como as projeções das variações de empréstimos ao Governo e ao setor privado, de acumulação de reservas cambiais, dos meios de pagamento e de Variações nas Contas Consolidadas das Autoridades Monetárias e dos bancos comerciais para cada exercício. Parágrafo Único - Para os fins do disposto neste artigo, a Administração Indireta abrange as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações criadas em lei federal e de cujos recursos participe a União. Art. O projeto de lei orçamentaria será enviado pelo Presidente da República, para votação conjunta das duas Casas, até quatro meses antes do inicio do exercício financeiro, o Poder Legislativo não o devolver para sanção, será promulgado como lei. § 1o. - Organizar-se-á comissão mista de Senadores e Deputados para examinar o projeto de lei a que se refere este artigo e sobre ele emitir parecer. § 2o. - As emendas ao projeto de lei orçamentária poderão ser apresentadas, à comissão mista por qualquer parlamentar na forma a ser estabelecida em Regimento Interno. § 3o. - O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um décimo dos membros do Senado Federal e mais um décimo dos membros da Câmara dos Deputados requerer a votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na comissão. § 4o. - Aplicam-se ao projeto de lei orçamentária, no que não contrariem o disposto nesta Seção, as demais normas relativas à elaboração legislativa. O orçamento público tem sido um verdadeiro mistério, sempre visto como algo muito complicado para a população em geral, e por muitos daqueles que têm a responsabilidade de aprová-lo, os representantes do povo no Congresso Nacional. A atual Constituição determina em seu art. 62 que "o orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os poderes, órgãos e fundos tanto da administração direta, quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebem subvenções ou transferências à conta do Tesouro". Consagra assim o princípio da unidade orçamentária que, no entanto, nunca foi obedecido. Na realidade, a receita e a despesa pública sempre estiveram dispersas em três orçamenttos distintos - fiscal, monetário e das empresas estatais. Nos últimos anos, avolumaram-se as críticas relativas ao controle das contas do setor público, tratadas em documentos separados. Tornou-se um lugar-comum entre os estudiosos dessas questões que a República necessita dar maior transparência ao apresentar os números referentes a suas receitas e despesas. O Congresso Nacional só aprova menos de 20% do total dos dispêndios, ficando mais de 80% ao arbítrio do Executivo. A dimensão dos recursos e dispêndios das estatais e a programação monetária ofusca as contas do Tesouro, que na verdade funciona hoje como repassador de recursos às autoridades monetárias, às estatais e aos Estados e Municípios. É, portanto, na integração e atualização desses orçamentos que reside a chave para o controle efetivo do déficit público. O Poder Legislativo tem tido uma função muito limitada no exame dos orçamentos porque a legislação presente não permite aos parlamentares que alterem o conteúdo de despesas e receitas apresentadas pelo Poder Executivo. Diante do exposto, nossa sugestão à Assembléia Nacional Constituinte é no sentido de unificar os orçamentos, bem como, proporcionar uma efetiva participação do Congresso Nacional na apreciação da proposta orçamentária anual. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
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