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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (486)
Banco
expandEMEN (486)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (263)
APROVADA (157)
PARCIALMENTE APROVADA (41)
PREJUDICADA (25)
Partido
PL (259)
PDT (103)
PMDB (51)
PTB (46)
PFL (18)
PC DO B (5)
PDS (3)
PT (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33024 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se como § 4o. do artigo 303 o seguinte dispositivo: § 4o. - Ficam declaradas a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse, a ocupação e a concessão de exploração mineral em terras habitadas pelos silvícolas contrários ao disposto nesta Constituição. A nulidade e extinção não dão ao ocupante ou concessionário direito a qualquer ação ou indenização contra a União e a Fundação Nacional do Índio. 
 Parecer:  As terras ocupadas pelos índios, após sua demarcação, constituem bens inalienáveis e imprescritíveis da União. O § 1o. do art. 302 dispõe: "Os atos que envolvam inte - resses das comunidades indígenas terão a participação obriga- tória de órgão federal próprio e do Ministério Público, sob pena de nulidade". Por fim, todo o Capítulo VIII do novo Projeto de Consti- tuição, constitui avanço social dos direitos indígenas no Brasil, não deixando margem a interpretações jurídicas dúbias sobre a defesa desses direitos, os quais poderão ser defendidos também pelos próprios índios, suas comunidades e organizações, na forma do art. 304. É interessante salientar que, pelo § 2o. do Art. 302, a exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode ser efetuada com autorização do Congresso Nacional. Pelo exposto, deixou de ser aceita a emenda. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33025 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Seção I e II do Capítulo II e Capítulo III do Título V. Dê-se a Seção I a seguinte redação: SEÇÃO I DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. A - O Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. Art. B - O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente dentre os cidadãos brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no exercício de seus direitos políticos, por eleição direta em sufrágio universal e secreto em todo o País para um mandato de quatro anos, permitida uma única reeleição. Art. C - Será considerado eleito Presidente o candidato que registrado por partido político obtiver a maioria absoluta de votos. § 1o. - Se nenhum dos candidatos alcançar maioria absoluta na primeira votação, em trinta dias após a proclamação do resultado far-se-á nova eleição concorrendo os dois candidatos mais votados. § 2o. - A eleição do Presidente implicará a do candidato a Vice-Presidete com ele registrado. Art. D - O Presidente tomará posse em Sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso de manter, defender, cumprir a Constituição, observar as Leis, promover o bem geral e sustentar a União, a integridade e a independência do Brasil. PARÁGRAFO ÚNICO - Se decorridos os dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou Vice-Presidente, salvo motivo de forÇa maior, nÃo tiver assumido o cargo, este serÁ declarado vago pelo Supremo Tribunal Federal. Art. E - SubstituirÁ o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-Á, no de vaga, o Vice- Presidente. PARÁGRAFO ÚNICO - O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que forem conferidas em Lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que Por ele convocado para missões especiais. Art. F - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. Art. G - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos completarão os períodos de seus antecessores. Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do período Presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei. Art. H - O Presidente e o Vice-Presidente não poderão ausentar-se do País sem licença do Congresso Nacional sob pena de perda do cargo. - Dê-se a Seção II a seguinte redação: SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. AA - Compete privativamente ao Presidente da República: I - Nomear e exonerar os Ministros de Estados; II - Exercer com o auxílio dos Ministros de Estados, a direção superior da administração federal; III - Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituinte; IV - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; V - Vetar projetos de lei parcial ou totalmente ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional; VI - Nomear e exonerar os Ministros de Estado e o Governador dos Territórios; VII - Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; VIII - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, referendados pelo Congresso Nacional; IX - Firmar acordos, empréstimos e obrigações externas com autorização prévia do Senado da República; X - Decretar o estado de sítio, depois de aprovada a medida do Congresso Nacional; XI - Decretar e executar a intervenção federal; XII - Autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de Governo estrangeiro; XIII - Remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XIV - Conceder indulto e comutar penas com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XV - Exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover os oficiais das três armas, e nomear os seus comandantes. XVI - Nomear, após aprovação pelo Congresso Nacional, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o Presidente e os Diretores do Banco Central; XVII - Nomear os juízes dos tribunais Federais e o Procurador-Geral da União; XVIII - Convocar extraordinariamente o Congresso Nacional; XVIX - Convocar e presidir o Conselho da República; XX - Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XXI - Celebrar a paz, autorizado ou após referendo do Congresso Nacional; XXII - Determinar, ouvido o Conselho da República, a realização de referendo sobre proposta de emenda constitucional e projeto de lei que visem a alterar a estrutura ou afetar o equilíbrio dos Poderes; XXIII - Conferir condecorações e distinções honoríficas; XXIV - Permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional, ou, por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade brasileira; XXV - Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual de investimento, o projeto da lei de diretrizes orçamentárias e as propostas dos orçamentos, previstos nesta Constituição; XXVI - Prestar contas, anualmente, ao Congresso Nacional até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; XXVII - Dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei; XXVIII - Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XXIX - Exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. Art. BB - O Presidente da República poderá comparecer ao Congresso Nacional, por sua iniciativa e mediante entendimento com a Mesa respectiva, para expor assuntos de relevância nacional ou de interesse do Governo. Art. CC - A Câmara Federal e o Senado da República poderão convocar os Ministros de Estado e quaiquer outras autoridades para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. Parágrafo Único - A falta de comparecimento, sem justificação adequada, importa em crime de responsabilidade; Art. DD - O Congresso Nacional, por maioria absoluta de seus membros, poderá censurar o desempenho de Ministros de Estados, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas públicas e de empresas de economia mista e integrantes da magistratura e do Minist. Público. § 1o. - A moção de censura pelo Legislativo importa, se aprovada, na substituição do titular pelo chefe do Executivo. § 2o. - A moção somente poderá ser apresentada seis meses após a nomeação. § 3o. - As autoridades mencionadas neste artigo deverão comparecer periodicamente ao Congresso Nacional na forma que dispuser seu regimento, para prestar esclarecimento sobre os assuntos de sua responsabilidade. Art. EE - O Presidente da República, ou o Congresso Nacional pela maioria absoluta de seus membros, poderão convocar plebiscito para decidir sobre questões de relevante interesse nacional. - Suprima-se o Capítulo III do Título V. 
 Parecer:  A Emenda em exame, do Deputado Vivaldo Barbosa, intro- duz, no texto do Projeto de Constituição, o Sistema Presiden- cialista de Governo, mantendo, entretanto, algumas formas de controle do Legislativo sobre o Executivo, a fim de minimizar o alcance do poder presidencial. O Contituinte parte do pres- suposto de que o povo quer eleger seu Presidente, como condu- tor supremo das ações do Governo. Por outro lado, não nega a necessidade democrática de fortalecimento do Congresso, para o efetivo exercício de sua ação fiscalizadora sobre o Execu- tivo, sobre o Judiciário e sobre o Ministério Público. Subs- crevem a Emenda outros dezoito Constituintes. Por não refletir o pensamento predominante da Comissão de Sistematização, somos pela sua rejeição. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33026 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Inclua-se onde couber: ART. O Projeto de Constituição votado pelo plenário constituinte será submetido globalmente ao referendo da população eleitoral do País, quarenta e cinco dias após a publicação do seu texto. § 1o. - Na consulta plebiscitária, os eleitores deverão manifestar sua aprovação ou reprovação ao texto integral da Constituição, bem como se posicionar sobre temas específicos, através da aprovação ou reprovação de Emendas Constitucionais que forem objeto da consulta. § 2o. - Por requerimento firmado por um mínimo de 56 (cinquenta e seis) constituintes, vedado a cada um deles assinar mais de um requerimento, poderão ser incluídas na consulta plebiscitária Emendas Constitucionais rejeitadas pelo plenário, desde que tenham obtido um mínimo 112 (cento e doze) votos favoráveis. § 3o. - A mesa da Assembléia Nacional Constituinte e a Justifiça Eleitoral, no que couber, definirão os procedimemtos adequados e tomarão as providências necessárias à realização da Consulta Plebiscitária, inclusive no que diz respeito à utilização gratuita de rádio e televisão por tempo não inferior a 40 (quarenta) minutos diários nos 30 (trinta) dias anteriores à antevéspera da Consulta. Será assegurada nos meios de comunicação a participação proporcional de todos os partidos com representação na Assembléia Nacional Constituinte. § 4o. - Se os eleitores rejetitarem o Projeto, a Assembléia Nacional Constituinte será dissolvida e os atuais Deputados e Senadores terão os seus mandatos limitados ao exercício de suas atribuições no âmbito da Câmara Federal e do Senado da República. § 5o. - A Nova Constituição deverá ser elaborada por constituintes eleitos exclusivamente para esse fim. § 6o. - A convocação das eleições de que trata o parágrafo anterior, será feita pelo Presidente da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo- lução de responsabilidade à população delegante, que assumi- ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté- rita. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33036 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o. do Substitutivo do Relator, o seguinte inciso: Art. 7o. - "Licença remunerada à mulher que adotar um recém-nascido, por período não inferior a cento e vinte dias, garantida a estabilidade no emprego, até trinta dias após o término da licença. 
 Parecer:  A Emenda ora sob exame objetiva garantir "o direito de li- cença remunerada à mulher que adotar um recém-nascido, por período não inferior a 120 dias, garantida a estabilidade no emprego, até 30 dias após o término da licença". Conclui, dizendo que a adoção de um recém-nascido é uma segunda maternidade, e que o adotado merece o mesmo tratamen- to na fase inicial da vida. Na legislação vigente, o Estado assegura tais direitos às mães naturais. O que objetivamos é a garantia de proteção à maternidade da mulher grávida, o que não é o caso da mãe adotante. Ante o exposto, julgamos que a emenda proposta deva ser objeto de discussão, análise e decisão pela legislação ordi- nária. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33109 REJEITADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o., do art. 300, a seguinte redação: "Art. 300 - ................................ .................................................. § 20. - O acolhimento em ambiente familiar de menor em situação de vulnerabilidade, sob a forma de guarda, será estimulado pelos Poderes Públicos, com assistência jurídica, incentivos e subsídios na forma da lei."" 
 Parecer:  Visa a dar nova redação ao par. 2. do art. 300, incluindo exigência de acolhimento do menor apenas em ambiente familiar e substitui a expressão "menor irregular" por "menor em situ- ação de vulnerabilidade". Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33110 REJEITADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Seção I, Cap. II, do Título IX. Acrescente-se ao art. 262, um § 3o., renumerando os §§ 3o. e 4o. para 4o. e 5o., com a seguinte redação: "Art. 262 - ................................ .................................................. § 3o. - O Poder Público estabelecerá como de caráter prioritário, as Ações de Assistência Integral à Saúde da Criança e do Adolescente, garantindo a continuidade e execução dos Programas Materno-Infantis, pela Rede Básica de Saúde. .................................................. 
 Parecer:  Pretende o autor que se acrescente parágrafo ao art.262, determinando o estabelecimento, pelo Poder Público, de prioridades para as ações de assistência à criança e ao adolescente. Trata-se, no entanto, de assunto pertinente à regulamen- tação ordinária e, por isso, não deve prevalecer no texto constitucional. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33111 APROVADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 299, a seguinte redação: "Art. 299 - É dever do Estado e da sociedade proteger o menor, assegurando-lhe os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educçaão, ao lazer, à profissionalização e à convivência familiar e comunitária bem como à assistência social e à assistência especial, caso esteja em situação de vulnerabilidade, garantindo ao menor a quem se atribua infração penal, ampla defesa." 
 Parecer:  O texto do substitutivo contempla a matéria, de forma mais ampla e em dispositivos próprios, em atendimento aos ob- jetivos da presente emenda e de outras proposições a respei- to. Pela aprovação. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33112 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 301, a seguinte redação: "Art. 301 - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade; defendam sua dignidade, saúde e bem estar." 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu- tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in- cluida. Pela aprovação parcial. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33113 REJEITADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 34, o seguinte inciso: "Art. 34 - Compete à União e aos Estados legislar concorrentemente sobre: ............................................ XV - Normas de proteção à infância e à juventude." 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33114 REJEITADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Título X, das Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo, onde couber: "Art. - Será estabelecidoo Código da Infância e da Juventude em substituição ao atual Código de Menores." 
 Parecer:  Os objetivos da presente emenda são parcialmente atendi - dos quando se estipula que os menores de dezoito anos estão sujeitos à legislação especial, no caso, a legislação codifi- cada, cujo nome é objeto da própria lei ordinária que a cria. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33115 APROVADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Item IV, do Art. 275, a seguinte redação: "Art. 275 - ................................ ............................................ IV - prestar atendimento gratuito e especializado em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33116 APROVADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo VII - Da Família, do Menor e do Idoso, do Título IX, onde couber, um artigo com a seguinte redação: "Art. ... - Os pais têm o direito, o dever e a obrigação de manter e educar os filhos menores, e de amparar os enfermos de qualquer idade; e os filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar os pais e a obrigação de o fazer na velhice, carência ou enfermidade destes." 
 Parecer:  Acolhida a emenda. Pela aprovação. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33117 APROVADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 300, o seguinte parágrafo: "Art. 300 - ................................ ............................................ § 3o. - A lei garantirá a inimputibilidade penal até 18 (dezoito) anos de idade." 
 Parecer:  Prefere-se a inimputabilidade penal até os dezoito anos, nos termos da presente emenda, ficando porém os menores su- jeitos às normas da legislação especial. Pela aprovação. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33118 REJEITADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX - Capítulo II - Seção II Art. 265 - Alínea b Sugere-se a seguinte redação a citada Alínea "b": b) Com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico e emocional, insalubre ou perigoso. 
 Parecer:  A expresão "de comprovado desgaste físico e emocional" descreve situação já compreendida no termo "penoso" utiliza- do no texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo do Re- lator. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33119 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrecente-se ao Artigo 85, Item I, após "Serviço Público": "..., ressalvado o de cunho jornalístico". 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33120 REJEITADA  
 Autor:  ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Artigo 93, Parágrafo 1o., Inciso II, letra d: "Letra d") a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e sobre normas básicas para a organização do Miistério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re- jeição. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33141 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 68 das Disposições Transitórias. Inclua-se, como Art. 68, renumerando-se o atual e o seguinte artigo das Disposições Transitórias o seguinte dispositivo: Art. 68 - Fica revogada a Lei no. 7170/83 (Lei de Segurança Nacional) e extinto o Serviço Nacional de Informações. 
 Parecer:  O acréscimo pretendido, às Disposições Transitórias, não corresponde à orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33142 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se como Parágrafo 2o. do Art. 239 o seguinte dispositivo: Parágrafo 2o. Na elaboração e implantação do plano de uso e ocupação do solo e na gestão dos serviços públicos, inclusive o do transporte, o Poder Público deverá garantir a participação da comunidade. 
 Parecer:  Trata-se de assuntos de grande generalidade e amplitude pa- ra obrigar-se a participação da comunidade. Nestes campos, inclusive, a comunidade já tem canais de expressão, através de sua representação legislativa. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33143 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 255 Inclua-se o Inciso VI ao Art. 255, renumerando-se os demais incisos: VI - A União não se resonsabilizará por depósitos e aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados nas instituições controladas pela própria União. 
 Parecer:  A Emenda apresentada trata de matéria pertinente à legis- lação ordinária. A despeito de sua relevância social, opina- mos pela rejeição da proposta, nos termos do 2. Substitutivo. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33144 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dá nova redação ao Artigo 146. Art 146 : Os serviços notariais e registrais são exercidos pelo Poder Público. 
 Parecer:  A emenda visa a tornar públicos os serviços notariais e registrais. Alega o douto Constituinte no seu arrazoado que tais serviços, como ocorre atualmente, constituem fonte de enriquecimento rápido para os seus titulares. São deveras louváveis as razões do propositor, até por- que se trata de serviços essenciais que a nenhum de nós é da- do fugir. Justo, portanto, que fossem prestados pelo Estado. No entretanto tal opinião não condiz com a sistemática geral adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição. 
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