ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27798 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art.
207, do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas
as condições e limites estabelecidos em lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I e II deste artigo." | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva suprimir do § 1o. do art. 207 do SU-
BSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) os itens IV e
V, respectivamente, IPI e imposto sobre operações de crédito
etc, da faculdade do Poder Executivo alterar as alíquotas.
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá
rio nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27799 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do § 8o. do art. 209, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"I - incidirá sobre a entrada, em
estabelecimento de contribuinte, de mercadoria
importada do Exterior por seu titular;" | | | Parecer: | A Emenda sob exame, ao lado de outros, pretende alterar a
redação do item I do § 8o. do Art. 209, no sentido de excluir
da incidência do ICMS, nas importações do exterior, os bens
destinados ao ativo fixo, assim como os serviços prestados no
exterior e destinados a estabelecimento no país.
Nova versão do Projeto, embora modifique a redação do dis-
positivo, não contempla a pretensão da emenda.
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27800 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "b", do item II, do § 8o, do
209 do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"b) sobre operações que destinem a outros
Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos
e gasosos dele derivados". | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, deseja excluir a
energia elétrica da imunidade do ICMS cogitada também para o
petróleo e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados
(alínea b do item II do § 8. do art. 209). Justifica que o
preceito prejudica sensivelmente os interesses dos Estados do
Paraná e de Minas Gerais; que não veda a tributação do álcool
combustível porque traria prejuízos aos Estados Nordestinos;
daí a emenda para permitir a tributação da operação interes-
tadual com energia elétrica.
70 outros Constituintes, em outras emendas, reivindicam a
supressão de toda a alínea, impedindo a não-incidência que
prejudicaria os Estados produtores de petróleo e energia elé-
trica.
Nova versão do Projeto reitera a imunidade do texto ante-
rior. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27801 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o., do art. 209, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, que outorga aos Estados e Distrito
Federal a possibilidade de se instituir adicional
ao imposto sobre a renda. | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27802 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso II, do art. 209,
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"II - transmissão "causa mortis" e doação de
bens imóveis ou direitos a ele relativos, cujas
alíquotas serão progressivas." | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que o imposto sobre transmissão
"causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou
direitos a eles relativos.
Embora as ações e outros títulos ao portador também se-
riam alcançados, pela amplitude da redação do Projeto, na
prática realmente ficariam de fora muitos bens móveis sequer
declarados: títulos ao portador, jóias, moedas estrangeiras,
bens no exterior etc.
Por outro lado, a fiscalização das transferências e doa-
ções de bens móveis seria de custo imensamente superior ao
benefício, e impossível na maioria dos presentes. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27803 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o., do art.
210 do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"§ 4o. - A competência municipal para
instituir e cobrar o imposto mencionado no item
III exclui a dos Estados para instituir e cobrar,
na mesma operação, o imposto de que trata o item
III do art. 272". | | | Parecer: | A nova redação ao § 4o. do art. 210 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta
ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27804 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 228, do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 228 - Às empresas privadas compete,
preferencialmente, com o estímulo e o apoio do
Estado, organizar e explorar as atividades
econômicas.
§ 1o. - A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
necessários para atender aos imperativos da
segurança nacional ou a relevante interesse
coletivo, conforme definidos em lei.
§ 2o. - As empresas públicas e as sociedades
de economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei complementar, e ficarão
sujeitas ao direito próprio das empresas privadas
inclusive quanto às obrigações trabalhistas e
tributárias, salvo o disposto no art. 203,
parágrafo 1o.
§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista não poderão gozar de privilégios
fiscais não extensivos às do setor privado.
§ 4o. - A lei reprimirá toda e qualquer forma
de abuso do poder econômico que tenha por fim
dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência ou aumentar arbitrariamente os
lucros." | | | Parecer: | Preferimos a redação do Substitutivo, reproduzida com li-
geiras alterações no 2o. Substitutivo, por já contar com o
endosso e respaldo de um número significativo de Senhores
Constituintes.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27812 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX - capítulo II - SEÇÃO II
Art. 265 - Alínea B
Sugere-se a seguinte redação à citada Alínea
"B":
B) Com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
de comprovado desgaste físico e emocional,
insalubre ou perigoso. | | | Parecer: | A expresão "de comprovado desgaste físico e emocional"
descreve situação já compreendida no termo "penoso" utiliza-
do no texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo do Re-
lator.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27813 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX - Capítulo III - Art. 284
Sugere-se a adição do seguinte parágrafo ao
citado art. 284:
§ - A União aplicará, anualmente, nunca menos
de dois por cento e os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, três por cento, no mínimo, da
receita resultante de impostos em atividades de
proteção, apoio, estímulo e promoção das culturas
brasileiras. | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27814 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, ao art. 6o., do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 6o. - A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade dos direitos concernentes à
vida, à integridade física e moral, à liberdade, à
segurança, à propriedade e a própria cultura. | | | Parecer: | A emenda propõe acrescentar ao caput do art. 6o. a ex-
pressão "e a própria cultura".
Não podemos concordar com a proposta, já que acréscimo
se nos afigura deslocado no texto.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27815 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 9o., do
artigo 6o., do Projeto de Constituição:
Parágrafo 9o. - É livre a manifestação do
pensamento, vedado o anonimato e excluída a que
incitar a violência ou defender discriminação de
qualquer natureza. É assegurado o direito de
resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral, ou à imagem.
Não serão toleradas a propaganda de guerra ou
contra a ordem democrática. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27816 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título IV - capítulo II
Art. 31 - inciso xv
Sugere-se a supressão do referido inciso XV: | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27817 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título II - Capítulo II
Art. 9o. - Parágrafo 5o.
Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo
5o.:
§ 5o. - Não será constituída mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional, em
cada base territorial. | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical como a melhor forma
de assegurar o fortalecimento do sindicalismo pela união dos
trabalhadores.
Entretanto, optamos pelo pluralismo, embora com algumas
concessões às peculiaridades nacionais, como a melhor forma
de democratização e autonomia, no campo da organização sindi-
cal.
Somos pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27818 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título IX - capítulo III - Art. 284
Sugere-se a seguinte redação ao referido art.
284:
Art. 284 - O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural e
dará proteção, apoio e incentivo à criação,
produção circulação, difusão e ao livre acesso aos
bens culturais. | | | Parecer: | O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos
culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na
parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi-
duais".
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27819 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX - Capítulo III - Art. 285
Acrescente-se ao texto do "caput" do
mencionado artigo 285 as expressões:
Art. 285 - ... espaços cênicos,
cinematográficos, musicais e outros espaços
destinados às manifestações artístico-culturais; | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con-
templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento
e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27820 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título V - Capítulo III - Seção II Art. 130 -
Inciso XII
Sugere-se a supressão do mencionado inciso
XII | | | Parecer: | O artigo indicado não tem o item que se pretende su-
primir.
Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27821 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título IX - Capítulo V
Art. 291 - Parágrafo 2o.
Sugere-se a supressão do referido § 2o.: | | | Parecer: | Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art.
291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a
abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti-
va.
Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten-
dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o
referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito
a presente emenda. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27822 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva
Título IX - Capítulo V
Art. 293 e seus Parágrafos 1o., 2o., 3o., 4o.
e 5o.
Sugere-se a seguinte redação ao artigo 293:
Art. 293 - Fica instituído o Conselho
Nacional de Comunicação com competência para,
"Ad Referendum" do Congresso Nacional, outorgar e
renovar concessões, autorizações ou permissões
para canais de rádio e televisão.
§ 1o. - As concessões serão feitas por prazo
não superior a dez (10) anos e somente serão
cassadas ou suspensas por sentença judicial.
§ 2o. - A lei disporá sobre a criação, a
totalidade das competências e a composição do
Conselho Nacional de Comunicação. | | | Parecer: | Visa a presente emenda a propor substitutivo ao Artigo 293 e
seus parágrafos.
No cômputo geral das negociações, opta o relator pela redação
que passa a constar, obrigando-se, com isso, a propor a re-
jeição da presente emenda. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27823 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, ao inciso V, do Artigo 33, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
V - proporcionar os meios de expressão e
cultura e acesso à Educação e promover a ciência e
as artes. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27824 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, à alínea "a", do artigo 265, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
a) Após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher. | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
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