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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (309)
Banco
expandEMEN (309)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (236)
APROVADA (31)
PARCIALMENTE APROVADA (31)
PREJUDICADA (11)
Partido
PMDB (300)
PFL (8)
PDT (1)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27798 REJEITADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art. 207, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  Esta Emenda objetiva suprimir do § 1o. do art. 207 do SU- BSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) os itens IV e V, respectivamente, IPI e imposto sobre operações de crédito etc, da faculdade do Poder Executivo alterar as alíquotas. A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá rio nacional atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27799 REJEITADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do § 8o. do art. 209, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "I - incidirá sobre a entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria importada do Exterior por seu titular;" 
 Parecer:  A Emenda sob exame, ao lado de outros, pretende alterar a redação do item I do § 8o. do Art. 209, no sentido de excluir da incidência do ICMS, nas importações do exterior, os bens destinados ao ativo fixo, assim como os serviços prestados no exterior e destinados a estabelecimento no país. Nova versão do Projeto, embora modifique a redação do dis- positivo, não contempla a pretensão da emenda. Pela rejeição. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27800 REJEITADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "b", do item II, do § 8o, do 209 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados". 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, deseja excluir a energia elétrica da imunidade do ICMS cogitada também para o petróleo e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados (alínea b do item II do § 8. do art. 209). Justifica que o preceito prejudica sensivelmente os interesses dos Estados do Paraná e de Minas Gerais; que não veda a tributação do álcool combustível porque traria prejuízos aos Estados Nordestinos; daí a emenda para permitir a tributação da operação interes- tadual com energia elétrica. 70 outros Constituintes, em outras emendas, reivindicam a supressão de toda a alínea, impedindo a não-incidência que prejudicaria os Estados produtores de petróleo e energia elé- trica. Nova versão do Projeto reitera a imunidade do texto ante- rior. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27801 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o., do art. 209, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, que outorga aos Estados e Distrito Federal a possibilidade de se instituir adicional ao imposto sobre a renda. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27802 REJEITADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso II, do art. 209, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "II - transmissão "causa mortis" e doação de bens imóveis ou direitos a ele relativos, cujas alíquotas serão progressivas." 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que o imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou direitos a eles relativos. Embora as ações e outros títulos ao portador também se- riam alcançados, pela amplitude da redação do Projeto, na prática realmente ficariam de fora muitos bens móveis sequer declarados: títulos ao portador, jóias, moedas estrangeiras, bens no exterior etc. Por outro lado, a fiscalização das transferências e doa- ções de bens móveis seria de custo imensamente superior ao benefício, e impossível na maioria dos presentes. 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27803 REJEITADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o., do art. 210 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "§ 4o. - A competência municipal para instituir e cobrar o imposto mencionado no item III exclui a dos Estados para instituir e cobrar, na mesma operação, o imposto de que trata o item III do art. 272". 
 Parecer:  A nova redação ao § 4o. do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27804 REJEITADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 228, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 228 - Às empresas privadas compete, preferencialmente, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas. § 1o. - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 2o. - As empresas públicas e as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei complementar, e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, salvo o disposto no art. 203, parágrafo 1o. § 3o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. § 4o. - A lei reprimirá toda e qualquer forma de abuso do poder econômico que tenha por fim dominar os mercados nacionais, eliminar a concorrência ou aumentar arbitrariamente os lucros." 
 Parecer:  Preferimos a redação do Substitutivo, reproduzida com li- geiras alterações no 2o. Substitutivo, por já contar com o endosso e respaldo de um número significativo de Senhores Constituintes. Pela rejeição. 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27812 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título IX - capítulo II - SEÇÃO II Art. 265 - Alínea B Sugere-se a seguinte redação à citada Alínea "B": B) Com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico e emocional, insalubre ou perigoso. 
 Parecer:  A expresão "de comprovado desgaste físico e emocional" descreve situação já compreendida no termo "penoso" utiliza- do no texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo do Re- lator. Pela rejeição. 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27813 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título IX - Capítulo III - Art. 284 Sugere-se a adição do seguinte parágrafo ao citado art. 284: § - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dois por cento e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, três por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos em atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção das culturas brasileiras. 
 Parecer:  A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe- las políticas públicas. Pela rejeição. 
130Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27814 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se, ao art. 6o., do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 6o. - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à integridade física e moral, à liberdade, à segurança, à propriedade e a própria cultura. 
 Parecer:  A emenda propõe acrescentar ao caput do art. 6o. a ex- pressão "e a própria cultura". Não podemos concordar com a proposta, já que acréscimo se nos afigura deslocado no texto. Pela rejeição. 
131Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27815 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 9o., do artigo 6o., do Projeto de Constituição: Parágrafo 9o. - É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato e excluída a que incitar a violência ou defender discriminação de qualquer natureza. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral, ou à imagem. Não serão toleradas a propaganda de guerra ou contra a ordem democrática. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra- fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi- nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe- los senhores Constituintes. Pela rejeição. 
132Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27816 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Título IV - capítulo II Art. 31 - inciso xv Sugere-se a supressão do referido inciso XV: 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
133Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27817 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título II - Capítulo II Art. 9o. - Parágrafo 5o. Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo 5o.: § 5o. - Não será constituída mais de uma organização sindical de qualquer grau, representativa de uma categoria profissional, em cada base territorial. 
 Parecer:  A Emenda propõe a unicidade sindical como a melhor forma de assegurar o fortalecimento do sindicalismo pela união dos trabalhadores. Entretanto, optamos pelo pluralismo, embora com algumas concessões às peculiaridades nacionais, como a melhor forma de democratização e autonomia, no campo da organização sindi- cal. Somos pela rejeição. 
134Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27818 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Título IX - capítulo III - Art. 284 Sugere-se a seguinte redação ao referido art. 284: Art. 284 - O Estado garantirá a cada um o pleno exercício dos direitos culturais, a participação igualitária no processo cultural e dará proteção, apoio e incentivo à criação, produção circulação, difusão e ao livre acesso aos bens culturais. 
 Parecer:  O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi- duais". Pela rejeição. 
135Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27819 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título IX - Capítulo III - Art. 285 Acrescente-se ao texto do "caput" do mencionado artigo 285 as expressões: Art. 285 - ... espaços cênicos, cinematográficos, musicais e outros espaços destinados às manifestações artístico-culturais; 
 Parecer:  O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con- templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária. Pela rejeição. 
136Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27820 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Título V - Capítulo III - Seção II Art. 130 - Inciso XII Sugere-se a supressão do mencionado inciso XII 
 Parecer:  O artigo indicado não tem o item que se pretende su- primir. Pela rejeição. 
137Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27821 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Título IX - Capítulo V Art. 291 - Parágrafo 2o. Sugere-se a supressão do referido § 2o.: 
 Parecer:  Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art. 291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti- va. Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten- dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito a presente emenda. 
138Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27822 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva e Supressiva Título IX - Capítulo V Art. 293 e seus Parágrafos 1o., 2o., 3o., 4o. e 5o. Sugere-se a seguinte redação ao artigo 293: Art. 293 - Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicação com competência para, "Ad Referendum" do Congresso Nacional, outorgar e renovar concessões, autorizações ou permissões para canais de rádio e televisão. § 1o. - As concessões serão feitas por prazo não superior a dez (10) anos e somente serão cassadas ou suspensas por sentença judicial. § 2o. - A lei disporá sobre a criação, a totalidade das competências e a composição do Conselho Nacional de Comunicação. 
 Parecer:  Visa a presente emenda a propor substitutivo ao Artigo 293 e seus parágrafos. No cômputo geral das negociações, opta o relator pela redação que passa a constar, obrigando-se, com isso, a propor a re- jeição da presente emenda. 
139Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27823 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se, ao inciso V, do Artigo 33, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: V - proporcionar os meios de expressão e cultura e acesso à Educação e promover a ciência e as artes. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
140Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27824 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se, à alínea "a", do artigo 265, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: a) Após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher. 
 Parecer:  O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48 e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo de serviço. Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. 
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