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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:27815 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
27815 - REJEITADA
Autoria
MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR)
Data
03-09-1987
Texto
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 9o., do artigo 6o., do Projeto de Constituição: Parágrafo 9o. - É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato e excluída a que incitar a violência ou defender discriminação de qualquer natureza. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral, ou à imagem. Não serão toleradas a propaganda de guerra ou contra a ordem democrática.
Remissão
A0A020100006 - SUPRESSIVA - ARTIGO:006 PAR
Parecer
A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra- fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi- nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe- los senhores Constituintes. Pela rejeição.