Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:27815 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
27815 - REJEITADA
 

Autoria
MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR)
 

Data
03-09-1987
 

Texto
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 9o., do artigo 6o., do Projeto de Constituição: Parágrafo 9o. - É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato e excluída a que incitar a violência ou defender discriminação de qualquer natureza. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral, ou à imagem. Não serão toleradas a propaganda de guerra ou contra a ordem democrática.
 

Remissão
A0A020100006 - SUPRESSIVA - ARTIGO:006 PAR
 

Parecer
A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra- fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi- nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe- los senhores Constituintes. Pela rejeição.