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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSE CARLOS VASCONCELOS in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
PE (4)
Nome
JOSE CARLOS VASCONCELOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00373 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  A cláusula "mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos aos §§ 3o. e 4o. do art 75. 
 Parecer:  O parágrafo 4o. do artigo 75 sofreu uma alteração na proposta constante da Emenda no. 2t01734-1, que nos satisfaz. Quanto às modificações sugeridas nesta Emenda, julgâmo- las desconexas com os princípios que estão a ensejar a acei- tação da Emenda no. 2t00654-3, que promove, através de su- pressões, substanciais alterações em todo o texto do artigo 75. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00374 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se do inciso I do § 2o. do art. 75 do Projeto aprovado em 1o. Turno a seguinte cláusula: "e Membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União," ficando assim redigido o inciso: I - um terço indicado pelo Presidente da República com aprovação do Senado Federal, sendo um dentre os Auditores, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios da antiguidade e merecimento. 
 Parecer:  O artigo 136, assegura a existência de um Ministério Público especializado junto ao Tribunal de Contas da União. Em assim sendo, por um princípio de equidade, é de lhes dar a mesma oportunidade assegurada aos auditores do mesmo Tribu- nal. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01760 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 209, I - Projeto (B) Suprima-se no Inciso I, do art. 209, na primeira parte, após a expressão "cabendo a ..." a palavra "coordenação", ficando o texto assim redigido: "Art. 209 - ... I - descentralização político- administrativa, cabendo as normas gerais à esfera federal e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficientes e de assistência social," 
 Parecer:  A coordenação das ações governamentais na área da assis- tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor- midade de planejamento. A descentralização político-adminis- trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se prevista expressamente no referido dispositivo, razão por que somos pela manutenção do texto do Projeto (B). Pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01761 APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 206, caput - Projeto (B) Corrija-se a omissão da expressão "mediante contribuição," no caput do art. 206, no trecho onde se lê "os planos de previdência social...", restabelecendo-se a seguinte redação: "art. 206 - Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei:" 
 Parecer:  A emenda busca corrigir erro verificado na redação do Projeto (B). Realmente, de forma inaceitável retirou-se do texto do art. 206, "caput", a expressão "mediante contri- buição", o que alterou o caráter contributivo próprio dos planos de previdência social. Pela aprovação.