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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (68)
Banco
expandEMEN (68)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (68)
Uf
PB (68)
Nome
ALUÍZIO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (63)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30211 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluam-se no Ato das Disposições Transitórias da Constituição os seguintes dispositivos, no Título X, onde couber: "Art. - A Corte Constitucional será instalada no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição. § 1o. - O Supremo Tribunal Federal exercerá as atribuições da Corte Constitucional até a sua instalação. § 2o. - Os Ministros da Corte Constitucional integrantes da sua primeira composição serão empossados, conjuntamente, pela Mesa Diretora do Congresso Nacional, em sessão solene, cabendo àquela Corte disciplinar as posteriores posses dos seus membros. 
 Parecer:  A presente emenda quer incluir entre as Disposições Transitórias norma que determina a instalação da Corte Cons- titucional no prazo de seis meses contatos da promulgação da Constituinte. Essa Corte refoge ao sistema que resolvemos adotar. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30212 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Inclua-se no Cap. I do titulo III ou seção I do Caitulo IV do titulo V Inclua-se onde couber, no Título ou Capítulo referente a Garantias Constitucionais ou a Poder Judiciário, a seguinte disposição: "Art. - O Juiz ou Tribunal que julgar questão constitucional relativa a direitos, liberdades e prerrogativas regulados nesta Constituição ou constantes de ato internacional subscrito pelo Brasil recorrerá, de ofício, sem efeito suspensivo, à Corte Constitucional quando a parte interessada não houver recorrido." 
 Parecer:  Pretende incluir, no Substitutivo do Relator, dispositi- vo que determine que "o juiz ou tribunal que julgar questão constitucional relativa a direitos, liberdades e prerrogati - vas constitucionais ou constantes de ato internacional recor- ra, de ofício, sem efeito suspensivo à Corte Constitucional quando a parte interessada não houver recorrido". Julgamos que se trata, no caso, de matéria processual, de lei ordinária. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30224 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 32, suprimidos os seus itens, das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "art. 32 - Ao cônjuge sobrevivente e aos dependentes incapazes do ex-combatente, civil ou militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente de operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Força do Exército que haja prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral ou em ilhas oceânicas, será reconhecido o direito a pensão mensal vitalícia no valor de três salários- mínimos". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo ilustre Constituinte conflita com as diretrizes traçadas pelo Relator. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30225 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Acrescido de parágrafo único, dê-se ao artigo 38 das Disposições Transitórias do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 38 - Fica reconhecida a posse legítima das terras ocupadas, durante mais de dez anos ininterruptos, pelas comunidades negras remanescentes dos quilombos. Parágrafo único - A lei determinará procedimento sumário para demarcação, expedição de título de propriedade e registro imobiliário em favor dos posseiros qualificados para a aquisição do domínio. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo ilustre Constituinte conflita com as diretrizes traçadas pelo Relator. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30228 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 38 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 38 - Serão tombados todos os documentos referentes à histórias dos quilombos no Brasil, em prazo determinado por decreto do Presidente da República, depois de ouvido o Ministro da Cultura". 
 Parecer:  O artigo 38 das Disposições Transitorias já comtempla parcialmente a presente sugestão, mandando tombar todos os documentos referentes à história dos quilombos no Brasil. Há a assinalar a erradicação, na redação oferecida, de maneira extremanebte sutil, da concessão definitiva das ter- ras ocupadas pelas comuniades negras remanescentes dos qui - lombos. Aceita a emenda, tal concessão deixaria de existir. Por tais razões, a emenda não foi acolhida. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30229 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativo Dê-se ao artigo 27 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 27 - Até que sejam fixadas as condições a que se refere o artigo 255, item II, somente poderão ser instaladas no território nacional instituições financeiras com participação de capital estrangeiro mediante garantia de sua permanência no País durante, pelo menos, dez anos". 
 Parecer:  As condições para o ingresso de capital estrangeiro no se- tor financeiro deverão ser estabelecidos, a nosso ver, na Lei do S.F.N. Até que a lei defina as condições, parece-nos conveniente vedar a abertura de novas agências e o aumento da participa- ção daquela capital em instituições com sede no país. A garantia de permanência do capital estrangeiro no país, como propõe a Emenda, não deve substituir as condições que a própria Lei do S.F.N. deverá estabelecer. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30230 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Suprimido o parágrafo único, dê-se ao artigo 31 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 31 - A lei que regular o artigo 64 da Constituição respeitará as acumulações legítimas, existentes na data de sua promulgação". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo ilustre Constituinte conflita com as diretrizes traçadas pelo Relator. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31651 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título I Dos Princípios Fundamentais Substituam-se os Artigos 1o., 2o., 3o., 4o. e 5o. pelos seguintes: Art. 1o. - A República Federativa do Brasil, livre e soberana, organizada em Estado de Direito sob regime representativo pluripartidário, é constituída pela união indissolúvel do Distrito Federal, dos Territórios Federais e dos Estados Federados componentes de Regiões Geoeconômicas. § 1o. - A soberania pertence ao povo, que a exercita através dos seus representantes legítimos. § 2o. - São poderes do Estado o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, harmônicos e independentes. § 3o. - A legitimidade dos poderes eletivos Legislativo e Executivo - se funda no sufrágio universal e no voto direito e secreto. § 4o. - A autonomia das Regiões será estatuída em lei complementar, segundo o disposto no Capítulo VI do Título IV desta Constituição. § 5o. - O português é a língua oficial do Brasil, cujos símbolos nacionais são a bandeira, o hino, as armas e o selo da República, existentes nesta data. Art. 2o. - Constituem objetivos fundamentais do Estado a manutenção da ordem democrática e o desenvolvimento nacional, mediante redução das desigualdades sociais e regionais, sem preconceito de raça, sexo, cor, religião, nascimento, idade e qualquer outra forma de discriminação. Art. 3o. - As relações internacionais do Brasil fundamentam-se: a) no respeito aos direitos humanos, à autodeterminação e cooperação dos povos, à igualdade dos Estados, à defesa da paz, à solução pacífica dos conflitos e nos demais procedimentos destinados a assegurar vida digna e convívio harmônico entre as Nações; b) no repúdio e combate ao terrorismo, ao colonialismo e às ações discriminatórias. Parágrafo único - Os acordos, convenções, tratados e demais atos internacionais, aprovados pelo Congresso Nacional, prevalecem sobre o direito interno, revogando ou suspendendo a eficácia das normas legais conflitantes. 
 Parecer:  As alterações propostas são grandes demais para que possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de uma única emenda com este teor. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31652 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda substitutiva Substitua-se, no Capítulo IV - Do Poder Judiciário, o Título V. Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, do Substitutivo do Relator a Seção II - Do Supremo Tribunal Federal, pela seguinte: "Seção II Da Corte Constitucional Art. 147 - A Corte Constitucional compõe-se de nove Ministros, brasileiros natos, escolhidos entre magistrados, membros do Ministério Público, advogados ou professores universitários, de matéria jurídica, sem distinção de sexo, com mais de trinta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 1o. - A cada Poder da República caberá a designação de três Ministros. § 2o. - Os Ministros designados pelo Poder Executivo e Judiciário somente poderão assumir os respectivos cargos se aprovados os seus nomes pelo Senado Federal. § 3o. - Os Ministros designados pelo Poder Judiciário serão escolhidos por maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal. § 4o. - Os Ministros designados pelo Poder Legislativo serão eleitos em sessão conjunta do Congresso Nacional depois de propostos os seus nomes por, pelo menos, um terço dos Congressistas. § 5o. - Os Ministros da Corte Constitucional serão designados para exercer o cargo durante nove anos, podendo um terço do seu número ser reconduzido por mais um novênio. § 6o. - A renovação periódica far-se-á de modo que os novos Ministros sejam empossados na data da automática cessação das funções dos substituídos. § 7o. - O exercício de cargo de Ministro da Corte Constitucional é incompatível com o de qualquer outra atividade, pública ou privada. § 8o. - No exercício do cargo, o Ministro da Corte Constitucional terá deveres, direitos, garantias, vantagens e vencimentos idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e estará proibido de exercer militância político- partidária. § 9o. - A Corte elegerá, dentro seus integrantes, seu Presidente, como mandato de dois anos, vedada a reeleição, o qual terá voto de qualidade em caso de empate. § 10. - As decisões da Corte sobre matéria constitucional, irrecorríveis e obrigatórias, verificar-se-ão por maioria absoluta de votos dos seus membros. § 11 - Os conflitos de jurisdição que envolverem a Corte Constitucional e o Supremo Tribunal Federal serão resolvidos pelo Senado Federal. § 12 - Aos ex-Ministros da Corte Constitucional serão atribuídos, enquanto viverem, vencimentos equivalentes aos dos Ministros em exercício, caso não percebam nenhuma outra remuneração dos cofres públicos. Se a perceberem, receberão apenas o valor necessário à composição da equivalência. Art. 148 - Compete à Corte Constitucional. I - processar e decidir originariamente: a) conflitos entre os Poderes Constituídos decorrentes do exercício das suas competências; b) controvérsias relativas aos poderes e atribuições constitucionais dos Estados, Regiões, Municípios, Territórios e Distrito Federal; c) consulta prévia sobre inconstitucionalidade de lei ou de disposições legais para efeito de veto; d) consulta sobre a correta aplicação de normas constitucionais; e) os crimes de responsabilidade, de que sejam acusados os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente; II - julgar, em recurso ordinário, os crimes políticos; III - julgar, mediante recurso de constitucionalidade, as causas e litígios decididos em única ou última instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo ou princípio constitucional; b) declarar a inaplicabilidade de tratado ou de outros atos internacionais e a inconstitucionalidade de lei; c) validar lei ou ato governamental cuja eficácia seja contestada por contrariar esta Constituição. IV - orientar a interpretação e aplicação de normas constitucionais, ex officio ou por solicitação dos Poderes Constituídos; V - elaborar Regimento Interno que organize sua administração e regule os processos sujeitos às suas decisões; VI - zelar pela eficácia da Constituição, podendo propor ao Congresso Nacional legislação destinada a assegurá-la e a punir os seus infratores, por ação ou omissão; VII - declarar a ineficácia genérica de disposições legais cuja inconstitucionalidade considerar consolidada pela sua jurisprudência; VIII - manifestar-se, mediante solicitação de qualquer parceiro ou convenente, sobre o cumprimento de compromissos internacionais firmados pelo governo brasileiro. Art. 149 - A iniciativa da questão constitucional poderá ser exercida pelo Procurador-Geral da República, pelos representantes legais dos poderes constituídos, e organizações comunitárias, identidades de classes e de pessoas que se consideram atingidas por inconstitucionalidade. Parágrafo Único - A Corte Constitucional estabelecerá os requisitos indispensáveis à legitimação da iniciativa processual. Art. 150 - As leis complementares, antes da promulgação, deverão ser submetidas pelo Presidente do Congresso Nacional à Corte Constitucional, a fim de que decida, dentro de trinta dias, sobre a sua conformidade com a Constituição. § 1o. - Ao Presidente da República é facultado solicitar idêntica decisão, no mesmo prazo, quanto a projeto de lei de iniciativa do Governo. § 2o. - O envio de diplomas legais à Corte Constitucional suspende o prazo para promulgação. § 3o. - Não poderá ser promulgado nem aplicado nenhum preceito legal declarado inconstitucional. 
 Parecer:  Busca a Emenda fazer inserir no texto do Projeto a figura do Tribunal Constitucional, já refutada desde a manifestação da Comissão Temática. Como a corrente que encampa tal idéia não detém maioria na Comissão de Sistematização, manifestamo-nos pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31653 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título X Disposições Transitórias Inclua-se, onde couber, no Título X, Disposições Transitórias, o seguinte: "Art. - A partir da promulgação desta Constituição, para efeito do Capítulo VI do Título IV, as regiões geoeconômicas do Brasil são as seguintes: I - Região Amazônica, compreendendo os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e o Território de Roraima; II - Região da Amazônia Ocidental, compreendendo os Estados do Pará, Maranhão, Tocantins e o Território do Amapá; III - Região Nordeste, compreendendo os Estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia; IV - Região Centro-Oeste, compreendendo os Estados de Goiás, Mato Grosso e o Distrito Federal; V - Região Centro-Leste, compreendendo os Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo; VI - Região Centro-Sul, compreendendo os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; Parágrafo Único - As modificações territoriais e a criação de novas unidades federadas somente serão instituídas depois de propostas pela Comissão de Revisão Territorial de que trata o art. 7o. deste Título. 
 Parecer:  A matéria é de natureza regulamentar e, como tal, poderá ser disciplinada em lei ordinária. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32164 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no Título X, nas Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, o seguinte artigo: "Art. - Lei complementar de iniciativa do Poder Executivo estabelecerá o Plano de Descentralização de Encargos Públicos, definindo o prazo da sua implantação." 
 Parecer:  A proposição em exame objetiva a inclusão de dispositivo no Título das Disposições Transitórias, no sentido de atri- buir à lei complementar o estabelecimento do Plano de Descen- tralização de Encargos Públicos. A matéria pertinente às finanças públicas acha-se siste- maticamente prevista em Capítulo próprio do Substitutivo, re- sultando inquestionável o seu detalhamento pela legislação infraconstitucional. Todavia, a forma e a denominação do diploma legal com- plementar e o seu exato conteúdo devem ficar para o Congresso Nacional. Parece-nos desnecessária a menção do mesmo nos termos da Emenda. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32165 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 48 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  "Pacta sunt servanda". Quem ingressou na Magistratura com determinado direito não o deve, moralmente, perder, pelo ad- vento de regra constitucional contrária. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32167 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  ----------Emenda Supressiva Suprima-se da alínea "c" do art. 265 do Substitutivo do Relator, a seguinte expressão: "aos sessenta e cinco anos de idade". 
 Parecer:  A fixação, no texto constitucional, de limite mínimo de idade para a concessão da aposentadoria por velhice constitui -se, no fundo, em mais uma garantia para o trabalhador. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32599 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o preâmbulo do Substitutivo do Relator pelo seguinte: "PREÂMBULO" Os repesentantes da Nação Brasileira, livremente eleitos e reunidos pela vontade soberana do povo em Assembléia Nacional Constituinte, invocandoa proteção de Deus, proclamam que esta Constituição organiza a República Federativa do Brasil em Estados de Direito para consolidar a liberdade, a fraternidade, a igualdade e a justiça como postulados e valores supremos de uma sociedade democrática, pluripartidária e sem preconceitos. 
 Parecer:  As alterações propostas são grandes demais para que possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de uma única emenda com este teor. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32622 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substituir a redação da alínea "b", do item XI, do artigo 31, pela seguinte: Título IV - Capítulo II - Art. 31 - XI - b) serviços e instalações de energia elétrica. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33918 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 226 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 226 - É nacional a empresa constituída e sediada no Brasil, com capital e sob incondicional controle decisório de pessoas físicas brasileiras ou de pessoas jurídicas controladas por brasileiros". 
 Parecer:  Sabidamente, todo um conjunto de variáveis desempenha im- portância estratégica para a estipulação do efetivo controle nacional sobre um determinado empreendimento, dentre os quais destacam-se o controle do capital, da tecnologia e do mercado Nessa direção, é restritivo para a consecução desse con- trole definir a exigência da propriedade do capital por bra- sileiros, sem distinguir sua natureza relativamente à compe- tência para tomada de decisões. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33919 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se aos artigos 228 e 229 (matérias conexas) do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 228 - O Estado poderá intervir no domínio econômico, inclusive em regime de menopólio, para atender a imperativo de segurança ou a relevante interesse nacional. Parágrafo Único - São vedados o subsídio estatal e a aplicação de recursos públicos a fundo perdido em sociedades de economia mista, fundações e empresas que devam funcionar segundo as regras e constumes da economia de mercado. "Art. 229 - Lei complementar, além de disciplinar a intervenção do Estado no domínio econômico, disporá sobre o Estatuto da empresa, com observância dos seguintes princípios: a) participação, estabelecida no art. 226, § 1o. e § 2o.; b) preferência que devam ser asseguradas às empresas nacionais para exploração de águas, energia e requezas do subsolo; c) vedação de trustes, cartéis, monopólios privados e qualquer outra forma de abuso do poder econômico; d) divulgação das atividades e resultados de empresas controladas por estrangeiros, pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente . Parágrafo Único - Depende de prévia autorização legislativa, em cada caso, a criação de entidades da administração indireta e de suas subsidiárias, assim como a participação de qualquer delas em empresas privadas". 
 Parecer:  A natureza particular que reveste a intervenção estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à seguran- ça nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só justifica as rentáveis concessões de privilégios e/ ou sub- venções a estas entidades públicas. Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto de bens estratégicos, que demarcam a sua relevante função so- cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia da iniciativa privada. Com referência aos princípios propostos pela Emenda no sentido de orientar a realização da atividade econômica, é de salientar que os mesmos já se encontram totalmente abrangidos pelo Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33920 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 225 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 225 - A ordem econômica, fundada na volorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros, os seguintes princípios: I. livre iniciativa; II. propriedade privada com função social; III. estímulo à organização e funcionamento da empresa; IV. valorização do trabalho humano; V. eliminação das desigualdades sociais e regionais; VI. defesa do meio ambiente. § 1o. A valorização do trabalho humano inclui a participação dos empregados nos lucros e na administração da empresa. § 2o. - A participação nos lucros não será inferior a vinte por cento (20%) do resultado líquido anual, distribuindo-se a metade do seu valor aos empregos, em cotas do capital social. § 3o. - A participação na administração empresarial será afetuada através de representação dos empregos, por ele livremente escolhida. 
 Parecer:  A imposição de participação dos trabalhadores nos lucros e na administração da empresa não se coaduna com a definição dos fundamentos e princípios da ordem econômica. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34125 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, onde couber, no Título X, nas Disposições Transitórias Art... - São mantidos o Banco do Amazônia S/A (Basa), o Banco do Nordeste do Brasil S/A. (BNB), a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). 
 Parecer:  Não cabe ao texto constitucional perpetuar estruturas da administração pública que serão por sua própria natureza, tra nsitórias. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34126 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 63, INCISO III Onde se lê: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão no âmbito de sua competência regime jurídico único para os seus servidores. Leia-se: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão no âmbito de sua competência regime único para os servidores da administração direta e autárquica. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
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