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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Artigo (2994)
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
541Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:086  
 Texto:  Art. 86 - Fica declarada a propriedade definitiva das terras ocupadas pelas comunidades negras remanescentes dos quilombos, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. 
 Indexação:  DECLARAÇÃO, TITULO DE PROPRIEDADE, TERRAS, OCUPAÇÃO, COMUNIDADE, NEGRO, EMISSÃO, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, TITULO. 
542Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:087  
 Texto:  Art. 87 - A União dará início à imediata demarcação das terras ocupadas pelos índios, devendo o processo estar concluído no prazo de 5 (cinco) anos, contados da promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, INICIO, DEMARCAÇÃO, TERRAS, OCUPAÇÃO, INDIO, PROCESSO, CONCLUSÃO, PRAZO DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
543Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:088  
 Texto:  Art. 88 - O meio ambiente ecologicamente equilibrado é patrimônio público ao qual todos têm direito, devendo os poderes públicos e a coletividade protegê-lo para uso das presentes e futuras gerações. 
 Indexação:  PATRIMONIO PUBLICO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, DIREITAS, CIDADÃO, PROTEÇÃO, PODER PUBLICO, COMUNIDADE, UTILIZAÇÃO, GERAÇÃO. 
544Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:089  
 Texto:  Art. 89 - Incumbe ao Poder Público: I - manter os processos ecológicos essenciais e garantir o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III - promover a ordenação ecológica do solo; IV - definir, em todas as unidades da Federação, áreas e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedando qualquer modo de utilização que comprometa a integridade dos seus atributos relevantes; V - recuperar áreas degradadas; VI - instituir o gerenciamento costeiro, a fim de garantir o desenvolvimento sustentado dos recursos naturais; VII - estabelecer a monitorização da qualidade ambiental, com prioridade para as áreas críticas de poluição, mediante redes de vigilância ecotoxicológica; VIII- controlar a produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para o meio ambiente e a qualidade de vida; IX - exigir, para a instalação de atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, cuja avaliação será feita em audiências públicas; X - garantir acesso livre, pleno e gratuito às informações sobre a qualidade do meio ambiente; XI - promover a educação sobre meio ambiente em todos os níveis de ensino; XII - capacitar a comunidade para a proteção do meio ambiente e a conservação dos recursos naturais, assegurando-lhe a participação na gestão e nas decisões das instituições públicas relacionadas a meio ambiente. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PODER PUBLICO, MANUTENÇÃO, ECOLOGIA, ECOSSISTEMA, PRESERVAÇÃO, PATRIMONIO, FISCALIZAÇÃO, ENTIDADE, PESQUISA, MATERIAL, GENETICA, SOLO, DEFINIÇÃO, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), PROTEÇÃO, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, COMPROMETIMENTO, INTEGRIDADE, RECUPERAÇÃO, AREA, EROSÃO, GERENCIAMENTO COSTEIRO, GARANTIA, RECURSOS NATURAIS, QUALIDADE, MEIO AMBIENTE, POLUIÇÃO, VIGILANCIA, UTILIZAÇÃO, DEFENSIVO AGRICOLA, AGROTOXICO, CONTROLE, PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, RISCOS, QUALIDADE DE VIDA, EXIGENCIA, INSTALAÇÃO, ATIVIDADE, DESTRUIÇÃO, ACESSO, INFORMAÇÕES, EDUCAÇÃO, NIVEL, ENSINO, CAPACIDADE, COMUNIDADE, CONSERVAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, GESTÃO, DECISÃO, INSTITUIÇÃO PUBLICA. 
545Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:090  
 Texto:  Art. 90 - A fauna e a flora serão protegidas, na forma da lei. 
 Indexação:  PROTEÇÃO, FAUNA, FLORA, LEGISLAÇÃO. 
546Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:091  
 Texto:  Art. 91 - A União, os Estados e os Municípios podem estabelecer, ainda que cumulativamente, restrições legais e administrativas visando a proteção ambiental e a defesa dos recursos naturais, respeitadas as exigências dos atos normativos anteriores. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, ESTABELECIMENTO, PROIBIÇÃO, ATIVIDADE, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, DEFESA, RECURSOS NATURAIS. 
547Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:092  
 Texto:  Art. 92 - Dependem de prévia autorização do Congresso Nacional: a) os planos e programas relativos à utilização da Floresta Amazônica, da Mata Atlântica, do Pantanal, da Zona Costeira e das bacias hidrográficas; b) a instalação ou ampliação de usinas nucleares, hidroelétricas e de indústrias de alto potencial poluidor, ouvidos os poderes legislativos das unidades da Federação diretamente interessadas. 
 Indexação:  DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PLANO, PROGRAMA, UTILIZAÇÃO, FLORESTA, REGIÃO AMAZONICA, PANTANAL MATOGROSSENSE, MATA ATLANTICA, ZONA CONSTEIRA, BACIA HIDROGRAFICA, INSTALAÇÃO, AMPLIAÇÃO, USINA NUCLEAR, USINA HIDROELETRICA, INDUSTRIA, POLUIÇÃO, APRECIAÇÃO, LEGISLATIVO, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF). 
548Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:093  
 Texto:  Art. 93 - As atividades nucleares serão exercidas somente para fins pacíficos. Parágrafo único - O Congresso Nacional controlará o cumprimento do disposto neste artigo, com o auxílio de especialistas de notórios saber e probidade. 
 Indexação:  EXERCICIO, ATIVIDADE, ENREGIA NUELCEAR, UTILIZAÇÃO PACIFICA, CONGRESSO NACIONAL, CONTROLE, CUMPRIMENTO, AUXILIO, ESPECIALISTA. 
549Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:094  
 Texto:  Art. 94 - A exploração dos recursos minerais fica condicionada à preservação e/ou recomposição do meio ambiente afetado, as quais serão exigidas expressamente nos atos administrativos relacionados à atividade. Parágrafo único - Os atos administrativos de que trata o caput dependerão de aprovação do Poder Público Municipal. 
 Indexação:  EXPLORAÇÃO, RECURSOS MINERAIS, CONDICIONAMENTO, PRESERVAÇÃO, RECONSTITUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, EXIGENCIA, ATO ADMINISTRATIVO, RELACIONAMENTO, ATIVIDADE, DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, PODER PUBLICO, MUNICIPIOS. 
550Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:095  
 Texto:  Art. 95 - O Congresso Nacional estabelecerá normas para a convocação das Forças Armadas, na defesa dos recursos naturais e do meio ambiente. 
 Indexação:  ESTABELECIMENTO, NORMAS, CONGRESSO NACIONAL, CONVOCAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, DEFESA, RECURSOS NATURAIS, MEIO AMBIENTE. 
551Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:096  
 Texto:  Art. 96 - A Lei criará um fundo de conservação e recuperação do meio ambiente constituído, entre outros recursos, por contribuições que incidam sobre as atividades potencialmente poluidoras e a exploração de recursos naturais. Parágrafo único - Nenhum tributo incidirá sobre as entidades sem fins lucrativos dedicadas à defesa dos recursos naturais e do meio ambiente. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, FUNDO ESPECIAL, CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO, MEIO AMBIENTE, RECURSOS, CONTRIBUIÇÃO, ATIVIDADE, POLUIÇÃO, EXPLORAÇÃO, RECURSOS NATURAIS. EXCEÇÃO, INCIDENCIA, TRIBUTOS, IMPOSTOS, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, DEFESA, RECURSOS NATURAIS, MEIO AMBIENTE. 
552Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:097  
 Texto:  Art. 97 - O Ministério Público ou qualquer pessoa, na forma da lei, podem requerer a tutela jurisdicional para tornar efetivos os direitos assegurados neste Título. Isentam-se os autores, em tais processos, das custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita à litigantes de má fé. 
 Indexação:  MINISTERIO PUBLICO, PESSOAS, LEIS, POSSIBILIDADE, REQUERIMENTO, TUTELA JURISDICIONAL, GARANTIA, DIREITOS, ISENÇÃO, AUTOR, PROCESSO, CUSTAS, ONUS, SUCUMBENCIA, EXCEÇÃO, LITIGANTE, MA FE. 
553Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:098  
 Texto:  Art. 98 - As práticas e condutas deletérias ao meio ambiente, bem como a omissão e desídia das autoridades competentes para sua proteção, serão consideradas crime, na forma da Lei. § 1º - As práticas de que trata este artigo serão equiparadas, pela lei penal, ao homicídio doloso, quando produzirem efeitos letais ou danos graves e irreversíveis à saúde de agrupamentos humanos. § 2º - O responsável é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados pela sua ação ou omissão. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, DANOS, MEIO AMBIENTE, EQUIPARAÇÃO, LEI PENAL, HOMICIDIO, PRODUÇÃO, PREJUIZO, MORTE, POPULAÇÃO, RESPONSAVEL, OBRIGAÇÃO, INDENIZAÇÃO. 
554Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:01 SSC: ART:099  
 Texto:  Art. 99 - O Poder Público implantará as unidades de conservação já definidas e criará Reservas Extrativistas na Amazônia, como propriedade da União, para garantir a sobrevivência das populações locais que exerçam atividades econômicas tradicionais associadas à preservação do meio ambiente. 
 Indexação:  PODER PUBLICO, IMPLANTAÇÃO, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, CRIAÇÃO, RESERVA, ATIVIDADE EXTRATIVA, REGIÃO AMAZONICA, PROPRIEDADE, UNIÃO FEDERAL, GARANTIA, SUBSISTENCIA, POPULAÇÃO, LOCAL, ATIVIDADE ECONOMICA, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE. 
555Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  Art. 1º (Art. 1ºa) - A educação, direito de cada um, é dever do Estado. 
 Indexação:  DEVERES, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, EDUCAÇÃO, DIREITOS, PESSOAS, POVO, BRASILEIROS. 
556Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  Art. 2º (Art. 2ºa) - Para a execução do previsto no artigo anterior, obedecer-se-á aos seguintes princípios: I - democratização do acesso, permanência e gestão do ensino em todos os níveis; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de instituições de ensino, públicas e privadas; IV - gratuidade do ensino público em todos os níveis; V - valorização dos profissionais de ensino em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação de carreira nacional; provimento dos cargos iniciais e finais da carreira, no ensino oficial, mediante concurso público de provas e títulos; condições condignas de trabalho; padrões adequados de remuneração; aposentadoria aos vinte e cinco anos de exercício em função do magistério, com proventos integrais, equivalentes aos vencimentos que, em qualquer época, venham a perceber os profissionais de educação, da mesma categoria, padrões, postos ou graduação; direito de greve e de sindicalização; VI - superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas e religiosas. 
 Indexação:  PROMOÇÃO, EXECUÇÃO, EDUCAÇÃO, OBEDIENCIA, NORMAS, DEMOCRACIA, ACESSO, PERMANENCIA, GESTÃO, ENSINO, TOTAL, NIVEL, LIBERDADE, APRENDIZAGEM, PESQUISA, DIVULGAÇÃO, PENSAMENTO, ARTES, CONHECIMENTOS, LIBERDADE DE ENSINO, DIVERSIFICAÇÃO, IDEOLOGIA, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, ENSINO PUBLICO, ENSINO PARTICULAR, GRATUIDADE, VALORIZAÇÃO, SERVIDOR, GARANTIA, ESTRUTURAÇÃO, CARREIRA, PROVIMENTO DE CARGO, SENTENÇA OFICIAL DE ENSINO, CONCURSO PUBLICO, CONDIÇÕES DE TRABALHO, ADAPTAÇÃO, RENUMERAÇÃO, VENCIMENTOS, APOSENTADORIA, SERVIÇO, FUNÇÃO, MAGISTERIO, PROVENTOS INTREGAIS, RECEBIMENTO, CATEGORIA, GRADUAÇÃO, DIREITO DE GREVE, DIREITO SINDICAL, DESIGUALDADE REGIONAL, DESIGUALDADE SOCIAL, DISCRIMINAÇÃO, REGIÃO, RAÇA, CLASSE, RELIGIÃO. 
557Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  Art. 3º (Art. 3ºa) - O dever do Estado com o ensino público efetivar-se-á mediante a garantia de: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito,com duração mínima de oito anos, a partir dos sete anos de idade, permitida a matrícula a partir dos seis anos, extensivo aos que a este não tiveram acesso na idade própria; II - continuidade do ensino obrigatório e gratuito, progressivamente ao ensino médio; III - atendimento em creches e pré-escolas para crianças até seis anos de idade; IV - atendimento especializado e gratuito aos portadores de deficiências e aos superdotados em todos os níveis de ensino; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa científica e da criação artística, segundo as capacidades de cada um; VI - auxílio suplementar ao ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandado de injunção. § 2º - O Chefe do Poder Executivo competente poderá ser responsabilizado por omissão, mediante ação civil pública, se não diligenciar para que todas as crianças em idade escolar, residentes no âmbito territorial de sua competência, tenham direito ao ensino fundamental obrigatório e gratuito. 
 Indexação:  DEVERES, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, ENSINO PUBLICO, GARANTIA, ENSINO PRIMARIO, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, OBRIGATORIEDADE DE ENSINO, ENSINO GRATUITO, DURAÇÃO, LIMITE DE IDADE, AUTORIZAÇÃO, MATRICULA, EXTENÇÃO, ACESSO, IDADE ESCOLAR, CONTINUAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, ENSINO, GRATUIDADE, ENSINO MEDIO, ATENDIMENTO, CRECHE, EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR, CRIANÇA, IDADE, ENSINO ESPECIAL, DEFICIENTE FISICO, PESSOA SUPERDOTADA, TOTAL, NIVEL, PESQUISA CIENTIFICA, CRIAÇÃO, ARTES, OBSERVAÇÃO, CAPACIDADE, AUXILIO SUPLEMENTAR, MATERIAL ESCOLAR, TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO, MERENDA ESCOLAR, ASSISTENCIA MEDICA, ASSISTENCIA ODONTOLOGICA, PSICOLOGIA, ASSISTENCIA FARMACEUTICA. ACESSO, BRASILEIROS, OBRIGATORIEDADE DO ENSINO, ENSINO GRATUITO, DIREITO PUBLICO, ESTADO, MANDADO JUDICIAL. PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXECUTIVO, CHEFE, RESPONSABILIDADE, OMISSÃO, AÇÃO CIVIL, CRIANÇA, IDADE ESCOLAR, RESIDENCIA, AMBITO NACIONAL, DIREITOS, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, OBRIGATORIEDADE DO ENSINO, ENSINO GRATUITO. 
558Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º (Art. 4ºa) - O ensino, em qualquer nível, será ministrado no idioma nacional, assegurado às nações indígenas também o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem. 
 Indexação:  ENSINO, TOTAL, NIVEL, LINGUA PORTUGUESA, GARANTIA, COMUNIDADE INDIGENA, INDIO, UTILIZAÇÃO, LINGUAGEM, PROCESSO, APRENDIZAGEM. 
559Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  Art. 5º (Art 5ºa) - A lei fixará conteúdo básico obrigatório para o ensino fundamental que assegure a formação comum e o respeito aos valores culturais e suas especificidades regionais. Parágrafo único - O ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina facultativa. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, LEI FEDERAL, LEIS, CONTEUDO, OBRIGATORIEDADE, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, GARANTIA, FORMAÇÃO, RESPEITO, VALORIZAÇÃO, BENS CULTURAIS, ANBITO REGIONAL, ENSINO RELIGIOSO, INEXISTENCIA, DISCRIMINAÇÃO, CRENÇA RELIGIOSA, FACULTATIVIDADE, DISCIPLINA. 
560Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  Art. 6º (Art. 6ºa) - As universidades gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios: I - indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão; II - padrão de qualidade, indispensável ao cumprimento do seu papel de agente da soberania cultural, científica, artística e tecnológica do País. 
 Indexação:  AUTONOMIA, UNIVERSIDADE, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, ENSINO SUPERIOR, LEI FEDERAL, LEGISLAÇÃO, DIDATICA, ATIVIDADE CIENTIFICA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, ECONOMIA, AUTONOMIA FINANCEIRA, PROIBIÇÃO, SEPARAÇÃO, ENSINO, PESQUISA, EXTENÇÃO, PADRÃO DE QUALIDADE, CUMPRIMENTO, ATIVIDADE, SOBERANIA, CULTURA, EDUCAÇÃO ARTISTICA, TECNOLOGIA EDUCACIONAL, PAIS, BRASIL. 
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