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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (40)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (20)
REJEITADA (10)
PREJUDICADA (5)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (40)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00159 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo 4o.9 do Artigo Único sobre Anistia pelo seguinte: "Parágrafo 4o. Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores, dirigentes e representantes sindicais, do setor privado, quando, punidos por motivo exclusivamente político, tenham sido demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam. Computar-se-á para todosos efeitos legais, inclusive previdenciários, o período entre a demissão imotiva e a aquisição da nova relação empregatícia." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Plenamente justificada o preocupação do ilustre Constituinte Uldorico Pinto uma vez qua aqueles que foram compelidos a deixar seus empregos por razões políticas, e até proibidos de trabalhar (como no caso dos aeronáutas e aeroviarios) tem que ter sua situação profissional amparada pela plena abran- gência do Projeto da Anistia. Como os demais aspectos já foram incluidos no Anteprojeto, opino pelo acolhimento parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00295 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Altere-se o inciso XVII do art. (...) do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, passando a ter a seguinte redação: "XVII - a assistência à família na pessoa dos membros que a integram, competindo ao Estado criar mecanismos para coibir a violência no âmbito destas relações." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00296 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se do item I do Artigo Único do Anteprojeto constitucional da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a expressão "será punido como crime o aborto diretamente provocado. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00490 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Direitos e Garantia Fundamentais, o seguinte dispositivo: "Art. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito ou interesse, individual ou coletivo, concreto ou difuso, baseado em fato certo e determinado, devidamente compravado, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. § 1o. O mandado de segurança será admitido contra atos de agente de pessoa jurídica de direito privado, quando decorrentes do exercício de atribuições do Poder Público. § 2o. As associações civis e sindicais e as representativas de categorias profissionais terão legitimidade para representar seus filiados em pedidos de mandado de segurança." 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00491 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional na parte relativa às Disposições Preliminares, o seguinte dispositivo: "Art. Os pactos, tratados e acordos internacionais, inclusive contratação de financiamentos externos, dependem para sua validade de ratificação pelo Congresso Nacional. § 1o. O descumprimento do preceito constitucional acarreta a nulidade insanável do ato, sujeitando a autoridade que o emitiu ou celebrou às penas de crime de responsabilidade, nos termos da lei. § 2o. Qualquer das Casas do Congresso Nacional por resolução adotada por maioria qualificada, o Ministério Público pelo Colégio Nacional de Procuradores por maioria absoluta de seus membros ou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por 2/3 (dois terços) dos seus correspondentes terá legitimidade para representar diretamente ao Supremo Tribunal de Justiça por inconstitucionalidade material de ato internacional celebrado pelo Executivo e propor a competente ação de responsabilidade nos termos da lei." 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00510 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Organização dos Poderes: Poder Judiciário, os seguintes dispositivos: "Art. A Justiça será prestada gratuitamente em todo o território brasileiro por juízes federais e juizados comunitários colegiados eleitos pelos comarcanos maiores de 16 anos em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis. § 1o. A primeira investidura no cargo de juiz federal ocorrerá por concurso público de provas e títulos, após frequência e aprovação em curso regular quinquenal na Escola Superior de Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito serão admitidos. § 2o. As promoções funcionais dos juízes federais ocorrerão exclusivamente por merecimento em concursos de provas e títulos, após frequência e aprovação em curso regular de especialização promovido pela Escola Superior de Magistratura e inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto e secreto dos magistrados, advogados e membros do Ministério Público Nacional dos respectivos Juízos onde estiverem em exercício. § 3o. Os juizados comunitários colegiados eletivos serão presididos por bacháreis em Direito com mais de cinco anos de prática forense ou afim e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos eleitos pelo sufrágio universal, através do voto direto e secreto, de todos os jurisdicionados maiores de 16 anos e residentes há, pelo menos, dois anos na comarca. Art. A Justiça será prestada em grau de recurso pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal de Justiça; II - Superiores Tribunais Regionais de Justiça, em número de cinco (5) e localizados no interior das regiões geoeconômicas do País; III - Tribunais de Justiça dos Estados. Parágrafo único. Em todo o território brasileiro, a Justiça será especializada em: varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, varas criminais e de execuções penais, varas tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de acidentes do trabalho, varas previdenciárias e varas agrárias, além de varas dos registros públicos. Art. Os juizados comunitários colegiados eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas causas de natureza cívil e familiar, pequenos delitos e crimes contra a economia popular. Art. Lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, aos direitos e deveres da magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou dela decorrentes, especialmente no que se refere à autonomia política, orgânica, funcional e orçamentária do Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as garantias e prerrogativas da magistratura. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00544 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 11 do capítulo do Poder Judiciário, parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo único. Os funcionários estatutários das serventias do foro judicial e extrajudicial serão organizados em carreira, assegurados níveis de remuneração com diferença não excedente de 10% (dez por cento) entre eles, que serão iguais em todo o território nacional." 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00553 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprimam-se o Capítulo I: "Do Tribunal Constitucional" e as referêncais a ele feitas no anteprojeto. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00220 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Impõe a obrigatoriedade do voto a todos os brasileiros maiores de 16 anos, inclusive militares, outorgando aos maiores de 18 anos o direito de serem eleitos, salvo as exceções legais. Inclua-se no texto constitucional, na parte reservada aos Direitos Políticos, o seguinte postulado: "Art. O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros maiores de 16 anos, independentemente de sexo ou qualificação e hierarquia militar, salvo os casos previstos em lei e sancionados por sentenças judiciais trânsitas em julgado. § 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou militares, poderão ser eleitos para quaisquer cargos públicos eletivos, excetuando-se as hipóteses de inelegibilidade previstas nesta Constituição. § 2o. Lei complementar definirá os modos de exercício do voto pelos índios, analfabetos e deficientes." 
 Parecer:  Pretende o autor da emenda converter em dever compulsório o ato de votar. Em nosso anteprojeto, sustentamos, pelo contrário, tratar-se de direito que o cidadão exerce ou deixa de exercer, a seu único arbítrio. Entendemos, ademais, em sintonia com a consciência do Homem contemporâneo, que é melhor propor do que impor, persuadir do que obrigar; induzir pela educação do que coagir sob as penas da lei. Por outro lado,somos de opinião que deva haver limites de i- dade diferentes para a elegibilidade do cidadão, correspon- dentes a cada cargo eletivo. Julgamos, igualmente, que a matéria versada no § 2o. da emen- da deva, pela sua natureza, ser remetida à Legislação Ordiná- ria. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00221 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Garante o direito de voto aos brasileiros e define os casos de perda e suspensão dos direitos políticos. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Direitos políticos, Direitos Coletivos e Garantias, os seguintes dispositivos: "Art. Têm direito a voto os brasileiros maiores de 16 (dezesseis ) anos e a votar e ser votados os maiores de 18 (dezoito) anos, alistados na forma da lei. § 1o. - O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros, independentemente de sexo ou qualificação e hierarquia militar. § 2o. - A lei definirá a forma de votação dos índios, analfabetos e cegos. § 3o. - O sufrágio é universal e o voto direto e secreto. Art... Assegurada ao paciente ampla defesa, poderá ser declarada a perda ou suspensão dos direitos políticos, nos seguintes casos: I - Suspendem-se: a) por incapacidade civil absoluta. II - Perdem-se: a) quando, por naturalização voluntária, o brasileiro assumir outra nacionalidade; b) quando, por sentença judiciária, com trânsito em julgado, tiver o brasileiro concelada sua naturalização." 
 Parecer:  A emenda, ora submetida a nosso exame, é bastante ampla em seus aspectos, abrangendo múltiplas facetas. Tendo em vista a premência de prazo, eximimo-nos de proceder a um estudo mais demorado de seus diversos itens. A emenda merece aprovação parcial, quanto ao voto aos dezes- seis anos, previsto no "caput"do primeiro Artigo, e quanto ao parágrafo 3o. do mesmo dispositivo, que dá ao sufrágio a mes ma definição por nós adotada. Quanto às outras sugestões, não podemos acolhe-las, algumas por impertinentes e outras por contrariarem nossa proposta. Parecer favorável em parte. 
 Indexação:  LIBERDADE, CRIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, PRESERVAÇÃO, SOBERANIA, PAIS, BRASIL, REGIME POLITICO, DEMOCRACIA, PLENITUDE DEMOCRATICA, PLURIPARTIDARISMO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, MANUTENÇÃO, CIDADÃO, PLENO DIREITO, REQUERIMENTO, INGRESSO, PARTIDO POLITICO, IDENTIFICAÇÃO, ESTATUTO, PROGRAMA PARTIDARIO, IMPOSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, PROIBIÇÃO, SUBORDINAÇÃO, ENTIDADE, GOVERNO ESTRANGEIRO. AQUISIÇÃO, PARTIDO POLITICO, PERSONALIDADE JURIDICA, DIREITO PUBLICO, CUMPRIMENTO, REGISTRO, ESTATUTO, (TSE). 
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 Título:  EMENDA:00222 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. 2o. "Parágrafo 1o.O alistamento e o voto são obrigatórios." 
 Parecer:  Pretende a emenda converter em dever ccmpulsório os atos de alistar-se e de votar. Em nosso Anteprojeto, sustentamos, pelo contrário, tratar-se de direito ou prerrogativa, que o cidadão exerce ou deixa de exercer, ao seu único arbítrio. Entendemos, ademais, em sintonia com a consciência do Homem Contemporâneo, que é melhor propor do que impor; persuardir do que obrigar; induzir pela educação do que coagir sobre as penas da lei. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00223 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. 4o. A eleição para Deputado Federal e Deputado Estadual obedecerá ao critério proporcional. 
 Parecer:  Propõe o Autor o sistema eleitoral proporcional. O Anteprojeto cria o sistema eleitoral misto, majoritário e proporcional, por ser considerado mais adequado à realidade político-eleitoral do País. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00224 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. 10. O mandato de Presidente e Vice- Presidente, de Governador e Vice-Governador, de Prefeito e Vice-Prefeito é de quatro anos e não será permitida a reeleição. 
 Parecer:  A emenda volta-se contra a reelegibilidade dos mandatários de cargos executivos,sob a alegação de que o executivo domina a máquina eleitoral. Não é, ao que parece, o caso dos países políticamente mais e- voluídos. Estes reconhecem a conveniência de se alongar, pela reelei- ção, os mandatos dos bons governantes. Ademais, cabe ao eleitor (e isso é democracia) arbitrar sobre a conveniência ou não da recondução dos governantes. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00188 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art. Fica extinta a Escola Superior de Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. § 1o. A Escola Superior de Defesa da Paz, do meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por finalidade a promoção da amizade, da colaboração e solidariedade entre os povos do mundo, em sus esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos. Na realização dos seus fins, a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos congregará todas as associações e entidades congêneres, a fim de soar forças em defesa da vida e da natureza, empreendendo todos os esforços em apoio às iniciativas nacionais e internacionais, particularmente da Organização das Nações Unidas (ONU), contra a corrida armamentista e a política belicista do complexo industrial-militar a serviço do capital financeiro internacional, da destruição, da miséria e da morte. A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos promoverá pesquisas, seminários e cursos regulares para pacifistas, ecologistas e humanistas que propagarão a sua concepção de vida (Weltanschaung) de defesa da paz, do meio aiente e dos direitos humanos em todos os segmentos da sociedade. § 2o. A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Amiente e dos Direitos Humanos será mantida pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos integrado por representantes do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Sociedade Basileira para o Progresso da Ciência (SBPC) Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional, Ministério Público, Concílio de Igejas Evangélicas do Brasil, Confederações Nacionais de Trabalhadores, Conselho de Defesa da Paz (CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, além de outras sociedades civis afins. § 3o. Lei complementar regulamentará a organização e funcionamento do Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do meio Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo fundo especial para sua manutenção, sem prejuízo da imediata e sumária incorporção ao seu patrimônio dos bens e efeitos econômico- financeiros que integram presentemente o acervo da Escola Superior de Guerra, do Serviço Nacional de Informações (SNI) e de toda a rede de organizações do aparelho policial-militar de repressão à liberdade e aos direitos do homem do cidadão. § 4o. A mesma lei supletiva criará disciplina didático-pedagógica com conteúdo temático- ideológico de defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos a ser implantada em todos os níveis e graus do sistema nacional de eduçaão." 
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 Título:  EMENDA:00189 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Princípios Fundamentais, o seguinte dispositivo: "Art. A tortura, a qualquer título, constitui crime inafiançável e insusceptível de anistia e prescrição." 
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 Título:  EMENDA:00190 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, a parte relativa à Defesa do Estado, da sociedade e de sua Segurança, o seguinte dispositivo: "Art. A censura prévia a espetáculos públicos, ou a programas de rádio ou telecomunicação, somente é admissível para fins de classificação, visado aos telespectadores menores de idade, e não poderá nunca importar supressão, ainda que parcial, do espetáculo ou programa, salvo os casos de propaganda de guerra, violência ou discriminação de qualquer espécie." 
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 Título:  EMENDA:00194 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se: SEÇÃO Da Segurança Civil Art. A Segurança Civil é a proteção que o Estado proporciona à sociedade para assegurar a prevenção, vigilância e manutenção da cadeia de vida e do curso do processo de produção e circulação de pessoas e bens, através de um sistema único e integrado de ações. Parágrafo único. São órgãos de segurança Civil; - Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA; - Corpo de Bombeiros; - Polícia Rodoviária; - Guardas Florestais. Lei Complementar determinará as funções de cada um destes órgãos no Sistema de Segurança Civil e a forma de atuação dos Corpos de Bombeiros neste Sistema. Art. Os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares simples, organizadas com base na hierarquia, disciplina, investidora militar e recrutamento de voluntários e suas reservas sob o comando dos Governadores de Estados, Distrito Federal e Territórios, com o objetivo de assegurar as ações emergenciais de defesa da vida útil, do patrimônio social e da produção e circulação de bens e pessoas. Parágrafo único. Os Corpos de Bombeiros são forças auxiliares das forças armadas e com elas atuam, quando chamadas, nas tarefas de salvamento e busca. Art. De acordo com Lei Complementar, os Corpos de Bombeiros constituem opção do Serviço Militar obrigatório e funcionarão através da mobilização de reservas para as suas ações emergenciais. Art. As funções de segurança civil serão exercidas por órgãos civis das administrações da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, com exceção dos Corpos de Bombeiros. 
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 Título:  EMENDA:00208 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Princípios Fundamentais, o seguinte dispositivo: "Art. O Estado e o povo brasileiro regem-se em suas relações recíprocas como no plano internacional pelos seguintes princípios, cuja infrigência acarretará ao infrator as penas do crime de responsabilidade, nos termos da lei: I - defesa e promoção dos direitos humanos; II - combate à tortura e a todas as formas de discriminação e de colonialismo; III - defesa da paz, repúdio à guerra, à competição armamentista e ao terrorismo e proibição da propaganda belicista; IV - proibição de fabrico, armazenagem e transporte pelo território de armas de extermínio em massa e quaisquer artefatos bélicos a fissão nuclear, bombas de neutrônio ou armas bacteriológicas e químicas, enfim, todos os engenhos bélicos proscritos pelas Convenções de Genebra, bem como aqueles baseados nos novos princípios da Física; V - proibição de comércio de qualquer material bélico; VI - apoio às conquistas da independência nacional de todos os povos, em obediência aos princípios de autodeterminação e de respeito às minorias; VII - intercâmbio das conquistas tecnológicas, do patrimônio científico e cultural da humanidade." 
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 Título:  EMENDA:00209 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Defesa do Meio Ambiente, o seguinte dispositivo: "Art. Os atentados, agressões e danos ao meio ambiente serão definidos como crimes, sujeitos os seus autores às penas da lei. § 1o. O Poder Público e os particulares ficam obrigados a justificar os atos que licenciem atividades ou aprovem e/ou promovam projetos que possam causar danos ao meio ambiente ou impacto ambiental. § 2o. No exame dos projetos que possam causar danos ao meio ambiente, o Poder Público exigirá, na forma da lei, a elaboração de estudos de impacto ambiental que permitam definir prioridades e alternativas, assegurada sempre a participação democrática das populações envolvidas e organizadas em colegiados paritários na elaboração e avaliação de tais estudos. § 3o. As empresas industriais, agroindustriais e similares, cujas atividades possam causar danos ao equilíbrio ecológico, serão obrigados a manter uma área verde circunjacente à planta industrial ou estabelecimento empresarial, verdadeira barreira antipoluição, cuja largura será calculada por especialista, nos termos da lei." 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00210 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na relativa à ordem Econômica, o seguinte dispositivo: "Art. As atividades e serviços de bancos e instituições financeiras passam a constituir monopólio estatal. Parágrafo único. Lei Complementar regulamentará o processo de estatização dos bancos e instituições financeiras privadas atualmente em funcionamento no País. 
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