Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07622 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dá nova redação ao item I do art. 277:
Art. 277
"I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e sete
por cento, na forma seguinte:
a)
b)
c) três por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento regional". | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07623 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo no Título X,
das disposições transitórias; onde couber:
"Art. - cinco por cento do percentual
estabelecido na letra "c", do ítem I, do Art. 277,
serão destinados obrigatoriamente, pelo prazo de
20 anos, a projetos vinculados à Zona Franca de
Manaus". | | | Parecer: | Pela rejeição. A sugestão contida na emenda parece-nos
conveniente, mas para figurar em lei ordinária, não sendo ne-
cessário elevá-la à categoria de norma constitucional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07624 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo no Título X,
das Disposições Transitórias:
"Art. Fica mantido pelo prazo de trinta anos
o sistema de incentivos da Zona Franca de Manaus". | | | Parecer: | A Zona Franca de Manaus tem-se revelado, desde a sua
implantação, pelo Decreto-Lei n. 288, de 28 de fevereiro de
1967, uma experiência vitoriosa, dados os seus resultados
efetivamente positivos, para a região e para o Próprio País .
Assim, é de acolher-se em sua essência a emenda da ilus -
tre Constituinte, que determina a manutenção da Zona Fran-
ca de Manaus, aconselhando a prudência, todavia, não se fi-
xem prazos. A Zona Franca deve permanecer enquanto mos -
trar-se útil para o desenvolvimento regional e nacional .
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07625 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Incluir seguinte dispositivo no Capítulo I,
do Sistema Tributário Nacional - Título VII da
Tributação e do Orçamento:
"A lei assegurará tratamento fiscal
diferenciado aos projetos econômicos que visem
preservar ou restaurar a ecologia, no território
nacional". | | | Parecer: | Pela rejeição. A sugestão contida na emenda parece-nos
conveniente, mas para figurar em lei ordinária, não sendo ne-
cessário elevá-la à categoria de norma constitucional. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07626 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dá nova redação ao item I, do art. 277:
"Art. 277
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e sete
por cento, na forma seguinte:
a)
b)
c) um inteiro e cinco décimos por cento para
aplicação na Região Norte, através de suas
instituições oficiais de fomento regional.
d) um inteiro e cinco décimos por cento para
aplicação na Região Norte, através de suas
instituições oficiais de fomento regional." | | | Parecer: | A distribuição das competências e das receitas tributá-
rias estabelecida no Projeto de Constituição, compôs um sis-
tema tributário capaz de prover as três esferas de poder po-
lítico dos recursos necessários ao atendimento de suas atri-
buições específicas. A alteração proposta poderá desequi-
librar o sistema sugerido, com comprometimento do alcance dos
objetivos visados.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08040 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modificar, no artigo 436, a expressão:
"linhas de fronteira" para "linhas
divisórias". | | | Parecer: | O artigo emendado foi suprimido. O parecer é, pois, pela
prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08041 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo 6o. do Art. 416 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão de suprimir-se o § 6o. do artigo
416. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08042 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Adotar, para o artigo 432, a seguinte redação
modificada:
"Art. 432 - Fica proibido o pagamento de
pensões, em função do exercício do cargo, a
ex-Presidentes, ex-Governadores de Estado e ex-
ex-Prefeitos Municipais, ressalvadas as situações
já constituidas. | | | Parecer: | A Emenda em tela pretende resguardar os direitos adquiri-
dos pelos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos à
percepção de subsídios.
A proposição merece parcial acolhimento, pois entendemos
que, quanto aos ex-Presidentes da República os subsídios de-
vem continuar a ser pagos.
As situações dos ex-Governadores e ex-Prefeitos deverão
ser disciplinadas pelas Constituições dos Estados e leis per-
tinentes.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08043 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 265, alíne "b", inciso II
do Projeto de Constituição o seguinte:
Art. 265
II
b - ..., e suas dependências. | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju-
risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in-
clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente,
deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou
avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática
do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade,
com base no texto vigente. | |
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