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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PI (3)
Nome
CHAGAS RODRIGUES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (1)
06 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios - II-a Dê-se ao art. 1o., caput, a seguinte redação: O Brasil é uma República Federativa, fundada no Estado democrático de direito e no governo representativo, para a garantia e a promoção da pessoa e da comunidade nacional, em convivência pacífica com todos os povos e é constituída pela associação indissolúvel da União Federal, dos Estados e do Distrito Federal. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios - II-a. Ao art. 1o., § 1o., Dê-se a seguinte redação: § 1o. Todo o poder emana do povo e em seu benefício é exercido. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21907 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 13, § 10, Dê-se ao parágrafo a seguinte redação: § 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o conjuge e os parentes até o segundo grau, por consanguinidade, afinidade ou adoção, do Prefeito, do Governador, do Primeiro-Ministro e do Presidente da República, ressalvados os que já exercem mandato eletivo se forem candidatos à reeleição. 
 Parecer:  A autor pretende incluir os parentes do Primeiro-Mi - nistro entre os inelegíveis. O substitutivo torna inelegíveis somente os parentes até o segundo grau do Presidente da República, do Governador e do Prefeito. Pela aprovação parcial.