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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (3)
PMDB (3)
PTB (1)
Uf
BA (2)
DF (1)
MA (3)
SP (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse31
05 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se a redação do § 5o., do artigo 12, pelo seguinte texto: "§ 5o. A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto ao de um cargo em comissão ou quanto a contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados, limitada a acumulação a 10 (dez) anos intercalados ou 8 (oito) consecutivos, assegurada ao aposentado, em qualquer tempo, a incorporação aos respectivos proventos de 1/30 (um trinta avos) dos vencimentos e vantagens do cargo acumulado, por cada ano de serviço, não computado na aposentadoria." 
 Parecer:  REJEITADA. A emenda do nobre Constituinte não contribui para aprimorar o dispositivo; ao contrário, introduz elementos que realmente não consultam o espírito da redação contida no an- teprojeto. Na verdade, julgamos ser matéria pertinente a legislação or- dinária. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  A letra "b" do inciso II do art. 11 (dos servidores públicos civis), do Anteprojeto VII - a - Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos da Comissão de Ordem Social terá a seguinte redação: Proceder-se-á ao recrutamento dos Concursados aprovados para Cargos Públicos, enquanto haja vagas. Não há, pois, prazo para sua validade. 
 Parecer:  Rejeitada. A sugestão invalida o princípio já consagrado do limite de prazo como fator fundamental para institucionaliza- ção do sistema do mérito, que agora se pretende universal no âmbito da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Ter- ritórios. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 13 do presente anteprojeto, o inciso IV, e ao artigo 14, a alínea c, ao seu inciso I, e as alíneas a e b ao inciso II, cuja redação será a seguinte: Art. 13 .................................... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Por velhice, quando o homem atingir 60 anos e a mulher tiver 55. Art. 14 .................................... I - ........................................ a) - ........................................ b) - ........................................ c) - Por velhice. II - Proporcionais ao tempo de serviço, quando: a) - Compulsória e b) - O servidor atingir a 25 anos de serviço, sendo homem, e 20 anos, sendo mulher. 
 Parecer:  Rejeitada. O anteprojeto assimilou as formas tradicionalmente aceitas não apenas nas Constituições Brasileiras, como tam bém nas de vários países mas avançados tradicionalmente. Além disso, já dispõe sobre a aposentadoria por idade, que é a compulsória. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso III, do artigo 1o. do presente anteprojeto, as alíneas a, b e c, com a seguinte redação: Art. 1o. .................................... I - ........................................ II - ........................................ III - o trabalho é dever social, salvo razão de: a) - idade avançada b) - doença que gere inaptidão, e c) - invalidez permanente. 
 Parecer:  REJEITADA. A pretensão constante desta Emenda, não condiz com o que estabelece o texto do anteprojeto, pelo que rejeitamo- la. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso XXXV, ao artigo 2o., as alíneas f e g, e modifique a alínea d, com a seguinte redação: Art. 2o. .................................... XXXV - ...................................... a) - ........................................ b) - ........................................ c) - ........................................ d) - por velhice, aos 60 anos de idade para homem e 55 para mulheres. e) - ........................................ f) - proporcionais ao tempo de serviço quando compulsório, e g) - O trabalhador atingir 25 anos de serviço sendo homem e 20 sendo mulher. 
 Parecer:  Rejeitada. Os limites de idade para aposentadoria proposto na Emenda pa- recu-nos excessivamente baixos e improcedentes. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01155 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTA Obriga as empresas a implantarem em seus estabelecimentos ou dependências creches, escolas básicas e ensino profissionalizante. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art... As empresas, isoladamente ou em regime de cooperação, em que trabalhem mais de 100 (cem) pessoas manterão, em suas instalações ou dependências ou circunvizinhanças, creches, escolas de 1o. grau e estabelecimento de ensino profissionalizante, supervisionados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) ou Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAC), a fim de atender preferencialmente aos filhos de seus trabalhadores. § 1o. - As empresas rurais, agroindustriais e urbanas em geral, inclusive, cooperativas, colônias de pesca, fundações públicas e quaisquer que exerçam atividades econômicas ou afins, equiparam-se, para os efeitos do presente artigo, aos estabelecimentos industriais, comerciais e assemelhados, compatibilizando-se as especificidades de cada empreendimento aos fins sócio-culturais e econômicos da norma. § 2o. - As empregadas que assim o desejarem, sendo habilitados, serão aproveitadas nas creches, escolas e estabelecimento de ensino profissionalizante mantidos pelas empresas em co- gestão com os comitês sindicais de fábricas ou similares. 
 Parecer:  REJEITADA. É bastante oportuna a sugestão apresentada pelo ilustre constituinte. Entretanto, entendemos que ela seja ob jeto da legislação ordinÀria. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01157 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTA Impõe às empresas o ônus da remuneração pela dupla jornada de trabalho das mães-de-família que laboram fora do lar e a obrigatoriedade de assegurar às trabalhadoras sobre as quais recaiam as principais tarefas domésticas direito a emprego em pé de igualdade com os homens. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte concernente à Ordem Sindical (Direitos da Mulher Trabalhadora), o seguinte dispositivo: "Art... As mães trabalhadoras e nutrizes, bem assim como as donas-de-casa sobre as quais recaiam as principais tarefas do lar trabalharão somente um turno (meio-expediente) da jornada normal de trabalho, sem prejuízo da percepção integral dos seus salários e quaisquer outras vantagens. Parágrafo Único. As empresas manterão a mesma proporção de empregados de ambos os sexos conforme a natureza, horários e locais das suas atividades." 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda sob análise traz em seu bojo em saneamen- to à injustiça a que está sujeita a mulher de modo geral. Esta, na maioria dos casos, quando trabalha fora do lar, aca- ba executando dupla jornada. Entretanto, o conteúdo da pro - posta está afeto à legislação ordinária.