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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (10)
Uf
RJ (10)
Nome
VLADIMIR PALMEIRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6A10 o seguinte § 6o.: § 6o. A lei tipificará os crimes contra o meio ambiente e as sanções correspondentes que irão de simples multas a fechamentos de empresas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0118-6 Não acolhida. Lamentavelmente a proposição não apresenta uma redação de norma Constitucional. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00119 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo único do art. 6A20: "Parágrafo único. A exploração de tais recursos em terras indígenas dependerá de prévia autorização do Congresso Nacional e da concordância das nações indígenas envolvidas." 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos nessas áreas. Por ater-se ao aproveitamento industrial ( art. 6A14 ), não exclui a atividade de cata e faiscação pelos ín- dios. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação para exploração (parágrafo único). 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo, entre os artigos 6A03 e 6A04: "Art. Sem prejuízo de outras formas previstas em lei, fica assegurado o direito de usucapião a toda pessoa, não proprietária de imóvel rural ou urbano, que exercer, por mais de três anos, posse mansa e pacífica sobre imóvel, independentemente de boa fé ou justo título." 
 Parecer:  Não acolhida. A matéria é regulada no capítulo referente à reforma urbana e rural, não se enquadrando nos termos da presente subcomissão. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  O inciso X do artigo 6A02 fica assim redigido: "X - planejamento democrático indicativo." 
 Parecer:  Não acolhida. O planejamento democrático se caracteriza, justamente, por determinar de forma imperativa as partes governamentais, expressos em planos de desenvolvimento, em orçamentos pluria- nuais de investimentos e na própria lei de meios, e pela ma- neira aberta de tratar a iniciativa privada. Esta, devido à direção que o Estado dá aos seus investimentos, pode traçar de forma mais segura os seus planos, levando, sempre, em con ta as características essenciais do mercado. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 6A03: § 3o. O direito de propriedade se subordina à sua função social e a ele corresponde uma obrigação para com a sociedade, nos termos desta Constituição e da lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Definida a função social da propriedade e da empresa (inciso V do art. 6A02), que é espécie, nos parece desneces- sário definir o direito, que é gênero e abstrato. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o inciso III ao art. 6A19: "III - A pesquisa, a lavra e o comércio dos minerais considerados estratégicos, nos termos da." 
 Parecer:  Não acolhida. A exploração mineral é definida, no anteprojeto, à luz do interesse nacional. Com base nesse interesse a sociedade decidirá, a cada momento, na forma da lei, a natureza estratégica ou não de um recurso mineral, bem como a maneira mais adequada de sua utilização. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao anteprojeto do relator, em "Disposições Transitórias." "Art. No prazo de três meses da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional elegerá uma comissão especial que realizará uma auditoria da dívida externa. § 1o. Enquanto durar a auditoria, o governo brasileiro suspenderá o pagamento da dívida (inclusive dos juros). § 2o. Finda a auditoria, apurado realmente o que temos de pagar e em que prazo, o governo federal começará o pagamento sem que este, pelo prazo de quinze anos, possa ultrapassar uma quantia equivalente a dez por cento das exportações do país." 
 Parecer:  Não acolhida. Não é matéria do âmbito de competência desta subcomis- são. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação § 4o. do art. 6A16: "§ 4o. Ao proprietário do solo é assegurada indenização pelos prejuízos causados." 
 Parecer:  Não acolhida. Tem razão o nobre constituinte quando assinala que não sendo o superficiário proprietário do subsolo, não faria juz a participação. O entendimento do Relator é que a indenização de que trata a emenda será paga parceladamente, com base nos resultados da lavra. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6A10 o seguinte § 7o.: "§ 7o. A lei disciplinará a participação dos empregados nos lucros e na gestão da empresa." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0127-5 Não acolhida. Não acolhida. A matéria deve ser tratada na Ordem Social posto que não tem tem por objeto princípio da ordem econômica. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o art. 6A13 do anteprojeto do relator pelos seguintes artigos, remunerando-se os demais: "Art. Os serviços públicos são um dever do poder público e devem ser prestados sem distinções de qualquer natureza a todas as pessoas residentes no país, na conformidade do estabelecimento nesta Constituição, e das leis e regulamentos que organizam a sua prestação. Art. São requisitos indispensáveis na prestação dos serviços públicos a eficiência, a cortesia, e a modicidade das tarifas. Parágrafo único. As tarifas nos transportes coletivos terrestres não poderão representar, para a média dos usuários, despesa mensal superior a 6% do salário-mínimo. Art. Os serviços públicos serão prestados preferencialmente pela administração direta ou por autarquias, empresas públicas ou sociedade de economia mista. A descentralização da prestação a pessoa de natureza não paraestatal apenas se dará, mediante prévia lei autorizadora, quando restar demonstrado, por estudo de natureza técnica e econômica, a impossibilidade ou a inviabilidade de outra forma de realização deste. § 1o. A prestação descentralizada dos serviços públicos quando não qualifique outorga ou delegação a autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, será precedida de obrigatória licitação, e poderá ser extinta a qualquer momento por razões de conveniência e oportunidade, sem direito a indenização. § 2o. Somente quando não comparecerem interessados à licitação aberta nos termos do parágrafo anterior, ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição, mediante nova licitação e específica autorização legal poderá a descentralização ser firmada através de concessão. § 3o. Não serão subsidiados pelo poder público, em qualquer medida, os serviços prestados por pessoas privadas na forma dos parágrafos 1o. e 2o. deste artigo. Art. A lei assegurará o controle popular na prestação dos serviços públicos, através de conselhos de usuários eleitos diretamente e que terão competência decisória em questões atinentes aos requisitos fixados no artigo - (o 2o. art. desta emenda). Parágrafo único. As pessoas responsáveis pela prestação dos serviços públicos, sempre que solicitados por órgãos públicos, sindicatos, ou associações de usuários, prestarão informações detalhados sobre planos, projetos, investimentos, custos, desempenho, e demais aspectos pertinentes à sua execução." 
 Parecer:  Não acolhida. Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos sobre os quais se a assentará a concessão para a prestação de serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena- mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um texto constitucional.