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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
APROVADA (2)
Partido
PFL[X]
Uf
PB[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11889 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 424, do Projeto. Dê-se ao Artigo 424, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 424 - Os índios têm direito ao uso e à posse das terras que ocupam, e à preservação de sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competendo à União a proteção desses bens, por meio de órgão próprio. § 1o. - Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal, próprio e do Ministério Público, sob pena de nulidade. § 2o. A exploração das riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual nos resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei". 
 Parecer:  A emenda objetiva, com a redação que formula para o art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo VIII do Título IX do Projeto de Constituição. Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre- ções e tratamento convenientes por parte do legislador. O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio - nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis - torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio- econômica. A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de Constituição. A essa população foi negado até o direito à vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do descobrimento restam apenas cerca de 200 mil. Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12035 APROVADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se à alínea g do item VI do artigo 17: "salvo nas questões que digam respeito às relações diplomáticas ou militares com outros Estados". 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12036 APROVADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 353. 
 Parecer:  O Relator acolheu a Emenda no seu Substitutivo. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12090 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescentar à seção I, do Capítulo II, do Título IX, da Ordem Social, o seguinte artigo: Artigo - Fica criado o Conselho Nacional do Saneamento Básico. Parágrafo Único - A Lei disciplinará o seu funcionamento e atribuições 
 Parecer:  A Emenda em questão, se bem que pertinente ao assunto e da maior importância é considerada matéria de legislação ordiná- ria. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12091 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescentar ao Capítulo III, do título IX Da Educação e Cultura o seguinte artigo, onde couber: Artigo - Os investimentos financeiros feitos em favor da Educação, em qualquer de suas formas por pessoa Jurídica de Direito Privado, serão descontados, integralmente, do Imposto de Renda devido: 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comis- são de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis- lação ordinária e complementar. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12130 REJEITADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dispõe sobre ovalor da aposentadoria do trabalhador rural. Acrescente-se ao art. 356 o seguinte dispositivo: "Art. 356 .................................. Parágrafo único. A aposentadoria por velhice do trabalhador rural terá valor correspondente ao do salário mínimo e será devida ao homen e à mulher, respectivamente, aos 55 e aos 50 anos de idade". 
 Parecer:  O Projeto de Constituição prevê a uniformidade e equiva- lência dos benefícios e serviços para os segurados urbanos e rurais. As condições de concessão dos benefícios, entretanto, devem ser estabelecidas pela lei ordinária. É o caso, por exemplo, da presente emenda, que pretende fixar o valor e os limites de idade para a aposentadoria por velhice do trabalha dor rural. Pela rejeição.