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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4035)
Banco
expandEMEN (4035)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2479)
PFL (484)
PDT (262)
PDS (217)
PDC (183)
PTB (159)
PT (87)
PL (48)
PC DO B (41)
PSB (34)
PCB (25)
(16)
Uf
(16)
AC (77)
AL (35)
AM (72)
AP (45)
BA (123)
CE (69)
DF (94)
ES (308)
GO (286)
MA (70)
MG (200)
MS (41)
MT (75)
PA (110)
PB (130)
PE (202)
PI (53)
PR (388)
RJ (384)
RN (38)
RO (22)
RR (18)
RS (339)
SC (236)
SE (34)
SP (570)
TODOS
Date
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13658 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Modifique-se ao art. 54, inciso XIV, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pelo seguinte: Inciso: organizar e manter a Polícia Federal, bem como a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dos Territórios. 
 Parecer:  Trata-se de explicitação desnecessária, própria de dispo - sições que caberá à União tomar, após a vigência da Carta Magna e em cumprimento desta. 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13659 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias do Projeto de Constitiução da Comisão de Sistematização, o seguinte dispositivo, onde couber: Art. - A atual Polícia Rodoviária Federal será enquadrada como setor do Órgão Executivo da Política de Trânsito do Ministério da Justiça, através de lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, sem prejuízo funcional ou de remuneração dos seus atuais integrantes, e constituindo um quadro próprio e especializado. 
 Parecer:  A especificação e regulamentação da repartição mencionada / constituem matéria infra-constitucional. Pelo não acolhimento 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13662 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: letras a e b do item III, do art. 205. Modifique-se a redação das letras indicadas para: Art. 205 - .................................. III - ...................................... a) contrariar dispositivos da Constituição, tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válida ou ato do governo local, contestado em face da Constituição ou de lei federal; 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13663 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 201. O art. 201 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; b) nos crimes e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no art. (art. 42, item I, da CF atual), os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Contas da União e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União, os Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais federais, entre Tribunais federais e estaduais, entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e juiz de primeira instância a ele não subordinado, ressalvado o disposto no art. 13, I, "d"; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal e dos Territórios, ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada pelo Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; h) o "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância, não se incluindo nessa competência os "habeas corpus" contra atos praticados singularmente pelos juízes de outros Tribunais, sujeitos ao julgamento destes. i) os mandados de segurança, contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governo de Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou por um Estado, Distrito Federal ou Território contra outro; j) a declaração de suspensão de direitos na forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da atual CF); l) a representação do Procurador-Geral da República, por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; m) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; n) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; o) as causas processadas perante quaisquer juízos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador-Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da liderança lhe seja devolvido; e p) o pedido da medida cautelar nas representações oferecidas pelo Procurador-Geral da República. II - julgar em recurso ordinário: a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliado ou residente no País; b) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário; III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas dicididas em única ou última instância por Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de tratado ou lei federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato normativo de governo local contestado em face da Constituição ou lei federal; ou d) der à lei federal interpretação divergente da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais. § 1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a", segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o recurso extraordinário somente será cabível se: I - o Supremo Tribunal Federal reconhecer a relevância da questão federal; II - houver divergência entre a decisão recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal; III - o Tribunal Superior Federal, na hipótese de divergência com decisão do Supremo Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o recurso especial. § 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I do parágrafo anterior, considera-se relevante a questão federal que, pelos reflexos na ordem jurídica, e considerados os aspectos morais, econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a apreciação do recurso extraordinário pelo Tribunal. § 3o. - O Supremo Tribunal Federal funcionará em Plenário ou dividido em Turmas. § 4o. - O regimento interno estabelecerá: a) a competência do Plenário, além dos casos previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l e o do item I deste artigo, que lhe são privativos; b) a composição e a competência das turmas; c) o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária ou recursal e da arguição de relevância da questão federal; e d) a competência de seu Presidente para conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para homologar sentença estrangeira." 
 Parecer:  A competência do Supremo Tribunal se estende por 21 i- tens, na emenda. Os itens I o, I p, II a, III d, ampliam a competência do Supremo Tribunal, que precisa ser diminuída, devido à sua massa invencível de serviço. Pela rejeição. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13664 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 229 Inclua-se no art. 229 o parágrafo 2o. renumerando-se o atual e os demais. § 2o. - A lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, juizados de pequenas causas, em único grau de jurisdição, competentes para conciliação e julgamento de causas cíveis de pequena relevância, definida em lei, e julgamento de contravenções. 
 Parecer:  A emenda teria como consequência, se adotada, a irrecor- ribilidade das sentenças contra os pobres. Que alguém pudesse ser condenado por importunação ao pudor ou embriaguês, sem que o réu, infamado por sentença, tivesse direito a reapre- ciação das provas por órgãos superiores do Judiciário. O du- plo grau de jurisdição é uma conquista multissecular da expe- riência jurídica. Não é admissível que se concedam poderes absolutos a um juiz, sobretudo principiante como deverá ser o de pequenas causas. Pela rejeição. 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13666 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescente-se ao art. 381 os seguintes §§: Art. 381 - .................................. "§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside- rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13667 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescente-se ao art. 371 "caput", a expressão final: "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteudo, cujos desdo- bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil , melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13668 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Dê-se ao art. 383 esta redação: "art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de- sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dú- vida de grande alcance social, deve ser contemplada com ou- tras fontes de recursos. Pela rejeição. 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13670 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 377, caput pelo seguinte: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam os termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
130Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13673 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao item XV do art. 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 13. .................................. XV - duração máxima da jornada diária normal de trabalho não excedente de 8 (oito) horas;" 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
131Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13674 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao item XXIV do art. 13 do Projeto de Constituição a redação que se segue: "Art. 13. .................................. XXIV - reconhecimento das convenções coletivas e dos acordos coletivos de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva;" 
 Parecer:  Acordo coletivo de trabalho é celebrado diretamente en- tre as partes interessadas: empregador e seus empregados. Seu descumprimento por uma das partes possibilita à outra o re- cuso imediato à justiça. Na convenção, por outro lado, o con- trato coletivo é celebrado entre categorias internas. É per- feitamente possível que parcelas minoritárias de empregados ou empregador neguem-se ao cumprimento do convencionado. Daí, a necessidade de constar no texto constitucional, junto à o- brigatoriedade da negociação coletiva, o reconhecimento das convenções coletivas de trabalho. * 
132Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13675 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao item IV do art. 17 do Projeto de Constituição a seguinte letra "r"; "Art. 17. .................................. IV - ........................................ r) poderão as organizações sindicais representar os interesses individuais ou coletivos da categoria em questões judiciais ou em assuntos administrativos, na forma estabelecida em lei." 
 Parecer:  A representação dos intereses individuais ou coletivos da categoria está implícita na liberdade de associação pro- fissional ou sindical. Pela rejeição. * 
133Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13676 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se à letra "o" do item IV do art. 17 do Projeto de Constituição a redação seguinte: "Art. 17. .................................. IV - ........................................ o) nas entidades oficiais de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social, dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação tripartite entre Governo, trabalhadores e empregadores;" 
 Parecer:  A Emenda pretende manter a disposição da alínea "o", do inciso IV, do art. 17, do Projeto, mas alterada de forma a fazer escapar da administração tripartite, as entidades alí enumeradas que forem de caráter estritamente privado. Mas, conforme manifestamos no parecer, à Emenda 1P10884 - 5, aquelas entidades poderão talvez passar à admi- nistração tripartite, mas via lei ordinária e não por norma constitucional, vez que se trata de escolha a ser feita à luz da conjuntura. Somos pela rejeição. * 
134Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13678 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao item IX do art. 13 do Projeto de Constituição a redação que se segue: "Art. 13. IX - décimo terceiro salário, igual a remuneração percebida pelo empregado no mês de dezembro e pago na forma e condições previstas em lei;" 
 Parecer:  Propõe o autor a substituição do termo "gratificação na- talina" por "décimo-terceiro salário". Além disso deixa à lei a estipulação das condições em que será pago. Todo dispositivo constitucional é passível de regulamen- tação em lei sem, para isso necessitar prever tal regulamen- tação em sua redação. A redação do dispositivo, contudo, diz apenas que a gra- tificação será paga com base na remuneração integral de de- zembro e não, obrigatoriamente, no mês de dezembro. Pela rejeição. * 
135Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13679 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 355 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 355. .................................. I - cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte - incluídos os casos de acidente do trabalho - velhice, reclusão, ofensa criminal e ausência judicialmente declarada;" 
 Parecer:  A emenda propõe a substituição de termo "desaparecimen to" por " ausência judicialmente declarada". É uma questão se mântica que perdeu a razão de ser, porquanto em nosso substi- tutivo não nos utilizaremos de nenhuma dessa hipóteses, por considerarmo-las implícitas no Projeto. Pela rejeição. 
136Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13683 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Artigos 40, 41 e 42. Suprimam-se do Projeto de Constituição os Artigos 40, 41 e 42. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
137Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13684 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 69 O artigo 69 passa a ter a seguinte redação: "Art. 69: O Distrito Federal será administrado por Governador Distrital, nomeado pelo Presidente da República empossado, para um período de cinco anos'. 
 Parecer:  A escolha dos governantes pelo voto direto foi fruto de lutas e aspirações coletivas e que deve ser agasalhada pela nossa Constituição sem restrições. Pela rejeição. 
138Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13686 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Artigos 311, 312, 313, 314, 315 e 316. Suprimam-se do projeto os artigos 311 a 316. 
 Parecer:  A emenda não procede, uma vez que os aspectos mais importan- tes atinentes à Questão Urbana e aos transportes devem inte- grar o texto constitucional, como elementos básicos regulado- res dessas matérias no contexto social e econômico do País. Pela rejeição. 
139Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13689 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 380 Suprima-se o artigo 380 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo em tela estabelece o compromisso do Estado com a manutenção de padrões mínimos de qualidade e custos, constituindo uma forma altamente racional de vinculação de recursos, que não pode faltar à nova Lei Magna. 
140Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13690 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 382 Suprima-se o artigo 382 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A aspiração constitucional por um Plano Nacional, nos moldes propostos pelo Art. 382, visa à superação das defi- ciências dos próprios projetos e planos que definem as políticas públicas de Educação. Pela rejeição. 
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