ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13658 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Modifique-se ao art. 54, inciso XIV, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, pelo seguinte:
Inciso: organizar e manter a Polícia Federal,
bem como a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia
Militar e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
e dos Territórios. | | | Parecer: | Trata-se de explicitação desnecessária, própria de dispo -
sições que caberá à União tomar, após a vigência da Carta
Magna e em cumprimento desta. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13659 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Projeto de Constitiução da Comisão de
Sistematização, o seguinte dispositivo, onde
couber:
Art. - A atual Polícia Rodoviária Federal
será enquadrada como setor do Órgão Executivo da
Política de Trânsito do Ministério da Justiça,
através de lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, sem prejuízo funcional ou
de remuneração dos seus atuais integrantes, e
constituindo um quadro próprio e especializado. | | | Parecer: | A especificação e regulamentação da repartição mencionada /
constituem matéria infra-constitucional. Pelo não acolhimento | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13662 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: letras a e b do item
III, do art. 205.
Modifique-se a redação das letras indicadas
para:
Art. 205 - ..................................
III - ......................................
a) contrariar dispositivos da Constituição,
tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válida ou ato do governo local,
contestado em face da Constituição ou de lei
federal; | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13663 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 201.
O art. 201 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. - Compete ao Supremo Tribunal Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República;
b) nos crimes e de responsabilidade, os
Ministros de Estado, ressalvado o disposto no art.
(art. 42, item I, da CF atual), os membros dos
Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de
Contas da União e os Chefes de missão diplomática
de caráter permanente;
c) os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
d) as causas e conflitos entre a União, os
Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos de administração
indireta;
e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
federais, entre Tribunais federais e estaduais,
entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e juiz
de primeira instância a ele não subordinado,
ressalvado o disposto no art. 13, I, "d";
f) os conflitos de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da União
ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as
administrativas de outro, ou do Distrito Federal e
dos Territórios, ou entre as destes e as da União;
g) a extradição requisitada pelo Estado
estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras;
h) o "habeas corpus", quando o coator ou o
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se
tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em
única instância, não se incluindo nessa
competência os "habeas corpus" contra atos
praticados singularmente pelos juízes de outros
Tribunais, sujeitos ao julgamento destes.
i) os mandados de segurança, contra atos do
Presidente da República, das Mesas da Câmara e do
Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do
Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de
Contas da União, ou de seus Presidentes, e do
Procurador-Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governo de
Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou
por um Estado, Distrito Federal ou Território
contra outro;
j) a declaração de suspensão de direitos na
forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da
atual CF);
l) a representação do Procurador-Geral da
República, por inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo federal ou estadual ou para
interpretação de lei ou ato normativo federal ou
estadual;
m) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
n) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais;
o) as causas processadas perante quaisquer
juízos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a
pedido do Procurador-Geral da República, quando
decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à
saúde, à segurança ou às finanças públicas, para
que suspendam os efeitos da decisão proferida e
para que o conhecimento integral da liderança lhe
seja devolvido; e
p) o pedido da medida cautelar nas
representações oferecidas pelo Procurador-Geral da
República.
II - julgar em recurso ordinário:
a) as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliado
ou residente no País;
b) os "habeas corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais ou
Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o
recurso ser substituído por pedido originário;
III - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas dicididas em única ou
última instância por Tribunais Superiores Federais
ou Tribunais Estaduais, quando a decisão
recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição
ou negar vigência de tratado ou lei federal;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato normativo de
governo local contestado em face da Constituição
ou lei federal; ou
d) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal
Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou
Tribunais Estaduais.
§ 1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a",
segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o
recurso extraordinário somente será cabível se:
I - o Supremo Tribunal Federal reconhecer a
relevância da questão federal;
II - houver divergência entre a decisão
recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal;
III - o Tribunal Superior Federal, na
hipótese de divergência com decisão do Supremo
Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o
recurso especial.
§ 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I
do parágrafo anterior, considera-se relevante a
questão federal que, pelos reflexos na ordem
jurídica, e considerados os aspectos morais,
econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a
apreciação do recurso extraordinário pelo
Tribunal.
§ 3o. - O Supremo Tribunal Federal funcionará
em Plenário ou dividido em Turmas.
§ 4o. - O regimento interno estabelecerá:
a) a competência do Plenário, além dos casos
previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l e o do
item I deste artigo, que lhe são privativos;
b) a composição e a competência das turmas;
c) o processo e o julgamento dos feitos de
sua competência originária ou recursal e da
arguição de relevância da questão federal; e
d) a competência de seu Presidente para
conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para
homologar sentença estrangeira." | | | Parecer: | A competência do Supremo Tribunal se estende por 21 i-
tens, na emenda. Os itens I o, I p, II a, III d, ampliam a
competência do Supremo Tribunal, que precisa ser diminuída,
devido à sua massa invencível de serviço.
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13664 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 229
Inclua-se no art. 229 o parágrafo 2o.
renumerando-se o atual e os demais.
§ 2o. - A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal de Justiça, juizados de pequenas
causas, em único grau de jurisdição, competentes
para conciliação e julgamento de causas cíveis de
pequena relevância, definida em lei, e julgamento
de contravenções. | | | Parecer: | A emenda teria como consequência, se adotada, a irrecor-
ribilidade das sentenças contra os pobres. Que alguém pudesse
ser condenado por importunação ao pudor ou embriaguês, sem
que o réu, infamado por sentença, tivesse direito a reapre-
ciação das provas por órgãos superiores do Judiciário. O du-
plo grau de jurisdição é uma conquista multissecular da expe-
riência jurídica. Não é admissível que se concedam poderes
absolutos a um juiz, sobretudo principiante como deverá ser o
de pequenas causas.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13666 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescente-se ao art. 381 os seguintes §§:
Art. 381 - ..................................
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13667 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescente-se ao art. 371 "caput", a
expressão final: "respeitado o direito de opção da
família". | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteudo, cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil ,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13668 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Dê-se ao art. 383 esta redação:
"art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de-
sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços
nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dú-
vida de grande alcance social, deve ser contemplada com ou-
tras fontes de recursos.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13670 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 377, caput pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam os termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13673 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao item XV do art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................
XV - duração máxima da jornada diária normal
de trabalho não excedente de 8 (oito) horas;" | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13674 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao item XXIV do art. 13 do Projeto de
Constituição a redação que se segue:
"Art. 13. ..................................
XXIV - reconhecimento das convenções
coletivas e dos acordos coletivos de trabalho e
obrigatoriedade da negociação coletiva;" | | | Parecer: | Acordo coletivo de trabalho é celebrado diretamente en-
tre as partes interessadas: empregador e seus empregados. Seu
descumprimento por uma das partes possibilita à outra o re-
cuso imediato à justiça. Na convenção, por outro lado, o con-
trato coletivo é celebrado entre categorias internas. É per-
feitamente possível que parcelas minoritárias de empregados
ou empregador neguem-se ao cumprimento do convencionado. Daí,
a necessidade de constar no texto constitucional, junto à o-
brigatoriedade da negociação coletiva, o reconhecimento das
convenções coletivas de trabalho.
* | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13675 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao item IV do art. 17 do
Projeto de Constituição a seguinte letra "r";
"Art. 17. ..................................
IV - ........................................
r) poderão as organizações sindicais
representar os interesses individuais ou coletivos
da categoria em questões judiciais ou em assuntos
administrativos, na forma estabelecida em lei." | | | Parecer: | A representação dos intereses individuais ou coletivos
da categoria está implícita na liberdade de associação pro-
fissional ou sindical.
Pela rejeição.
* | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13676 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se à letra "o" do item IV do art. 17 do
Projeto de Constituição a redação seguinte:
"Art. 17. ..................................
IV - ........................................
o) nas entidades oficiais de orientação, de
formação profissional, cultural, recreativa e de
assistência social, dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação tripartite entre
Governo, trabalhadores e empregadores;" | | | Parecer: | A Emenda pretende manter a disposição da alínea "o", do
inciso IV, do art. 17, do Projeto, mas alterada de forma a
fazer escapar da administração tripartite, as entidades alí
enumeradas que forem de caráter estritamente privado.
Mas, conforme manifestamos no parecer, à Emenda
1P10884 - 5, aquelas entidades poderão talvez passar à admi-
nistração tripartite, mas via lei ordinária e não por norma
constitucional, vez que se trata de escolha a ser feita à luz
da conjuntura.
Somos pela rejeição.
* | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13678 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao item IX do art. 13 do Projeto de
Constituição a redação que se segue:
"Art. 13.
IX - décimo terceiro salário, igual a
remuneração percebida pelo empregado no mês de
dezembro e pago na forma e condições previstas em
lei;" | | | Parecer: | Propõe o autor a substituição do termo "gratificação na-
talina" por "décimo-terceiro salário". Além disso deixa à lei
a estipulação das condições em que será pago.
Todo dispositivo constitucional é passível de regulamen-
tação em lei sem, para isso necessitar prever tal regulamen-
tação em sua redação.
A redação do dispositivo, contudo, diz apenas que a gra-
tificação será paga com base na remuneração integral de de-
zembro e não, obrigatoriamente, no mês de dezembro.
Pela rejeição.
* | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13679 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 355 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 355. ..................................
I - cobertura dos eventos de doença,
invalidez e morte - incluídos os casos de acidente
do trabalho - velhice, reclusão, ofensa criminal e
ausência judicialmente declarada;" | | | Parecer: | A emenda propõe a substituição de termo "desaparecimen
to" por " ausência judicialmente declarada". É uma questão se
mântica que perdeu a razão de ser, porquanto em nosso substi-
tutivo não nos utilizaremos de nenhuma dessa hipóteses, por
considerarmo-las implícitas no Projeto. Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13683 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigos 40, 41 e 42.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
Artigos 40, 41 e 42. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13684 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 69
O artigo 69 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 69: O Distrito Federal será
administrado por Governador Distrital, nomeado
pelo Presidente da República empossado, para um
período de cinco anos'. | | | Parecer: | A escolha dos governantes pelo voto direto foi fruto de
lutas e aspirações coletivas e que deve ser agasalhada pela
nossa Constituição sem restrições.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13686 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigos 311, 312,
313, 314, 315 e 316.
Suprimam-se do projeto os artigos 311 a 316. | | | Parecer: | A emenda não procede, uma vez que os aspectos mais importan-
tes atinentes à Questão Urbana e aos transportes devem inte-
grar o texto constitucional, como elementos básicos regulado-
res dessas matérias no contexto social e econômico do País.
Pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13689 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 380
Suprima-se o artigo 380 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo em tela estabelece o compromisso do Estado
com a manutenção de padrões mínimos de qualidade e custos,
constituindo uma forma altamente racional de vinculação de
recursos, que não pode faltar à nova Lei Magna. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13690 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 382
Suprima-se o artigo 382 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A aspiração constitucional por um Plano Nacional, nos
moldes propostos pelo Art. 382, visa à superação das defi-
ciências dos próprios projetos e planos que definem as
políticas públicas de Educação.
Pela rejeição. | |
|