ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31913 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adicione-se ao inciso XIV do Art. 31 o termo
"geologia"
Art. 31 - XIV - Organizar e manter os
serviços oficiais de estatística, geografia,
geologia e cartografia no âmbito nacional. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31914 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 179 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 179
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o. - O Procurador-Geral da República
perceberá vencimentos não inferiores aos que
perceberem, a qualquer título, os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, aplicando-se o mesmo
princípio aos demais Procuradores-Gerais em
relação aos integrantes dos Tribunais junto aos
quais atuem. | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a necessidade ou conveniência do acrésci-
mo sugerido.
A legislação complementar, prevista no art. 179, poderá
tratar do tema versado.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31915 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo; Capítulo V, do Totulo II,
onde couber:
Art. - Os diretórios de direção e os órgãos
de direção partidária não poderão contar com mais
de um quarto (1/4) dos membros que possuam
qualquer mandato representativo. | | | Parecer: | A Emenda em questão trata de matéria a ser tratada em
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31916 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva no Capítulo II, Título IX,
onde couber.
Art. "Os recursos do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS - devem constituir um
Fundo Social, destinado a assegurar o
funcionamento do Instituto do Seguro Desemprego".
§ 1o. - Esse Fundo seria administrado através
de direção tripartite, composta por representantes
do setor público, dos empresários e dos
trabalhadores. | | | Parecer: | Por força de numerosas Emendas oferecidas durante a ela-
boração do Projeto, optamos por manter o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço com as características de sua instituição.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32146 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dar ao Art. 74 e seu § 2o. a seguinte
redação:
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de até
quinhentos e quarenta e dois representantes do
povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de 18 anos
e no exercício dos direitos políticos, pelo voto
direto, secreto e proporcional, em cada Estado,
Território e no Distrito Federal.
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de
setenta e cinco Deputados. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32147 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 74:
Art. 74. A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo eleitos por voto igual,
direto e secreto, dentre cidadãos no exercício dos
direitos políticos, pelo sistema proporcional, em
cada Estado, Território e no Distrito Federal. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32148 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DESTINADA A REFORMULAR OS
PRINCÍPIOS GERAIS DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA.
Substitua-se a redação do art. 225 do
Projeto, pela seguinte:
Art. 225 - A ordem econômica fundamenta-se na
justiça social e no desenvolvimento, devendo
assegurar a todos uma existência digna.
§ 1o. A ordem da atividade econômica terá
como princípios:
I - a valorização do trabalho;
II - a liberdade de iniciativa;
III - a função social da propriedade e da
empresa;
IV - a harmonia entre as categorias sociais
de produção;
V - o pleno emprego;
VI - a redução das desigualdades sociais e
regionais;
VII - o fortalecimento da empresa
nacional;
VIII - o estímulo às tecnologias inovadoras
e adequada ao desenvolvimento nacional.
§ 2o. O exercício da atividade econômica,
seja qual for o seu agente, está subordinado ao
interesse geral, devendo realizar-se em
consonância com os princípios e objetivos
definidos neste Título.
§ 3o. A atividade econômica será realizada
pela iniciativa privada, resguardada a ação
supletiva e reguladora do Estado, bem como a
função social da empresa.
§ 4o. Considera-se atividade econômica
atípica aquela realizada no recesso do lar.
§ 5o. A intervenção do Estado no domínio
econômico poderá ser mediata ou imediata,
revestida a forma de controle, de estímulo, de
gestão direta, de ação supletiva e de partipação
no capital das empresas.
§ 6o. Poder Público intervirá, sob a forma
normativa, no controle e fiscalização da atividade
privada, nos limites de competência fixados nesta
Constituição.
§ 7o. Como estímulo, o Estado incentivará
aquelas atividades que interessem ao
desenvolvimento geral do País.
§ 8o. A ação supletiva do Estado será
restrita, ocorrendo somente quando comprovadamente
necessária, conforme diretrizes do planejamento
econômico. O monopólio será criado em lei
especial.
§ 9o. O cooperativismo e o associativismo
serão estimulados e incentivados pelo Estado.
§ 10. Na exploração da atividade econômica,
as empresas públicas e as sociedades de economia
mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis à
empresa privada, incluindo o direito ao trabalho e
das obrigações.
§ 11. A empresa pública que explorar
atividade não monopolizada ficará sujeita ao mesmo
tratamento, assim como ao regime tributário,
aplicado às empresas privadas que com ela compete
no mercado. | | | Parecer: | A formulação definida no Substitutivo para conceituar a
ordem econômica, seus fundamentos, finalidades e princípios,
embora cobrindo um espectro o mais amplo possível, procurou
ser concisa.
Outras definições específicas, sobre intervenção do Es-
tado na economia, as modalidades e instrumentos dessa inter-
venção, ou formas de associação privada, caberiam, como está
no texto citado, em lugar próprio, em artigos destacados, por
intermédio dos quais resguar-se-ia a ordem necessária num es-
crito constitucional sendo esta ordem vista como disposição
recíproca, equilibrada e coerente das partes de um todo.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32149 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, a disposição abaixo, que figurava
como art. 68 do Substitutivo da Comissão de Ordem
Social, no Título I - Dos Princípios Fundamentais:
"Art. O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem política oficial de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas desses países em seu
território". | | | Parecer: | A proposta já consta de declaração de Princípios.
Pela Prejudicialidade. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32150 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | O artigo 251 do Projeto de Constituição deve
ter a seguinte redação:
Art. A União e os Estados reconhecem a
importância do crédito rural, da pesquisa, da
assistência técnica agropecuária e do seguro
agrícola, como formas de garantir o bem estar da
população e o desenvolvimento social econômico do
País. Os órgãos da União, dirigentes da sua
execução, serão integrados por um representante da
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura e um representante dos empresários
agrícolas.
§ 1o. A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso
Nacional e compreenderá :
a) preços mínimos justos e garantia prévia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito rural, através de rede bancária
oficial e de cooperativas para o custeio e
investimento, devendo ser integral aos pequenos
produtores rurais;
c) seguro agrícola para a cobertura dos
prejuízos advindos de fatores anormais;
d) assistência técnica, extensão rural e
crédito orientados de preferência no sentido da
melhoria da renda e bem estar dos pequenos e
médios agricultores, para a diversificação de
atividades produtoras e melhoria tecnológica;
e) fiscalização e controle de qualidade e dos
preços dos insumos agropecuários;
f) armazenamento para os produtos
agropecuários;
g) o incentivo, o apoio e a isenção
tributária às atividades cooperativistas, fundadas
na gestão democrática e na ausência de fins
lucrativos, na forma da lei;
§ 2o. Toda importação de produtos
agropecuários in natura, exigirá prévia
autorização legislativa. | | | Parecer: | A Emenda detalha a política agrícola, que deverá ser reme-
tida para estudo posterior.
Pela sua rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32151 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitutivo Emendado: Artigo 265, ítem "C"
do Projeto de Constituição.
Dê-se ao ítem "C" do art. 265 a seguinte
redação:
Art. 265 - ..................................
a - ........................................
b - ........................................
c - Por velhice aos 50 e 55 anos de idade,
respectivamente, às trabalhadoras rurais e 65 anos
aos demais.
d - ........................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - .................................... | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32152 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
incluir no projeto de Constituição, no
capítulo III, do Título V, o seguinte dispositivo:
Art. - Do programa do Governo constarão as
principais orientações políticas e as ações ou
medidas a serem executadas nos diversos domínio da
atividade do governo.
Parágrafo único - Os membros do Governo estão
vinculados ao programa e aos planos de governo e
às deliberações do Conselho de Ministros e da
Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32153 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo, no Capítulo I, do Título VIII:
Art... Satisfeitas as condições estabelecidas
em lei, entre as quais a de possuírem os
necessários serviços técnicos e administrativos,
os Estados passarão a exercer, dentro dos
respectivos territórios, a atribuição de
fiscalização das atividades minerais, em caráter
supletivo e complementar àquela realizada pela
União. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que os Territórios são en-
tes administrativos e integram a União. Caberá a lei federal
dispor sobre a sua organização administrativa e judiciária.
Não seria, pois, aconselhável previsão constitucional dando
aos Estados atribuições para fiscalizar as atividades inter-
nas dos territórios. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32154 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no Título II, Capítulo II, os artigos
seguintes, onde couberem:
9o. - É assegurada a participação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadores, em todos os órgãos da
administração pública, direta e indireta, bem como
em empresas concessionárias de serviços públicos,
onde seus interesses profissionais, sociais e
previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação.
A escolha da representação será feita
diretamente pelos trabalhadores e empregadores.
10o. - Nas Entidades de orientação, de
formação profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação TRIPARTITE de governo,
trabalhadores e empregadores.
OBSERVAÇÃO: os artigos que no substitutivo
estavam ordenados coo 9o. e 10o., passam,
automaticamente, para 11o. e 12o. | | | Parecer: | A Emenda propugna pela participação dos trabalhadores na
administração dos órgãos públicos e empresas concessionárias
de serviços públicos.
Propugna, ainda, pela administração tripartite em enti-
dades de formação ou orientação profissional, dirigidas aos
trabalhadores.
Em nosso Substitutivo optamos por afastar esse tipo de
participação e de administração como uma forma não adequada.
A população e, dentro dela, os trabalhadores, todos têm meca-
nismos de representação ao seu dispor, no regime democrático,
inclusive os representantes eleitos para o Poder Legislativo.
Pelos mecanismos de representação é que se deve exercer
uma efetiva fiscalização. Mas os órgãos, muitos deles de a-
centuado caráter técnico, devem ter administrações tanto
quanto possível tecnicamente capacitadas.
Somos pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32155 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda: Cria o Conselho Comunitário de
Controle do Poder Judiciário e Ministério Público,
assegurando-lhes real independência e autonomia.
Inclua-se no Capítulo IV, Título V, na
Constituição Brasileira, onde couber, o seguinte:
Do Poder Judiciário
"Art. 1o. - No caso de promoção por
merecimentos de Juízes, disporá a lei sobre a
adoção de critérios objetivos para a sua aferição,
incluindo a participação popular obrigatória nessa
aferição, levado em conta o seu desempenho
funcional, a frequência e a aprovação em cursos de
aperfeiçoamento, inclusive na Escola de
Magistratura de cada Estado, e em concursos
públicos de qualquer natureza.
Art. 2o. - Os cargos da Magistratura serão
providos por ato do Presidente do Tribunal
competente, que procederá também à promoção,
remoção, permuta, licença, disponibilidade e
aposentadoria dos magistrados e demais
serventuários.
Art. 3o. - É assegurada aos magistrados a
garantia de irredutibilidade real dos vencimentos.
Art. 4o. - A lei criará Juizados Especiais,
com participação popular obrigatória, na fase de
conciliação e competência civil e criminal, na
forma definida em legislação estadual.
Art. 5o. - A prestação da Justiça será
gratuita, salvo se, no decorrer do processo, ficar
demonstrada a suficiência econômica do vencido,
que será, então, também condenado nas custas
recolhidas aos cofres públicos.
Art. 6o. - Os Cartórios e Tabelionatos são
oficiais, remunerados seus titulares e servidores
exclusivamente pelos cofres públicos, dispondo as
leis de organização judiciária sobre as
respectivas carreiras e dependendo o provimento
inicial de aprovação em concurso público de provas
e títulos.
Art. 7o. - O Poder Judiciário é independente
financeira e administrativamente, elaborando sua
proposta orçamentária própria. O numerário
correspondente a sua dotação orçamentária será
repassado aos Tribunais em duodécimo, até o dia
dez de cada mês, sob pena de crime de
responsabilidade, prestando estes contas,
semestralmente, aos Poderes Executivo e
Legislativo e ao Ministério Público e fazendo
publicar, na mesma periodicidade para conhecimento
público, demonstrativo da aplicação de seu
recursos."
Inclua-se, onde couber, na Seção II do Cap. V
do Título V:
"Art. 1o. - O chefe do Ministério Público, a
nível federal e estadual será eleito, na forma da
lei dentre os integrantes da carreira, para
mandato de dois anos, permitida a recondução por
igual período.
Art. 2o. - As funções do Ministério Público
só podem ser exercidas por integrantes da
carreira.
Art. 3o. - O colégio Superior é a instância
recursal das atividades do Conselho Superior do
Ministério Público.
Art. 4o. - Qualquer cidadão poderá interpor
recurso, independentemente de advogdo, ao Colégio
Superior da Decisão do Promotor Geral que
determinar o arquivamento de inquérito policial ou
peça informativa, em caso de crime imputado à
autoridade pública.
Art. 5o. - Ao Ministério Público fica
assegurado autonomia funcional, administrativa e
financeira, com dotação orçamentária própria,
competindo-lhe dispor sobre sua organização e
funcionamento, criar, extinguir e prover seus
cargos, funções e serviços auxiliares.
Art.6o. - O Ministério Público proporá seu
orçamento ao Poder Legislativo, bem como a fixação
dos vencimentos e vantagens de seus membros e dos
serviços auxiliares.
Art. 7o. - O numerário correspondente a sua
dotação orçamentária lhe será repassada, em
duodécimo, até o dia dez de cada mês, sob pena de
crime de responsabilidade. O Ministério Público
prestará contas, semestralmente, aos Poderes
Executivo, Judiciário e Legislativo e fará
publicar, na mesma periodicidade, para
conhecimento público, demonstrativo da aplicação
de seus recursos.
Art. 8o. - Os membros do Ministério Público
aos quais se assegura independência administrativa
e funcional, gozarão das mesmas garantias
conferidas aos magistrados, bem como paridade de
vencimentos e demais vantagens e de regimes e
critérios de promoção, remoção, disponibilidade,
permuta e aposentadoria, como os dos órgãos
judiciários correspondentes.
Art. 9o. - No caso de promoção por
merecimento de membros do Ministério Público,
disporá a lei sobre a adoção de critérios
objetivos para a sua aferição, incluindo a
participação popular obrigatória nessa aferição,
levado em conta o desempenho funcional, a
frequência e a aprovação e cursos de
aperfeiçoamento e em concursos públicos de
qualquer natureza.
Art. 10 - Os cargos do Ministério Público
serão providos por ato do Chefe da Instituição que
rocederá à promoção, remoção, permuta, licença,
disponibilidade e aposentadoria de seus membros.
§ único - A remoção, a disponibilidade, a
aposentadoria e o afastamento das funções por
interesse público dependerão do voto de dois
terços do Colégio Superior, assegurada ampla
defesa ao interessado."
Inclua-se, onde couber, no Capítulo IV do
Título V.
"DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE CONTROLE DOS
MECANISMOS DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
SEGURANÇA
Art.1o. - Para assegurar o controle dos
mecanismos de Justiça e Segurança Pública, fica
criado o Conselho Comunitário formado por um
magistrado, um membro do Ministério Público, um
representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
dois representantes do movimento sindical, um
membro da Segurança Pública e um representante de
entidades de direitos humanos, eleitos por um
mandato de dois anos, entre seus pares, com seus
respectivos suplentes.
Art. 2o. - A investidura nas funções de
membro do Conselho Comunitário far-se-á em sessão
pública, presidida pelo Presidente da República, a
nível federal, e nos Estados, pelo respectivo
Governador.
§ Único - Caberá ao Conselho Comunitário,
logo após a sua investidura, eleger seu Presidente
e Secretário, com mandato de um ano, vedada a
recondução.
Art. 3o. - Ao Conselho Comunitário de
Controle dos Mecanismos de Justiça e Segurança
compete a disciplina dos integrantes do Poder
Judiciário e Ministério Público - em sua forma
individual e colegiada - e da Segurança Pública,
apurando-lhes a responsabilidade pelos atos e
omissões abusivos por eles praticados no exercício
de suas respectivas funções quando não adotadas,
de imediato, as providências previstas na
legislação ordinária.
Art. 4o.- Sempre que prevista a participação
obrigatória junto ao Poder Judiciário e ao
Ministério Público, esta se processará através do
Conselho Comunitário.
§ único - O Conselho Comunitário, no
exercício de suas atribuições poderá atuar de
ofício ou mediante representação de qualquer
cidadão." | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32156 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta ao capítulo IV, do título II do
projeto de Comissão de Sistematização o seguinte
dispositivo:
Art. - O candidato a qualquer cargo eletivo
terá direito a pelo menos sessenta dias de férias
no período imediatamente anterior à data das
eleições, não podendo ser demitido em razão de sua
filiação político-partidária, e gozará de
estabilidade no emprego enquanto durar o seu
mandato. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica da legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
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