ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15847 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa
Modifique-se a redação do inciso III do art.
276, substituindo-se o termo "Imposto do Estado
Sobre Operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços" por
"Imposto Sobre o Valor Adicionado, ficando a
seguinte redação:
Art. 276. ..................................
I ..........................................
II ..........................................
III - Vinte e cinco por cento do produto da
arrecadação do Imposto do Estado sobre o Valor
Adicionado. | | | Parecer: | Busca a emenda modificar a denominação do ICMS para im-
posto do Estado sobre o valor adicionado.
Dentro da sistemática proposta a alteração é improceden-
te.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15848 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, onde couber, em disposições
transitórias, este preceito:
"(...) - Será permitido aos Estados manterem
consultorias jurídicas separadas de suas
procuradorias gerais, desde que, à data da
promulgação desta Constituição, tenham órgãos
distintos para as referidas funções. | | | Parecer: | O assunto é da competência das Constituições estaduais, não
de Constituição Federal. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15849 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no art. 273 o imposto sobre
serviços de qualquer natureza, que passa a contar
com um novo inciso.
Art. 273. ..................................
I ..........................................
II ..........................................
III ........................................
IV - Serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados, definidos em lei complementar. | | | Parecer: | Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal.
O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual ,
conforme a estrutura tributária contida no Projeto.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15850 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no parágrafo primeiro, do art.
270, a menção ao item IV, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 270. ..................................
I ..........................................
II ..........................................
III ........................................
IV ..........................................
V ..........................................
§ 1o. - É facultativo ao Poder Executivo,
obedecidas as condições e limites estabelecidos em
Lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados
nos itens I, II e V deste artigo. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, excluir a faculdade do Poder Executi-
vo de alterar as alíquotas (§ 1. do art. 270 do Projeto de
Constituição) do imposto do incíso IV (IPI), mantendo para os
impostos dos incisos I, II e V.
O tributo só pode ser cobrado no exercício subseqeunte
áquele em que houber sido publicada a lei que o instituiu ou
o majorou. O objetivo do princípio da anterioridade da lei
tributária é evitar a cobrança inesperada do tributo no pró-
prio exercício financeiro em que foi instituido ou aumentado.
De acordo com o Projeto de constituição (§1. do art. 270)
o princípio da anterioridade não se aplica, observadas as con
dições ee limites estabelecidos em lei, aos impostos citados
nos itens I, II, IV e V (do art. 270).
Assim, pela aprovação parcial da Emenda quanto à faculda-
de do Poder Executivo alterar as alíquotas dos impostos dos
itens I II e V e rejeição quanto à exclusão do item IV.
Pela aprovação parcial | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15851 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o inciso III do art. 272, para a
seguinte redação:
Art. 272. ..................................
I ..........................................
II ..........................................
III - O valor adicionado nas operações
relativas à circulação de bens e serviços não
compreendidos na competência tributária da União
realizados por produtores, industriais,
comerciantes, cooperativas e outras pessoas
físicas e jurídicas ou empresas, nos termos do que
for disposto em lei complementar. | | | Parecer: | A redação do projeto é preferível à da emenda, por ser
tecnicamente mais adequada à natureza do imposto sobre o va-
lor agregado previsto para a competência estadual. Ademais, a
emenda, ao falar em "bens" em lugar de "mercadorias", visa a
conferir ao ICMS amplitude não consentânia com a sua sistemá-
tica ou características. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15852 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 12, item III, sua letra h, que passa
a esta forma:
"A lei estimulará a participação da sociedade
organizada no amparo à maternidade, à infância e à
velhice. | | | Parecer: | A matéria é objeto de atenção específica em outro capí-
tulo, com redação diversa. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15853 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
Onde couber, na Seção II, do Capítulo II, do
Título VII, este preceito.
"- O nemerário correspondente às dotações
destinadas à Câmara dos Deputados, ao Senado
Federal e aos Tribunais Federais e Tribunal de
Contas será entregue mensalmente em duocécimos, na
forma em que dispuser a lei." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os prpincípios na parte relativa aos Pla-
nos e Orçamentos. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15854 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 19, que passa a esta forma:
"Art. 19 - São brasileiros:
a) os nascidos no Brasil, mesmo de pais
estrangeiros, se não estão a serviço de seu país,
ou nascidos fora do país, sendo brasileiros o pai
ou a mãe, desde que registrados em repartição
brasileira competente, ou se vierem residir no
Brasil antes da maioridade e, alcançada esta,
optem pela nacionalidade brasileira em qualquer
tempo;
b) os que, na forma desta Constituição e da
lei, adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas
aos originários de países de língua portuguesa
apenas residência no Brasil por um ano
ininterrupto e idoneidade moral." | | | Parecer: | Dá nova redação ao artigo 19 do Projeto de Constituição,
que trata de nacionalidade. A nosso ver, a fórmula proposta
não aperfeiçoaria o texto em discussão.
Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15855 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. a
seguinte redação:
§ 1o. - Todo poder emana do povo, em seu nome
e com a sua participação é exercido. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15856 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- Inclua-se, no art. 201, I, após a alínea
"I", nova alínea, renumerando-se a atual alínea
"m" como "n" e as seguintes:
"m - a representação de que trata o art. 81,
§ 1o.
- Inclua-se, no art. 232, após o inciso V,
novo inciso, renumerando-se os seguintes:
"VI - representar, nos casos definidos no
art. 81. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16236 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no art. 54 do Capítulo II do Título
IV as seguintes alíneas:
a) - O poder público federal adotará, com
prioridade, as medidas necessárias ao
aproveitamento econômico e social das massas de
água represadas ou represáveis por obras públicas
nas regiões de baixa renda, sujeitas e secas
periódicas, podendo, para isso, lançar,
temporariamente, mediante lei, impostos ou taxas
especiais sobre jogos lotéricos ou não, aquisição
de bens suntuários, fumo, bebidas alcoólicas de
consumo não popular ou sobre outras atividades que
a lei definir.
b) Nas regiões de baixa renda, sujeitas a
secas periódicas, a União tomará a seu encargo,
conforme for definido em lei, parte das despesas
com a recuperação de terras particulares para seu
eficiente uso hidro-agrícola, por meio da
açudagem, de poços, da irrigação e da assistência
técnica e creditícia. A parte da despesa assumida
pela União será ajustada à capaciadade de
investimento do proprietário. | | | Parecer: | Pela rejeição por tratar a matéria de assunto compatível
com a legislação comum. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16744 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VIII do artigo 282 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda em exame objetiva suprimir o inciso VIII do Art.
282 do Projeto de Constituição, sob o fundamento de que a ma-
téria está disciplinada no seu Art. 328.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Constitu-
inte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motovo porque
somos pela sua rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16745 PREJUDICADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se o § 2o. do Art. 193;
Suprima-se do § 1o., do Art. 416 a expressão
"Habilitação". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16746 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se Parágrafo Único ao Art. 455
"Parágrafo Único: Os servidores estatutários
das serventias do foro judicial serão organizados
em quadro de carreira, assegurados níveis de
remuneração com diferença não superior a dez por
cento entre eles, e o direito do escrevente
substituto de acesso ao cargo de titular, na
vacância, desde que conte pelo menos dois anos na
função." | | | Parecer: | A emenda não corresponde à orientação do Relator.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16747 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 418 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"O planejamento familiar, fundado nos
princípios da paternidade livre e responsável, na
dignidade e no respeito à vida, desde sua
concepção até a morte natural, é decisão do casal,
competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedade, recursos educacionais, técnicos e
científicos, para o exercício desse direito. | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí-
pios para o planejamento familiar, melhorando o texto do Pro-
jeto. Somos pela aprovação parcial. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16748 APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
1- O Art. 336 passa a ter a seguinte redação:
"A folha de salário é base da seguridade
social"
2 - Exclua-se do Art. 337 o seu parágrafo
único.
3 - Suprima-se o Art.487;
4 - Suprima-se o Art. 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16749 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 109 mais um parágrafo,
o de número 9o., com a seguinte redação:
"§ 9o. Estendem-se aos Vereadores as
prerrogativas constantes do Caput e §§ deste
artigo." | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16750 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
1) Acrescente-se ao Art. 270 mais um
parágrafo (o segundo), renumerando-se os demais;
2) Acrescentes-se ao Art. 356, um parágrafo
único.
O § 2o. art. 270 terá a seguinte redação: "O
imposto de renda de que trata o item III só
incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos
termos do parágrafo único do art. 356."
O Parágrafo Único do art. 356 terá a seguinte
redação: "O imposto de renda sobre proventos da
aposentadoria só incidirá a partir do montante
correspondente a vinte salários mínimos." | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes ao imposto de renda os rendimentos corres-
pondentes a proventos da aposentadoria.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex
to constitucional.
O problema não é de imunidadee mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restriçôes ao Le
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se a
presentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos ren
dimentos de determinada espécie percebam, também, rendimentos
expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução úni
ca, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condiçôes para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16751 APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 3o. do Art. 416, passa a ter a seguinte
redação:
"O Estado protegerá a família, as entidades
familiares formadas por qualquer dos pais ou por
responsável legal e seus dependentes,
consanguíneos ou não". | | | Parecer: | Aprovamos a emenda no mérito, incorporando ao substitu-
tivo redação semelhante à sugerida. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16752 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 416 passa a ter a seguinte redação:
"A família, base da sociedade, constituida
pela união estável entre o homem e a mulher, tem
direito à especial proteção social, econômica e
jurídica do Estado e demais instituições." | | | Parecer: | Julgamos que a nova redação dada ao dispositivo que tra-
ta da família, classificando-a em família constituída pelo
casamento ou por uniões estáveis, elimina a preocupação de
que a expressão "uniões estáveis" possa ter outro significado
que não o da relação entre homem e mulher. | |
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