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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (480)
Banco
expandEMEN (480)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (277)
APROVADA (58)
NÃO INFORMADO (58)
PREJUDICADA (50)
PARCIALMENTE APROVADA (37)
Partido
PMDB (196)
PFL (155)
PDT (52)
PDS (39)
PTB (28)
PDC (10)
Uf
AC (6)
AM (15)
AP (2)
BA (115)
CE (43)
DF (30)
ES (14)
GO (14)
MA (5)
MG (23)
MS (12)
MT (2)
PA (4)
PB (7)
PE (8)
PI (10)
PR (38)
RJ (73)
RN (12)
RO (7)
RS (6)
SC (2)
SE (2)
SP (30)
TODOS
Date
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00108 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se, integralmente, a Seção I do Capítulo II do anteprojeto, dando-se a seguinte redação: CAPÍTULO II Do Poder Executivo SEÇÃO I Do Presidente e Vice-Presidente da República "Art. 1o. O Presidente da República representa a República Federativa e Democrática do Brasil e garante a Unidade e a independência nacional, a integridade do território e o livre exercício das instituições democráticas. Art. 2o. Substitui o Presidente, em caso de impedimento, e sucede-lhe, no caso de vaga, o Vice-Presidente da República. Parágrafo único. O candidato a Vice- Presidente da República considerar-se-á eleito em virtude da eleição do Presidente com o qual estiver registrado, por partido legalmente organizado. Art. 3o. São condições de elegibilidade para Presidente e Vice-Presidente da República: I - Ser brasileiro nato; II - Estar no exercício dos direitos políticos; III - Ser maior de 35 anos; IV - Não incorrer nos casos de inelegibilidade previstos nesta Constituição. Art. 4o. O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República é de 4 anos, vedada a reeleição. Art. 5o. O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos em todo o País, em sufrágio universal direto e secreto, noventa dias antes do término do mandato presidencial, por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e os nulos. § 1o. Não alcançada a maioria absoluta, renovar-se-á, até trinta dias depois, a eleição direta, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos, excluídos os em branco e os nulos. § 2o. As candidaturas a Presidente e Vice- Presidente da República somente poderão ser registradas por partido político, independentemente de filiação partidária. Art. 6o. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional ou, se este não estiver reunido, perante o Tribunal Constitucional. Parágrafo único. O Presidente e o Vice- Presidente da República prestarão, no ato da posse, este compromisso: "prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a integridade e a independência". Art. 7o. Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice- Presidente da República, não tiver salvo por motivo de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal. Parágrafo único. A não realização da posse do Presidente da República não impedirá a do Vice- Presidente. Art. 8o. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Art. 9o. No último ano do mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão fixados os seus subsídios pelo Congresso Nacional, para o período seguinte. Art. 10. Em caso de impedimento ou vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Tribunal Constitucional. Parágrafo único. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se- á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos completarão o restante dos mandatos vagos. Art. 11. O Presidente e o Vice-Presidente da República não podem, desde a posse, exercer mandato efetivo, ou qualquer cargo público ou profissional." 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA, BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL, LIBERDADE, EXERCICIO. 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Capítulo II, o seguinte: CAPÍTULO II Seção Dos Ministros de Estado "Art. Os Ministros de Estado são membros do Poder Executivo e serão nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de 25 anos e no exercício dos direitos políticos. Art. A lei determinará a criação, a organização e as atribuições dos Ministros. Art. Compete aos Ministros de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecerem: I - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República. II - Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos. III - Apresentar ao Presidente da República relatório anual dos serviços realizados no Ministério. IV - Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República. V - Comparecer perante qualquer das Casas ou Comissões do Congresso Nacional, quando convocado. Parágrafo único. Os Ministros de Estado respondem perante o Congresso Nacional pelos atos praticados na gestão de sua Pasta. Art. O Ministro de Estado será exonerado pelo Presidente da República ou se aprovada a sua exoneração pela maioria da Câmara dos Deputados, em virtude de proposta subscrita pelo menos por um terço dos deputados, devendo efetuar-se a notação até 72 horas após a sua apresentação. Parágrafo único. A exoneração de determinado Ministro, aprovada pela maioria da Câmara dos Deputados, nos termos previstos no artigo, não importará a exoneração dos demais". 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se a Seção II do Capítulo II do Anteprojeto, dando-se a seguinte redação: CAPÍTULO II SEÇÃO II Das atribuições do Presidente da República Art. 12 Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites estabelecidos por esta Constituição: I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado. II - Elaborar os planos de Governo, para serem submetidos ao Congresso Nacional. III - Enviar a Proposta de Orçamento ao Congresso Nacional. IV - Iniciar na esfera de sua competência o processo legislativo. V - Nomear os Membros do Tribunal Constitucional, nos termos do que prescreve o artigo da Constituição; nomear, após aprovação do Senado Federal, os membros do Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Federal de Justiça, dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral da República e os Chefes da Missão Diplomática de caráter permanente. VI - Nomear os Juízes dos Tribunais Federais e o Consultor-Geral da República. VII - Nomear e demitir os Diretores do Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil, com prévia autorização da Câmara dos Deputados. VIII - Convocar extraordinariamente o Congresso Nacional. IX - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis. X - Vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou pedir reconsideração do Congresso Nacional. XI - Convocar e presidir o Conselho de Defesa Constitucional. XII - Nomear os Governadores dos Territórios. XIII - Manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos. XIV - Firmar tratados, convenções, e atos internacionais, após prévia autorização do Congresso Nacional. XV - Declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas. XVI - Fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional. XVII - Permitir, ad referendum do Congresso Nacional, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou nela operem temporariamente sob o comando de autoridades brasileiras, vedada a concessão de bases. XVIII - Exercer o Comando Supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais generais e nomear os seus comandantes. XIX - Decretar a intervenção federal, ouvido o Conselho de Defesa Constitucional, e submeter o ato ao Congresso Nacional. XX - Decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente. XXI - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho de Defesa Constitucioal a decretação de Estado de Sítio, ou decretá-lo. XXII - Decretar o Estado de Alarme, ouvido o Conselho Constitucional do Estado e submeter o ato ao Congresso Nacional. XXIII - Remeter mensagem ao Congresso Nacional por oacasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do País, solicitando as providências que julgar cabíveis. XXIV - Outorgar condecorações e distinções honoríficas. XXV - Determinar a realização de referendum sobre projetos de emendas constitucionais e de leis que visem a alterar a estrutura ou afetem o equilíbrio dos poderes sem prejuízo de igual faculdade conferida às Casas do Congresso Nacional, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral executar a medida. Art. 13. Dissolver a Câmara dos Deputados, após esta Casa Legislativa, por voto da maioria absoluta de seus membros, destituir por duas vezes o Ministério. Parágrafo único. O Decreto de dissolução deverá convocar eleições gerais para a Câmara dos Deputados no prazo máximo de sessenta dias. Art. 14. O Presidente da República não poderá dissolver a Câmara dos Deputados durante o estado de sítio ou de Alarme. Nem poderá dissolvê-la no último ano de seu mandato. Parágrafo único. Durante esses períodos a Câmara só poderá votar a destituição do Ministério ou de qualquer dos Ministros com a aprovação de 2/3 dos seus membros. Art. 15. O Senado não poderá ser dissolvido. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA, BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL, LIBERDADE, EXERCICIO. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao art. 8o. do anteprojeto: "Art. 8o. .................................. Parágrafo único. Os incentivos fiscais concedidos a pessoas jurídicas privadas serão convertidos em ações de seu capital e serão transferidos aos seus empregados, na forma que a lei determina." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico- social do País, à qual os fatos específicos relativos á área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00072 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrecente-se inciso ao artigo 15 do Anteprojeto: "III - Imposto único para a pequena atividade EMPRESARIAL'. 
 Parecer:  A emenda já está atendida, porque o único imposto que os Municípios podem lançar sobre a pequena atividade empresa- rial é o imposto sobre vendas a varejo. Prejudicada. 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00020 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se § 5o. ao art. 2o. do Anteprojeto "Art. ...As instituições financeiras, qualquer que seja a sua natureza, somente poderão atuar no âmbito do Estado onde se localiza a sua sede. § 1o. Somente poderão atuar em todo o território da República o Banco do Brasil, a Caíxa Econômica Federal e o Banco Nacional de Crédito Cooperativo. Disposições Transitórias Art. ...As instituições financeiras que atualmente estejam operando fora do Estado onde se situar a sua sede, terão o prazo de doze meses para promoverem a transfêrencia de suas operações para se situarem exclusivamente no âmbito do Estado de sua sede." 
 Parecer:  A proposição da Constituinte é de grande interesse para a promoção e distribuição equitativa dos recursos, facilitando a regionalização do sistema bancário brasileiro. Parece- me que a matéria poderá ser objeto de lei ordinária. 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00021 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se § 6o. ao art. 2o.: "§ 6o. Os financiamentos favorecidos ou quaisquer outros benefícios financeiros concedidos a pessoas jurídicas pelas instituições oficiais de crédito terão o valor do favorecimento convertido em ações que serão transferidas aos empregados da pessoa jurídica beneficiada, na forma que a lei determinar." 
 Parecer:  Matéria pertinente à legislação ordinária. Contrária. 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00022 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se três parágrafos ao art. 2o. do anteProjeto. "Art. 5o. As instituições financeiras, qualquer que seja a sua natureza, somente poderão atuar no âmbito do Estado onde se localizar a sua sede. § 6o. Somente poderão atuar em todo o Território da República o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Crédito Cooperativo. § 7o. As instituições financeiras operarão em condições especiais de crédito com as empresas de pequeno porte, na forma em que a lei fixar. Disposições Transitórias Art. ... As instituições financeiras que atualmente estejam operando fora do Estado onde se situar a sua sede, terão o prazo de doze meses para promover a transferência de suas operações para se situarem exclusivamente no âmbito do Estado de sua sede." 
 Parecer:  A idéia da emenda em apreço foi pouco discutida na Subcomis- são. Pessoalmente acho-a de grande interesse para o desenvol- vimento do país. Acredito que deva ser objeto de lei ordi- nária. 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda modificando o art. 4o. do anteprojeto do Relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho. "Os imóveis rurais de área contínua ou descontínua superior a 50 módulos regionais inexplorados e os que se encontram em propriedade cujo titular exerce outra atividade econômica concomitante com a agrária, serão desapropriados, por interesse social, para fins de reforma agrária, através de sentença declaratória." Jusficação Vários países têm elevado a condição de vida das populações rurais com substancial aumento da produtividade agrícola, através de leis que definem claramente a propriedade da terra. No Brasil, o problema fundiário foi sempre deixado de lado por parte dos governantes, fazendo com que aumente a cada dia os "bolsões de miséria" no campo e nas cidades, com pessoas vivendo em condições as mais indignas. Como a reforma agrária é medida que tem como objetivo precípuo elevar o nível de vida das populações rurais, com reflexos positivos para toda a sociedade, aumentando a produtividade agrícola e acabando com o "êxodo rural" que hoje enfrentamos, torna-se necessária uma tomada de decisão em torno da modificação da estrutura agrária, caracterizada no nosso País por latifúndios e imóveis rurais sem obrigação social, e que se encontram em mãos de pessoas que não têm como atividade primeira e única a produtividade de fins agrários e, com isso, não se interessando pelo cultivo da terra, utilizando a mesma com o único fim de exploração financeira. Um país de vasta extensão territorial, como é o nosso, e de terras produtivas só conseguirá um desenvolvimento econômico e social se resolver modificar sua estrutura agrária, pois não é mais possível conviver com a dicotomia de que, sendo o Brasil a oitava economia do mundo, esteja ao mesmo tempo entre as últimas nações subdesenvolvidas do planeta no aspecto social. É preciso, portanto, garantir no texto constitucional o direito à terra para quem nela trabalhe. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0040-5 Parecer contrário O módulo proposto parece insuficiente. 
130Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00077 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do relator, onde convier, o seguinte artigo: "Art. Dependerá de plebiscito, a ser realizado até noventa dias após a promulgação desta Constituição, a aprovação ou não do aborto, da pena de morte e da eutanásia passiva. "Lei ordinária disciplinará, posteriormente, a matéria." 
131Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O Art. passa a ter a seguinte redação: "Art. A função executiva do Território será exercida por Governador, nomeado e exonerado pelo Presidente da República, mediante prévia deliberação do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Propõe que a escolha do Governador do Território seja submetida ao Congresso Nacional e não ao Senado, como consta do Anteprojeto. A aprovação pelo Senado guarda sintonia com a lógica in- terna da estrutura federativa, daí por que o desacolhimento. Pela rejeição. 
132Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00036 APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo N, o § 3o. passa a ser 2o. e se dê nova redação ao § 1o. e ao caput: "Art. O decreto de intervenção que, se couber, nomeará o interventor, observará em sua amplitude, prazo e condições de execução, os termos da autorização do Poder Legislativo." 
 Parecer:  Propõe a supressão do parágrafo 2o. do artigo M (art. 16 do texto numerado), propõe renumeração e que se dê nova redação ao artigo 1o. e ao "caput". Acolhida integralmente, passando o parágrafo 3o. a ser o pará grafo 2o., que se suprime, dando-se ainda ao artigo N (art.16 do texto numerado) a redação sugerida e ao parágrafo 1o. a nova redação proposta pelo Relator. Pela aprovação. 
133Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O art. passa a ter a seguinte redação: "Art. A República Democrática e Federativa do Brasil é constituída, sob regime representativo de governo, de forma indissolúvel, da União Federal, dos Estados e do Distrito Federal." 
 Parecer:  A emenda propõe intercalar na expressão "República Fede- rativa", constante do art. 1o., a palavra Democrática. Ora , quando se adota, expressamente, o regime representativo, essa é a fórmula técnica de exprimir o regime democrático. O parecer é pela rejeição. 
134Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00038 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  A letra c do Parágrafo Único do art. M e o seu caput passam a ter a seguinte redação: Art. Compete ao Presidente da República, mediante prévia autorização do Congresso Nacional, decretar intervenção. Parágrafo único. ............................ c) Do provimento pelo Supremo Tribunal Federal, de representação, nos casos do inciso VI, primeira parte, e nos do inciso VII, ambos do artigo L." 
 Parecer:  Propõe nova redação para o Artigo M (art. 15 de texto numera- do, assim como para a letra "c" do Parágrafo do mesmo artigo. A proposta, no que tange ao "caput" do artigo visa a compati- bilizá-lo, através da nova redação, com o disposto no artigo N (art. 16 do texto numerado), também em sua nova redação, decorrente da proposta constante da Emenda no. 2A0036-3, do mesmo ilustre Constituinte. Quanto à letra "c", o Relator mantém a redação original. Pela aprovação parcial. 
135Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00039 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O caput do Artigo Q passa a ter a seguinte redação: "Art. Lei Orgânica votada pela Assembléia Legislativa, disporá sobre a organização dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e sobre a organização do Ministério Público do Distrito Federal, observadas as normas e os princípios estabelecidos nesta Constituição." - Constituinte Jairo Carneiro. 
 Parecer:  Propõe alteração redacional no art. Q (art. 19 do texto numerado) para incluir o Poder Judiciário e o Ministério Pú - blico sob a égide da Lei Orgânica do Distrito Federal. Não tendo o Relator acolhido a autonomia jurisdicional, e de recusar-se a emenda. Pela rejeição. 
136Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O Art. 8o. passa a ter a seguinte redação: Art. 8o. Os subsídios do Prefeito e do Vice- Prefeito serão fixados pela Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para a legislatura seguinte, ou no final de cada sessão legislativa, para a sessão seguinte. Parágrafo único. A omissão ou retardamento caractrizará crime de responsabilidade. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0118-1 AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO Pelo não-acolhimento. A matéria da emenda, por si mesma, é incompatível com um tratamento através de formulação normativa alternativa. 
137Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00119 APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O inciso IV do art. 11 passa a ter a seguinte redação: "Art. 11. .................................. IV - O Tribunal de Justiça do Estado der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, bem como prover à execução de lei ou de ordem ou decisão judiciária." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0119-9 AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO Pela aprovação. A presente emenda merece ser acolhida, sob elogios, de vez que concretizará grande aperfeiçoamento na redação do anteprojeto. O inciso IV do art. 11 do anteprojeto deve ser redigido, tal como propõe o autor da presente emenda, do seguinte modo: "Art. 11. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV - O Tribunal de Justiça do Estado der provimento à representação para assegurar a observência de princípios indicados na Constituição do Estado, bem como prover à execução de lei, de ordem ou de decisão judicial." 
138Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O art. 1o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 1o. A República Democrática e Federativa do Brasil é constituída pela união indissolúvel da União Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, todos eles autônomos em sua respectiva esfera de competência." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0120-2 AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO Pelo não-acolhimento. A emenda objetiva afirmar, no art 1o., "caput", do anteprojeto que o Brasil é uma "República democrática e Federativa", o que, no nosso entendimento, foge à tradição republicana. Com efeito, todas as Constituições anteriores não declaram, além da forma de Estado da República brasileira, outro qualificativo de qualquer espécie. 
139Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Altere-se a redação do § 1o. do inciso IV do art. 11 e se adequem, em consequência, os textos dos §§ 2o. e 3o.: "Art. 11 .................................... IV - ........................................ § 1o. A intervenção estadual é decretada pelo Governador do Estado e a Federal pelo Presidente da República, mediante prévia autorização do Poder Legislativo, em que especificará a amplitude, prazo e condições de sua execução." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0121-1 AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO Pelo não-acolhimento. A prévia autorização legislativa, como condicionante inafastável da intervenção nos Municípios, não atende à regra da imediatidade que, quase sempre, se exige nos atos dessa natureza. A redação do anteprojeto, no caso, parece-nos mais conveniente. 
140Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se na Seção IV - "Da Fiscalização Financeira e Orçamentária", o seguinte dispositivo: "Art. Qualquer cidadão do povo, instituições da sociedade, membro do Poder Legislativo, poderá representar ou apresentar queixa ou denúncia perante autoridade competente na ocorrência ou constatação de prática de ilegalidade, corrupção ou abuso de poder, em prejuízo do erário ou do patrimônio público. Parágrafo único. Os responsáveis serão punidos na forma da lei, além da destituição do cargo ou função." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0122-9 AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO Pelo não-acolhimento. O conteúdo da emenda já se acha parcialmente agasalhado na redação do artigo 1o. 
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