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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (28)
Banco
collapseEMEN
G (17)
M (1)
O (6)
S (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (28)
Uf
AL (28)
Nome
DIVALDO SURUAGY[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (24)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00757 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 16, do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: "Art. 16 - Compete aos Municípios instituir imposto sobre: I - serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência Tributária da União e dos Estados, definidos em lei complementar; II - propriedade predial e territorial urbana. § 1o. - Lei complementar nacional fixará as alíquotas máximas dos impostos municipais. § 2o. - As alíquotas do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana serão progressivas em função do valor e do número de imóveis de propriedade de um mesmo sujeito passivo. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos municípios brasileiros viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00758 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Suprimam-se as letras "a" e "b" do inciso II, do é 11, do artigo 15, do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00759 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Suprimam-se da redação das letras "e" e "f", do inciso II, do é 11, art. 15, do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, as expressões: "serviços" e "de serviços". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00760 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Suprimir do texto do Art. 6o., do Substitutivo, do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças a seguinte expressão: "os de intervenção no domínio econômico". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00761 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 e seu § 1o. do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento, a seguinte redação: "Art. 12. A isenção ou qualquer outro incentivo fiscal somente será concedido mediante lei, a qual especificará o motivo da concessão, bem como o prazo de duração do benefício, que não execederá a quatro anos, além de determinar as condições e requisitos a serem observados ou cumpridos pelo respectivo beneficiário." § 1o. Caso a manutenção da isenção ou do benefício seja tida como necessária, a norma legal será renovada, desde de que devidamente justificada. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00762 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o disposto no art. 24 do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00779 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 6o., art. 15, do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças e, em consequência, suprima-se o disposto no § 7o. do mesmo artigo. "§ 6o. A alíquota do imposto incidente sobre operações relativas à circulação de mercadorias será uniforme para todas as mercadorias nas operações internas e interestaduais; lei complementar fixará as alíquotas máximas para cada uma dessas operações e para as de exportação". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00780 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças e parte final do inciso I, do § 9o., do seu art. 15, nesses termos: "inclusive quando se tratar de bens destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, bem como serviços prestados no exterior quando destinados a estabelecimento situado no País". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00781 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 4o., do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, suprimindo-se os seus parágrafos 1o. e 2o. "Art. 4o. Os tributos componentes do sistema tributário nacional são exclusivamente os que constam desta Constituição, com as competências e limitações nela previstas". 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária da União e na competência tributá- ria dos Estados e do Distrito Federal, ---------------------- viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00783 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se à letra "c", do inciso III, do art. 1o. do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: Art. 1o. .................................... III - ...................................... c) cuja cobrança não tenha sido prevista em lei orçamentária; 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00784 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o., do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "Art. 1o. Os tributos componentes do Sistema Tributário Nacional a serem instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, segundo as respectivas competências discriminadas neste Capítulo, são exclusivamente os seguintes: I - impostos, obedecida a discriminação das competências e a destinação de receitas estabelecida neste Capítulo; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuições de melhoria, pela valorização de imóveis, decorrentes de obras públicas; IV - contribuições paritárias dos empregados e dos empregadores para o custeio da Previdência Social; V - contribuições no interesse de categorias econômicas ou profissionais; VI - empréstimo compulsório, para o caso de calamidade pública". 
 Parecer:  As espécies tributárias enumeradas no art. 1. do Substituti- vo aos Anteprojetos das Subcomissões, com a delimitação e ob- jetivos definidos em seus parágrafos, constituem um perfil estruturado em nossa tradição jurídica, com a adequação ne- cessária para assegurar maior eficácia e orientação no senti- do da justiça fiscal. A alteração proposta, em que pese os nobres propósitos do seu Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado no mencio- do Substitutivo. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00786 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art. 15 e, em consequência, suprimam-se os seus inciso II e § 4o. do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: "I - O imposto sobre a transmissão, a qualquer título, de bens imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre os mesmos, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição, compete ao Estado onde está situado o imóvel, ainda que a transmissão resulte de sucessão aberta no estrangeiro; a sua alíquota não excederá o limite estabelecido em lei complementar, obedecido o máximo de 5%". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00795 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do artigo 1o., do Substitutivo do Relator, da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: é4o. As contribuições de melhoria serão exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados por obras públicas, tendo por limite global a despesa realizada e por individual o benefício que advier para cada imóvel". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00796 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 1o., do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: § 2o. Os tributos terão caráter pessoal, sempre que isso for possível, e serão graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte, segundo critérios fixados em lei complementar, assegurando-se a capacidade de investimentos, bem como o estímulo ao progresso profissional". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00797 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. e seu parágrafo único, do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: "Art. 5o. Somente a União, em caso de calamidade pública, poderá instituir empréstimo compulsório, admitida a sua exigibilidade a partir da publicação da lei que o instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Parágrafo Único. O produto da arrecadação do empréstimo compulsório será transferido para o Estado da União em que o correr a calamidade, dispondo a lei sobre a forma da utilização de tais recursos, bem como sobre a proporcionalidade de cada ente público, em relação às respectivas responsabilidades no atendimento das necessidades". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00798 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Suprimir do inciso III do Art. 15, do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributar com ICM a atividade de prestação de serviço; 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00799 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 1o. do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: § 3o. Para a cobrança das taxas não se poderá adotar base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que tenham servido para incidência de impostos, nem serem as mesmas calculadas em função do capital das empresas. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19544 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Artigo 14 Dê-se ao art. 14 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 14 - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos itens XVIII e XXVI do art. 13". 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju- rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta- ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em- presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá- vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru- tura administrativa empresarial. * 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26526 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: inciso XXIII, do art. 31, do capítulo II, do título IV, do substitutivo do Sr. Relator da Comissão de Sistematização. Proponho a supressão do dispositivo emendado. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26528 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 41, "caput", do capítulo IV, do Título IV, do substitutivo do Sr. Relator da Comissão de Sistematização. Proponho a seguinte redação para o dispositivo emendado. Art. 41 - Os Municípios reger-se-ão por lei orgânica, denominada Lei Orgânica Municipal, a ser aprovada pela Assembléia Legislativa do respectivo Estado, observados os requisitos indispensáveis à votação das leis complementares estaduais, e atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição Estadual, em especial os seguintes:" 
 Parecer:  Pela rejeição. Num País de mais de 4.000 Municípios, com situações muito diversificadas, a imposição de uma Lei Orgâ- nica Única que regeria todos os Municípios Brasileiros nos parece totalmente fora de propósito. 
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