ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04752 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclui § 1o. ao Art. 386 (passando o
parágrafo único a § 2o.), com a seguinte redação:
Art. 386 - ..................................
§ 1o. - Nas localidades onde a oferta de
ensino nas escolas públicos for insuficiente, os
alunos carentes poderão ser beneficiados com
bolsas de estudos em escolas particulares. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04753 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 18, inciso VII
Suprimir à integra do inciso VII, do artigo
18, do Anteprojeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04755 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 501, do Anteprojeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 501 - Serão mantidas as atuais
concessões de serviços públicos, na forma em que
foram concedidos e para pesquisa e lavra de
jazidas minerais, prescrevendo estas últimas
decorridos cinco anos sem exploração em escala
comercial, contados a partir da promulgação desta
Constituição." | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04757 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | - Dispositivo emendado: art. 406
Dê-se a seguinte redação ao Art. 406, do
Anteprojeto de Constituição.
Art. 406 - A propriedade das empresas
jornalísticas e de radiodifusão é privativa de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10
(dez) anos, e somente a estes caberá a
responsabilidade principal pela sua administração
e orientação intelectual.
Parágrafo Único - Não será admitida a
participação acionária de pessoas jurídicas no
capital social de empresas jornalísticas ou de
radiodifusão, a não ser no caso de partidos
políticos e de sociedades de capital
exclusivamente nacional, participação que não
poderá exceder a 30% (trinta por cento) do capital
social, e que só poderá se efetivar através de
ações sem direito a voto e não conversíveis. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04758 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 307
Dê-se a seguinte redação ao Art. 307, do
Anteprojeto de Constituição.
Art. 307 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle de capital esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade de pessoas físicas ou jurídicas
domiciliadas no País ou por Entidades de Direito
Público Interno. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04944 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo suprimido: Art. 366 e seu
parágrafo único.
Suprima-se, no anteprojeto, o art. 366 e seu
parágrafo único. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04945 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 415
Substitua-se o artigo 415 do anteprojeto, que
passa ter a seguinte redação:
Art. 415 A União, os Estados e os Municípios,
ouvido o Poder Legislativo, podem estabelecer
concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais.
§ 1o. Prevalecerá a competência da União
quando envolver os interesses de mais de um Estado
e do Estado, se envolver os interesses de mais de
um Município.
§ 2o. As limitações e restrições legais e
administrativas estaduais não podem dispensar ou
diminuir as exigências federais, nem as municipais
podem fazê-lo em relação às estaduais.
§ 3o. É assegurado total informação às
comunidades locais interessadas diretamente, sobre
o cumprimento do dispositivo neste artigo. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04946 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Acrescenta-se o § 5o. do Art. 94, com a
seguinte redação:
Art. 94 - ..................................
§ 5o. - A proibição de acumular proventos de
inatividade não se aplicará aos militares da
reserva e aos reformados, quanto ao exercício de
mandato eletivo, quanto ao de função de magistério
ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para
a prestação de serviços técnicos ou
especializados. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04947 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 13, inciso I,
alínea i)
Dê-se a alínea i), do inciso I, do Art. 13, a
seguinte redação:
Art. 13 ....................................
I - ........................................
..................................................
i) as mais graves ofensas à vida, à
existência digna e à integridade fisica e mental
são tortura e o terrorismo, crimes de lesa-
humanidade a qualquer título, insuscetíveis de
fiança, prescrição e anistia, respondendo por eles
os mandatos, os executores, os que, podendo evitá-
los, se omitirem, e os que, tomando conhecimento
deles, não os comunicarem na forma da lei. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04948 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 162, inciso XVI
O inciso XVI do artigo do anteprojeto, passa
ter a seguinte redação:
Art. 162 ....................................
XVI - exercer o comando supremo das Forças
Armadas e prover os seus cargos de oficiais-
generais; | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04949 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 49, Inciso XIX,
Alínea "r"
A alínea "r" do inciso XIX, do artigo 49 do
anteprojeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 49 ....................................
XIX - ......................................
r) organização, efetivos, material bélico,
instrução específica, justiça e garantias das
Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares
e condições gerais de sua convocação, inclusive
mobilização. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04950 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 486
Dê-se ao art. 486 a seguinte redação:
Art. 486 - Os atuais professores adjuntos IV,
do quadro das instituições de Ensino Superior do
Sistema Federal de Ensino Superior do Sistema
Federal de Ensino Público, portadores do título de
livre Docente, obtido na instituição em que está
lotado, ficam classificados no nível de Professor
Titular e passam a constituir quadros
suplementares, com todos os direitos e vantagens
da carreira, sendo extintos esses cargos ou
empregos à medida que vagarem. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04951 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Substituído: Art. 242, caput
Substitua-se o caput do art. 242 do
anteprojeto, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 242 - O Presidente da República poderá
decretar o Estado de Sítio, "ad referendum" do
Congresso Nacional, nos casos de: | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04952 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | I - Inclua-se no Capítulo V do Anteprojeto da
Constituinte a Seção II, "Do Sistema Eleitoral",
que passa a ter a seguinte redação:
Seção II
Do Sistema Eleitoral
Art. 30. O sufrágio é universal e o voto
direto e secreto.
Art. 31. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contem dezoito anos ou mais,
alistados na forma da lei.
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios, salvo para os analfabetos, os
maiores de setenta anos e os deficientes físicos.
§ 2o. Não podem alistar-se eleitores os que
não saibam exprimir-se na língua nacional e os que
estejam privados, temporária ou definitivamente,
dos seus direitos políticos.
§ 3o. São elegíveis os alistáveis, na forma
desta Constituição e da lei.
Art. 32. Os militares são alistáveis, exceto
os conscritos, durante o período de serviço
militar obrigatório.
Art. 33. Lei complementar estabelecerá os
casos de inelegibilidade e os prazos de sua
cessação, tomando em conta a vida pregressa dos
candidatos, a fim de proteger:
I - o regime democrático;
II - a probidade administrativa; III - a
normalidade e legitimidade das eleições, contra a
influência do poder econômico ou o abuso do
exercício de função, cargo ou emprego públicos da
administração direta ou indireta;
IV - a moralidade para o exercício do
mandato.
§ 1o. São elegíveis os militares alistáveis
de mais de dez anos de serviço ativo, os quais
serão agregados pela autoridade superior ao se
candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos só são
elegíveis casos se afastem espontaneamente da
atividade.
§ 2o. São exigidos, como condição de
elegibilidade, a filiação partidária e o domicílio
eleitoral na circunscrição, pelo prazo mínimo de
seis meses.
Art. 34. O Presidente da República será
eleito na forma desta Constituição, até noventa
dias antes do termo do mandato de seu antecessor.
§ 1o. Considerar-se-á eleito o candidato que
obtiver maioria absoluta de votos.
§ 2o. Se nenhum candidato alcançar essa
maioria, renovar-se-á a eleição, dentro de
quarenta e cinco dias depois de proclamado o
resultado da primeira. Ao segundo escrutínio
somente concorrerão os dois candidatos mais
votados no primeiro, sendo eleito o que reunir a
maioria dos votos válidos.
§ 3o. Ocorrendo desistência entre os dois
candidatos mais votados, sua substituição caberá
ao terceiro mais votado, e assim sucessivamente.
§ 4o. Considerar-se-á eleito o candidato a
Vice-Presidente da República em virtude da eleição
do candidato a Presidente com ele registrado.
§ 5o. É de cinco anos o mandato do Presidente
e do Vice-Presidente da República.
§ 6o. Não será permitida a reeleição do
Presidente e Vice-Presidente da República, dos
Governadores e Vice-Governadores, dos Prefeitos e
Vice-Prefeitos.
§ 7o. Substituirá o Presidente, em caso de
impedimento, e suceder-lhe-á, em caso de vaga, o
Vice-Presidente.
Art. 35. O Governador do Estado será eleito
até cem dias antes do termo do mandato de seu
antecessor, na forma dos §§ 1o. e 2o. do artigo
anterior, para mandato de quatro anos, e tomará
posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente.
Parágrafoúnico. Considerar-se-á eleito o
candidato a Vice-Governador em virtude da eleição
do candidato a Governador com ele registrado.
Art. 36. O Prefeito será eleito até noventa
dias antes do termo do mandato de seu antecessor,
aplicadas as regras dos §§ 1o. e 2o. do art. 5o.
Parágrafo único. Considerar-se-á eleito o
candidato a Vice-Prefeito em decorrência da
eleição do candidato a Prefeito com ele
registrado.
Perderão o mandato o Governadore o Prefeito
que assumirem outro cargo ou função na
administração pública direta ou indireta.
Art. 38. Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão, pelo sistema majoritário,
respectivamente, três Senadores, com mandato de
oito anos.
Parágrafo único. A representação de cada
Estado e do Distrito Federal renovar-se-á de
quatro em quatro anos, alternadamente, por um e
dois terços.
Art. 39. Os Deputados Federais e Estaduais
serão eleitos pelo sistema distrital misto, voto
majoritário e proporcional, na forma que a lei
estabelecer.
II - Renumerem-se as seções deste capítulo e
os artigos subsequentes, suprimindo-se:
a) a parte final do Preâmbulo, que reza: "o
voto é secreto, direto e obrigatório, e as
minorias terão representação proporcional no
exercício do poder político;"
b) as alíneas a, b, c e d do inciso I do art.
28;
c) as alíneas a, b, c, d, e, f, g, h do
inciso II do art. 28;
d) as alíneas a e b do inciso III do art. 28;
e) as alíneas a, b, c, d do inciso IV do art.
28;
f) os artigos 56, 57, 58, 157, 158 e seus
parágrafos;
h) a parte final do art. 96, que reza: "pelo
sistema distrital misto, voto majoritário, direto,
secreto e proporcional em cada Estado, Território
e no Distrito Federal, na forma que a lei
estabelecer".
i) no "caput" do art. 97, a expressão:
"eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o
princípio majoritário";
j) o parágrafo 1o. do art. 97. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04953 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | O Artigo 23 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação.
Art. 23 - A língua nacional brasileira é o
veículo oficial e legal de expressão e está
presente na Bandeíra. no Hino, nas Armas e no Selo
Nacional, símbolos inalteráveis da Nãoção. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04954 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o art. 241 do anteprojeto, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 241 - O Presidente da República poderá
decretar, ouvido o Conselo Constitucional, o
Estado de Defesa, quando for necessário preservar,
ou prontamente restabelecer, em locais
determinados e restritos, a ordem pública ou a paz
social, ameaçadas por grave e iminente
instabilidade institucional ou atíngidas por
calamidades naturais de grandes proporções. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04955 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do Artigo 434 pelo de
redação seguinte:
"Art. 434 - --------------------------------
--------------------------------------------------
§ 2o. - a participação dos índios nos
resultados financeiros líquidos da exploração de
riquezas minerais em terras indígenas será
determinada em le". | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04956 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | "Restabelece dispositivos e agrupamentos de
matérias das comissões temáticas."
Substitua-se, na Fundamentação que se segue
ao artigo 501, todo o texto discursivo-explicativo
pelos princípios redacionais que adiante se
apresentam e, em consequência, reavalie-se o texto
dos artigos 1o. a 501, com as explicações das
páginas 51 a 77, segundo tais princípios:
Ficam restabelecidos no Anteprojeto de
Constituição, oferecido pelo relator da Comissão
de Sistematização, todos os dispositivos de
comissões que tenham sido suprimidos, desde que
digam respeito à competência que tinham de
elaborá-los.
Fica restabelecida, entre duas redações de um
mesmo dispositivo, aquela elaborada pela comissão
que tinha a competência em relação ao tema,
eliminando-se a outra.
Fica transformada em caput de artigo toda a
redação de dispositivo de comissão competentes
diante de outra que lhe seja complementar e esta,
em parágrafo.
Ficam restabelecidos os agrupamentos de
dispositivos das comissões competentes, com os
respectivos títulos.
Assinale-se prazo ao Sr. Relator da Comissão
de Sistematização para compatibilizar o texto do
Anteprojeto apresentado ao disposto na presente
Emenda Substitutiva. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05101 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir do texto do art. 268, do Anteprojeto
a seguinte expressão: "os de intervenção no
domínio econômico. | |
|