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Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
JOSÉ CARLOS COUTINHO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (70)
Banco
expandEMEN (70)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PL (70)
Uf
RJ (70)
Nome
JOSÉ CARLOS COUTINHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (9)
expand1987 (61)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12315 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o inciso III do art. 373 por: III - Atendimento gratuito, por intermédio da pré-escola pública ou particular, a partir dos quatro anos de idade, e em creches. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar à orientação da Comissão de Sistematização. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12316 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrecente-se o seguinte item ao art. 373; x) Gratuidade na escola pública ou nas escolas privadas do ensino superior a todos que provarem vocação, competência e impossibilidade de custear a educação. 
 Parecer:  A gratuidade por intermédio da escola privada é uma for- ma de obrigar o Poder Público a comprar vagas ou conceder bolsas de estudo na escola particular, quando não se tem ain- da a certeza de que os recursos financeiros disponíveis para a educação, em cada esfera administrativa, serão suficiente para menter até mesmo os estabelecimentos oficiais. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12317 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda substitutiva Substitua-se o art.377 por: Art. 377 - As universidades gozam, nos termos da lei, de autonomia didática científica, administrativa, econômica e financeira. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12318 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte item ao art. 373: x) todas as crianças carentes na fase pré- escola e escola, deverão receber alimentação adequada. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento da Co - missão de Sistematização. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12319 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 379 O § 3o. do art. 379 passa a ter a seguinte redação: § 3o. - É vedada a cobrança de taxas ou contribuições nas escolas públicas, salvo se aprovadas pelas associações de pais e mestres. 
 Parecer:  Somos de parecer que o dispositivo analisado, em nível constitucional, não deve comportar ressalvas. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12512 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o inciso I do art. 373 por: I - Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, por intermédio da escola pública ou privada, com duração mínima de oito anos. 
 Parecer:  A gratuidade por intermédio da escola privada é uma for- ma de obrigar o Poder Público a comprar vagas ou conceder bolsas de estudo na escola particular, quando não se tem ain- da a certeza de que os recursos financeiros disponíveis para a educação, em cada esfera administrativa, serão suficiente para menter até mesmo os estabelecimentos oficiais. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12513 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o art. 377 por: Art. 377 - As instituições de ensino reconhecidas gozarão de total autonomia administrativa, financeira e pedagógica, cessando qualquer interferência do Poder público, após o ato do seu reconhecimento pelo Presidente da República. § 1o. - Os reitores e diretores das instituições a que se refere este artigo serão escolhidos por voto direto dos professores e alunos, na forma que a lei estabelecer. § 2o. - as instituições de ensino superior públicas ou privadas que recebam dinheiros públicos prestarão contas apenas ao respectivo Tribunal de Contas. § 3o. - O Presidente da República, nos termos da lei, poderá cassar o reconhecimento das instituições a que se refere este artigo. § 4o. - Havendo recurso ao judiciário, a cassação a que se refere o parágrafo anterior, produzirá seus efeitos após a decisão judicial final. 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12514 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 2o. do art. 379. 
 Parecer:  O Plano Nacional de Educação tem importante função a cum- prir no processo de expansão e democratização do ensino no País. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12515 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o caput do art. 376 por: Art. 376 - A escola fixará os conteúdos mínimos, respetada, se a lei o determinar, a orientação dos conselhos de educação. 
 Parecer:  Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela- tor, a Emenda fica prejudicada. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12516 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 382 do Projeto. 
 Parecer:  A aspiração constitucional por um Plano Nacional, nos moldes propostos pelo Art. 382, visa à superação das defi- ciências dos próprios projetos e planos que definem as políticas públicas de Educação. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12517 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o art. 375 por: Art. 375 - Será oficial o ensino da língua portuguesa no primário, assegurando-se liberdade à escola para utilização de outros idiomas, de forma suplementar. 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original . 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12518 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, onde convier, no Cap. III do Título IX. Art. - A todos carentes que provem competência para estudos superiores e não tenham condição de custeá-los, o Estado garantirá através da escola pública ou privada, a gratuidade em nível universitário. 
 Parecer:  O Substitutivo opta pelo ensino público gratuito, cabendo a legislação infra-constitucional dispor sobre possíveis for- mas de auxílio financeiro aos estudantes que não possam custe ar seus estudos. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19172 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescenta-se às Disposições Transitórias, onde couber: Art. Serão realizadas as eleições gerais, cento e vinte dias após a promulgação desta Constituição, para Presidente da República, Vice- Presidente da República, Senadores e Deputados Federais, Governadores e Vice-Governadores, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e vereadores, nos termos desta Constituição. § 1o. - Os eleitos para os cargos a que se refere este artigo serão empossados sessenta dias após a realização das eleições gerais. § 2o. - O Presidente da República, Governadores e Prefeitos e seus vices poderão candidatar-se a qualquer cargo, inclusive à reeleição, nas eleições a que se refere este artigo. § 3o. - Paras eleições a que se refere este artigo não será necessário desincompatibilização de qualquer cargo ou função. 
 Parecer:  A Emenda estabelece prazo, a partir da programação da nova constituição, para a realização de eleições gerais no País, bem como prazo para as respectivas posses. A proposta, em que pesea justificativa de modernização das lideranças politicas, esbarras no interesse de se implantarem as reformas e alterações determinadas pela nova Constituição o atual corpo do País. Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19173 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se os seguintes parágrafos ao art. 136: § 1o. - A utilização ou tentativa de utilização de cargos ou dinheiros públicos para fins de aliciamento político será considerado crime de prevarização. § 2o. - Na hipótese prevista no parágrafo anterior sem prejuízo das sanções penais, o prevaricador poderá ser demitido de suas funções pelo Tribunal de Contas respectivo, ressarcindo a União, Estados ou Municípios das despesas indevidamente realizadas ou da receita que se deixou de realizar. § 3o. - Da condenação prevista no parágrafo anterior, cabe recurso ao Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  Inobstante os elevados propósitos do insígne Autor, a matéria afigura-se-nos mais apropriada no corpo da legislação ordinária. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19174 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSSIVA Suprima-se a alínea "E", inciso I artigo 12. 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19175 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMEMDA ADITIVA Acrescenta-se, onde couber, na Seção I do Capítulo VIII do Título IV, o seguinte artigo: Art. Paridade Definitiva: nenhum servidor inativo do serviço público, municipal, estadual ou federal poderá, sob nenhum pretexto, receber proventos inferiores aos vencimentos dos seus colegas em atividade da mesma categoria. Em caso de extinção da categoria do servidor inativo, para os efeitos deste artigo, ficarão prevalecendo os vencimentos da categoria seguinte. 
 Parecer:  Pelo acolhimento na forma do Substitutivo. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19176 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § I, artigo 272, inciso III artigo 273 e art. 460 
 Parecer:  O nobre Constituinte José Carlos Coutinho pretende supri- mir a faculdade de os Estados e o Distrito Federal institui- rem um adicional ao Imposto de Renda devido à União pelas pessoas físicas e jurídicas (art. 272, parágrafo 1o); e o no- vo imposto sobre vendas a varejo de mercadorias, previsto para os Municípios (art. 273-III e art. 460). Justifica que a coletividade brasileira está sobrecarre- gada com tributação de toda natureza, mediante a qual se efe- tua fortíssima transferência de recursos das pessoas e empre- sas para o setor público; e que essa carga e transferência vão alimentando o gigantismo estatal em detrimento da ativi- dade empresarial e da renda do trabalhador. Realmente são consistentes os argumentos do autor da e- menda, havendo ainda os agravantes de má fiscalização dos im- postos já existentes e perdulária aplicação dos dinheiros ar- recadados. Além disso, a instituição do adicional ao imposto de renda pelos Estados quebra a sistemática de exclusividade de cada espécie de imposto para uma só pessoa de direito pú- blico. Por outro lado, o imposto sobre vendas a varejo será cumulativo com o imposto estadual, violando o princípio do imposto sobre valor agregado. A versão de novo Projeto da Comissão de Sistematização contraria as pretensões. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19177 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso XVIII, artigo 13. 
 Parecer:  A remuneração em dobro das férias pode ser prejudicial ao próprio trabalhador, no sentido que representaria um custo a mais para o empregador com consequentes reflexos nos seus produtos. Entendemos que deva ser garantido o direito às férias com remuneração integral. * 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19178 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o inciso I, artigo 13 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19179 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se, no título VIII, capítulo I, após o art. 300, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: Art. A lei estabelecerá incentivos para empresas que empreguem jovens sem experiência anterior de trabalho. 
 Parecer:  Embora meritória a intenção, há que deixar ao empregador a liberdade de contratar, de acordo com as suas expectativas empresariais, a mão-de-obra necessária ao seu empreendimento, sem discriminação por faixa etária, num País em que o subem- prego é crônico e a remuneração do trabalho, vexatória. Pela rejeição. 
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