separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
C::Arts. 010s::Art. 017 in art [X]
X in ANTEC [X]
2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
expandANTE (3)
ANTE / PROJ
Fase
expandC (3)
Art
collapseC
collapseArts. 010s
Art. 017[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - O Distrito Federal é dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira. 
 Indexação:  GARANTIA, (DF), AUTONOMIA, POLITICA, COMPETENCIA LEGISLATIVA, AUTONIMA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - A eleição de Governador e Vice-Governador, para mandato de quatro anos, será realizada simultaneamente em todo o País a quinze de novembro do ano anterior ao da conclusão do mandato dos seus antecessores, através de sufrágio universal e voto direto e secreto, por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e os nulos, verificando-se a posse no dia 1º de janeiro subsequente. Parágrafo único - Não sendo obtida a maioria absoluta, nova eleição será realizada em trinta dias entre os dois candidatos mais votados no primeiro turno, sendo eleito o que receber maioria de votos, excluídos os em branco e os nulos. 
 Indexação:  NORMAS, ELEIÇÃO DIRETA, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, VOTO SECRETO, MAIORIA ABSOLUTA, DATA, POSSE, DURAÇÃO, MANDATO ELETIVO, ELEIÇÃO, PRIMEIRO TURNO, SEGUNDO TURNO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:03 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - Cada Município organizará e manterá atualizado e acessível a qualquer cidadão cadastro de todos os imóveis do seu território. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MUNICIPIOS, ORGANIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, PERMANENCIA, ATUALIZAÇÃO, ACESSO, CIDADÃO, CADASTRO, IMOVEL, TERRITORIO.