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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - Compete à Câmara dos Deputados, por maioria abso-
luta, eleger o Primeiro-Ministro:
I - caso este não tenha sido nomeado pelo Presidente da Re-
pública dentro do prazo estabelecido pelo artigo 17 des-
ta Constituição;
II - após 2 (duas) moções reprobatórias, adotadas
sucessivamente.
§ 1º - Se a eleição do Primeiro-Ministro resultar da hipóte-
se do inciso I deste artigo, deverá o Presidente da República nomeá-
lo em 48 (quarenta e oito) horas; se ocorrer a hipótese do inciso II,
a Câmara dos Deputados elegerá - todos separadamente e por maioria
absoluta - uma lista tríplice, devendo o Presidente da República no-
mear um dentre os três, em prazo também não superior a 48 horas.
§ 2º - Na hipótese de o Primeiro-Ministro ter sido nomeado a
partir de eleição da Câmara dos Deputados, este e os demais integran-
tes do Conselho de Ministros apenas comparecerão perante o Congresso
Nacional, no prazo estabelecido por esta Constituição, para dar notí-
cia do Plano de Governo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, MAIORIA ABSOLUTA, ELEIÇÃO,
PRIMEIRO MINISTRO, HIPOTESE, OMISSÃO, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APRESENTAÇÃO, MOÇÃO
REPROBATORIA.
PRAZO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, LISTA TRIPLICE, CONSELHO DE MINISTRO,
CONGRESSO NACIONAL, PLANO, GOVERNO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - O Presidente da República, ouvido o Conselho da
República, poderá dissolver a Câmara dos Deputados e convocar elei-
ções extraordinárias, caso esta - em 10 (dez) dias - não tenha logra-
do eleger a lista tríplice de que trata o parágrafo 1º do artigo
anterior.
§ 1º - A pedido de um ou mais partidos com assento no Con-
gresso Nacional, o prazo referido no caput deste artigo poderá ser
prorrogado pelo Presidente da República em, no máximo, 10 (dez) dias.
§ 2º - A Câmara dos Deputados não será passiva de dissolução
quando se configurar a hipótese prevista no inciso I do artigo 20
desta Constituição.
§ 3º - A obtenção de maioria absoluta para eleger a lista
tríplice, em qualquer momento, faz expirar o direito à dissolução da
Câmara dos Deputados, mesmo que já tenha havido pronunciamento do
Conselho da República favorável à dissolução.
§ 4º - A competência para dissolver a Câmara dos Deputados
não poderá ser utilizada pelo Presidente da República nos últimos 6
(seis) meses de seu mandato, no primeiro e no último semestre da le-
gislatura em curso, ou durante a vigência de estado de alarme, de ca-
lamidade ou de sítio. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONSELHO, REPUBLICA,
DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CONVOÇÃO, ELEIÇÃO, CARATER
EXTRAORDINARIO, LISTA TRIPLICE, PRORROGAÇÃO, PRAZO, PEDIDO,
PARTIDO POLITICO, PROIBIÇÃO, DISSOLIÇÃO, SEMETRE, LEGISLATURA,
VIGENCIA, ESTADO DE SITIO, CALAMIDADE, ALARME. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - Optando pela não dissolução da Câmara dos Deputa-
dos, o Presidente da República deverá nomear novo Primeiro-Ministro,
ouvido o Conselho da República, não cabendo moção reprobatória ou de
desconfiança no prazo de 6 (seis) meses.
Parágrafo único - Os procedimentos constantes do caput deste
artigo aplicam-se também quando, configurada a hipótese do inciso I
do artigo 20 desta Constituição, a Câmara dos Deputados não haja ob-
tido maioria absoluta para eleger o Primeiro-Ministro, vedada a
dissolução. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONFIRMAÇÃO, NOMEAÇÃO,
PRIMEIRO MINISTRO, CONSELHO, REPUBLICA, MOÇÃO REPROBATORIA,
MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, PRAZO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CAMARA DOS
DEPUTADOS, MAIORIA ABSOLUTA, OMISSÃO, DISSOLUÇÃO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - O Presidente da República, no caso de dissolução
da Câmara dos Deputados, fixará a data da eleição e da posse dos no-
vos Deputados Federais, observando o prazo máximo de 60 (sessenta)
dias e deferindo ao Supremo Tribunal Eleitoral a execução das medidas
necessárias. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, FIXAÇÃO, DATA, ELEIÇÃO,
POSSE, DEPUTADOS FEDERAIS, NORMAS, (STF), IPOTESE, DISSOLUÇÃO,
CAMARA DOS DEPUTADOS. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - Dissolvida a Câmara dos Deputados, os mandatos dos
Deputados Federais subsistem até o dia anterior à posse dos novos
eleitos. | | | Indexação: | DURAÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, HIPOTESE, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:025 | | | Texto: | Art. 25 - Os Deputados Federais eleitos em eleições
extraordinárias iniciarão nova legislatura e terão acrescido aos seus
mandatos o tempo necessário à complementação da sessão legislativa em
curso à data da eleição. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, MANDATO, DEPUTADO FEDERAL, ELEIÇÃO, CARATER
EXTRAORDINARIO, COMPLEMENTAÇÃO, SESSÃO LEGISLATIVA. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - O Presidente da República somente poderá exonerar
por sua iniciativa o Primeiro-Ministro após ouvir o Conselho da Repú-
blica e quando tal se torne necessário para assegurar o regular fun-
cionamento das instituições democráticas, comunicando as razões de
sua decisão em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 1º - Os Ministros de Estado serão exonerados pelo Presi-
dente da República somente a pedido do Primeiro-Ministro.
§ 2º - A exoneração do Primeiro-Ministro por iniciativa do
Presidente da República implicará a exoneração dos demais integrantes
do Conselho de Ministros.
§ 3º - Se o Primeiro-Ministro resultar de eleição autônoma
da Câmara dos Deputados, a exoneração só poderá ocorrer 6 (seis) me-
ses após a posse. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO
MINISTRO, CONSELHO, REPUBLICA, DEMOCRACIA, MEMSAGEM, CONGRESSO
NACIONAL, PRAZO MAXIMO, MINISTRO DE ESTADO, CONSELHO DE
MINISTROS, PRAZO, POSSE. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:05 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da
República dentre os membros do Congresso Nacional que sejam brasilei-
ros natos e contem mais de 35 anos, tendo em conta os critérios esta-
belecidos no artigo 14 desta Constituição. | | | Indexação: | REQUISITO, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CONSULTA, MEMBROS,
CONGRESSO NACIONAL, BRASILEIRO NATO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:05 SSC: ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - O Primeiro-Ministro, no exercíco das suas funções
goza da confiança do Congresso Nacional, salvo expressa moção repro-
batória ou de desconfiança.
§ 1º - Se julgar conveniente, o Primeiro-Ministro poderá,
ouvido o Presidente da República, pedir - em qualquer fase de seu go-
verno - um voto de confiança à Câmara dos Deputados.
§ 2º - A recusa do voto de confiança implicará a destitui-
ção do Primeiro-Ministro e dos demais integrantes do Conselho de Mi-
nistros, procedendo-se à formação de novo Governo na forma do artigo
14 e demais dispositivos desta Constituição. | | | Indexação: | GOZO, CONFIANÇA, CONGRESSO NACIONAL, PRIMEIRO MINISTRO, EXERCICIO
FUNÇÃO, EXCEÇÃO, OCORRENCIA, MOÇÃO REPROBATORIA, MOÇÃO DE
DESCONFIANÇA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CAMARA DOS DEPUTADOS,
CONSELHO DE MINISTROS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:05 SSC: ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - Ocorre a exoneração do Primeiro-Ministro:
I - no ínicio da legislatura;
II - por moção reprobatória ou de desconfiança, nos termos
estabelecidos nesta Constituição;
III - por iniciativa do Presidente da República, na forma do
artigo 26 desta Constituição; | | | Indexação: | HIPOTESE, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MOÇÃO REPROBATORIA,
MOÇÃO DE CONFIANÇA, CAMARA DOS DEPUTADOS, INICIATIVA,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
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