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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (8)
Uf
SP (8)
Nome
FRANCISCO AMARAL[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00366 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator. Acrescente-se onde couber: Título III das Garantias Constitucionais "Art. 40 As entidades da administração direta e indireta responderão pelos danos que causarem, tanto por omissão culposa, quanto pela atuação de seus agentes, independente de culpa. Parágrafo único. É obrigatória a ação regressiva contra o agente que houver atuado com dolo ou culpa." 
 Parecer:  A matéria compete à Legislação Ordinária. Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00372 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator. Acrescenta-se o seguinte art. 40, renumerando-se o existente: "Art. 40. Não haverá foro privilegiado, nem juízes ou tribunais de exceção. A lei assegurará as partes envolvidas, em qualquer processo, a mesma proteção e igualdade de tratamento". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00393 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o item XIX no art. 3o., a seguinte alínea. - As entidades da administração direta e indireta responderão pelos danos que causarem, tanto por omissão culposa, quanto pela atuação de seus agentes, independnete de culpa. - É obrigatória a ação regressiva contra o agente que houver atuado com dolo ou culpa". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00343 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao substitutivo apresentado uma seção ao capítulo V que cuida dos Municípios. Art. 1o. - A fiscalização financeira e orçamentária dos municípios será exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e controle interno do Executivo Municipal, instituídos por Lei. § 1o.) O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, orgãos estadual que terá essa incumbência com jurisdição sobre todos os Municípios do Estado. § 2o.) Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente. § 3o.) No Estado onde não existir Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, enquanto referido órgão não foi criado pela Assembléia Legislativa do Estado, a incumbência será atribuída ao Tribunal de Contas do Estado. § 4o.) Somente poderão instituir Tribunal de Contas os Municípios com população superior a cinco milhões de habitantes e renda tributária acima de cinquenta milhões de cruzados. 
 Parecer:  Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00610 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao parecer e substitutivo do relator Acrescente-se o seguinte: "Art. 128 Os atuais integrantes do Quadro Suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas funções, serão aproveitados em cargo do quadro da carreira do Ministério Público Federal, respeitados os direitos dos candidatos aprovados em concurso". 
 Parecer:  Esta matéria está superada. Prejudicada. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00616 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator Dê-se ao art. 107, a seguinte renumeração, renumerando-se o existente e os subsequentes: "Art. 107 - Os membros de carreira dos Ministérios Públicos (o Tribunal de Contas da União, do atual Ministério Público Federal, do Trabalho e Militar) integrar-se ao grupo de Carreira do Ministério Público Federal, assegurando-se-lhes opção pela permanência junto aos Juízes e Tribunais em que vêm exercendo suas funções. § 1o. - É facultado aos membros do Ministério Público optarem por integrar a carreira jurídica da representação judicial da União, no prazo de 60 dias. § 2o. - Os atuais membros do Ministério Público que se encontram em regime de dedicação parcial, poderão assim permanecer, não se lhes aplicando a paridade de renumeração prevista. 
 Parecer:  Creio que as enumeras emendas oferecidas e as modificações introduzidas no substitutivo acabam por prejudicar esta matéria. Prejudicada. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00617 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator. Acrescente-se ao art. 119, o seguinte parágrfo único: "Parágrafo único - Os membros do Ministério Público do Trabalho, Militar e Federal poderão optar por exercer suas funções junto aos juízes e Tribunais em que estiverem lotados, no prazo de sessenta dias a contar da data da promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  Esta matéria está superada. Prejudicada. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00555 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR Redija-se o item IV do art. 34 na forma seguinte: Art. 34. .................................... .................................................. ............................................ .................................................. IV - realização de despesa ou assunção de obrigação sem autorização legislativa, excluídas as despesas não vinculadas a investimentos e as operações de crédito a elas inerentes, das empresas estatais;" 
 Parecer:  Trata-se de Emenda propondo a adoção de conteúdo normativo já acolhido no Substitutivo, embora não, necessariamente, sob a forma redacional sugerida pelo ilustre Autor. Consequentemen- te, a proposição é de se considerar prejudicada. Prejudicada.