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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RONAN TITO in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (90)
Banco
expandEMEN (90)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (61)
APROVADA (11)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
PREJUDICADA (6)
NÃO INFORMADO (2)
Partido
PMDB (89)
PFL (1)
Uf
MG (90)
Nome
RONAN TITO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (82)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19480 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Adicione-se a expressão "entidade autárquica federal", e dê-se ao § 1o. do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "As causas em que a União ou entidade autárquica federal for autora serão aforadas onde tiver domicílio a outra parte; as intentadas contra a União ou contra entidade autárquica poderão" etc., como está no texto proposto. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19481 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o percentual de 2% (dois por cento) para 5% (cinco por cento) constante do art. 387 como contribuição anual da União e de 4% (quatro por cento) dos Estados, Distrito Federal e Municípios. 
 Parecer:  O artigo foi suprimido. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19482 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o § 3o. do art. 318 pelo seguinte: "§ 3o. - Não haverá desapropriação, para reforma agrária, de propriedade rural inferior a 10 (dez) módulos." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19483 PREJUDICADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Adicione-se, ao art. 187 do Projeto o item IX com a seguinte redação: "IX - Tribunais e Juizados que leis complementares estaduais e federais venham a criar." 
 Parecer:  Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a- tendida. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19484 APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o art. 369 do Projeto. 
 Parecer:  A matéria versada no dispositivo parece-nos típica de le- gislação ordinária, razão pela qual concordamos com a propos- ta supressiva. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19485 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 471 do Projeto para o seguinte: "Art.471 - Fica extinto o instituto de enfiteuse, bem como os direitos e obrigações dela decorrentes em imóveis urbanos de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, adquirindo o enfiteuta pleno direito de proprietário." 
 Parecer:  Altera a redação do art. 471 do Projeto de Constituição, para excluir de seu alcance as enfiteuses sobre bens públicos, que deveriam permanecer intocadas. O autor da emenda propõe igualmente que não se faça sem ônus a transferência da pro- priedade plena dos imóveis urbanos de pessoas físicas ou ju- rídicas de direito privado. É nossa opinião que a nova reda- ção inibe o caráter social e abrangente da medida, na primei- ra proposta. Quanto aos efeitos econômicos da extinção da en- fiteuse, julgamos melhor que se observem os respectivos con- tratos. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19486 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o art. 471 do Projeto que cuida da extinção do Instituto da Enfiteuse. 
 Parecer:  Visa, como outras emendas, à supressão do art. 471 do Projeto de Constituição, que extingue a enfiteuse. Em nosso entender, a supressão se impõe, pois a bipartição entre domínio útil e domínio eminente representa um artifício feudal, que não mais se justifica atualmente. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19487 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 301 pelo seguinte, mantidos os respectivos parágrafos constantes do projeto: "Art. 301 - As empresas em atividade no território nacional serão divididas para fins de aplicação da legislação ordinária em três categorias: empresa brasileira de capital nacional, empresa brasileira de capital estrangeiro e empresa estrangeira: I - Considera-se empresa brasileira de capital nacional a constituída no País, nele mantenha o centro de suas decisões e cujo capital seja controlado por brasileiros residentes no Brasil. II - Considera-se empresa brasileira de capital estrangeiro a constituída no Brasil, com administração sediada em território nacional e cujo capital majoritário seja detido por estrangeiro, tenha este sede ou residência no Brasil ou não. III - Considera-se empresa estrangeira a que tenha centro de decisão fora do Brasil e autorização do Governo brasileiro para exercer suas atividades em território nacional." 
 Parecer:  A emenda constitui importante contribuição, ao estabele- cer clara distinção entre empresa nacional e estrangeira. O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e, em particular, assegurar as bases legais para que diferentes formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza- das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se- jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con- trole decisório e de capital estejam em mãos de brasileiros. Dentro desse objetivo, o conceito de empresa brasileira de capital estrangeiro parece adequado para definir todas as empresas não nacionais, tornando desnecessária a figura de "empresa estrangeira". Pela aprovação parcial. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19488 PREJUDICADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a expressão nas Comarcas do interior e mantenha-se o contido no § 4o. do art. 186 do Projeto, com a seguinte redação: "Art. 186 - § 4o. - A Defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios ou a advogados devidamente credenciados." 
 Parecer:  Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a- tendida. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19489 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do art. 358, que passará a ser redigido como segue: "Art. 358 - É vedada a acumulação de aposentadorias.". 
 Parecer:  O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora- lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou alteração do mesmo. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19490 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo às Disposições Transitórias, onde couber: "Continuam em vigor, enquanto não revogadas, as leis que, explícita ou implicitamente, não ontrariam as disposições desta Constituição. Parágrafo Único - Não constituem direitos adquiridos os advindos de leis que contrariem disposições desta Constituição." 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19491 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o art. 473 das Disposições Transitórias que procura preservar o direito adquirido nas acumulações de cargo. 
 Parecer:  o direito adquirido anterior à vigência da norma deve ser preservado, pois esta não pode retroagir para prejudicar.Ade- mais, a regra da acumulação, no projeto, mantém princípio tradicional no Brasil, o que evitará decerto as consequências nefastas temidas pela proposta. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19492 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do item "x" do artigo 233 do Projeto que passará a ter a seguinte redação: "Art. 233 ..... x - exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com as demais atribuições do Ministério Público, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria das pessoas jurídicas de direito público ou privado." 
 Parecer:  Improcedente. Pretende-se ampliar as vedações constitucionais de re- presentação judicial, e de consultoria por membros do Minis - tério Público às pessoas de direito público. Não há razões plausíveis para se estendê-las às pessoas de direito privado. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19493 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Adicione-se ao art. 301 do Projeto o seguinte parágrafo: " § 3o. - Considera-se empresa nacional de capital estrangeiro aquela que, embora constituída no Brasil e com administração aqui sediada, mantenha estrangeiro na sua direção e tenha a maioria de seu capital em nome de pessoa estrangeira." 
 Parecer:  A emenda tem o mérito de tentar separar, nitidamente, a empresa nacional da estrangeira. Todavia, o conceito,"empresa nacional de capital estrangeiro" encerra sérias ambiguidades. Parece mais adequado reservar o conceito de empresa nacional apenas para aquelas cujo controle decisório e de capital es- teja nas mãos de brasileiros. O espírito da emenda deve ser mantido, mas a forma deve sofrer correções. Pela aprovação parcial. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19494 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 97 do Projeto, que passará para o seguinte: "Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de cidadãos eleitos pelo sistema distrital misto, voto majoritário, direto, secreto e proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal na forma em que a lei estabelecer." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19495 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o item V do art. 252 
 Parecer:  A supressão das Guardas Municipais objetivada pela emenda não nos parece oportuna. Com efeito, a lei ordinária estabelece as condições para a sua criação, devidamente sopesadas as peculiaridades municipais e regionais por elas abrangidas. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19496 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Adicione-se um parágrafo único ao art. 442: "Parágrafo único - Dentro de 90 (noventa) dias a partir da promulgação da Constituição deverá estar promulgada uma Lei Complementar básica, estabelecendo a matéria e os critérios que irão nortear as demais Leis Complementares." 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20088 APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 55 do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O autor tem razão em sua argumentação. Qualquer car - reira do setor público deve ser regulamentada em lei e não na Carta Magna da Nação. Somos, pois, pela aprovação. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20688 PREJUDICADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA NO. POPULAR Insere, onde couber, na Seção I (Da Saúde), do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX (Da Ordem Social), artigo e parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. É assegurada a preservação e o cultivo de plantas medicinais, o desenvolvimento e a prática da medicina não-alopática ou natural. Parágrafo único. - Cabe ao Poder Público, em relação ao disposto no "caput", amparo técnico e financeiro, inclusive com a alocação de recursos, a título de fundo perdido." 
 Parecer:  A Emenda em apreço fica prejudicada uma vez que o Art. 352 que trataria de assunto similar, foi suprimido por não ser considerado apropriado para o texto constitucional. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20753 PREJUDICADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclui, onde couber, no Capítulo VII (Da Família, do Menor e do Idoso), do Título IX (Da Ordem Social), os seguintes dispositivos: "Art. - A educação é o direito natural de todo cidadão e dever do Estado, que se responsabilizará para que seja universal, pública, gratuita, em todos os níveis e períodos desde o primeiro ano da criança. § 1o. - É assegurado a todo cidadão-criança, de 0 a 6 anos, o direito à creche e à educação pré-escolar, através de: I) Criação de dispositivos legais que regulamentem uma política relativa à educação pré-escolar e ás creches, para tanto dispondo sobre: a) percentuais mínimos para a educação pré-escolar e manutenção de creches de responsabilidade única dos estados e dos municípios. b) criação de rede pública de creches. c) obrigatoriedade das empresas de criarem e manterem creches e pré-escolares para os filhos de seus trabalhadores. § 2o. - Lei especial disporá também sobre o reconhecimento da importância do papel social desempenhado pelas creches e pré-escolares de iniciativa comunitária ao sistema formal de ensino, garantindo-se ingresso automático, nas escolas de 1o. grau às crianças egressas das pré- escolas de iniciativa comunitária, assegurados os seguintes princípios: a) oferta de escolas gratuitas com opções de habilitação profissional que atendam às necessidades econômicas e sociais da Comunidade em que estão inseridas; b) educação especial em escolas com período integral de funcionamento, para crianças e jovens portadores de deficiências físicas e mentais. Art. - Os recursos públicos deverão destinar-se exclusivamente à escola pública, objetivando a qualidade do ensino, sua expansão e manutenção. Art. - A educação pré-escolar e o ensino básico serão de responsabilidade principal dos Municípios, dos Estados e dos Territórios, cabendo à União o papel normativo e supletivo, na estrita medida das deficiências locais, mas sem que se reduza a responsabilidade imediata do Município e, também, do Estado. Art. - A lei disporá sobre a criação do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, a quem cabe a fiscalização do cumprimento das políticas relativas ao menor e o gerenciamento dos recursos necessários à sua execução, referido no § 3o. do 1o. artigo através de Fundo Especial. Parágrafo Único - A lei regulará as atribuições e a formação do Conselho, a nível federal, sem prejuízo da atividade e autonomia do estado e do município, e principalmente das comunidades, assegurando a participação efetiva das instituições de atendimento à criança e ao adolescente, bem como de entidades representativas da comunidade, essas na proporção de dois terços de sua composição. 
 Parecer:  A emenda (PE-73) apresentada pelo Constituínte Ronan Ti- to, que trata da educação como direito natural do cidadão, que propõe o direito a creche e à educação pré-escolar, e que prevê educação especial para portadores de deficiências físi- cas e mentais está contemplada nos artigos 371; 373,III e IV; 364, II, III e IV, do Projeto de Constituição, estando pois prejudicada a sua apresentação. Quanto aos recursos públicos, já há referência no art. 381, e quanto a educação pré-escolar e o ensino básico encon- tramos referência no art. 378, parágrafos 2.,3. e 4., respec- tivamente do Projeto de Constituição, estando pois prejudica- dos os dois artigos. Quanto a criação do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, opinamos pela rejeição do artigo, pois, enten- demos tratar-se de legislação ordinária. Além do que as atri- buições propostas tem ingerência em outros orgãos públicos que também se envolvem com a criança e o jovem. 
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