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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PEDRO CANEDO in nome [X]
1987::02::09 in date [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
GO (3)
Nome
PEDRO CANEDO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23394 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 258 Inclua-se no artigo 258 do Projeto o item VIII com a seguinte redação: Art. 258 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações, voltado para assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social, financiado, além de outras fontes, pelo Fundo de Seguridade Social, constituído pelas contribuições compulsórias de toda a sociedade e do Poder Público, conforme dispuser lei complementar. § 1o. - Incumbe ao Poder Público organizar a seguridade social, com base nas seguintes diretrizes: I - II - III - IV - V - VI - VII - VIII - participação paritária, sob sistema tripartite, da representação do Governo, dos empregadores e dos empregados na administração da Previdência Social. 
 Parecer:  A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da Administração Pública, questão que não deixou de receber a adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten- te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi- tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida- de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des- centralização da gestão administrativa", formulado como um dos princípios basilares de organização do Sistema. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23398 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Artigo 203 I - II - Instituir impostos sobre: a) - b) - c) Micro-empresas, como tal definida em Lei. d) Patrimônio e) - 
 Parecer:  O tratamento diferenciado a ser dispensado às microempresas e às de pequeno porte não foi omitido no Substitutivo, mas deslocado para o Título "Da Ordem Econômica e Social", art. 244. O deslocamento do dispositivo se deu face à necessidade de se oferecer à microempresa, e à de pequeno porte, um amparo mais amplo do que a simples imunidade tributária, nos termos a serem definidos em lei complementar. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24453 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGOS 286 e 187. Os Artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26-8-87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. A legislação desportiva adotará os seguintes princípios e normas congentes: I - respeito à autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional; III - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; IV - destinação de recursos públicos para amparar e promover, prioritariamente, o desporto educacional, não profissional e em casos específicos, o desporto de alto rendimento; V - instituição de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. Parágrafo único - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições esportivas, após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva, que terão o prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial.