ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23394 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 258
Inclua-se no artigo 258 do Projeto o item
VIII com a seguinte redação:
Art. 258 - A seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações, voltado para
assegurar os direitos relativos à saúde,
previdência e assistência social, financiado,
além de outras fontes, pelo Fundo de Seguridade
Social, constituído pelas contribuições
compulsórias de toda a sociedade e do Poder
Público, conforme dispuser lei complementar.
§ 1o. - Incumbe ao Poder Público organizar a
seguridade social, com base nas seguintes
diretrizes:
I -
II -
III -
IV -
V -
VI -
VII -
VIII - participação paritária, sob sistema
tripartite, da representação do Governo, dos
empregadores e dos empregados na administração da
Previdência Social. | | | Parecer: | A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre
autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da
Administração Pública, questão que não deixou de receber a
adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten-
te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi-
tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida-
de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des-
centralização da gestão administrativa", formulado como um
dos princípios basilares de organização do Sistema.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23398 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Artigo 203
I -
II - Instituir impostos sobre:
a) -
b) -
c) Micro-empresas, como tal definida em Lei.
d) Patrimônio
e) - | | | Parecer: | O tratamento diferenciado a ser dispensado às
microempresas e às de pequeno porte não foi omitido no
Substitutivo, mas deslocado para o Título "Da Ordem Econômica
e Social", art. 244. O deslocamento do dispositivo se deu
face à necessidade de se oferecer à microempresa, e à de
pequeno porte, um amparo mais amplo do que a simples
imunidade tributária, nos termos a serem definidos em lei
complementar.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24453 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGOS 286 e 187.
Os Artigos 286 e 287 do Projeto de
Constituição, de 26-8-87, são condensados em um
único artigo, com a seguinte redação:
Art. A legislação desportiva adotará os
seguintes princípios e normas congentes:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas, dirigentes e associações, quanto a
sua organização e funcionamento internos;
II - tratamento diferenciado para o desporto
profissional e não profissional;
III - proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
IV - destinação de recursos públicos para
amparar e promover, prioritariamente, o desporto
educacional, não profissional e em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
V - instituição de benefícios fiscais para
fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um.
Parágrafo único - O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e às
competições esportivas, após esgotarem-se as
instâncias da Justiça Desportiva, que terão o
prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão
final. | | | Parecer: | Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação parcial. | |
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