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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (117)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (51)
PARCIALMENTE APROVADA (24)
NÃO INFORMADO (20)
PREJUDICADA (12)
APROVADA (8)
Partido
PFL (117)
Uf
PB (117)
Nome
LUCIA BRAGA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (112)
expand1986 (1)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26168 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado Caput do artigo 7o. Modifique-se o Caput do artigo 7o., que passará a ter a seguinte redação: Art. 7o. - São direitos sociais de homens e mulheres trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
 Parecer:  Consideramos que o nome do capítulo já diz tratarem-se de sociais os direitos garantidos ao trabalhador no artigo 7o. Por outro lado o termo trabalhador engloba a todos que trabalham sejam homens ou mulheres, no campo ou na cidade, o que faz desnecessária a especificação proposta. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26169 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X, Disposições Transitórias. Acrescente-se, onde couber, no Título X - Disposições Transitórias, o seguinte artigo. Art. O Governo se obrigará a consignar no orçamento anual da União, pelo prazo de 15 anos, não menos de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação dos impostos, na execução de programas de desenvolvimento comunitário junto às populações de baixa renda. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda estabelecer vinculação mínima de recursos tributários para programas de desenvolvimento comunitário junto a populações de baixa renda, por 15 anos. Entendemos que qualquer vincula- ção permanente, ou por longo prazo, poderá dificultar a admi- nistração pública no seu planejamento e, o que é pior, condi- cioná-la a um percentual que o dinamismo da evolução social, política e econômica poderá indicar com insuficiente. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26170 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Titulo X - Disposições Transitórias do Projeto de Constituição. Acrescente-se ao Título X, das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo e respectivo parágrafo único, onde couber: Art. - São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da Administração centralizada ou autárquica, que à data da promulgação desta Constituição contem, pelo menos, dois anos de serviço público. Parágrafo único - Os servidores atuais que contarem menos de dois anos de serviço efetivo não poderão ser destituídos de seus cargos, senão por sentença judicial ou inquérito administrativo. 
 Parecer:  A presente Emenda considera estáveis os servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da administração direta ou indireta, que à data da promulgação desta Constituição contem, pelo menos, dois anos de serviço público. A proposta não corresponde à orientação adotada pelo Re- lator. Pela rejeição. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26171 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 8o. Inclua-se no Artigo 8o. do Projeto de Constituição, a citação dos seguintes itens: II, III, VI, XI e XVI do Artigo 7o. 
 Parecer:  Não é possível se estender aos trabalhadores domesticos certos direitos somente exequíveis na relação empregatícia de natureza empresarial. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26172 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MOJDIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 5o. do artigo 6o. O § 5o. do artigo 6o. do projeto de constituição passará a ter a seguinte redação: § 5o. - a lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, sendo formas de discriminação, entre outras, subestimar, estereotipar ou degradar pessoas por razões de sexo, etnicas ou de cor, através de palavras, imagens ou representações, em qualquer meio de comunicação. 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o. do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo. Pela própria sistemática adotada para a elaboração do substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na emenda. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26173 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Substitua-se a redação das alíneas "a" e "c" do artigo 265 pela seguinte redação: a) após trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco anos para a mulher, desde que contem pelo menos, respectivamente, cinquenta e três e quarenta e oito anos de idade; c) por velhice aos sessenta anos de idade. 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen- tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda- via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen- tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé- cadas. Em vista disso e da crise financeira por que passamos, nada justifica a concessão de benefício de forma precoce. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26174 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  O inciso XVI do artigo 7o. do projeto de Constituição passará a ter a seguinte redação: Art. 7o. ... XVI - licença remunerada à gestante, por prazo nunca inferior a 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. 
 Parecer:  É importante que a Constituição garanta à gestante um tempo de licença necessário a um final de gestação tranquila, parto, bem como período razoável para amamentação. Entretan- to, a fixação de quantos dias será esta licença caberá à lei ordinária, que por sua natureza e e dinâmica, é mais flexível e poderá mudar conforme os avanços que a medicina assinalar. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26175 APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  O inciso IV, do art. 275 passará a ter a seguinte redação: Art. 275 ... IV - atender em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade, estendendo- lhes os direitos previstos no inciso II deste artigo. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26176 PREJUDICADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, para integrar o projeto de Constituição, o seguinte, na Seção II, do Capítulo II, do Título IX: Art. - Ficam assegurados à mulher trabalhadora rural, todos os benefícios concedidos pela Previdência Social à trabalhadora urbana, inclusive direito a aposentadoria de valor global, nunca inferior a um salário mínimo, sem prejuízo dos benefícios concedidos ao cônjuge, chefe ou arrimo de família. 
 Parecer:  A emenda a nosso ver, acha-se plenamente atendida pelo Substitutivo, vez que este, através do princípio da uniformi- dade e equivalência dos benefícios e serviços para os segura- dos urbanos e rurais, procura garantir, exatamente, o objeti- vado pelo autor da emenda. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26177 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  O inciso II, do art. 4o. passará a ter a seguinte redação: Art. 4o. ... II - empreender a erradicação da pobreza absoluta e a reduação das desigualdades sociais e regionais, por etapas planejadas, constando do orçamento da União como primeira prioridade a dotação necessária para o cumprimento do disposto neste artigo. 
 Parecer:  A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta- ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de - com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto. Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30084 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o do artigo 236 O § 3o. do Artigo 236 passará a ter a seguinte redação: Art. ... § 3o. - Nos casos de áreas urbanas ociosas, ocupadas por populações em estado de pobreza absoluta, o Estado se obrigará a promover a desapropriação por interesse social, com a regularização fundiária devida e beneficiamento de infraestrutura física, recebendo o proprietário da área indenização em títulos da dívida pública, correspondente ao valor real da propriedade, declarado em escritura pública. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação ao parágrafo 3o. do artigo 236. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti- vo. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30085 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 33 DO ART 6o. Dê-se ao Artigo 6o. do projeto de Constituição a seguinte redação: § 33 - A propriedade privada, assegurada e protegida pelo estado. a) A de bens de uso pessoal ou familiar é insuscetível de desapropriação, salvo por inarredável interesse social, ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e imediata indenização, em dinheiro se assim exigir o expropriado; b) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles a União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização; c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação, constem eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em conta o não uso, o uso meramente especulativo do bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem de produção, a média da produtividade no mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio do expropriado, considerada a base de garantia de seus dependentes; d) os planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico dos Municípios serão submetidos à apreciação judicial antes de iniciar as desapropriações necessárias". 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o- ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co- missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33057 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta o seguinte parágrafo ao art. 265 do Projeto: "O tempo de serviço extraordinário ou suplementar inclui-se na contagem de tempo para efeito de aposentadoria." 
 Parecer:  Contagem e classificação de tempo de serviço para apo- sentadoria. Matéria típica de lei ordinária. Pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00255 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Art. 4o., do Título IX - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. O Art. 4o., do Título IX - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias passará a ter a seguinte redação: Art. 4o. - Dez meses após a promulgação desta Constituição, serão realizadas no País, eleições para Presidente da República, Vice-Presidente da República, Governadores de Estado, Vice- Governadores de Estado, Prefeitos Municipais, Vice-Prefeitos Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores. Parágrafo único - Os mandatos do atual Presidente da República e dos atuais Governadores de Estado, Vice-Governadores de Estado, Prefeitos Municipais, Vice-Prefeitos Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores, terminarão cento e vinte dias após as eleições, com a posse dos eleitos. 
 Parecer:  A autora propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Inciso IX, Artigo 25 O Inciso IX do Artigo 25, passará a ter a seguinte redação: IX - Implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento, prioritariamente nas áreas de pobreza absoluta. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a proposição apresen- tada pela, ilustre Constituinte tem por objetivo apenas ex- plicitar o que já está previsto com clareza no texto do Pro- jeto de Constituição. Por outro lado, cabe ao texto constitucional estabelecer o principio, preservando o seu carater de concisão. Quanto às prioridades devem ser estabelecidas levando-se em conta as possibilidades e peculiaridades das regiões que serão contem- pladas com os programas habitacionais e de saneamento. Nesta parte do texto constitucional apenas se descreve, define, estabelece a área de competência comum da União, Estados e Municípios. Não é tecnicamente correto incluir-se aqui matéria de conteúdo político, de expressão valitiva ou teleológica. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Inciso I, do artigo 237 - Título VIII, Capítulo II, Seção II Substitua-se a redação do inciso I, do artigo 237, Título VIII, Capítulo II, Seção II, do Projeto de Constituição pela seguinte redação: I - após trinta anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher. 
 Parecer:  É objetivo da presente Emenda reduzir o tempo de trabalho exigido para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço com salário integral, que está fixado pelo Projeto de Constituição em trinta e cinco anos, para o homem, e, em trinta, para a mulher. A nosso ver, é inviável a pretensão da Emenda de reduzir o tempo estabelecido para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço, porquanto o nosso país, como todos nós sabemos, atravessa uma séria crise econômico-financeira e, por isso mesmo, está necessitando de aumentar, cada vez mais, sua força ativa de trabalho. Não é possível, pois, permitir-se que um contingente considerável de trabalhadores seja aposentado precocemente, passando mesmo a constituir verdadeira força de trabalho ociosa. Pela rejeição da Emenda. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Acrescente-se, onde couber, no Título Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte artigo: Art. - O Governo se obrigará a consignar no orçamento anual da União, pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação dos impostos, na execução de programas de desenvolvimento comunitário junto às populações de baixa renda. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P01298/1. 
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