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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LUÍS EDUARDO in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
X in EMENG [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (4)
Uf
BA (4)
Nome
LUÍS EDUARDO[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00811 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda à letra b do art. 92 do Substitutivo da VII Comissão que passa a ter a seguinte redação: Art. 92 - ... b - a instalação ou ampliação de usinas nucleares, e de indústrias de alto potencial poluidor, ouvidos os poderes legislativos das Unidades da Federação diretamente interessadas. 
 Parecer:  Rejeitada. Ao conteúdo do que sustenta a emenda, as hidroelétricas são das obras de grande porte que maior impacto causem no meio ambiente, distribuindo cadeias vitais, habitats animais e, e- ventualmente, desarticulando a vivência centenária de comuni- dades. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00812 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 61: "Art. 61 - é vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência privada de fins lucrativos". 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00829 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Ao inciso II do artigo 3o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte redação: "II - Férias anuais de 30 dias remuneradas." 
 Parecer:  Rejeitada. A remuneração em dobro do período de férias constitui reco- nhecimento do direito a lazer do empregado doméstico. Seria ilusório supor que o salário de subsistência da maioria dos domésticos lhes garantisse o gozo de qualquer tipo de lazer no momento das férias. Lazer exige dispêndio, e portanto, re- muneração adicional. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00830 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VI do artigo 3o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão: 
 Parecer:  Aprovada. As peculiaridades do trabalho doméstico dentre as quais a mais evidente é a residência habitual no local de trabalho permitem divisões próprias do tempo de trabalho no decorrer da jornada. É difícil aferir nesse caso a prática de servi- ços extraordinários.