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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (14)
Uf
SP (14)
Nome
CARDOSO ALVES[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10324 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescemte-se ao Projeto de Constituição, nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, o seguinte dispositivo: "Art. São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da administração direta ou indireta, admitidos, nomeados ou contratados, a qualquer título, desde que, na data da promulgação desta Constituição, contem, no mínimo, dez anos de exercício no serviço público. 
 Parecer:  Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi- co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra- ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó- ria choca-se frontalmente com o artigo 86. Há que se considerar também que a fixação de um determi- nado número de anos como condição para adquirir estabilidade ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí- cio concedido por esta emenda. Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon- tanea. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12988 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde convier: no Capítulo I, do Título VII Da Ordem Econômica Artigo 1o. - A Ordem Econômica tem por finalidade realizar o desenvolvimento nacional e está fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano. Artigo 2o. - O Estado apenas participará das atividades econômicas se o setor privado não for capaz de desenvolvê-las, pedendo suprí-lo, em regime de concorrência sem privilégios. § 1o. - As empresas transnacionais controladas por capitais nacionais, estrangeiros ou do Estado, sediadas no País, terão o mesmo tratamento legal, na exploração das atividades econômicas. § 2o. - Às empresas transnacionais estrangeiras apenas será outorgado tratamento restrito, se no país de sua origem ou de sua sede houver idênticas restrições às empresas transnacionais brasileiras. Artigo 3o. - A repressão do abuso do poder econômico, caracterizado por domínio de mercado e eliminação de concorrência, será definida em Lei Complementar, submetendo-se à sua disciplina as empresas privadas e as do Estado. Artigo 4o. - A União poderá promover desapropriação territorial rural, mediante pagamento de justa indenização em dinheiro ou títulos de dívida pública, com cláusula de exata correção monetária para um prazo máximo de 10 anos, permitindo-se sejam utilizados na quitação de débitos federais, a qualquer tempo, de natureza tributária ou não. § Único - Para efeitos da reforma agrária, as desapropriações não podem incidir sobre terras produtivas. Artigo 5o. - A intervenção do Estado no domínio econômico, sempre temporário, para regular distorções de mercado, evitar conflitos sociais e promover o desenvolvimento, só poderá ser autorizada por lei de iniciativa do Presidente da República ou do Congresso, ouvida Comissão Bicameral, que proporá os limites da intervenção e os meios orçamentários para suportá-la. Artigo 6o. - O monopólio apenas será autorizado pelo Congresso Nacional por lei especial aprovada pela maioria absoluta de ambas as Casas. § Único - A pesquisa e a lavra do petróleo em território nacional constituem monopólio da União, exceto feita a hipótese de contrato de risco, autorizado por lei. Artigo 7o. - A redução das desigualdades econômicas regionais não poderá implicar restrições ao desenvolvimento dos estados mais evoluídos. Artigo 8o. - O regime das empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público não será distinto do regime aplicável às demais empresas que participam da ordem econômica nacional. 
 Parecer:  A proposta refere-se a vários dispositivos definidores da ordem econômica. De início, visa a estabelecer um processo de intervenção do Estado na economia que, caracterizado pela natureza su- pletiva e transitória de sua ação, representa entrave ao pró- prio processo de desenvolvimento da economia, que tem na ini- ciativa econômica pública importante e necessário instrumento de dinamização. Em seguida, em dissonância com a própria necessidade de ampliação dos fluxos de capitais externos à economia brasi- leira, suprime o disciplinamento desses aportes de recursos, como previsto no texto do Projeto. Mais ainda, restringe a questão do abuso do poder econô- mico a aspectos relativos ao domínio de mercado e eliminaçao da concorrência, e, como se sabe, este problema apresenta uma multiplicidade de determinações que não se exaure naqueles aspectos. Sua vinculação a lei complementar representa mais um ponto de inflexibilização, já que a natureza dinâmica da economia não permite a estabilização das normas relativamente a estes aspectos. Na definição dos monopólios, a proposta não só recua relativamente ao que existe atualmente na área do Petróleo, contrariando e negando conquista histórica e estra- tégica da sociedade brasileira, como omite o referente aos materiais nucleares, intimanente associados a aspectos de se- gurança nacional. Agregue-se, ainda, no setor de petróleo, o fato de que, caracterizada a natureza inócua dos contratos de riscos, não mais se justificaria excetuá-los do monopólio. Por fim, uma vez definida a opção pela reforma agrária, e, em consequência, a caracterização do interesse social como fundamento do processo de desapropriação, a indenização em dinheiro, como pretende a emenda, ou mesmo em títulos da dí- vida pública com prazos reduzidos e liquidez ilimitada, tor- naria inviável a sua própria efetivação. Mais ainda, sua ex- tensão e operacionalização seria por demais comprometidas en- quanto um processo racional de ordenação da atividade produ- tiva, na medida em que, como oriundo da emenda, se omite a subordinação do uso do imóvel rural ao cumprimento de uma função social, aliás, já definida no estatuto da terra. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15401 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 314 do Projeto de Constituição: "Parágrafo único. As pessoas jurídicas que estejam exercendo a atividade de que trata o "caput" deste artigo, não serão prejudicadas, desde que tenham sido constituídas sob as leis brasileiras, tenham sede no país e estejam exercendo comprovadamente aqueles serviços por mais de dois anos. 
 Parecer:  Lei ordinária definirá os direitos e as obrigações das pessoas jurídicas que exerçam as atividades de transportes. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18606 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição, no Título II, Capítulo II "Dos Direitos Sociais", onde couber: "Art. São irrevogáveis todos os direitos sociais constantes da legislação trabalhista atual." 
 Parecer:  O Projeto assegura, como não poderia deixar de ser,o res- peito ao direito adquirido e ao ato jurídica perfeito. Assim, a ressalva que a Emenda propõe nada mais é, senão, a repeti- ção, em outros termos, daquele principio. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25442 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 59 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a Emenda proposta pelo ilustre Constituinte conflita com as diretrizes pelo Relator. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25580 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no final do artigo 263 a expressão "Saúde Ocupacional", ficando assim redigido o citado dispositivo: TÍTULO IV: DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II: DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I: DA SAÚDE Art. 263 Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imuno- biológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção ao meio ambiente. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26052 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 74, do Substitutivo, a seguinte redação: "Art. - A Câmara Federal compõem-se de representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de 21 (vinte e um) anos e no exercício dos direitos políticos, em cada Estado, Território e no Distrito Federal. § 1o. - Cada legislatura terá a duração de quatro anos. § 2o. - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de 8 (oito) deputados, mantidas, no mínimo, as representações atuais. § 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá 4 (quatro) deputados". 
 Parecer:  Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté- ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática geral adotada para a elaboração do Substitutivo. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26614 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 15 das Disposições Transitórias, Título X: "Art. 15 - ..., computando-se esse tempo de serviço para todos os fins de direito. 
 Parecer:  Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26876 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do item I, do art. 32, a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do item I, do art. 34, ficando o referido dispositivo com a seguinte redação: Art. 32: .................................... I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34 .................................... I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29890 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo da Comissão de Sistematização Dê se ao artigo 245 a seguinte redação; revogando-se os de nos. 246 e 245: Art. É garantido o direito de propriedade do imóvel rural cujo uso esteja adequado à sua função social nos termos da lei. Art. Lei específica estabelecerá os objetivos e instrumentos de política agrícola e de política agrária. Art. A propriedade rural em produção não é passível de desapropriação por interesse social. Art. A união poderá promover a desapropriação por interesse social, de terras inexploradas, po ato de exclusiva competência do Presidente da República, mediante pagamento de prévia e justa indenização, das benfeitorias em dinheiro e da terra nuas em títulos especiais da dívida pública com cláusula de exata atualização monetária, negociáveis e resgatáveis, no prazo de até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como meio de págamento de débitos com a União, conforme previsão em lei. Art. O imóvel desapropriado para fim de reforma agrária, será adjudicado ao proprietário ou seus herdeiros, em processo instruído com vistoria judicial, perante o mesmo juízo que o desapropriou se decorridos 3 (três) anos da imissão da União em sua posse e não estiver cumprindo sua função social. Art. O agente do órgão fundiário que deu causa à hipótese constante do inciso anterior será responsabilizado funcionalmente. Parágrafo Único: A lei estabelecerá as normas para a classificação das propriedades rurais, bem como o procedimento das desapropriações, definindo os recursos necessários à sua execussão. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação do capítulo II-do Título VIII. No nosso entender, a emenda apresenta recuos em relação ao texto do Substitutivo, ao propor: - que somente as terras públicas inexploradas sejam objeto de desapropriação por interesse social. Estabeleceu-se, como consenso, na Subcomissão e Comissão Temática, que são suscep- tíveis de desapropriação todos os imóveis rurais que não cum- pram sua função social; - a aceitação do TDA como meio de pagamento de qualquer débi- to para com a União. Em outros dispositivos da emenda, o nível de detalhamento não é compatível com o texto constitucional. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00472 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Substituam-se o artigo 10 e respectivos parágrafos do Projeto de Constituição pela seguinte emenda: "É livre a associação profissional." 
 Parecer:  A emenda visa a dar nova redação ao artigo 10 e seus res- pectivos parágrafos, de maneira a garantir simplesmente a li- vre associação profissional, sem explicitar qualquer dos de- mais princípios contidos hoje no referido artigo. Somos de opinião que os princípios de que se advoga a su- pressão são fundamentais à livre organização profissional e sindical e que não se encontram de forma alguma implícitos no enunciado genérico. É necessário, a nosso ver, fazer constar do texto constitucional a vedação da intervensão do Poder Pú- blico nas entidades dos trabalhadores, a competência dessas entidades, suas fontes de recursos, a liberdade de filiação e o direito do aposentado à sindicalização. No que toca à questão da unicidade, nossa opinião é oposta à do autor. Não consideramos que a unicidade exclua democracia sindical e pluralidade de idéias. Assegura sim, força à repre sentação dos trabalhadores. Estes tem que zelar pela democra- cia em suas entidades de modo a combater o continuismo, a bu- rocratização indevida e possibilitar a todo grupo de associa- dos a conquista da direção da entidade. Pela rejeição da emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimam-se, no art. 52, o inciso V e os §§ 1o. e 2o., integralmente. 
 Parecer:  Sou pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda no. 2t00336/6. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00403 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprema-se o inciso LXXI do art. 5o. do Projeto "B" de Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda no. 2t01623-9. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00405 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimam-se, no art. 203, caput, no seu inciso I, e no seu parágrafo único, do Projeto de Constituição, as seguintes expressões: - no Caput: "integram-se uma rede regionalizada e hierarquizada e "/ "único''// - no inciso I: "com direção única em cada nível de governo''/ - no Parágrafo único: "único'' Em consequência, o dispositivo referido passa a ter a seguinte redação: "Art. 203 - às ações e serviços públicos de saúde constituem um sistema, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade Parágrafo único - O sistema de saúde será financiado com recursos do orçamentos da seguridade social previsto no art. 200, e de outras fontes."" 
 Parecer:  Pela rejeição da emenda, nos termos do parecer à Emenda no. 2T00153-3.