Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00713 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) | | | Texto: | O Art. 112 do Capítulo IV - Do Poder
Judiciário; do Projeto de Constituição (A), passa
a vigorar com noca redação, revogando-se os arts.
119,125 a 151 e acrescentando-se artigo ao Ato das
Disposições Transitórias, na forma abaixo:
Capítulo IV - Do Poder Judiciário
Art. 112 - O Poder Judiciário; exclusivo da
União, é exercido pelos seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Tribunal Federal de Recursos e Tribunais
Regionais de Recursos;
III - Tribunais de Justiça;
IV - Juízes de Direito.
§ 1o. O Supremo tribunal Federal e o Tribunal
Federal de Recursos têm sede na Capital da
República e jurisdição em todo o território
nacional.
§ 2o. Lei complementar poderá criar Tribunais
Regionaisde Recursos para atender á
descentralização da justiça.
§ 3o. Lei complementar fixará a competência e
a jurisidição dos órgaõs do Poder Judiciário bem
como a composição dos Tribunais.
§ 4o. Haverá em cada unidadeda federação um
Tribunal de Justiça.
Disposições Transitórias
Art. Os atuais magistrados serão aproveitados
na nova organização da Justiça, estabelecida pelo
art. 112, não podendo contudo diminuição de
instância.
§ 1o. Enquanto não votada a lei complementar
prevista no art. 112, § 1o. permanecerá a
estrutura do Poder Judiciário vigentena data de
promulgação desta Carta.
§ 2o. Os juízes não togados serão colocados
em disponibilidade remunerada, proporcionalmente
ao tempo de magistratura. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O texto do projeto de lei sistematizado é resultante de
contribuição longamente meditada e estudada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00714 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: § 4o., do Art. 6o., do
Projeto de COnstituição
Dê-se, ao parágrafo 4o., do Art. 6o., do
Projeto de Constituição (A), a seguinte redação:
"Art. 6o.- ..................................
§ 4o. - A lei não prejudicará o direito
adquirido decorrente de fato idôneo, o ato
jurídico perfeito e a coisa julgada"". | | | Parecer: | A Emenda dá nova redaçÃo ao parágrafo 4o. do artigo 6o.
do Projeto, para exigir que o direito adquirido seja 'decorre
nte de fato idôneo".
Sem embargo de tratar-se de preceito que remonta aos
princípios da humanidade, convÉm que se lhe atribua idoneida-
de na origem para que nÃo sejamos levados a construir uma Re-
pÚblica meramente 'legativista' (sic), porÉm sem fundamento
nos valores essenciais da Ética e da Moral.
Argumenta, ademais o Autor, Deputado Osvaldo Trevisan,
que o artigo 5o. da Lei de Introdução ao CÓdigo Civil, reco-
menda que a decisÃo do Juiz seja calcada no interesse social
e no resguardo do bem comum.
Ora, se o direito adquirido decorrer de fato idÔneo como
admite o autor na citação de Pacifi-Mazzoni, desnecessário se
torna colocá-lo no Texto.
Pela rejeição, portanto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00594 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do § 4o. do art. 62 | | | Parecer: | A supressão do inciso IV do § 4o. do art. 62
ensejará segundo o Autor da emenda, a eventual adaptação do
enunciado dos direitos e garantias individuais a nova reali-
dade, até mesmo para ampliá-lo ou melhorá-lo. Nada a opor.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01012 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a palavra direta e a expressão
"ou a relevante interesse coletivo" do caput do
art. 179. | | | Parecer: | Entendemos que o dispositivo sob exame delimita, com
propriedade, a ação do poder público na atividade econômica,
ao tempo em que faz menção explícita àquelas atividades que a
lei definirá como sendo de imperativo da segurança nacional
ou de relevante interesse coletivo.
Pela rejeição da emenda. | |
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