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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02 in date [X]
MÁRIO LIMA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
BA (2)
Nome
MÁRIO LIMA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (1)
07 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01650 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único da Seção II, Capítulo II, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23627 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Os artigos 1o. e 2o. das Disposições Transitórias do Substitutivo ao Projeto de Constituição, passam a ter a seguinte redação: Art. 1o. - Compete ao poder judiciário a apliação dos efeitos cíveis inerentes à anistia concedida pelo Congresso Nacional em 27 de novembro de 1985. § 1o. - A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ao serviço ativo o servidor público anistiado. § 2o. - Quaisquer pagamentos decorrentes da aplicação do disposto no caput deste artigo deverão ser compensados com outros já recebidos com a mesma finalidade. § 3o. - Cabe ao Ministério Público fiscalizar e zelar, judicial e extrajudicialmente, pela aplicação da anistia na defesa do interesse público do anistiado. 
 Parecer:  A proposição em tela pretende alterar as disposições inseridas no artigo 1o. do Título das Disposições Transitó- rias, o qual regula a concessão de anistia aos atingidos pelos atos de exceção editados pelo regime autoritários que se implantaram no País. A redação do Substitutivo dá correto tratamento aos atingidos pelos atos arbitrários do regime autoritário implantado no País. Pela rejeição.