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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3011)
Banco
expandEMEN (3011)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1579)
PARCIALMENTE APROVADA (876)
NÃO INFORMADO (336)
APROVADA (206)
PREJUDICADA (13)
Partido
PMDB (1551)
PFL (447)
PDT (279)
PT (237)
PDS (209)
PC DO B (97)
PCB (91)
PL (46)
PTB (29)
PDC (19)
PSB (6)
Uf
AC (21)
AL (10)
AM (8)
AP (86)
BA (181)
CE (75)
DF (37)
ES (20)
GO (189)
MA (17)
MG (218)
MS (19)
MT (108)
PA (67)
PB (20)
PE (213)
PI (80)
PR (255)
RJ (461)
RN (75)
RO (55)
RR (2)
RS (196)
SC (156)
SE (71)
SP (371)
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1987 (3009)
expand1968 (1)
301Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Art. Toda propriedade superior a cinquenta mil hectares reverterá o excedente, ao Patrimônio Nacional, independentemente de indenização. Parágrafo único. Não se incluem nas disposições do caput deste artigo, as propriedades que, obedecendo ao contido no artigo (331 do Projeto Afonso Arinos), a área efetivamente cultivada, ultrapassa o limite estabelecido. 
 Parecer:  Parecer contrário. O limite proposto excede de muito o considerado razoável. 20.05.87 
302Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. - A propriedade, urbana ou rural, está sujeita ao uso social. é - A lei definirá o uso social da terra e os parâmetros da propriedade rural produtiva. A posse e o domínio serão assegurados pelo Poder Público. Art. - Declarada a utilidade pública para fins de reforma agrária, o proprietário rural terá preferência, sobre o Poder Público, em promovê-la em até trinta por cento da área, assegurado o seu direito de domínio e de posse sobre a área remanescente, desde que obedecidos os critérios que a lei estabelecer. Art. - As desapropriações que recairem sobre área rural serão precedidas de indenização em moeda nacional e de acordo com os valores da terra nua e benfeitorias anualmente declarados pelo proprietário, na forma da lei. Art. - Nenhuma desapropriação será juridicamente perfeita e possível de execução administrativa ou judicial se não houver previsão orçamentária de recursos suficientes para a indenização que o fato gera como dívida social e econômica do Poder Público. Art. - A área rural cedida por arrendamento ou por comodato não será susceptível de desapropriação para fins de reforma agrária, para o usucapião ou para qualquer outra modalidade de cessão gratuita definitiva aos titulares ou beneficiários do arrendamento ou do comodoto. é - À propriedade que for parcialmente cedida a terceiros, nos termos deste artigo, será assegurado o caráter permanente de empresa rural, desde que decorridos dez anos e mantida a exploração da terra para fins agrícolas, ainda que no sistema de rodízio. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
303Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00681 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Adite-se ao art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte a seguinte disposição: "Parágrafo único. O FGTS devido ao trabalhador e administrado pelo Poder Público será destinado exclusivamente à construção de moradias, regulado por lei complementar." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
304Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00867 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA No. Inclua-se, no art. 9o. do Anteprojeto "Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica" o seguinte parágrafo: "Art. 9o. -.................................. Parágrafo único - Lei complementar regulará a nacionalização progressiva das minas e jazidas minerais, assim como das indústrias estratégicas ao desenvolvimento econômico e à segurança nacional. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
305Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00551 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Substituir no art. 12 a expressão "do Poder Público" pela "da União" e acrescentar 2 (dois) parágrafos ao referido artigo: "Art. 12. A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão da União, contratadas sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do Poder concedente. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. A pesquisa, a lavra e a transformação industrial de minérios considerados estratégicos serão desenvolvidas com prioridade da União. § 4o. Quando não se tratar de minerais estratégicos, da faixa de fronteira ou de terras indígenas, a União poderá delegar competência às Unidades da Federação, quanto às autorizações, concessões e suas renovações, de acordo com o estabelecido em lei." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
306Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00552 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 11: "Art. 11. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa, a lavra e a exploração de minérios e de riquezas naturais em terras indígenas poderão ser desenvolvidas com prioridade da União, no caso de exigir o interesse nacional." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
307Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00553 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao "caput" do art. 2o.: "...observadas quanto à aquisição de imóveis rurais, por pessoas físicas estrangeiras residentes no Brasil e por pessoas jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no País, as condições, restrições, limitações e demais exigências previstas em lei." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
308Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00555 APROVADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Art. A propriedade e administração de empresas jornalísticas, de qualquer espécie, inclusive de televisão e de radiodifusão, são vedadas: I - a estrangeiros; II - a sociedades por ações ao portador; e III - a sociedades que tenham, como acionistas ou sócios, estrangeiros ou pessoas jurídicas, exceto Partidos Politicos. § 1o. A responsabilidade e a orientação intelectual e administrativa das empresas mencionadas neste artigo caberão somente a brasileiros natos. § 2o. Sem prejuízo da liberdade de pensamento e de informação, a lei poderá estabelecer outras condições para a organização e o funcionamento das empresas jornalísticas ou de televisão e de radiodifusão, no interesse do regime democrático e do combete à subversão e à corrupção." 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
309Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00569 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 28 (Cap. III - Da Questão Agrária): "A Lei fixará a área máxima, bem como a mínima, da propriedade rural, tendo em vista as peculiaridades regionais". 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
310Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00873 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 32 a seguinte redação: Art. 32. A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas federais, estaduais ou municipais, com área superior a três mil (3.000) hectares, a uma só pessoa física ou jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado Federal. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
311Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00875 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 34. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
312Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00877 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 36 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO Suprima-se: 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
313Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc Adite-se ao Anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, um artigo com a seguinte redação. "Art. ( ) O transporte de mercadorias por via marítima, aérea, rodoviária, ferroviária e fluvial terá frente nacional estabelecido por lei. Parágrafo único. - Será instituído fundo de Compensação para remuneração proporcional aos transportes, considerando-se os quilômetros rodados ou as milhas navegadas". 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
314Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  O Art. 6A13 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. Constituem monopólio da União a pesquisa, a lavra, a refinação e o processamento do petróleo, sob qualquer de suas formas, inclusive a do gás natural, bem como o seu transporte e dos respectivos derivados, marítimos ou em condutos." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
315Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00881 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Modifique-se a redação do art. 13 do anteprojeto da SUBCOMISSÃO de PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE DO SOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA, pela seguinte: "Art. 13 - Constituem monopólio da União a pesquisa, a lavra, a refinação e o processamento do petróleo, sob qualquer de suas formas, inclusive a do gás natural e dos respectivos derivados, bem como o seu transporte marítimo ou em condutos. Parágrafo Único - Constituem também monópolio da União, na forma da lei, a pesquisa, a lavra e o enriquecimento de minérios nucleares". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
316Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00547 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Ao art. 26, acrescente-se parágrafo, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o., com a seguinte redação: "§ 2o. É assegurado aos detentores de posse de terrenos urbanos fundados em justo título, a imediata aquisição do domínio, extinguindo-se o instituto de terras devolutas em áreas urbanas." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
317Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica a seguinte redação: Art. 5o. A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio de determinada atividade de produção ou serviço somente serão permitidos: I - quando indispensável por motivo de defesa nacional; II - para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição ou liberdade de iniciativa. § 1o. - A intervenção se fará mediante lei complementar, que lhe fixará os limites, a duração e as condições de sua suspensão. § 2o. - A intervenção referida no inciso II deste artigo somente ocorrerá após comprovação da impossibilidade nele pressuposta, assegurada a audiência dos interessados. § 3o. - A reserva de mercado destinar-se-á a proteger serviço ou produto feito no País. § 4o. - Para atender a intervenção de que trata este artigo, a União poderá instituir contribuição destinada ao custeio dos respectivos serviços e encargos, na forma que estabelecer a lei complementar. Em nenhuma hipótese arcará o consumidor com ônus financeiro da contribuição. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
318Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se a redaçãodo inciso I do art. 19, do presente anteprojeto, acrescentando-lhe os parágrafos 1o. e 2o., dando-lhes a seguinte redação: Art. 19 - Compete ao Congresso Nacional dar prévia autorização para: I - Implantação de obras federais, como: construção de estrada, aeroporto, porto, barragem, metrô, ferrovia e pavimentação. II - Concessão de linhas comerciais de transporte aéreo, marítimo, fluvial e de transporte interestadual de passageiros em rodovias e ferrovias federais, vedado o monopólio. § 1o. Os benefícios que tratam os incisos I e II do art. 19, serão distribuídos equitativamente pelas regiões do Brasil, de conformidade com as suas necessidades. § 2o. Haverá prioridade para determinadas obras em região ou regiões para viabilizar a urgente integração e o equilíbrio da Federação pela União Nacional. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
319Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00798 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão Política Agrária e Fundiária e da Reforma Agrária. Inclua-se onde couber: Art. A: Compete à União promover a desapropriação de propriedade territorial rural improdutiva ou ociosa, para fins de reforma agrária, em zonas prioritárias, mediante pagamento prévio de justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, através de parcelas anuais iguais e sucessivas. Será sempre paga previamente em dinheiro, a indenização das benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas: a) somente se procederá a desapropriação de que trata este artigo nas áreas improdutivas incluídas em zonas prioritárias definidas por lei; b) o volume de emissão de títulos para os fins deste artigo observará o limite máximo em lei anualmente, por ocasião da aprovação do Orçamento da União; c) é assegurada a aceitação dos títulos a que se refere o presente artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado para com a União; d) os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade objeto da despropriação, nos termos do presente artigo. Art. B: A lei federal disporá sobre as condições de legitimação da posse e de preferência para a aquisição até cem hectares de terras públicas por aqueles que através de posse mansa e pacífica, por um período de cinco anos, as tornarem produtivas com seu trabalho e o de sua família. Art. C: Dependerá de prévia aprovação do Senado Federal a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a três mil hectares. Art. D: Fica condicionada a aprovação de projetos agropecuários beneficiados com incentivos fiscais, a destinação de vinte por cento de sua área total a projeto de assentamento de pequenos agricultores. Art. E: Lei Complementar disporá sobre as diretrizes básicas de uma política agrícola plurianual, aplicável a todo produtor rural, garantindo-lhe condições de acesso aos insumos necessários à produção, ao crédito rural, à assistência técnica, à armazenagem, ao transporte e à comercialização de sua produção com preço mínimo garantido pelo Governo Federal, assim como ao seguro agrícola. Parágrafo único: O Congresso Nacional fixará anualmente os recursos que a União destinará para a implementação da política agrícola referida neste artigo. Art. F: Lei Complementar disporá sobre as diretrizes básicas de uma política fundiária permanente, bem como as diretrizes para a delimitação das zonas rurais prioritárias, sujeitas à reforma agrária. Parágrafo único: O Congresso Nacional fixará anualmente os recursos que a União destinará ao Programa de Reforma Agrária, para pagamento das indenizações e custeio da implantação efetiva dos assentamentos. Art. G: Lei Ordinária disporá sobre política habitacional a ser realizada no campo, com o propósito de garantir dignidade de vida ao trabalhador rural e fixá-lo à sua terra. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
320Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo 1o. ao Art. 34 do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Econômica: "§ 1o. - A União destinará anualmente, percentual nunca inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da dotação destinada ao financiamento de moradia urbana, para ser aplicado no financiamento de imóveis residenciais rurais." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
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