ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32260 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modoficativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 6o. do Art.
180
O parágrafo 6o. do artigo 180 do Projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 180 -
§ 6o. - Aplica-se a função e à aposentadoria
do Ministério Público, no que couber, o disposto
nos itens II e suas alíneas e V do art. 135. | | | Parecer: | Procedente.
De fato, a emenda corrige uma referência equivocada.
Pela aprovação. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32261 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item V do artigo 135.
O item V do artigo 135 do projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 135 -
V - É compulsória a aposentadoria com
vencimentos integrais por invalidez ou aos 70 anos
de idade, e facultativamente, aos 30 anos de
serviço para o homem e 25 para a mulher, após 5
anos de exercício efetivo na judicatura. | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo de um artigo 146, com remune-
ração do atual e subsequentes. Não nos parece aceitável.
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32262 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Item III do Artigo 65.
O item III do artigo 65 do Projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 65 -
III - Voluntariamente, após 35 anos de
serviço para o homem e 25 para a mulher. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32957 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo do Relator:
Art. 6o.-
§ - Homens e mulheres são iguais em direitos
e obrigações, e nenhuma exceção será tolerada,
além das oriundas de diferenças de funções
naturais. | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo, estabelecendo expressamente a igualdade de di-
reitos entre o homem e a mulher, ressalvadas determinadas
condições.
No § 1o. do mesmo art. 6o. já está prevista a igualdade
de todos perante a lei. Por isso, não podemos concordar com a
proposta.
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32961 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Artigo Emendado: 6o.
Acrescente-se parágrafo ao artigo 6o. do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator)
com a seguinte redação:
"Ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil,
natureza do trabalho, religião, convicções
políticas ou filosóficas, deficiência física ou
mental, ou qualquer outra condição social ou
individual". | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar mais um parágrafo ao art.
6o. do Substitutivo, a fim de impedir discriminações de di-
versas espécies.
O que se pretende já está alcançado pelos diversos pará-
grafos do mesmo art. 6o.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32953 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do Art. 298 do
Substitutivo do Relator a seguinde redação.
Art. 298 -
Parágrafo Único - É obrigação do Poder
Público assegurar o acesso à educação, a
informação e aos meios de metódos adequados ao
planejamento familiar, respeitadas as convicções
éticas e religiosas dos pais. | | | Parecer: | A emenda propõe a substituição da expressão "controle de
natalidade" por planejamento familiar. Somos pela aprovação
nos termos do Substitutivo. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32958 REJEITADA | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo primeiro do Art. 300, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 300 -
§ 1o. - A adoção e o acolhimento de menor
serão estimulados e assistidos pelo Poder Público,
na forma da lei, que também estabelecerá os casos
e condições de adoção por estrangeiros, e o
período da licença de trabalho devido ao adotante
para fins de adaptação. | | | Parecer: | Visa a acrescentar, ao art. 300, a exigência de período
de licença de trabalho para o adotante.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33023 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva:
Substitua-se os Arts. 302, 303, 304 e 305
pelos seguintes:
Art. 302 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições, cabendo à União a
proteção desses bens.
§ 1o. - As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais e de
todas as utilidades nelas existentes, e às dos
cursos fluviais que nelas incidem.
§ 2o. - São nulos e extintos, e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a
posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios, não dando, tais nulidade e
extinção, direito de ação contra os índios e a
União.
Art. 303 - São terras ocupadas pelos índios
as por eles habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas e as áreas necessárias á sua
reprodução física e cultural, segundo seus usos,
costumes e tradição, incluídas as necessárias à
preservação do meio-ambiente e do seu patrimônio
cultural.
§ 1o. - As terras ocupadas pelos índios são
bens inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis
da União.
§ 2o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento de recursos
energéticos em terras indígenas são privilégios da
União e somente poderão ser desenvolvidos quando o
exigir o interesse do País, inexistindo reservas
ou recursos exploráveis e suficientes para o
consumo interno em outras partes do território
brasileiro, mediante autorização do Congresso
Nacional, caso a caso.
Art. 304. O Ministério Público Federal, os
índios, suas comunidades e organizações são
partes legítimas para a defesa judicial dos
interesses e direitos indígenas. | | | Parecer: | A Emenda propõe substituição de todos os dispositivos do
Cap. VIII - "Dos Índios". A preocupação do nobre Constituin-
te, que transparece na justificativa, é altamente meritória.
Entendemos, no entanto, que a forma como estão redigidos os
dispositivos do referido capítulo no Anteprojeto da Comissão
de Sistematização garante a defesa dos interesses e direitos
das populações indígenas brasileiras.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33573 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, Título X este preceito:
" - Até o final da presente legislatura, o
Congresso Nacional promulgará, em lei
complementar, o Código Nacional de Finanças
Públicas". | | | Parecer: | A emenda objetiva incluir nas Disposições Transitórias
do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização nor-
ma determinando a elaboração do Código Nacional de Finanças
públicas até o final da atual legislatura.
A proposta já se acha contemplada no artigo 8o. das Dis-
posições Transitórias.
Pela prejudicialidade. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34490 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, no substitutivo do
Relator, os seguintes dispositivos, no Capítulo I,
do Título VIII:
"- As jazidas, minas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta do solo, para o
efeito de exploração ou aproveitamento industrial.
- Os recursos minerais de qualquer natureza,
existentes no País, pertencem à nação brasileira
de forma inalienável e imprescritível e, como tal,
serão administrados pela União.
- A pesquisa mineral e o aproveitamento
industrial dos bens minerais dependem de
autorização federal a ser dada, por tempo
determinado, prioritariamente, às empresas
públicas ou de economia mista, depois aos pequenos
mineradores, individual ou associativamente, e
finalmente às empresas mineradoras nacinais. A
autorização só será concedida se a forma e o
cronograma de exploração das reservas atender aos
interesses do País, conforme prioridades
estabelecidas em lei.
- O Senado da República, através de sua
Comissão de Minas e Energia, exercerá a
fiscalização desses procedimentos. | | | Parecer: | Os princípios mais importantes desta emenda já constam
dos artigos 231 a 234. Já os demais dispositivos não são de
natureza constitucional e cabem melhor à legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34491 PREJUDICADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
Relator, o seguinte artigo; no Capítulo II, do
Título IV:
"Art. - A construção de centrais ou usinas
nucleares para a produção de energia elétrica ou a
instalação industrial para a produção ou
beneficiamento do urânio ou de qualquer outro
mineral nuclear, mesmo para fins pacíficos,
dependerá de aprovação do Congresso Nacional". | | | Parecer: | O Substitutivo já contempla suficientemente a matéria.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34492 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 262, do substitutivo do
Relator o seguinte parágrafo:
"§ 5o. - Cabe ao Poder Público disciplinar,
controlar e participar da produção e distribuição
de medicamentos em geral, imunobiológicos,
hemoderivados e outros insumos, com vistas à
preservação da soberania nacional. A produção dos
medicamentos básicos é monopólio do Estado na
forma da lei". | | | Parecer: | A Emenda contem uma redação bem elaborada bem como con-
teúdo e justificação louváveis. Entretanto, considera o Rela-
tor que o texto do Substitutivo é suficiente, tendo em vista
sua característica mandamental, ficando toda explicitação
adicional para ocasião propícia. Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34493 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
Relator, o seguinte artigo no Cap. III, Título IX.
"Art. - É dever do Estado prestar educação
aos brasileiros, em todos os níveis, de tal modo
que possibilite a universalização do ensino
gratuito". | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra-
sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo não ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34494 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 262, do Substitutivo do
Relator, o seguinte §:
"§ 6o. - Não serão reconhecidas patentes de
processos químicos ou farmacêuticos envolvidos na
produção de medicamentos e correlatos". | | | Parecer: | Trata-se de matéria a ser considerada a nível de regula-
mentação do sistema único de saúde, podendo ser objeto de lei
específica.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34495 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 192, do substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 192 - Reservam-se às Forças Armadas,
constituídas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica,
a defesa externa e a segurança das fronteiras, mar
territorial e do espaço aéreo.
Parágrafo Único - Somente, atendendo a
solicitação motivada de Governo estadual e por
autorização expressa do Congresso Nacional, o
Presidente da República poderá determinar a
colaboração das Forças Armadas com as polícias de
um ou mais Estados no controle de convulsões
internas graves". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 192.
A fórmula proposta pela Emenda não aperfeiçoa o texto,
razão pela qual deve a proposição ser rejeitada
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34496 APROVADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Substitutivo do
Relator, o seguinte artigo, no Capítulo I, do
Título VIII:
"Art. - A lei regulará o capital estrangeiro,
fixando limites máximos de remessa de lucros e
dividendos para o exterior, em função da
essencialidade do investimento para a economia
nacional.
Parágrafo Único - A lei definirá as condições
e os requisitos para a nacionalização progressiva
das empresas de capital estrangeiro, que, além de
outros, obedecerá os seguintes princípios:
I - repressão ao abuso do poder econômico;
II - caráter estratégico da atividade para
soberania nacional". | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34497 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 5o. do Substitutivo do
Relator, os seguintes parágrafos:
"§ 1o. - O Brasil participa da sociedade
internacional por meio de pactos, tratados e
acordos com os Estados soberanos, com os
organismos internacionais e com as associações de
relevantes serviços à causa da humanidade e ao
amparo e promoção da pessoa humana.
§ 2o. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas com países que exerçam domínio
colonial pela força das armas ou que tenha a
discriminação racial como política de Estado,
conforme reconhecimento dos organismos
internacionais competentes.
§ 3o. - Em respeito ao princípio de
autodeterminação dos povos, da não intervenção em
assuntos internos e da igualdade soberana dos
Estados, o Brasil se oporá que organismos
regionais dos quais faça parte utilizem a força
contra qualquer de seus membros.
§ 4o. - O Brasil incentiva a integração
latino-americana, sendo favorável à instauração de
um mercado-comum, com todas as suas instâncias. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o ser tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34556 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
Relator, os seguintes artigos, no Título X,
Disposições Transitórias.
"Art. - O Congresso Nacional, nos seis meses
seguintes à promulgação desta Constituição,
realizará a auditoria da dívida externa
brasileira.
Parágrafo único - No exercício desta
atribuição, o Congresso Nacional poderá determinar
as diligências que julgar necessárias, convocar
ministros de Estado e quaisquer outras autoridades
federais, estaduais ou municipais, ouvir e
inquirir servidores públicos, realizar audiências
públicas com participação de cidadãos ou órgãos de
representação da sociedade, e requisitar
informações e documentos de qualquer natureza.
Art. - Na definição dos pagamentos dos
encargos associados à dívida externa, a lei
definirá um percentual de remessas anuais ao
exterior não superior a 10% (dez por cento) das
exportações brasileiras." | | | Parecer: | A emenda, embora louváveis os propósitos do eminente
Constituinte, contém matéria que conflita com a sistemática
adotada e prevista para a elaboração do Projeto de Constitui-
ção que ora se examina.
A sua inclusão no Substitutivo traria discussões polêmi-
cas que retardariam o processo de elaboração do texto.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34557 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
Relator, o seguinte artigo, no Título X,
Disposições Transitórias:
"Art. - Fica criado o Estado do Alto Juruá,
com o desmembramento das áreas dos Estados do Acre
e do Amazonas abrangidos pelos municípios de
Feijó, Tarauacá, Jordão, Mário Lobão, Marechal
Thaumaturgo, Mâncio Lima, Cruzeiro do Sul e
Benjamin Constant, do Estado do Acre, e os
Municípios de Eirunepé, Envira e Ipixuna do
Estado do Amazonas, tendo a cidade de Cruzeiro do
Sul como Capital. | | | Parecer: | A Emenda em análise propõe a criação automática de Esta-
dos membro da Federação.
A inconveniência da providência evidencia-se, devendo a
mesma ser implementada somente após os estudos técnicos a se-
rem procedidos e anuência da população interessada.
Pela rejeição da Emenda. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34558 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 106, do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
"§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, depois de aprovada escolha
pela Camâra dos Deputados e Senado Federal, dentre
brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de
reconhecida idoneidade moral e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, e terão as mesmas
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de
Recursos". | | | Parecer: | A escolha dos Ministros do TCU por apenas um dos Poderes
da União é idéia que não logrou aprovação da maioria dos mem-
bros da Comissão, pelo menos até agora.
Pela rejeição. | |
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